poder executivo

17 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 051 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – EPP – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 593.748,00 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e quarenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/02/2020 a 28/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2020 a 01/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 007/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2019.PE.042.SME.CPL3. OBJETO: FORNECIMENTO DE VENTILADOR DE PAREDE, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, item 1. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais). VIGÊNCIA: 12/02/2020 a 12/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 04 e 05. REGISTRADA: L B COMÉRCIO DE FERRAGENS EIRELI – EPP – CNPJ: 20.470.692/0001-49. VALOR: R$ 8.866,50 (oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 08 e 13. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 6.414,00 (seis mil, quatrocentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual de aproximadamente 20,72%. CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCACAO E TURISMO LTDA – CNPJ: 13.161.079/0001-84. VALOR ACRESCIDO: R$ 355.710,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e dez reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.072.443,72 (dois milhões setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato. CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 05.834.520/0001-13. PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2019 a 23/03/2020. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato e Acréscimo quantitativo de aproximadamente 4,23%.. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 161.695,29 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.980.367,78 (três milhões novecentos e oitenta mil e trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/10/2019 a 08/05/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08/10/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 002/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da Data de Assinatura do Contrato. Onde lê-se: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janiero de 2019, Leia-se: Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2020.. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNOSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PL.162.2019.PE.066.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS – DENTÍSTICA RESTAURADORA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS CONSULTÓRIOS DAS POLICLÍNICAS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 68 e 69.. REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME – CNPJ: 15.250.965/0001-00. VALOR: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). VIGÊNCIA: 28/01/2020 a 28/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 08/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei 1038/ 2014 e o Regimento interno desta casa instituído através da Resolução nº 11/2014, de 29 de outubro de 2014, publicada no DO do Município de Jaboatão dos Guararapes 223 de 26/11/2014 ;

CONSIDERANDO o artigo Art. 17 deste regimento que diz: O conselho Municipal de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de comissão Permanentes e Grupos de trabalho. I são comissões permanentes : a) comissão de orçamento e finanças,b) Comissão de Políticas Publicas, c) Comissão de acompanhamento e registro , inscrição e Reavaliação de programas e de entidades;”

CONSIDERANDO que conforme que no Art 18 do Regimento Interno havendo a necessidade da paridade entre Sociedade Civil e Governo para ocupação do cargo e visto que o mandado é não governamental;

CONSIDERANDO a deliberação do pleno do dia 04 de março de 2020, e a criação das comissão ;

Resolve:

Art. 1º – Instituir as comissões conforme o Art. 17 da Resolução 11/2014 Nomear como membros das seguintes comissões :

I-Comissão de Orçamento e Finanças: Marcelo Gonçalves Santos , Hemi Monique Vilas Boas de Andrade ( Sociedade civil) , Mayara Santos Brito, Marinalva Dos Santos Cavalcanti( Governo ) ;

II – Comissão de Políticas Publicas : Maria José Álvaro da Silva , Maria Salete Rodrigues de Santana ( Sociedade civil ) Glaucia Silva De Oliveira, Anderson Carnot ( Governo );

III- Comissão de Registro ,Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades : Ijay Queiroz de Brito Melo , Maria Salete Rodrigues de Santana ( Sociedade civil ) , Andreia Hermínio Bastos , Mayara dos Santos Brito ( Governo) .

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 3º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Março de 2020.

IVONE MARIA ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

23581

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169.2019.CONC.008.SEINFRA.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Obras. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T8O Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93,  MANTÉM a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação 01 de HABILITAÇÃO da licitante Hidroserv Construções e Projetos Eireli ME, em razão do cumprimento de todos os requisitos de qualificação contidos no edital, com base no parecer técnico produzido nesse processo e diligência realizada pela CPL ao analisar o recurso, e NEGA PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa Construtora Ancar LTDA. Oportunamente, CONVOCA as empresas habilitadas para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 19 de março 2020, às 09h30min, no endereço Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54310-285. Informações pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com ou pelo telefone (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de março de 2020. 

Daniel Nascimento.

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública.

23618

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 028.2020.INEX.006.SDI.CPL4. Nº 006.2020. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica com abrangência em licitações e contratos públicos que disponibilize ferramentas na web e que contem com artigos com artigos doutrinários, assim como orientações jurídicas elaboradas por sua equipe técnica, atendendo às necessidades da Secretária Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SELIC) da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. CNPJ/MF: 86.781.069/0001-15. Valor Global Total: R$ 13.108,00 (treze mil e cento e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2020. Thiago Albuquerque Fernandes . Secretário Executivo.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 071 de 16 de março de 2020.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 140, de 06 de junho de 2019, que concedeu aposentadoria a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, matrícula nº 10.610-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23626

PORTARIA Nº 072 de 16 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RODEVALDO BAZILIO DE LIMA, no cargo de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, CLASSE III, NÍVEL I, matrícula n° 10.610-0, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/06/2019.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23627

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22 , DE 16 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 3.459.386,25 (Três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

01.000 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

01 031 0101 2.001

– ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Red. 00002 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

893.000,00

01 122 2248 2.553

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA

Red. 00007 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.300.000,00

01 122 2248 9.004

– ENCARGOS COM EXERCÍCIOS FINDOS

Red. 00012 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

09 846 0101 9.003

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS

Red. 00018 FNT 101

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

166.386,25

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.459.386,25

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 2015 2.096

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0084 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.104 – SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

04 121 2061 2.350

– IMPLEMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Red. 0085 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.459.386,25

ANULAÇÃO TOTAL R$ 3.459.386,25

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2019.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23641

DECRETO Nº 23 , DE 16 DE MARÇO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2020 1.015

– REQUALIFICAÇÃO DO NÚCLEO DE SERVIÇO DO CIDADÃO

Red. 0036 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

104.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 104.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 121 1093 2.349

– INTERVENÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS REGIONALIZADAS

Red. 0035 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

9.000,00

04 122 2097 2.348

– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0038 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

95.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 104.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

23642

DECRETO Nº 24, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Ementa: Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);

CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. A Situação de Emergência, ora declarada, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas excepcionais e extraordinárias necessárias.

Art. 2º A Secretária Municipal de Educação (SME) e a Secretária Municipal de Saúde (SMS) adotarão as providências necessárias, em seus respectivos âmbitos de competência, visando à suspensão:

I – de aulas e atividades em bibliotecas no âmbito da SME, a partir do dia 18 de março de 2020;

II – de aulas e do uso de equipamentos públicos das academias da saúde

§ 1º. Na rede privada de ensino cujos estabelecimentos estão localizados no Município do Jaboatão dos Guararapes, fica recomendada a suspensão de aulas na educação básica, fundamental, ensino médio e superior, a partir do dia 18 de março de 2020.

§ 2º. Na rede privada de academias de ginástica localizadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, fica recomendada a suspensão das atividades, a partir do dia 18 de março de 2020.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) suspenderá o gozo de férias dos servidores por tempo indeterminado.

Parágrafo único. O cumprimento do disposto no caput não prejudica nem supre:

I – as medidas determinadas no âmbito da Secretaria da Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata o Decreto Municipal nº 21, de 14 de março de 2020;

II – o deferimento de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Fica autorizada a realização imediata de despesas com contratação excepcional, emergencial e extraordinária de profissionais da área de saúde.

Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, através de dispensa de licitação, para a contratação de fornecimento de medicamentos e de outros insumos e da prestação de serviços por pessoas jurídicas privadas da área de saúde.

Art. 6º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o objetivo de conter a emergência do COVID-19 (Novo Coronavírus), observados os limites previstos na LOA 2020, Lei Municipal nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:

I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Complexo Administrativo;

II – restringir o acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;

III – restringir o acesso de servidores, pessoas, público em geral e prestadores de serviços ao Palácio da Batalha e demais instalações da Prefeitura, com exceção das unidades de saúde;

IV – adotar e estimular o atendimento virtual, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, preferencialmente, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;

V – adotar o agendamento prévio, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;

VI – fixar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de atendimento ao público, exceto serviços de saúde;

VII – suspender a realização de todos os cursos e capacitações ofertados pela Prefeitura, a partir do dia 18 de março de 2020;

VIII – suspender os serviços de convivência com idosos, coordenados pela Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH /SAS).

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) é responsável por manter a higienização e a limpeza das dependências do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha, atentando para o cumprimento das normas de vigilância sanitária, como ainda fiscalizando as regras para o atendimento ao público.

Art. 8º Instituir obrigatoriamente o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral, a Controladora Geral e os dirigentes máximos das entidades da Administração Indireta são responsáveis pelo envio, à Secretaria Municipal de Administração (SAD), da escala do sistema de rodízio, nas suas respectivas unidades.

Art. 9º Enquanto vigorar a presente emergência, permanecerão em teletrabalho compulsório os servidores que:

I – forem portadores de doenças respiratórias graves, doenças crônicas ou com imunidade deprimida, devidamente comprovadas por atestados médicos;

II – estiverem gestantes;

III – forem maiores de 60 anos;

Parágrafo único. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta verificada pelo setor médico, estão excluídos da previsão deste artigo as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde.

Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Art. 11. Ficam proibidas as viagens a serviço por qualquer servidor público, seja ao exterior ou em voos domésticos, como ainda suspensos os pagamentos de diárias.

Art. 12. Para os servidores que já realizaram viagens, é obrigatório que notifiquem ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS Jaboatão), pelo endereço eletrônico (e-mail) cievs.jaboatão@gmail.com, ou pelo telefone (81) 99975-1640, com plantão de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos de:

I – viagens para os Estados que apresentem casos de transmissão comunitária, nos últimos 15 dias;

II – viagens para o exterior nos últimos 15 dias.

Parágrafo único. É obrigatória ainda pelos servidores a notificação imediata em casos de contato ou coabitação com pessoas com diagnóstico confirmado de Coronavírus (COVID-19).

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

23645

ATO DO DIA 16 DE MARÇO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0119/2020 – EXONERAR AMOS ISAAC DE ARAUJO SILVA, matrícula n° 4.0911275.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 09 de março de 2020.

Jaboatão dos Guararapes,16 de março de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

23648

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA