poder executivo

24 de março de 2016 – Ano XXVI – N°053 – Jaboatão dos Guararapes

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GABINETE DO PREFEITO

 

ATOS DO DIA 17 DE MARÇO DE 2016.

 

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e, Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013 e a Lei Complementar 21/2015. RESOLVE:

 

Ato n.º5696/2016 – Nomear Renata Bezerra Galvão, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Projetos Arquitetônicos, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5697/2016 – Nomear Kátia Batista Capeleiro, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Análise e Licenciamento, símbolo CGD-5A, na Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 19 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5698/2016 – Exonerar Marcelo Ribeiro dos Santos, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º 5699/2016 – Nomear Priscila Carla da Silva Vital, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo do Programa de Controle Populacional do Município-CASTRA MÓVEL, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva Meio Ambiente e Gestão Urbana, com efeito, a partir de 02 de março de 2016.

 

Ato n.º5700/2016 – Exonerar Sandro Inácio do Carmo, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º5701/2016 – Exonerar Cícero Figueiredo da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria Executiva de Mobilização e Regionalização da Gestão, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.5702/2016 – Exonerar Erick Nascimento de Castro, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, da Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 29 de fevereiro de 2016.

 

Ato n.º 5703/2016 – Exonerar Dourival Sampaio Dourado, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5704/2016 – Nomear Reginaldo Francisco da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.º 5705/2016 – Exonerar Edilene Teixeira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.5706/2016 – Nomear João Barbosa da Silva, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

Ato n.5707/2016 – Nomear Fernanda Medeiros, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 6, símbolo CAA-8, na Secretaria de Desenvolvimento e Mobilização Social, com efeito, a partir de 1º de abril de 2016.

 

.Ato n.º 5708/2016 – Exonerar Thaisiana Lima de Paula, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessoria e Assistência de Assistente 3, símbolo CAA-5, da Secretaria Executiva da Mulher, com efeito, a partir de 1º de março de 2016..

 

Ato n.º5709/2016 – Exonerar Amanda Oliveira Saldanha Pontes, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5710/2016 – Exonerar Raquel da Paixão Silva do Nascimento, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Ato n.º5711/2016 – Nomear Alice Maria Cardoso Bezerra, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 1, símbolo CDG-4B, da Procuradoria Geral do Município, com efeito, a partir de 1º de março de 2016.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2016.

 

 

Elias Gomes da Silva.

Prefeito.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2016

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade do funcionamento do CMAS/JG;

CONSIDERANDO a proposta de prorrogação de mandato até o término da eleição e posse da nova mesa diretora, mediante aprovação nesta reunião;

CONSIDERANDO as entidades aptas neste CMAS em 30/04/2015;

CONSIDERANDO o período de renovação de inscrição das entidades aptas com previsão até o dia 30/04 do corrente ano;

CONSIDERANDO que neste período se realizará o Processo Eleitoral para novos conselheiros e mesa diretora do CMAS;

CONSIDERANDO a decisão do Pleno;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR PARA FINS LEGAIS DO FUNCIONAMENTO DO CMAS A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ A DATA DA REUNIÃO DE TRANSIÇÃO E POSSE DOS NOVOS CONSELHEIROS E DA MESA DIRETORA, COM PREVISÃO PARA O DIA 05 DE MAIO DE 2016.

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de 22/03/2016;

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

 

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, em 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

 

 

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos art. 203 e 204 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS, e a necessidade de realização de eleição para compor novo colegiado do CMAS para o BIÊNIO 2016-2018;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o EDITAL nº 001/2016 de convocação das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de eleição do novo colegiado do CMAS, na forma abaixo:

 

 

EDITAL 001/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem à Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

Art. 1º – RESOLVEM convocar as Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, devidamente inscritas na forma do Regimento, para participar do processo de eleição da Sociedade Civil, e compor o Conselho Municipal de Assistência Social, com um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da posse dos eleitos.

 

Parágrafo único – A eleição acontecerá na 5ª feira, dia 14 de abril de 2016, das 08:00 às 16:00 horas, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776.

 

Art. 2º – A eleição será coordenada por uma comissão de 5 (cinco) pessoas designada pelo CMAS, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus integrantes, um presidente, um vice-presidente.

 

 

Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral definir seu Plano de Trabalho, cumprir e fazer cumprir o presente Edital.

 

Parágrafo único – Dentre as responsabilidades da Comissão Eleitoral, estão a apresentação à Secretaria Executiva do CMAS das necessidades de infraestrutura e de apoio para realização do processo eleitoral, o recebimento de denúncias, o registro das ocorrências, a realização dos encaminhamentos necessários ao CMAS, e o apoio em todas as questões de ordem executiva do processo eleitoral.

 

Art. 4º –  Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

  • 1º. Para fins de esclarecimento, considerem-se:

 

I – Entidades de Usuários: aquelas devidamente constituídas e que representem Idosos, Pessoas com Deficiência, Crianças e Adolescentes, dentre outros, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

 

II – Entidades de Prestadoras de Serviços: aquelas que prestem serviços socioassistenciais de natureza continuada aos usuários da LOAS.

 

III – Entidades de trabalhadores da Assistência Social: aquelas Entidades devidamente constituídas para representar categorias de trabalhadores.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS – Casa dos Conselhos – Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399 – CEP: 54.400-171 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – (81) 3342.7776, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:30 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário constante do anexo I (ficha de inscrição), protocolado no endereço indicado no art. 5º, deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ; e

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro/a nos termos do art. 6º deste Edital.

 

Art. 9º – A Comissão Eleitoral divulgará a lista das Entidades Candidatas e a lista de Entidades Eleitoras.

 

Parágrafo único – As duas listas referidas no caput deste artigo serão afixadas na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no dia 07 de abril de 2016.

 

Art. 10 – A Entidade que se sentir prejudicada poderá apresentar recurso escrito à Comissão Eleitoral, no período de dia 08 a 10 de abril de 2016, das 08:00 às 14:00 horas, protocolado junto à sede do CMAS, no endereço informado no art. 5º deste instrumento.

 

  • 1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará o resultado do julgamento dos recursos no dia 11 de abril de 2016, na sede do CMAS, no horário das 08:00 às 14:00, para ciência dos interessados.

 

  • 2º. Encerrado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral também divulgará, no dia 22 de abril de 2016, até às 14:00 horas, a relação final das Entidades habilitadas, por segmento de representação, as quais estarão aptas a votar e serem votadas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 11 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5 ) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de usuários.

 

Art. 12 – A mesa eleitoral a ser instituída pela Comissão Eleitoral, será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) secretário e 01 (um) mesário.

 

Art. 13 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Parágrafo único Os fiscais terão acesso aos documentos da Mesa Eleitoral, mas não será parte dela, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 14 – É de responsabilidade de cada segmento apresentar apenas 1 (um) titular e 1 (suplente) a Mesa Eleitoral, que o credenciará.

 

Art. 15 – A cédula de votação será rubricada pelos componentes da mesa, entregue ao eleitor e após votada será depositada em urna própria.

 

Art. 16 – Após o encerramento da votação a urna será devidamente lacrada e logo em seguida será iniciado o processo de apuração dos votos, com os respectivos integrantes da mesa eleitoral.

 

Art. 17 – O Secretário da mesa lavrará ata final constando os nomes dos eleitos, e seus respectivos suplentes, por segmento representativo e o resultado será automaticamente homologado pelo presidente da mesa.

 

Art. 18 – Serão consideradas eleitas, como Titulares, as Entidades mais votadas em cada um dos segmentos, e como Suplentes, as Entidades mais votadas em segundo lugar, por ordem de classificação, em seu respectivo segmento e na quantidade estabelecida nesta resolução.

 

Parágrafo único – O Suplente só poderá assumir a titularidade na ausência justificada ou no impedimento do Titular.

 

Art. 19 – Os conselheiros eleitos e empossados deverão cumprir com o Regimento Interno do CMAS.

 

Art. 20 – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do CMAS.

 

Art. 21 – Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Eleitoral, ou junto à Presidência do CMAS.

 

Art. 22 – Esta Resolução entrará em vigor na data de 22/03/2016.

 

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 24 – Publique-se em Diário oficial do Município.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

 

 

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

ANEXO I  –  FICHA DE INSCRIÇÃO

 

ELEIÇÃO DO CMAS/JG/PE – GESTÃO 2016/ 2018    FICHA DE INSC. Nº________________

 

NOME DA ENTIDADE:_______________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________

Nº_______BAIRRO: _____________________________CIDADE: JABOATÃO DOS GUARARAPES

CEP: _______________________FONE:__________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________________

(CNPJ):_________________________________________

IDENTIFICAÇÃO:__________________________________________________________________

REPRESENTANTE DA ENTIDADE:_____________________________________________________

RG DO REPRESENTANTE:____________________________________________________________

RENOVOU INSCRIÇÃO NO CMAS EM 2015:  SIM (           )   NÃO (           )

