GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 117, 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2019.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2019, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos indicados para encaminhamento à Secretaria Executiva de Finanças das seguintes solicitações:
I – Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 06 de dezembro de 2019;
II – Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 12 de dezembro de 2019;
III – Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 12 de dezembro de 2019;
IV – Emissão de Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2019, até o dia 13 de dezembro de 2019;
V – Anulação das Notas de Empenho e das Notas de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2019, até o dia 16 de dezembro de 2019;
Art. 3º As Notas de Empenho e as Notas de Subempenho liquidadas deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Finanças para análise e conformidade da liquidação, até o dia 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º A Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º As contas de consumo, bem como as despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços de natureza contínua, pertencentes ao exercício de 2019, que não puderem ser empenhados com valor exato, deverão ser empenhadas com valores estimados, obedecido o prazo estipulado no art. 2º, inciso IV, deste Decreto.
Art. 6º Os servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 13 de dezembro de 2019.
Art. 7º Poderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais.
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 8º As despesas empenhadas e liquidadas deverão ser pagas no próprio exercício ou inscritas em Restos a Pagar Processados.
Art. 9º Ficam excetuadas ao disposto no artigo anterior, desde que devidamente justificadas, podendo ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2019;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados;
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 10. Os empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.
Parágrafo único. Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à Secretaria Executiva de Finanças, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 20 de dezembro de 2019.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2019, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 10 de janeiro de 2020.
Art. 12. Deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Finanças até o dia 10 de janeiro de 2020:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2019 com a de origem imobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita;
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2019, pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
III – Relatório Financeiro individualizado de todos os parcelamentos vigentes no ano de 2019, bem como extrato dos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, segregando a parte patronal e parte segurado, e por Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes – JaboatãoPrev.
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Processados.
Art. 13. A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à Secretaria Executiva de Finanças, relatório da composição do estoque total de precatórios 2019 contendo saldo inicial em 2019, total das inscrições, pagamentos/baixas e saldo final em dezembro de 2019, até o dia 31 de janeiro de 2020.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação deverá remeter à Controladoria Geral do Município, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, para fins de prestação de contas do exercício de 2019.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Os prazos deste Decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas, a critério do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda poderá editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação em exercício |
ZELMA DE FÁTMA CHAVES PESSÔA Secretária Municipal de Saúde |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Administração |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CORREGEDORIA GERAL
SEGUNDA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 107/2019-CG/2ªCPIA
O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 008/2019-CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 055/2019, de 09 de julho de 2019, publicada no DOM nº 125, de 11 de julho de 2019, em desfavor de LUIS GABRIEL COUTINHO CARVALHO MATOS, matrícula 21.300-4, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2019, consubstanciadas nas razões apresentadas pela Presidente da 2ª Comissão Permanente, na CI nº 009/2019-CG/2ªCPIA, datada de 18 de novembro de 2019,
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro, de 2019.
CARLOS MONTARROYOS
Corregedor Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 043/2019
Ementa: Designa servidor para o desempenho da função de INSPETOR SANITÁRIO com atuação em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, Lei Municipal nº. 159/91 e Lei Municipal nº. 250/2008
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE:
Art. 1º. – Designar para a função de INSPETOR SANITÁRIO os servidores abaixo indicados, que atuarão em todas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Decreto Estadual nº. 20.786/98, obedecendo à ordem de atribuição funcional do servidor, que também exercerá as prerrogativas especiais do poder de polícia, quando do exercício da função em horário laboral, no âmbito do poder público municipal:
NOME | CARGO | MATRÍCULA |
DANIEL RODRIGUES DA SILVA | INSPETOR SANITÁRIO | 91.165-5 |
JÚLIA IDALICE GOES DO NASCIMENTO | INSPETORA SANITÁRIA | 8.0911536.1 |
Art. 2º – Será emitida, pela Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, carteira de identificação funcional com o objetivo de credenciar os servidores para atuar na atividade executiva da Vigilância Sanitária, no âmbito municipal, atribuindo-lhes livre acesso aos documentos e a quaisquer estabelecimentos públicos e privados, onde sejam exercidas as atividades sujeitas à Vigilância Sanitária para observância dos termos da Lei Federal nº 8080/90, de 19 de Setembro de 1990, Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Lei Federal nº 6437, de 20 de agosto de 1977, Lei Federal nº 6368, de 22 de outubro de 1976, Decreto – Lei Federal nº 986, de 21 de junho de 1969, Decreto Estadual nº 20.786 de 10 de agosto de 1998 e Lei Municipal nº 159, de 12 de dezembro de 1991 e demais Legislações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – O uso da carteira de identificação funcional é pessoal, intransferível e indelegável, com validade de um ano, podendo ser revogado, devendo ser apresentada exclusivamente no período de trabalho, em dias úteis, ou quando da convocação pela Gerência de Vigilância Sanitária/Superintendência de Vigilância à Saúde.
Parágrafo Segundo – A utilização indevida da carteira de identificação funcional pelos servidores sujeita-os aos dispositivos legais contidos no Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas.
Parágrafo Terceiro – Os servidores designados através desta Portaria para exercer atividade de Vigilância Sanitária e outras relativas ao poder de polícia deverão devolver à Gerente de Vigilância Sanitária a carteira de identificação funcional antes de ausentar-se, por quaisquer motivos, por período que ultrapasse o prazo de 10 (dez) dias, respondendo o credenciado às sanções administrativas cabíveis, nos Termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no original)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 080/2019 – SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2017, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 005/2018 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no Anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, entre os horários das 8h às 12h, e das 13h às 17h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2017.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAUJO LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAMÍLIA E POLÍTICAS SOBRE DROGAS Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO REDUTOR DE VULNERABILIDADES PSICOSSOCIAIS | |||||||
COLOCAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO | PCD | DATA DE CONVOCAÇÃO | |||
14 º | ADA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA | 5232 | NÃO | 22/11/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2019.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1248/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1417/2019, 1418/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 25.09.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, na classe especificada, com os efeitos retroativos a partir das datas dos requerimentos.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | Classe Anterior | Classe Atual | |||
01 | 16.655-3 | JAIRO ROGÉRIO SOUZA | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 25.07.2019 | IV | V | |||
02 | 15.534-9 | RITA DE CASSIA LOPES | AG. MAN. INF. ESCOLAR | 19.06.2019 | IV | V | V |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1249/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1512/2019, 1420/2019, 1470/2019, 1432/2019, 1462/2019, 1511/2019, 1515/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 25.09.2019, 07.10.2019, 26.09.2019, 30.09.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO os servidores listados abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | Classe Anterior | Classe Atual | |
01 | 20.297-5 | ANA PAULA NUNES BRAZ FIGUEIREDO | PROFESSOR 2 | 12.09.2019 | I | III | |
02 | 20.731-4 | CLÁUDIA VÂNIA HENRIQUE DE MELO POLESI | PROFESSOR 1 | 21.08.2019 | I | IÍI | |
03 | 18.621-0 | MÁRCIA TERESINHA PEREIRA DE MELO | PROFESSOR 1 | 30.05.2019 | II | III | |
04 | 20.163-4 | ANA CRISTINA GOMES DA PAZ | PROFESSOR 1 | 26.07.2019 | I | III | |
05 | 18.833-6 | LUCIANA XUXA DE OLIVEIRA FERNANDES | PROFESSOR 1 | 29.08.2019 | I | III | |
06 | 20.326-2 | MILTON JOSÉ LEMOS JÚNIOR | PROFESSOR 2 | 25.09.2019 | I | II | |
07 | 15.841-0 | MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 11.09.2019 | III | IV |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1250/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1516/2019, 1467/2019, 1514/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 18.10.2019, 27.09.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TITULAÇÃO as servidoras listadas abaixo, nas classes especificadas, com os efeitos retroativos a partir da data do requerimento.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO REQUERIMENTO | Classe Anterior | Classe Atual | |
01 | 13.960-2 | MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 11.09.2019 | III | IV | |
02 | 20.715-2 | MÁRCIA VERÍSSIMO BANDEIRA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 02.09.2019 | I | IÍI | |
03 | 18.507-8 | MARIA HELENA DA SILVA BEZERRA | PROFESSOR 1 | 10.09.2019 | I | II |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1251/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1378/2019, 1359/2019, 081/2019, 1364/2019, 1204/2019, 1362/2019, 1363/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 24.09.2019, 20.09.2019, 14.01.2019, 27.08.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO OS SERVIDORES LISTADOS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
Classe | Nível | Classe | Nível | |||||
01 | 16.645-6 | ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS | AG. MAN.INF. ESCOLAR | 18.02.2016 | III | D | III | E |
02 | 16.645-6 | ERIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS | AG. MAN.INF. ESCOLAR | 18.02.2019 | III | E | III | F |
03 | 16.673-1 | MARCOS ANTÔNIO F. DO NASCIMENTO | AG. MAN.INF. ESCOLAR | 01.03.2019 | III | E | III | F |
04 | 14.562-9 | DÉCIA MEDEIROS | AG. ALIM. ESCOLAR | 14.07.2013 | V | E | V | F |
05 | 14.562-9 | DÉCIA MEDEIROS | AG. ALIM. ESCOLAR | 14.07.2016 | V | F | V | G |
06 | 15.381-8 | JULIA ANA DE ALMEIDA | AG. ALIM. ESCOLAR | 25.03.2015 | IV | D | IV | E |
09 | 15.381-8 | JULIA ANA DE ALMEIDA | AG. ALIM. ESCOLAR | 25.03.2018 | IV | E | IV | F |
10 | 16.846-7 | JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA | AG. ALIM. ESCOLAR | 17.02.2015 | III | C | III | D |
11 | 16.846-7 | JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA | AG. ALIM. ESCOLAR | 17.02.2018 | III | D | III | E |
12 | 15.354-0 | KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA | AG. ALIM. ESCOLAR | 21.03.2015 | III | D | III | E |
13 | 15.354-0 | KATIA CRISTINA ALVES DE LIMA | AG. ALIM. ESCOLAR | 21.03.2018 | III | E | III | F |
14 | 15.520-9 | EMILIA SALOME DOS SANTOS GONCALVES | AG. ALIM. ESCOLAR | 24.03.2015 | IV | D | IV | E |
15 | 15.520-9 | EMILIA SALOME DOS SANTOS GONCALVES | AG. ALIM. ESCOLAR | 24.03.2018 | IV | E | IV | F |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1252/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s1355/2019, 1379/2019, 1360/2019, 1361/2019– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 20.09.2019, 24.09.2019.
RESOLVE:
ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO AS SERVIDORAS LISTADAS, NOS CARGOS ESPECIFICADOS, CONFORME PLANILHA ABAIXO.
Item | MATRÍCULA | NOME | CARGO | EFEITO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
Classe | Nível | Classe | Nível | |||||
01 | 14.563-7 | ELIANE CECÍLIA DOS SANTOS FERREIRA | AG. ALIM. ESCOLAR | 13.07.2019 | III | G | III | H |
02 | 09.772-1 | JOVENISE PEREIRA DA SILVA | AG. ADM. ESCOLAR | 12.06.2019 | IV | L | IV | M |
03 | 16.698-7 | MARIA PRAZERES CABRAL | AG. ADM. ESCOLAR | 19.02.2019 | IV | E | IV | F |
04 | 16.251-5 | MIRIAM BEATRIZ DE ARAÚJO BATISTA | AG. ADM. ESCOLAR | 07.07.2018 | III | E | III | F |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1253/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1388/2018, 1477/2019, 1503/2019, 1483/2019, 1508/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 29.11.2018, 14.10.2019, 18.10.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AS SERVIDORAS ABAIXO LISTADAS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||||
01 | 16.405-4 | TERESINHA FERREIRA DE SALES | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B | ||
02 | 18.818-2 | VIVIANE RIBEIRO DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 1 | B | III | 2 | C | ||
03 | 18.254-0 | VALÉRIA CRISTINE PERES DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | A | III | 1 | B | ||
04 | 18.799-2 | TACIANA OLIVEIRA DE LIMA REZENDE | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | ||
05 | 12.497-4 | SUZANEYDE HERMÍNIA MELO DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 7 | N | III | 7 | O |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1254/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1010/2019, 1505/2019, 1481/2019, 1475/2019, 1498/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 01.08.2019, 18.10.2019, 14.10.2019, 17.10.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||||
01 | 15.920-4 | ADEILDE MARIA DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 3 | F | III | 4 | G | ||
02 | 15.008-8 | CARLOS ALBERTO RIBEIRO SANTA ROSA JÚNIOR | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | IV | 2 | D | IV | 3 | F | ||
03 | 18.218-4 | DANIELA ALENCAR DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 1 | B | III | 2 | C | ||
04 | 17.940-0 | EDUARDO HENRIQUE SIMÕES DUARTE | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | II | 1 | A | II | 1 | B | ||
05 | 16.734-7 | MARILEIDE FELIX DE SANTANA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | III | 2 | C | III | 2 | D |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1255/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.1479/2019, 1478/2019, 1499/2019, 1480/2019, 1474/2019, 1476/2019- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 14.10.2019, 17.10.2019.
RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES ABAIXO LISTADOS NOS CARGOS ESPECIFICADOS.
ITEM | MATRÍCULA | NOME | CARGO | DATA DO RETROATIVO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
Classe | Nível | Ref. | Classe | Nível | Ref. | |||||||
01 | 14.772-9 | IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | II | 3 | E | II | 3 | F | ||
02 | 18.897-2 | PATRÍCIA AUGUSTA DA SILVA OLIVEIRA | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | II | 1 | B | II | 2 | C | ||
03 | 12.508-3 | REGINA CÉLIA ALCÂNTARA E SILVA | PROFESSOR 1 | 01.01.2017 | II | 6 | L | II | 6 | M | ||
04 | 13.255-1 | ROSANA MARIA DE ARRUDA DANTAS | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | II | 5 | J | II | 6 | L | ||
05 | 18.612-0 | POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA | PROFESSOR 1 | 01.01.2019 | III | 1 | B | III | 2 | C | ||
06 | 19.296-1 | RISOMAR FERREIRA COSTA | PROFESSOR 2 | 01.01.2019 | II | 1 | B | II | 2 | C |
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1266/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº | NOME | MATRÍCULA | CARGO / FUNÇÃO | GRAU DE INSALUBRIDADE | LAUDO E PARECER | DATA DO REQUERIMENTO |
01 | ROBÉRIO FELIPE SANTIAGO | 91.155-0 | Aux. de Serviços Gerais | Médio | 661/2019 | 07.08.2019 |
02 | FERNANDO DAMIÃO VICENTE FERREIRA | 91.157-6 | Sup. de Serviços Gerais | Médio | 662/2019 | 12.08.2019 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1267/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 1044/2019, datada de 09.09.2019 , publicada no D.O.M nº 175 de 20.09.2019, que concedeu licença prêmio a servidora HUGHETT CARMEM MELO TORRES GALINDO mat. 12.652-7.
Portaria 1044/2019
Onde se lê: Período 01.10.2019 a 30.10.2019
Leia-se: Período 02.10.2019 a 31.10.2019
Jaboatão dos Guararapes, 05 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1268/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº325/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 30 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A: | TIPO | PERCENTUAL |
19.748-3 | MARCONI DA SILVA
DAMASCENA |
Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/11/2019 | FGS-2 | 40% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO | PERCENTUAL |
19.577-4 | RICHARD AZIEL DE O. EUSTÁQUIO | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/11/2019 | FGS-2 | 40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1269/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº324/2019 –-GR/SEINFRAOP/PMJG, de 30 de outubro de 2019.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do e §1 do art. 29 da Lei Complementar nº 033/2018.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A: | TIPO | PERCENTUAL |
19.746-7 | GLEIDSON JOSÉ LOURENÇO DA SILVA | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/11/2019 | FGS-2 | 40% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA | NOME | LOTAÇÃO | EFEITO RETROATIVO A | TIPO | PERCENTUAL |
19.462-0 | ALEXANDRE BEZERRA | Sec Exec de Mobilidade e Ordem Publica | 01/11/2019 | FGS-2 | 40% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1270/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº.430/2019 – SDI/GAB, datado de 07.10.2019.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR, mat. 21.525-2, da Secretaria Executiva de Gestão de Patrimônio e Manutenção e LOTAR na Secretaria Executiva de Convênios e Projeto, retroagindo seus efeitos a 01.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1271/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº350/2019.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de Função Temporária pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, por motivo de saúde, o servidor LUIZ ANTÔNIO SOTERO FILHO, mat. 06.823-3 lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, podendo o mesmo desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Esta portaria retroage seus efeitos a 01.11.2019.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1272/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Progressão Horizontal por Desempenho, conforme despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 29.10.2019 e 30.10.2019 dos servidores abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem | Embasamento Legal |
4210278622019 | SIDNEY ALEXANDRE DA COSTA ALVES | 18.420-9 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
42777171452019 | MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA | 20.144-8 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
4210278692019 | POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA | 18.506-0 | Municipal de Educação | Por falta de Amparo Legal |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1274/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença para Curso, conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação.
Nº Processo | Nome do Servidor | Matrícula | Secretaria de Origem |
4210326522019 | EDLAMIR COELHO DA SILVA | 18.875-1 | Municipal de Educação |
4210378812019 | ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA | 20.110-3 | Municipal de Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 06 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA 013/2019-SEMASC
Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC
RESULTADO PRELIMINAR
O Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 327/2019-GPSE/MC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 245/2019-GPSE/AC;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.º 698/2019-GPSB;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o resultado preliminar da etapa competitiva do referido Edital
RESOLVE:
DIVULGAR o RESULTADO PRELIMINAR da etapa competitiva do Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – SEMASC, em anexo, sendo aberto prazo para interposição de recurso nos termos do item 6, tabela 1, da fase de seleção, item 7 do referido Edital. Alterado pela portaria 11/2019-SEMASC, publicada em 12/11/2019.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2019.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE A. LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXOS
Resultado_Basica_2019
Resultado_Media_Complexidade_2019
Resultado_Alta_Complexidade_2019
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.10.2019, às 17:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Anselmo de Araújo Lima, Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, Cláudio Abrahamian Asfora, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Luiz José Inojosa Medeiros, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LED´S REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO/2019, TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRECADAÇÃO DA CIP COM A CELPE, REVISÃO DO ATERRAMENTO NOS POSTES METÁLICOS, REFORMA ELÉTRICA DO MERCADO DAS MANGUEIRAS E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de setembro/2019, tomou ciência da redução da taxa de operacionalização de arrecadação da CIP com a CELPE, bem como da revisão do aterramento nos postes metálicos e a reforma elétrica no Mercado das Mangueiras. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Diretor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de outubro de 2019.
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME- Empresa Municipal de Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.10.2019, às 16:00 horas, na Sala de Monitoramento, 1º andar do Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, sob a presidência do Presidente da EMLUME, com a participação dos Conselheiros Fernando Cássio Rodrigues, Leandro de Melo Albuquerque e Francisca Maria Azevedo da Silva, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE SETEMBRO/2019, TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ARRRECADAÇÃO DA CIP COM A CELPE E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu ao Conselho a matéria da referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de setembro/19 e tomou ciência da redução da taxa de operacionalização de arrecadação da CIP com a CELPE. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de outubro de 2019.
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO N°003/2019-EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004. 2019.DISP.003.EMLUME. OBJETO: Prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis do exercício financeiro do ano de 2019 da EMLUME. CONTRATADA: SÁ LEITÃO, CNPJ n° 35.330.125/0001-64. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 18/10/2019 à 18/04/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2019.
Sidnei José Aires da Silva
Presidente da EMLUME
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
Portaria n.º 047/2019 – SELIC
Designar servidores para responder cumulativamente na CPL1.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor JOSÉ VICTOR FIGUEIREDO DE LUCENA, nomeado através do ato nº 118/2017, para responder cumulativamente como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 1 da SELIC, em substituição ao Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar, nomeado através do ato nº 992/2017, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° O servidor desta Comissão Permanente de Licitação 1 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 18 de Novembro de 2019 a 27 de Novembro de 2019, período que finalizam os 10 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
Portaria n.º 048/2019 – SELIC
Designar servidores para responder cumulativamente na CPL5.
O Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, nomeado através do ato nº 0862/2019, para responder cumulativamente como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 5 da SELIC, em substituição ao Adalgisa Rejane Soares de Carvalho, nomeado através do ato nº 0852/2018, devido a seu afastamento para gozo de Férias.
Art. 2° A servidora desta Comissão Permanente de Licitação 5 a que se refere o Artigo 1º, exercerá suas atribuições e competências no período de 18 de Novembro de 2019 a 27 de Novembro de 2019, período que finalizam os 10 dias de Férias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Novembro de 2019.
Thiago Albuquerque Fernandes
Secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 147.2019.PE.053.SDES.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK’s, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG. A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, através do Pregoeiro, torna público que fará reabertura da licitação, por motivo de frustação de entrega/contrato, no dia 21 de novembro de 2019, às 10hs. Sistema eletrônico COMPRASNET – UASG 982457. Edital e anexos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de novembro de 2019.
Francisco José Oliveira
Pregoeiro CPL4.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063.2019.PE.021.SDES.CPL4 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para a criação, diagramação, impressão e publicação de 2.000 (duas mil) revistas, como realização do evento para lançamento e apesentação da Economia Criativa em Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação de seu objeto à empresa vencedora do certame:FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, inscrita sob o CNPJ: 06.369.865/0001-06 com o valor total de R$ 28.550,00 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais) para o lote 1. ONDE SE LÊ: Para o lote 2, o valor de R$ 9.905,00 (nove mil, novecentos e cinco reais), LEIA-SE: Para o lote 2, o valor de R$ 9.904,99 (nove mil, novecentos e quatro reais e noventa e nove centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2019.
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.