SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº118/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;
CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria;
CONSIDERANDO os prazos dos processos de sindicância de acordo com o parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a existência de processos de sindicância em andamento, instaurados por esta Secretaria os quais se procedem com oitivas de testemunhas, reuniões;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação de emergência enfrentada pelo município;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os prazos das sindicâncias já instauradas por esta Secretaria e ainda não concluídas, em decorrência da propagação do Coronavírus (COVID-19), até 31/03/2019;
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/03/2020.
III- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
23784
PORTARIA Nº 117 /2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020, de 06/03/2020;
CONSIDERANDO a expansão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO as determinações emanadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 021/2020 de 14/03/2020, publicado no DOM de n° 050 de 14/03/2020 e Decreto nº 24 de 16/03/2020, publicado no DOM de nº 051, de 17/03/2020, a respeito da matéria;
CONSIDERANDO os prazos dos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade de acordo com o Decreto Municipal nº 35/2019;
CONSIDERANDO a existência de processos administrativos em andamento e a serem instaurados por esta Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento destes prazos e/ou a suspensão dos mesmos em virtude da situação de emergência enfrentada pelo município;
RESOLVE:
I – SUSPENDER os prazos dos Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidades a serem instaurados e os que estão em andamento nesta Secretaria, em decorrência da propagação do Coronavírus (COVID-19), até 31/03/2019;
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17/03/2020.
III- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
23785
PORTARIA Nº 114/2020 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0103/2020;
CONSIDERANDO a CI nº 110/2020 – GGE, do dia 11/03/2020, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da professora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n° 17.200-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Silvio Romero Vieira;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação na função Supervisora Escolar.
RESOLVE:
NOMEAR, a professora IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLÊZO, matrícula n° 17.200-6, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Silvio Romero Vieira, com data retroativa ao dia 02/03/2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2020.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETARIA EXECUTIVA /
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO
23787
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2020.PE.004.SME.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS MONTADOS, EM CONJUNTO DE MÓDULOS HABITÁVEIS ACOPLADOS, REVESTIDOS INTERNA E EXTERNAMENTE, PARA UTILIZAÇÃO COMO SALAS DE AULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1,2 e 3. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR: R$ 1.236.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SME. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, acréscimo quantitativo no percentual de aproximadamente 24,41% e reajuste no Item 1-B no percentual de aproximadamente 5,40%. CONTRATADA: ROBSON FERREIRA DE ARRUDA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI. – CNPJ: 70.235.775/0001-21. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.453,55 (vinte mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 95.554,55 (noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 4 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/12/2019 a 19/04/2020. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2019. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho, Copa e Cozinha, Mobiliário e Brinquedos para Atendimento das Creches, Cemeis e Escolas Ligadas a Secretaria de de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM: 03 . REGISTRADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 3.999,00 (três mil e novecentos e noventa e nove reais). VIGÊNCIA: 02/03/2020 a 02/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2019.PP.023.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição de Materiais Eletrônicos e Mobiliário destinados à Escola de Formação dos Profissionais em Educação do Jaboatão dos Guararapes.ITEM: 01, 02, 03 e 04.. CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 66.370,00 (sessenta e seis mil, trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/02/2020 a 21/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 076, de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MERCIA DE FATIMA MISAEL, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 13.092-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23811
PORTARIA Nº 077 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HUGHETTE CARMEN MELO TORRES GALINDO, no cargo de Médica, Especialidade Médica, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.652-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23812
PORTARIA Nº 077 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a HUGHETTE CARMEN MELO TORRES GALINDO, no cargo de Médica, Especialidade Médica, Classe II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 12.652-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23813
PORTARIA Nº 078 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES MAIA DE MELO, no cargo Assistente de Suporte a Gestão, Classe III, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.693-4, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23814
PORTARIA Nº 079 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a AILSON MENEZES DA COSTA, no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Especialidade Motorista, Classe II, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.712-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23815
PORTARIA Nº 080 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RITA DE CÁSSIA BARRETO DE MOURA, no cargo de Professor 1, Classe V, Nível 7, Referência O, matrícula n° 8.053-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23816