A ENTIDADE É CANDIDATA:                        SIM (          )    NÃO (          )

SEGMENTO REPRESENTADO – MARCAR UMA ÚNICA OPÇÃO COM “X”:

 

(     ) Organização /Entidade representante de Usuários de Assistência Social

(     ) Organização / Entidade Prestadora de Serviços de Assistência Social

(     ) Organização /Entidade representante de Trabalhadores da  Assistência Social

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

 

(   ) Ofício em papel timbrado assinado pelo/a presidente/a da  Entidade indicando o/a representante da entidade na eleição, acompanhado de cópia da IDENTIDADE DO REPRESENTANTE;

(    ) Cópia  da ata de eleição e posse da ATUAL diretoria, registrada em cartório;

(    ) Cópia atualizada – 2016 – do CNPJ.

 

Jaboatão dos Guararapes, ___________de_________________________2016.

 

___________________________________                      _____________________________________

Ass. do representante da Entidade                                                   Ass. Comissão Eleitoral

 

                                                                                                PARECER: Apto (         )  Inapto (          )

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

 

PROTOCOLO – INSCRIÇÃO Nº_____________     DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/2016

 

NOME DA ENTIDADE: _______________________________________________________________

RESP. INSCRIÇÃO: _______________________COMISSÃO ELEITORAL:_____________________

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 009/2016

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – PE, em 2º Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de março de 2016, no ato de suas competências e atribuições, que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, inciso I a IX, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – APROVAR o Regimento Eleitoral da Eleição das Entidades não Governamentais, que irão compor o CMAS/JG/PE, para o mandato 2016-2018, nos seguintes termos:

 

REGIMENTO ELEITORAL – Mandato 2016 – 2018

Das Disposições Iniciais

 

Art. 1º – O processo eleitoral para escolha da representação das Entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para Gestão 2016 –2018, será regulamentado por este Regimento Eleitoral, devidamente aprovado em 2ª Reunião Extraordinária do CMAS, realizada em 22 de março de 2016, nos termos da Resolução 008 de 22 de março de 2016. 

        

Da Composição da Comissão Eleitoral

 

Art. 2º – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 05 (cinco) membros designados em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos da Resolução 003 de 03 de fevereiro de 2016.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.

 

Art. 3º – Cabe a Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Ministério Público e às Entidades habilitadas a participar das eleições.

 

Dos Eleitores

 

Art. 4º – Estão aptas a participar do processo eleitoral os representantes das Entidades e Organizações da sociedade civil representativas dos usuários, os representantes dos trabalhadores e os representantes de Entidades prestadoras de serviços, devidamente recadastradas, nos termos da Resolução 029, de 08 de outubro de 2014, tendo no mínimo 01 (um) ano de registro no CMAS/JG.

 

Art. 5º – As Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em participar do processo eleitoral, deverão inscrever-se na sede do CMAS na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos, no período de 28 de março a 05 de abril de 2016, no horário das 08:00 às 14:00 horas.

 

Art. 6º – As inscrições se darão através do preenchimento integral do formulário (ficha de inscrição), nos termos constantes da Resolução nº 008, de 22 de março de 2016, protocolado no endereço indicado no art. 5º deste instrumento, contendo em anexo cópias dos seguintes documentos atualizados:

 

I – Ata de Posse da atual Diretoria (registrada em cartório);

 

II – Inscrição no CNPJ atualizado e;

 

III – Cédula de Identidade do(a) representante da Entidade que irá votar no dia da eleição.

 

Parágrafo único – Além dos documentos acima relacionados, a Entidade interessada deverá apresentar no ato de sua inscrição a indicação do seu representante que irá votar, através de ofício (original), devidamente assinado por seu representante legal/presidente.

 

Art. 7º – No ato da inscrição as Entidades deverão definir na ficha de inscrição a que segmento estará concorrendo, a saber: Prestadora de Serviços, representantes de Entidades de Usuários ou Entidades de Trabalhadores, explicitando ainda se querem participar como candidata e/ou eleitor.

 

Parágrafo único – A inscrição de candidaturas se dará por segmento e numerada de acordo com a ordem de inscrição.

 

Art. 8º – Caso não haja representação de Entidades de Trabalhadores, a vaga será destinada para o segmento de Usuários.

 

  • 1º – Todas as Entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão aptas a votar e/ou ser votadas, de acordo com este regimento.

