SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 112.2020.DISP.059.SAS.CPL4. Nº . Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, incluindo o fornecimento das urnas mortuárias ( com montagem, se houver necessidade) , a remoção e o transporte do corpo do falecido até o local indicado para sepultamento ( por via terrestre e dentro dos limites do município), bem como o pagamento , por parte da contratada, de todas as taxas de serviços de sepultamento no cemitério e de todas as taxas cartoriais (guia de sepultamento e registro de óbito em cartório, com obtenção da certidão de óbito original que deverá ser entregue a família do falecido ) que serão destinados ao atendimento exclusivo das vítimas fatais , dentro das condições aqui estabelecidas, da pandemia de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). . Fundamentação legal: Outro, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: Clebson G de Barros ME. CNPJ/MF: 04.684.065/0001-54. Valor Global Total: R$ 409.760,00 (quatrocentos e nove mil e setecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 09 de Junho de 2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 091.2020.DISP.041.SMS.CPL5. OBJETO: Aquisição de Sistema Fechado de Aspiração Endotraqueal, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC – Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública. Conforme Parecer Jurídico nº 122/2020 ASJUR/SMS com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 13.979/2020. CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – CNPJ n° 07.626.776/0001-60, Valor global de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 083.2020.DISP.034.SMS.CPL4. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Aquisição de medicamentos integrantes do protocolo para o tratamento da COVID-19 (parte I), em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente a pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde publica. Fundamentação legal: Art. 4º. da Lei Nº 13.979/2020. Termos do Parecer Jurídico nº 133/2020 ? ASSEJUR/SMS. Contratada: Polo Hospitalar LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF 13.742.015/0001-77. Valor total da Contratação: R$ 13.344,00 (treze mil trezentos e quarenta e quatro reais).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087.2020.DISP.038.SMS.CPL6 – DISPENSA Nº 038.2020, cujo objeto consiste na Aquisição de desfibrilador e cardioversor, em caráter emergencial, para atender as demandas do CTTC ? Centro de Triagem e Tratamento para o Coronavírus, com leitos de retaguarda frente à pandemia da COVID-19, tendo em vista o estado de emergência em saúde pública, conforme especificações e quantitativos constantes em no Termo de Referência. Empresa contrata: FOKKUS TRADE PRODUTOS E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ 06.019.610/0001-13, localizada no endereço ST SAI SUL – TRECHO 17 – RUA 17 ? LOTE 1320, S/N – CEP 71.200-249 – ZONA INDUSTRIAL – BRASILIOA/DF. Valor total da contratação R$ 57.700,00 (cinquenta e sete mil e setecentos reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso lV da Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/2020. Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 115 de 10 de junho de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IRACEMA SANTIAGO DO NASCIMENTO no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 11.468-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
26401
PORTARIA Nº 116, de 10 de junho de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a DIVANI FERREIRA DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 5, Referência J, matrícula n° 2.049-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
26402
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão nos valores dos itens 03, 04, 05 e 07 do contrato, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de abril e finalizando em dezembro de 2020. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR SUPRIMIDO: R$ 49.258,73 (quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 339.802,27 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais e vinte e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 72, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, determinadas pelos Decretos Municipais nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, para promover o relaxamento das medidas indicadas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal;
CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;
CONSIDERANDO que o Município promoveu diversas ações, até mesmo instalação e funcionamento do CTTC (Centro de Triagem e Tratamento do Coronavírus), disponibilizando novos leitos clínicos, inclusive, dotados de respiradores mecânicos e leitos de UTI em hospitais conveniados;
CONSIDERANDO que o Município vem sistematicamente realizando ações educativas e esclarecedoras quanto à necessidade de isolamento social e o uso de máscaras de proteção, além de ações preventivas, como sanitização de vias públicas, permitindo a estabilização dos casos de infecção e dos óbitos decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020.e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a divulgação do “Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19” pelo Governo do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. O relaxamento de que trata o caput está pautado nas etapas de convívio e reabertura das atividades econômicas estabelecidas e em implantação pelo Governo do Estado.
§ 2º. A supressão de algumas medidas temporárias e emergenciais estão condicionadas ao cumprimento dos protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio por coronavírus, prescritos pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
§ 3º. Conforme ocorra o avanço das etapas de convívio e reabertura, serão acolhidas as novas regras para funcionamento das atividades e dos estabelecimentos comerciais e de serviços contemplados.
Art. 2º Ficam revogadas as recomendações contidas no § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.
Art. 3º Ficam revogados o art. 1º, o art. 2º, o art. 5º e o art. 7º, todos do Decreto Municipal nº 28, de 18 de março de 2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.
Art. 4º Ficam revogados o inciso I do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º, todos do Decreto Municipal nº 30, de 20/03/2020, que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais adicionais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal.
Art. 5º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de junho de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTAL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
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