PORTARIA Nº 081 de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DE LOURDES FERREIRA DAS CANDEIAS, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível H, matrícula n° 9.423-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23817
PORTARIA N° 082, de 20 de março de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MARIA ANUNCIADA DA SILVA, matrícula 11.397-2, formulado por DEUSDEDITE CEZÁRIO DA SILVA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727 do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
23818
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2020.INEX.008.SDE.CPL6, Inexigibilidade nº 008/2020, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO E JURÍDICO AMBIENTAL . Empresa contratada: PIRES ADVOGADOS & CONSULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 12.858.973/0001-45, com endereço na Rua Padre Carapuceiro, nº 54 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP 51.020-280. Valor da contratação é de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Fundamento legal: art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/1993. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020. Luiz José Inojosa de Medeiros – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade
23819
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. Pregão Eletrônico nº 002/2020. SERVIÇOS -. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO, PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE SERVIÇO DE TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, VÁLIDO POR 12 (DOZE) MESES. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, homologa e adjudica o seu objeto à empresa vencedora do certame BRASLUSO TURISMO LTDA. – EPP, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 09.480.880/0001-15, localizada na Av. Domingos Ferreira, nº. 1486 – Lj 05, CEP 51.111-020, Boa Viagem, Recife – PE. Valor global R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais), tendo como percentual de desconto sobre o a valor das passagens de 16,47% (dezesseis vírgula quarenta e sete por cento). Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de março de 2020. MARIA GENTILA GUEDES – Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
23820
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 05
TERMO DE ANULAÇÃO
PROCESSO Nº142.2019.TP.007.SEFAZ.CPL5.TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS PARA OS ORGÃOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após a análise das deliberações contidas nos autos do Processo TCE-PE nº. 205.0878-5 que DETERMINAM que a Prefeitura se abstenha de proceder à adjudicação e à contratação e reveja os atos relativos a escolha da modalidade e a inabilitação da licitante AGUIAR AUDITORIA E CONSULTORIA EIRELI ME CNPJ Nº. 23.474.574/0001-05 ANULAMOS O PROCESSO EM EPÍGRAFE tendo em vista que os ajustes determinados pelo orgão de controle inviabilizam a continuidade do presente processo.Jaboatão dos Guararapes, 16 de Março de 2020. Cesar Antônio dos Santos Barbosa. Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda. Paulo Lages. Secretário Municipal de Administração. Lucileide Lopes. Presidente do JaboatãoPrev. Maria Gentila Guedes. Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional. Zelma Pessôa. Secrétaria Municipal de Saúde. Mariana Inojosa. Secretária Municipal de Assistência Social. Daniel Nascimento. Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Publica. Luiz Medeiros. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade. Iany Michelle de O. Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.
23821
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEGADM
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PERMANENTE – 6
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PROCESSO LICITATÓRIO N. 016.2020.PP.010.SEGADM.CPL6: Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e de seus Anexos. Valor máximo de de R$ 29.355,52 (vinte e nove seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). O Pregoeiro da Comissão de Licitação Permanente – CPL6, informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão de abertura do Pregão Presencial – O adiamento leva em consideração a suspensão de diversas atividades do Estado. Será publicada na imprensa Oficial data da nova sessão de abertura, devendo os interessados acompanhar as publicações. Demais informações através do e-mail: cpl6jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta-feira das 08:00h às 12:00h. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.
23830
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 263.999,88 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/01/2020 a 17/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2019.PP.022.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializadas para o fornecimento eventual e parcelado de medicamentos, atender as unidades de saúde da rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 31. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 30.553.793/0001-37. VALOR: R$ 9.007,70 (nove mil e sete reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2020 a 17/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
PORTARIA SMS Nº010/2020
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.E. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04/02/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID 2019) de Jaboatão dos Guararapes. Versão N º 02. Jaboatão dos Guararapes, Março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 021, de 14/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Decretos N° 24, de 16 de Março de 2020 e N° 28, de 18 de Março de 2020, que decretam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em virtude da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Nota técnica da SVS/SMS Jaboatão dos Guararapes Nº 04 de 19/03/2020, que dispõe sobre Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
CONSIDERANDO a Nota técnica da SES/PE Nº 03 de 19/03/2020, que dispõe sobre a estratégia assistencial da vigilância na epidemia do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido no âmbito da Atenção Básica, as seguintes diretrizes:
- Horário de funcionamento: mantido o horario regular de funcionamento, das 7h às 16h.
