poder executivo

19 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 053 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 032.2020.PE.017.SAS.CPL4.

Pregão Eletrônico 017.2020.

Natureza do Objeto: FORNECIMENTO.

Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF) no exercício do ano de 2020..

Valor Máximo Aceitável: R$ 297.083,34 (duzentos e noventa e sete mil e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Referência de Tempo: Horário de Brasília.

Recebimento das Propostas até: 01/04/2020 às 09:00.

Abertura das Propostas: 01/04/2020 às 09:30.

Início da disputa: 01/04/2020 às 10:00.

Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457.

Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br.

Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Março de 2020.

CPL 4.

Francisco José Oliveira.

DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 170.2019.PP.017.SME.CPL3. Pregão Presencial 017/2019. Objeto: Formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das escolas da Rede Municipal. Após análise das amostras e laudos apresentados pela licitante GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA-ME – CNPJ nº 10.939.067/0001-40, o setor demandante desclassifica com fundamento no subitem 17.2.2, alínea “p” do Termo de Referência, Anexo I do Edital (ausência de laudo e extemporaneidade em relação ao processo). Convoca-se a licitante PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA – 16.994.727/0001-71, para apresenta proposta adequada ao último lance, observando sessão realizada em 27/02/2020, e amostras com laudos, conforme Edital. Demais informações pelo email: cpl3.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2020. Flaviane Ribeiro Queiroz. Pregoeira CPL 3.

23714

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 032/2018 – SEMASC. OBJETO: Acréscimo de 25%. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES. – CNPJ: 10.333.399/0001-86. VALOR ACRESCIDO: R$ 75.611,10 (setenta e cinco mil, seiscentos e onze reais e dez centavos). VALOR ATUAL DA PARCERIA: R$ 302.444,39 (trezentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2019. Claudia Baltar Freire De Almeida . Secretária Executiva.

PORTARIA Nº 001/2020-SEDH

A Secretária Executiva de Direitos Humanos, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º 0197/2018, de 03/04/2018;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o público atendido através do Projeto Praia Sem Barreiras é composto por Pessoas Idosas, Pessoas com Mobilidade Reduzida e/ou Pessoas com Deficiência;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente as atividades do Projeto Praia Sem Barreiras, localizado na orla do bairro de Candeias.

Art. 2º A medida prevista no Art. 1º da presente Portaria estará vigente enquanto perdurar a situação de emergência, declarada através do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

CLÁUDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA

Secretária Executiva de Direitos Humanos

23702

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere na Lei Municipal nº 796/2012 e Lei Federal nº 13.146/2015.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CDJG do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ÉRIK SILVA

Presidente do CDJG

23719

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere na Lei Municipal nº 838/2012 e Lei Federal nº 12.288/2010.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial-CMPIR do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

VERÔNICA MARIA DA SILVA

Presidente do CMPIR

23720

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem as Leis Municipais nº 828/2012 e nº 837/2012 e Leis Federais nº 10.741/2003 e nº 8.842/1994.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-COMDDIJ do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

MANOEL BATISTA

Presidente do COMDDIJ

23721

CONSELHO MUNICIPAL LGBT

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Conselho Municipal LGBT do Jaboatão dos Guararapes / PE, no ato de suas competências e atribuições que lhes confere No Decreto nº 194/2015.

CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, Portarias do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 48.809, de 14/03/2020 e Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas temporariamente todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal LGBT-CMLGBTTI+ do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.

ABBY MOREIRA

Presidente do CMLGBT

23722

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 037/2019 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019. OBJETO: Atender as demandas de adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à comunidade, com finalidade de 48 (quarenta e oito) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes , referente ao lote 01.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR: R$ 207.360,00 (duzentos e sete mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/2019 – SEMASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2019. OBJETO: ATENDER AS DEMANDAS DE ADOLESCENTES DE 12 A 18 ANOS INCOMPLETOS, OU JOVENS DE 18 A 21 ANOS EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COM FINALIDADE DE 96 (NOVENTA E SEIS) METAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADE – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR: R$ 414.720,00 (quatrocentos e quatorze mil e setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2019. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação Contratual. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.333,12 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/10/2019 a 21/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 123.999,84 (cento e vinte e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/01/2020 a 09/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 06, 09, 16, 27, e 35. . REGISTRADA: COMERCIAL MARELLY EIRELI – EPP – CNPJ: 13.986.656/0001-77. VALOR: R$ 8.491,25 (oito mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 07. REGISTRADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 21.365,00 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 19/02/2020 a 19/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM: 50 e 57.. REGISTRADA: AR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP – CNPJ: 18.710.690/0001-38. VALOR: R$ 80.086,38 (oitenta mil, oitenta e seis reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de Educação Municipal do Jaboatão dos Guararapes.ITEM 48. REGISTRADA: DIGISERVI TRADING EIRELI.- EPP – CNPJ: 02.602.747/0001-45. VALOR: R$ 54.798,12 (cinquenta e quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2018 – SMS. OBJETO: Prorrogação contratual . CONTRATADA: OCTAGON EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 08.307.543/0001-68. PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/12/2019 a 04/06/2020. Jaboatão dos Guararapes, 04/12/2019. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9912469050. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2019.INEX.025.SEGADM.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de postagens de cartas com AR Digital, para atender às demandas da Procuradoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR: R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 02/09/2019 a 02/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2019. Fernando Cássio Correia Rodrigues. Secretário Executivo.

23657

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 073, de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria 295, editada em 21 de novembro de 2019, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a REGINA CELIA ALCANTARA E SILVA, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.508-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/11/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23715

PORTARIA Nº 074, de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a SILVANIA VIEIRA DE MELO, no cargo de Agente de Combate às Endemias, Especialidade Agente de Combate às Endemias, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 18.167-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação da EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/11/2019.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23717

PORTARIA Nº 075 de 18 de março de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSENILSON CHAVES DE OLIVEIRA, no cargo de Músico, matrícula n° 13.247-0, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

23718

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015 – SEFAP. OBJETO: Renovação contratual. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-EPP – CNPJ: 10.547.708/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 165.655,80 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/01/2020 a 08/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2019. Lucileide Ferreira Lopes Presidente.

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: VIEIRA E GOIS COMERCIO E SERVICOS LTDA ME – CNPJ: 26.958.780/0001-70. VALOR: R$ 5.307,60 (cinco mil, trezentos e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Fornecimento de Mobiliário e equipamento a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02, 06, 07 e 08. REGISTRADA: UNHA E COR COSMETICOS EIRELI – CNPJ: 17.513.233/0002-71. VALOR: R$ 31.139,46 (trinta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2019.PE.054.2019.SEMASC.CPL4. OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliário e equipamentos a serem utilizados nos cursos técnicos destinados ao Espaço Mulher Empreendedora da Prefeitura Municipal do Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 09. REGISTRADA: WZ UNIAO AUTOMOCAO E ELETRICA EIRELI – EPP – CNPJ: 08.772.301/0001-45. VALOR: R$ 1.197,00 (um mil, cento e noventa e sete reais). VIGÊNCIA: 05/02/2020 a 05/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2020. Juliana Paranhos Macêdo Gomes Ferreira . Secretária Executiva.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM n.º 03 / 2020, de 17 de março de 2020.

Ementa: Suspender os Trabalhos da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ato nº 1.027/2020, de16/03/2020, do Presidente do TJPE, que trata, entre outros assuntos, da redução do fluxo de pessoas nas dependências das unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO a dificuldade de se intensificar a higienização do espaço físico do imóvel onde funciona a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, face às precárias condições do imóvel;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o trabalho, atendimentos e audiências presenciais, no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 16 de março de 2020.

Art. 2º Determinar que a suspensão prevista no art. 1º vigorará até o término da situação de emergência para o enfrentamento do COVID 19 (Novo Coronavírus).

Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

23736

Portaria PGM n.º 04 / 2020, de 18 de março de 2020.

Ementa: Aprovar Escala do Sistema de Rodízio.

A Procuradora Geral do Município no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o atendimento às determinações do art. 7º do Decreto Municipal nº 24/2020, quanto à restrição do acesso de servidores e prestadores de serviços ao Complexo Administrativo para que atenda às normas de vigilância sanitária;

CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;

CONSIDERANDO a proposta das Chefias das Procuradorias e dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, sob a coordenação e supervisão do Subprocurador Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Procuradoria do Município, a operacionalização para manutenção das atividades administrativas essenciais para atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.

Art. 2º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio para Servidores e Estagiários, a ser implementado a partir do dia 18 de março de 2020, nas instalações desta PGM, no Complexo Administrativo e no Palácio da Batalha, Anexo I e Anexo II, respectivamente.

Parágrafo único. Cada Chefia será responsável pela escala de rodízio, sistema de teletrabalho, funcionamento do Setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial, sempre em caráter excepcional, em sistema de rodízio.

Art. 3º Determinar que a Escala prevista no art. 2º vigorará até o término do período de emergência se identificada a permanência do enfrentamento ao COVID 19 (Novo Coronavírus).

Art. 4º Determinar a suspensão imediata das férias dos Procuradores e estabelecer o regime de plantão para as Chefias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLAUDIO ASFORA

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA