ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010.2020.PE.006.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL E CONVENIADAS, MANTIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTES 10 E 11.. REGISTRADA: BOA VISTA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 14.728.741/0001-06. VALOR: R$ 236.140,00 (duzentos e trinta e seis mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/03/2020 a 19/03/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
1 PEITO DE FRANGO SEM OSSO – Carne de frango tipo peito. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades parasitas e larvas. Deve apresentar escaldamento normal e gordura não rançosa, consistência firme não amolecida, não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações e coágulos. Deve ser acondicionados em embalagem de polietileno atóxico resistente, hermeticamente fechado, transparente, embalagem individualizada de plástico atóxico de 1 kg e embalagem secundária de 16 a 30 kg. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água (máximo de 6%) estabelecido pelo Ministério de Agricultura. O transporte do produto deverá ser fechado refrigerado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Além de estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), e estar conforme as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 304 de 22/41/96 e DIPOA 145 de 22/04/98 e da resolução ANVISA 105 de 19/05/99. KG 6.750 R$ 10,11 R$ 68.242,50
2 PEITO DE FRANGO COM OSSO – TIPO CORTE PEITO – CONGELADO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, PROCESSAMENTO COM PELE E COM OSSO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM PELANCAS E SEM GORDURAS. EMBALAGEM A VÁCUO EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. KG 3.750 R$ 9,37 R$ 35.137,50
3 FILÉ MERLUZA – de merluza, congelado, sem pele, sem espinha, com 110 a 150 gramas cada. Deve estar acondicionados em embalagens de aproximadamente 1 kg, acondicionados em caixas lacradas e estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação, procedências, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DISPOA e carimbo de inspeção do SIF e atender nas especificações técnicas da NTA 09 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 3.750 R$ 19,66 R$ 73.725,00
VALOR TOTAL: R$ 177.105,00 (CENTO E SETENTA E SETE MIL E CENTO E CINCO REAIS).
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
1 PEITO DE FRANGO SEM OSSO – Carne de frango tipo peito. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades parasitas e larvas. Deve apresentar escaldamento normal e gordura não rançosa, consistência firme não amolecida, não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações e coágulos. Deve ser acondicionados em embalagem de polietileno atóxico resistente, hermeticamente fechado, transparente, embalagem individualizada de plástico atóxico de 1 kg e embalagem secundária de 16 a 30 kg. O produto deverá respeitar o limite de percentual de água (máximo de 6%) estabelecido pelo Ministério de Agricultura. O transporte do produto deverá ser fechado refrigerado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Além de estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária), e estar conforme as portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 304 de 22/41/96 e DIPOA 145 de 22/04/98 e da resolução ANVISA 105 de 19/05/99. KG 2.250 R$ 10,11 R$ 22.747,50
2 PEITO DE FRANGO COM OSSO – TIPO CORTE PEITO – CONGELADO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, PROCESSAMENTO COM PELE E COM OSSO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA DE NO MÁXIMO 6%, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO, E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM PELANCAS E SEM GORDURAS. EMBALAGEM A VÁCUO EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, CONTENDO PACOTES DE 1KG, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS DE 10KG. KG 1.250 R$ 9,37 R$ 11.712,50
3 FILÉ MERLUZA – de merluza, congelado, sem pele, sem espinha, com 110 a 150 gramas cada. Deve estar acondicionados em embalagens de aproximadamente 1 kg, acondicionados em caixas lacradas e estar de acordo com as normas técnicas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a embalagem deverá conter exatamente os dados de identificação, procedências, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DISPOA e carimbo de inspeção do SIF e atender nas especificações técnicas da NTA 09 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. KG 1.250 R$ 19,66 R$ 24.575,00
VALOR TOTAL: R$ 59.035,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E TRINTA E CINCO REAIS).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR , PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014.

Publicado no Diário Oficial n.º 081, de 24 de Abril de 2020.

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