- Avaliar e orientar todas as pessoas que procurem as Unidades de Saúde da rede;
- Em caso de necessidade de transferência, a equipe deverá entrar em contato com a Central de Regulação de Leitos do Estado, através do telefone 0800-2813555 para solicitação do leito;
- O Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU deverá ser acionado pelo numero de telefone192 para o acionamento do transporte dos casos suspeitos;
- Realizar notificação imediata de todos os casos ao Centro de Informações Estrategicas da Vigilância em Saúde. CIEVS JABOATÃO: cievs.jaboatao@gmail.com/ 81-99975.1640.
- Ficam suspensos temporariamente os procedimentos eletivos, com exceção dos atendimentos avaliados como imprescindíveis, tais como acompanhamento dos pacientes com Tuberculose e Hanseníase, consultas/acompanhamento pré-natal, acompanhamento de crianças de risco, vacinação e coleta de exames essenciais* à determinação de condutas para o paciente.
- Ficam suspensas temporariamente a partir do dia 23 de março de 2020, as coletas eletivas de exames laboratoriais, com exceção dos exames relacionados ao pré-natal, testagens das infecções sexualmente transmissíveis (sífilis, HIV, hepatites, VDRL), coleta de sintomáticos respiratórios para investigação e acompanhamento de tuberculose, coletas de exames de pacientes decorrentes de consultas classificadas como prioritárias (vermelho) e as coletas dos pacientes do Serviço de Atendimento Especializado – SAE Jaboatão e do Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA.
- Ficam garantidas apenas as Visitas e Atendimentos Domiciliares em situações que necessitem de acompanhamento e assistência sistemáticos ao usuário domiciliado/acamado garantindo a continuidade do cuidado e nos casos de investigação epidemiológica;
- Fica mantida a rotina de vacinação em horário regular de funcionamento da Unidade, inclusive de acamados/domiciliados, além das campanhas de imunização;
- Ficam suspensos temporariamente os atendimentos odontológicos eletivos vinculados à formação de aerossois, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia e SES, sendo mantidas as atividades odontológicas de urgência e emergência.
- Ficam suspensos temporariamente os Grupos operativos e reuniões com a comunidade, até segunda ordem.
- As receitas de medicação de uso contínuo serão validadas por mais 3 (três) meses.
- Ficam suspensos temporariamente os atendimentos de momagrafia e odontologia nas unidades móveis.
- Os Agentes de Endemia manterão suas atividades respeitando-se as medidas de biossegurança considerando o período de risco para as arboviroses.
Art. 2º Fica definido no âmbito da Atenção Especializada, as seguintes diretrizes, relativas às Policlínicas:
- Serão mantidos os atendimentos considerados no SISREG como prioritários.
- Serão mantidos todos os atendimentos para tuberculose e hanseníase.
- Serão mantidos todos os atendimentos de pré-natal.
- Serão mantidos os atendimento do SAE.
- Serão mantidos os procedimentos abaixo:
- COLETAS DE EXAMES LABORATORIAIS: para diagnósticos de HIV, Sífilis, Tuberculose e Hanseníase, os vinculados ao pré-natal e aqueles decorrentes das consultas classificadas como prioritárias (vermelho), mediante agendamento.
- VACINAÇÃO: Será mantida, respeitando-se as medidas de biossegurança.
- CURATIVOS: Rotina mantida para curativos classificados como GRAU II, os quais exigem a intervenção diária.Para curativos GRAU I serão dispensados material médico-hospitalar.
Paragrafo Único: Em todas as situações acima, para casos suspeitos, sintomático respiratório, conforme Nota Técnica Nº 04 de 19 de Março de 2020 da Vigilância Epidemiológica, informar imediatamente ao CIEVS através do número (81) 999751640.
Art. 3º Fica definido no âmbito da Atenção Especializada, as seguintes diretrizes, relativas à Rede de Reabilitação:
- Para os serviços de reabilitação serão respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento, bem como na fila de espera.
- Serão suspensas temporariamente as atividades realizadas em grupo.
Art. 4º Fica definido no âmbito dos Serviços de Atenção Domiciliar, as seguintes diretrizes:
- Estão mantidas as captações de pacientes bem como atendimentos as intercorrências e óbitos em domicilio, entrega de materiais médico hospitalar, dietas e fraldas.
Art. 5º Fica definido no âmbito da Rede de Saúde Mental, as seguintes diretrizes:
- CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL:
- Ficam mantidas as atividades de acolhimento/triagem nos turnos manhã e tarde, diariamente, sendo respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento, bem como na fila de espera. Serão suspensas temporariamente as atividades realizadas em grupo;
- Ficam mantidos os atendimentos individuais prioritários, sendo respeitadas as normativas de biossegurança referentes ao distanciamento de 1 metro no atendimento;
- Ficam suspensas temporariamente as atividades em grupo e reuniões, salvo visitas domiciliares avaliadas pela equipe técnica como imprescindíveis.
- Fica prorrogada por mais 03 (três) meses a validade do receituário de medicamentos de uso contínuo, estendendo sua validade para 09 (nove) meses;
- Ficam suspensos temporariamente, até segunda ordem, os Fóruns, GT´S, Matriciamento Presencial.
- RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS
- Ficam suspensos temporariamente os passeios terapêuticos, visitas de familiares e de equipes de prestação de serviço, salvo por motivação excepcional e avaliada pela equipe. Em relação às saídas individuais fica definido que não sejam realizadas.
Art. 6º Fica definido no âmbito da Regulação, as seguintes diretrizes:
- A regulação de novas consultas e exames especializados estará suspensa temporariamente.
- A marcação de novos procedimentos eletivos serão suspensos, com exceção dos atendimentos já agendados e avaliados como imprescindíveis, tais como acompanhamento dos pacientes com Tuberculose e Hanseníase, pré-natal, acompanhamento de crianças de risco, coleta de exames essenciais à determinação de condutas para o paciente, tais como: diagnóstico de HIV, Sífilis, Tuberculose e Hanseníase, os vinculados ao pré-natal e aqueles decorrentes das consultas classificadas como prioritárias (vermelho). Nas situações citadas, deve-se realizar o agendamento com hora marcada;
- A Central de Regulação do município realizará uma triagem nos procedimentos autorizados através da fila de espera e/ou regulador entre o período de 18 de março de 2020 e 30 de abril de 2020 identificando as classificações de risco, tomando as seguintes providências:
- Vermelho (emergência) – A Central de Regulação irá agendar todos os casos para atendimento na competência Abril/2020 mediante disponibilidade das agendas. Caso contrário, continuarão aguardando em fila de espera;
- Amarelo (urgente), Verde (caso não urgente) e Azul (eletivo) – A Central de Regulação irá encaminhar uma mensagem através do aplicativo “De Olho na Consulta” informando aos usuários que os procedimentos foram suspensos temporariamente e que serão agendados posteriormente (assim que a situação pandêmica for normalizada) pelas nossas Policlínicas e/ou Centros de Referência;
- O usuário, classificado como prioritário (vermelho), poderá utilizar a nova função disponível através do aplicativo “De Olho na Consulta”, salvando na galeria de fotos através de print de tela, imprimir ou apresentar os dados completos da sua marcação no momento da realização dos atendimentos, não sendo necessário retornar a unidade de saúde para buscar sua guia de autorização impressa com a chave de confirmação autorizando seu atendimento na Rede de Atenção Especializada;
- Os atendimentos realizados dentro das unidades de saúde devem ser realizados com a oferta de máscaras cirúrgicas aos usuários que apresentarem sintomas respiratórios;
- Os prestadores de serviços que informaram o cancelamento de suas atividades devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e tiveram suas consultas especializadas e/ou exames marcados previamente através da fila de espera e/ou regulador, ficarão responsáveis por organizar o reagendamento dos procedimentos posteriormente (assim que a situação pandêmica for normalizada);
- Clínicas oftalmológicas habilitadas para tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de glaucoma deverão manter a distribuição dos colírios, com organização interna de atendimento ao usuário;
- Serão suspensas temporariamente todas as cirurgias eletivas, a partir de 23 de março de 2020, atendendo ao disposto no Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020 do governo estadual pela necessidade de reserva de leitos de retaguarda para atendimento de usuários infectados pelo Coronavírus.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de Março de 2020.
ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES
Secretária Municipal de Saúde
23867
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E GESTÃO URBANA
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 004/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2019.PE.012.SDI.CPL2. OBJETO: Fornecimento de papel do tipo A4, destinado a atender às necessidades da secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MIDAS EMPREENDIMENTOS LTDA EPP – CNPJ: 19.355.594/0001-81. VALOR: R$ 13.364,40 (treze mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2020 a 06/02/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2020. Isaac Azoubel Abram . Secretário Executivo.
SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
Portaria SESREG n.º 001/2020, de 20 de março de 2020.
Ementa: Estabelece o Funcionamento das Gerências Administrativas Regionais e Escala do Sistema de Rodízio.
O Secretário Especial de Regionalização da Gestão no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergênciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº28, de 18/03/2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergênciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a instituição e obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção dos serviços administrativos de apoio e retaguarda essenciais em sistema de rodízio;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em virtude da determinação da suspensão de atendimentos presenciais conforme Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, no âmbito da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, como funcionará as sete gerências administrativas regionais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, quanto a manutenção das atividades administrativas essenciais visando atender a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas em lei.
Art. 2º Determinar a adoção do atendimento virtual em cada gerência regional, e na sede da secretaria, sendo dado amplo conhecimento dessa forma de contato, para que o munícipe possa solicitar virtualmente todos os serviços disponíveis à população, bem como obter informações que lhe sejam úteis, e que tais solicitações sejam normalmente lançadas no NSC – Núcleo de Serviços ao Cidadão, tendo seu regular fluxo de encaminhamento às secretarias executantes dos serviços.
Art. 3º Estabelecer o sistema de rodízio para os servidores, a ser implementado a partir do dia 20 de março de 2020, nas instalações das sete gerências administrativas regionais e na sede da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, no Palácio da Batalha.
Parágrafo único. Cada Gerente será responsável pela elaboração da escala de sua respetiva regional, pelo estabelecimento do sistema de rodízio, e do sistema de teletrabalho, visando ao funcionamento do setor e manutenção dos serviços administrativos essenciais.
Art. 4º Determinar que o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º vigorarão até o término da situação de emergência para o enfrentamento do COVID 19 (Novo Coronavírus).
Art. 5º Determinar a suspensão imediata das férias dos gerentes e estabelecer o regime de plantão para os mesmos.
Art. 6º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA / Secretário Especial de Regionalização da Gestão
23862
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 29/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como o artº 20 da Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 074/2020-AJUR/SME, datada de 13/03/2020, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 215/2020-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, em exercício datado de 16/03/20;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
20.152-9 |
ADRIANO CANDIDO GOMES |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
02 |
20.550-8 |
ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
15/04/2016 |
14/04/2019 |
03 |
20.281-9 |
ALEXANDRE ALEIXO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
04 |
20.312-2 |
ALINE CARLA PEREIRA DA SILVA ANDRADE |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
06/02/2019 |
05 |
20.177-4 |
ANA CÉLIA FERNANDES BORBA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
06 |
20.347-5 |
ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO |
PROFESSOR 2 |
02/02/2016 |
01/02/2019 |
07 |
20.528-1 |
CECÍLIA RODRIGUES FARIAS DE ABREU AUTOBELLI |
PROFESSOR 2 |
13/04/2016 |
13/04/2019 |
08 |
20.243-6 |
CICLEIDE CABRAL DE OLIVEIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
09 |
20.728-4 |
CLÁUDIA AMARAL DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
20/08/2016 |
19/08/2019 |
10 |
20.140-5 |
CLÁUDIA MARIA DA SILVA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
11 |
20.646-6 |
DANIEL JÚNIO PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
10/08/2016 |
09/08/2019 |
12 |
20.165-0 |
DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
13 |
20.180-4 |
DAYARA DOS SANTOS SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
04/02/2019 |
14 |
20.247-9 |
EDDA CAROLINE SILVA FLEXA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
15 |
20.205-3 |
EDJANE ALVES DA SILVA PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
16 |
20.191-0 |
ELIZETE RAYANE SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
17 |
20.346-7 |
ESDRAS LÚCIO NOVAES DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
02/02/2016 |
01/02/2019 |
18 |
20.695-4 |
FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
17/08/2016 |
16/08/2019 |
19 |
20.178-2 |
GABRIELLA VERÍSSIMO DANTAS RAMEH |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
20 |
20.503-6 |
GISELE CRISTINA FAGUNDES ALVES |
PROFESSOR 1 |
18/04/2016 |
24/04/2019 |
21 |
20.222-3 |
HELENICE DA ROCHA FRANÇA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
22 |
20.197-9 |
HENRIQUE ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
23 |
20.331-9 |
HUMBERTO TARGINO WOOLLEY FILHO |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
24 |
20.226-6 |
IDAIANE JOSEFA BARBOSA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