 

  • 2° – A relação final de Entidades habilitadas ao processo eleitoral será afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776 – Casa dos Conselhos.

 

Art. 9º – Se o representante da Entidade, previamente indicado em ofício, não puder comparecer à assembléia de votação que elegerá os membros do CMAS, será, conforme interesse, substituído por outro nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Resolução 008, de 22 de março de 2016.

 

Da Eleição

 

Art. 10 – A eleição dos representantes das Entidades não governamentais, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para a Gestão de 2016- 2018, se dará em turno único de votação, no horário das 08:00 às 16:00 horas, no dia 14 de abril de 2016, na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Cel. Waldemar Basgal, nº399, bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.400-171, Fone: (81) 3342.7776.

 

Parágrafo Único – A Assembleia de Eleição terá duração máxima de 8 horas, podendo, com anuência dos presentes, encerrar-se antecipadamente quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.

 

Art. 11 – A Mesa Eleitoral será formada por 03 (três) membros da Comissão Eleitoral, sendo presidida pelo presidente da Comissão e mais dois membros: 1 (um) secretário e 1 (um) mesário designados pela própria Comissão Eleitoral.

 

Art. 12 – O Ministério Público será convidado para acompanhar todo o processo eleitoral.

 

Art. 13 – A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o seu resultado.

 

Art. 14 – A eleição será por voto secreto e individual.

 

Art. 15 – A eleição será acompanhada e fiscalizada no local da votação por 03 (três) fiscais, escolhidos, dentre os representantes das Entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.

 

Art. 16 – Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo consignar em ata as ocorrências do processo.

 

Art. 17 – Cada representante legalmente constituído inscrito, deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, devendo assinar lista de presença.

 

Art. 18 – A Entidade que for considerada pela Comissão habilitada para votar e ser votada, receberá, no dia da eleição, cédula eleitoral contendo o nome das Entidades candidata por segmentos, e o respectivo números de vagas a serem votadas, a saber: (2) vagas para Prestador de Serviços; (5) vagas para usuários; (1) vaga para Entidade representante de Trabalhador.

 

Parágrafo único – Na eventualidade de não haver Entidades candidatas correspondentes ao número de vagas, as vagas serão redistribuídas para o segmento de Usuários.

Art. 19 – A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.

Art. 20 – Antes do início da votação, as urnas serão vistoriadas pela Mesa Eleitoral, pelo representante do Ministério Público, se presente, e pelos Fiscais indicados.

 

Art. 21 – Os fatos que porventura ocorram durante a eleição e apuração dos votos, e que interfiram em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.

 

Parágrafo único – O fato e a decisão de que tratam o presente artigo serão consignados em ata.

 

Art. 22 – Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento de que trata o artigo 21, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.

 

Art. 23 – Serão considerados nulos os votos que contenham rasuras de qualquer natureza ou mais de 1 (um) candidato assinalado por segmento.

 

Art. 24 – Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos no decorrer da votação.

 

Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos

 

Art. 25 – A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.

 

Art. 26 – Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração.

 

Art. 27 – A impugnação poderá ser feita verbalmente e por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante e número de identidade e os motivos da impugnação.

 

Art. 28 – A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão.

 

Art. 29 – Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamados eleitos como titulares, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas, por segmento, juntamente com o segundo mais votado, que será proclamado eleito na condição de suplente.

 

Art. 30 – Em caso de não preenchimento das vagas, em sua totalidade, os candidatos das Entidades mais votados, por segmento, farão seus próprios suplentes.

 

Art. 31 – O presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição.

 

Parágrafo único – A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Mesa Eleitoral.

 

Art. 32 – O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito, e publicando-o no Diário Oficial do Município.

 

Art. 33 – Constatada a violação de quaisquer dispositivo do presente Regimento, e das demais normas aplicáveis, caberá a interposição de recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 34 – Compete à Comissão Eleitoral conhecer do recurso e proferir decisão no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do final do prazo para interposição da peça recursal.

 

Das Disposições Finais

 

Art. 35 – As  Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido ao presidente do CMAS até 05 (cinco) dias úteis, e uma vez transcorrido tal prazo, não caberá recurso.

 

Art. 36– A Entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, será substituída, pela Entidade suplente mais votada.

 

Art. 37 – Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Jaboatão dos Guararapes para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 38 – Após a nomeação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, será realizada a posse dos conselheiros (as), que receberão o certificado respectivo.

 

Art. 39 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016.

 

  

Josué Júlio da Silva

Presidente do CMAS/JG

 

 

 

 

PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS  – PPP’s

 

Comitê Gestor

 

Resolução nº 01/2016

 

Ref.: Prorroga o prazo dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, nos termos dos Decretos 09,10 e 69/2015 e Resolução 04/2015.

 

A Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas – PPP’s, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos n.ºs 09,10 e 69/2015, e considerando a deliberação da reunião extarordinária ocorrida no dia 22 de março de 2016, conforme pedido do Agente Empreendedor Locar Saneamento Ambiental LTDA e parecer favorável do GTS, RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar o prazo de conclusão dos estudos de viabilidade relativo ao projeto de parceria público privada de Requalificação dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos, para o dia 7 de abril de 2016, na forma do art. 9 da Resolução 04/2015.

 

Publique-se no DOM e em jornal de grande circulação, nos termos do art. 5º, 6º e 7º do Decreto n.º 09/2015;

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de março de 2016

 

 

 

Mirtes Cordeiro

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

Presidente

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CORREGEDORIA GERAL

 

PORTARIA Nº 022/2016 – CG/1ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

 

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 020/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

 R E S O L V E:

  

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor do servidor CLÁUDIO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 16.633-2, Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Executiva de Educação, para fins de apuração de suposta infração de INASSIDUIDADE, tipificada no inciso XIII do art. 163, da Lei Municipal nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 023/2016 – CG/1ª CPIA

  

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407/2010 e na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar nº 21/2015, e Ato nº 5188/2015, publicado em 01 de outubro de 2015.

  

CONSIDERANDO, o inteiro teor da CI nº 021/2016 – 1ª CPIA, datada de 16 de março de 2016.

 

R E S O L V E:

 

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170, da Lei n 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, e Parágrafo 3º do art. 12, da Lei Complementar nº 15/2013, acrescentado através do art. 1º da Lei Complementar nº 21/2015, a ser procedido pela Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria, em desfavor da servidora MARIA DE FATIMA MELO PINHEIRO, matrícula nº 14.611-0, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Executiva de Promoção da Saúde, para fins de apuração de suposta infração de ABANDONO DE EMPREGO, tipificada no inciso II c/c parágrafo único do art. 163, da citada Lei nº 224/1996, a partir da publicação desta portaria.

 

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

 

PORTARIA Nº 024/2016-CG/2ª CPIA

 

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei nº 407A/2010, na Lei Complementar nº 015/2013, alterada pela Lei Complementar 021/2015, como também no Ato nº 5.188/2015, publicado em 1º de outubro de 2015;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor da CI nº 013/2016 – GC/2ª CPIA, datada de 21 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, os trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar para conclusão do inquérito em desfavor do servidor EULÂMPIO MUNIZ DE ANDRADE, matrícula nº 14.109-7, lotado na Secretaria Executiva de Educação, devendo seus efeitos retroagir a data de 10 de março de 2016.

 

 

Jaboatão dos Guararapes, 21 de março de 2016.

 

 

CLÁUDIO CARRALY

Controlador Geral do Município

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

 ASSESSORIA JURÍDICA

 

REF: RESOLUÇÃO Nº 002/2016 – CMS E ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

Visto a Resolução e Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, acima referenciada, atesto que a mesma encontra-se fundamentado na Lei Municipal nº 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, e na Resolução n.º 453/2012, sugerindo desta feita a sua homologação.

 

Em, 02 de março de 2016.

 

 

ANDRÉA SANTANA

Assessora Jurídica

OAB nº 12.988

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

HOMOLOGO nos termos da Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 02 de março de 2016, a Resolução n.º 002/2016, cujo objeto consiste APROVAR O RETORNO DO SERVIDOR DA FUNASA SR. EDGAR RAMOS ANSELMO, AUXILIAR DE SANEAMENTO, MATRÍCULA 1474920.

 

Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2016.

 

 

GESSYANNE VALE PAULINO

Secretária Executiva de Promoção da Saúde

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

          SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

 

RECONHEÇO E  RATIFICO  a   Dispensa nº. 007/2016. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Locação do imóvel para funcionamento do  Centro Educacional Dom Bosco. Fundamento Legal: art. 24, inciso X,  Lei  8.666/93. Contratada: INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL,  inscrita no CNPJ/MF  sob o n.º 10.816.775/0001-93. Valor: R$ 9.954,00.

 

Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2016

 

 

Francisco José Amorim de Brito

Secretário Executivo de Educação.

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