25 |
20.114-6 |
ISABELLE SARMENTO FIGUEIROA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
26 |
20.132-4 |
JANEIDE MARINHO ALVES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
27 |
20.294-0 |
JEFFERSON CAETANO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
16/02/2019 |
28 |
20.149-9 |
JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
29 |
20.350-5 |
JOÃO VICTOR TAVARES CAVALCANTE |
PROFESSOR 2 |
04/02/2016 |
03/02/2019 |
30 |
20.162-6 |
JOCENILDA BARRETO DE SOUZA LACERDA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
31 |
20.238-0 |
JOSÉLIA JUSTINA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
32 |
20.711-0 |
JOSELITA BARBOSA FAGUNDES |
PROFESSOR 1 |
11/08/2016 |
10/08/2019 |
33 |
20.179-0 |
JUANITA MARÍLIA ALVES DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
17/03/2019 |
34 |
20.153-7 |
JULIANA LAEBER DA COSTA LINS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01.2019 |
35 |
20.141-3 |
JULIANA LIMA FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
36 |
20.229-0 |
JULIANA XAVIER DA SILVA DIAS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
37 |
20.135-9 |
JULIANE RAMIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
30/07/2019 |
38 |
20.146-4 |
KALINE VALÉRIA PEREIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
39 |
20.168-5 |
LIVIA EMANUELA SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
40 |
20.173-1 |
LUCIANA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
04/02/2019 |
41 |
20.285-1 |
LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
08/02/2019 |
42 |
20.293-2 |
LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDÊNCIO |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
43 |
20.526-5 |
MANUELA FERNANDA VIEIRA BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
13/04/2016 |
12/04/2019 |
44 |
20.278-9 |
MARCOS ANTONIO DE MENDONÇA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
45 |
20.340-8 |
MARIA CECÍLIA RODRIGUES CRISTÓVAM SILVA |
PROFESSOR 2 |
03/02/2016 |
21/05/2019 |
46 |
20.204-5 |
MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
47 |
20.172-3 |
MARIA JOSÉ DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
20.03/2019 |
48 |
20.244-4 |
MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
49 |
20.250-9 |
MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
50 |
20.352-1 |
MARLIO JOSÉ DE ALMEIDA SALVIANO |
PROFESSOR 2 |
04/02/2016 |
03/02/2019 |
51 |
20.218-5 |
MILENA LOPES DA SILVA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
52 |
20.174-0 |
NEUMA PATRÍCIA BARRETO CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
53 |
20.120-0 |
PATRÍCIA MARIA QUEIROZ E SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
54 |
20.334-3 |
PEDRO FERNANDO DE MENEZES DA HORA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
02/02/2016 |
01/02/2019 |
55 |
20.206-1 |
POLLYANNA KARLLA GALVÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
56 |
20.198-7 |
RAQUEL CRISTINA DE ALBUQUERQUE PEREIRA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
57 |
20.159-6 |
RICARDO SALVADOR DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
58 |
20.185-5 |
SELMA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
59 |
20.192-8 |
SEVERINO TIAGO CAVALCANTI ROCHA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
60 |
20.332-7 |
SUZANE SANTOS DE SANTANA |
PROFESSOR 2 |
02/02/2016 |
27/02/2019 |
61 |
20.282-7 |
TEREZA CRISTINA DE ALENCAR SEVERO LEÃO |
PROFESSOR 2 |
01/02/2016 |
01/02/2019 |
62 |
20.210-0 |
ÚRSULA CARLA BARBOSA |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
63 |
20.239-8 |
VANESSA DA CONCEIÇÃO BORGES |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
64 |
20.211-8 |
WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ |
PROFESSOR 1 |
01/02/2016 |
31/01/2019 |
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
23851
PORTARIA N°28/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal n.°719/2012, a qual altera os artigos 3º, 4º e 17 da Lei n.°211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como altera o art. 6º da Lei n.°267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para dispor sobre a organização, a estrutura administrativa e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG;
Considerando o Ofício n.°020/2020 – SME/JG, solicitando a nomeação dos representantes do segmento da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa, o vereador Carlos Alberto do Nascimento, em substituição ao Vereador Fábio José da Silva;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para nomeação em caráter de substituição, para Representante da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa, para complementação de mandato, triênio 2018/2021.
RESOLVE:
Art. 1 – NOMEAR, para compor o Conselho Municipal de Educação – CME/JG, para o período 2020/2021, o conselheiro municipal abaixo relacionado:
Representante da Câmara de Educação Básica da Casa Legislativa
Titular: Carlos Alberto do Nascimento
CPF: 428.650.004-78
RG: 2.308.389 SDS-PE
Pelo Período de: 2020/2021
Art. 2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2020.
ANDERSON RODRIGUES FERREIRA
Prefeito
23797