diário

poder executivo

oficial

02 DE JULHO DE 2020 – XXX – Nº 130 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 77, DE 01 DE JULHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

25 452 1008 2.008

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0542 FNT 117

4.4.90.00

– Investimento

500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

19.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES

08 122 2280 2.007

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0536 FNT 117

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

26977

DECRETO Nº 78, DE 01 DE JULHO DE 2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 9.381.545,47 (Nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 827 FNT 102

4.4.90.00

– Investimentos

9.381.545,47

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 9.381.545,47

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0699 FNT 102

4.4.90.00

– Investimentos

9.381.545,47

TOTAL R$ 9.381.545,47

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 29 de junho de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR

Procuradora Geral do Município

26987

ATOS DO DIA 01 DE JULHO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0258/2020 – EXONERAR a PEDIDO SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula n° 4.0592066.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0259/2020 – EXONERAR a PEDIDO EDVALDO MIRANDA BATISTA, matrícula n° 4.0592265.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0260/2020 – EXONERAR a PEDIDO EDILSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592261.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0261/2020 – EXONERAR a PEDIDO FLORACY FELIX DA CRUZ SILVA, matrícula n° 4.0911531.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0262/2020 – EXONERAR a PEDIDO MARCELO ADRIANO DOS SANTOS COSTA, matrícula n° 4.0587203.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0263/2020 – EXONERAR a PEDIDO MARCELO ANTÔNIO SILVA DOS PRAZERES, matrícula n° 4.0910035.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0264/2020 – EXONERAR a PEDIDO SEVERINO GENIVAL DA SILVA, matrícula n° 4.0592393.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0265/2020 – EXONERAR a PEDIDO JOSENYLDO RAPHAEL SARMENTO, matrícula n° 4.0591305.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0266/2020 – EXONERAR a PEDIDO ANDRÉ LUIZ SOARES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592554.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0267/2020 – EXONERAR a PEDIDO ALBERTO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0591651.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0268/2020 – EXONERAR a PEDIDO PEDRO BEZERRA DA SILVA NETO, matrícula n° 4.0592425.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0269/2020 – EXONERAR a PEDIDO JOSÉ JOSEMAR DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592557.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0270/2020 – EXONERAR a PEDIDO WALDECI ALVES DE MELO, matrícula n° 4.0592441.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0271/2020 – EXONERAR a PEDIDO IBERÊ DE LIMA PAIVA, matrícula n° 4.0592329.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0272/2020 – EXONERAR a PEDIDO EURICO DA SILVA MOURA, matrícula n° 4.0911399.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0273/2020 – EXONERAR a PEDIDO MILTON JOSÉ DE ALMEIDA ALCANTARA, matrícula n° 4.0910879.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0274/2020 – EXONERAR a PEDIDO MISAEL BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0592801.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

Ato n.º 0275/2020 – EXONERAR a PEDIDO ENEIAS MARCELO FIRMINO DA SILVA, matrícula n° 4.0592296.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 30 de junho de 2020.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0231/2020, de ELIANE GENÉSIO DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

26986

PORTARIA N.º 76/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 1152/2014 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;

CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014246-69.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, a candidata TAMARA ISIS VENTURA CARNEIRO, inscrição nº 00916220, pontuação 80.00 e 38ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de julho de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

26988

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 124 de 30 de junho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ROSELI JOSÉ DA TRINDADE no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 12.156-8, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26952

PORTARIA Nº 125, de 01 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez permanente a MARIZETE MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, no cargo de Professor 2, Classe III, Nível 2, Referência C, matrícula nº. 18.870-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/10/2019 (Conforme Laudo da Junta Médica).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26957

PORTARIA N° 123, de 30 de junho de 2020.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 206/2018, editada em 10 de julho de 2018, no sentido de conceder pensão por morte a MANUELA PATRÍCIA DA SILVA e WOSTON GLEYSON MIGUEL DA SILVA, a contar de 17/05/2000, e a MARIA LUCIA DA SILVA, a contar de 20/04/2018, todos beneficiários do ex-servidor MANOEL MIGUEL DA SILVA, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, matrícula n° 8877-3, falecido em 17/05/2000, nos termos do art. 40, § 7º, da CF/88, na redação da EC nº. 20/98.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/05/2000, para os beneficiários Manuela Patrícia da Silva e Woston Gleyson Miguel da Silva, e com efeito retroativo a 20/04/2018, para a beneficiária Maria Lúcia da Silva.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26969

PORTARIA Nº 126 de 01 de julho de 2020.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 55, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 320, de 11 de dezembro de 2019, que concedeu aposentadoria a PAULO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 12.821-0, julgada Ilegal, conforme processo TC nº 1951590-0.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26971

PORTARIA Nº 127 de 01 de julho de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a PAULO JOSÉ DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Inspetor, Padrão de Vencimento 5, matrícula n° 12.821-0, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

26975

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ATO DELIBERATIVO Nº 003/2020

COMISSÃO ELEITORAL DO CMAS

ELEIÇÂO – REMOTA

A Comissão Eleitoral do CMAS, aprovada no dia 11 de março de 2020, pelo Pleno do CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nºs 02, 04, 09 e 10 do Conselho Municipal de Assistência Social e no Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicada no D.O.M. de 19 de junho 2020 – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o cronograma aprovado e publicado em D.O.M. no dia 19 de junho 2020.

Considerando o término do período de inscrição determinado no Edital de Convocação e Regimento Eleitoral;

Considerando as Fichas de Inscrições para participarem da Eleição remota, que irá escolher as 03 (três) Entidades para ocuparem a vacância da Sociedade Civil e terminar o mandato junto ao CMAS – Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a Relação das Entidades aptas à votarem no dia 02 de julho de 2020 :

Nº INSC.

NOME DA ENTIDADE

REPRESENTANTE

ELEITOR

IDENTIDADE

SEGMENTO

PARECER

01

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (FACEJ)

JOSUÉ JULIO DA SILVA

1.33958 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

02

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS

SONILDO SANTOS DO NASCIMENTO

4389780 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

03

POUSADA GERIATRICA QUALY VIDA – MARIA NECI (ILPI’S

CELENILDA GOUVEIA

3213751 SDS/PE

PRESTADORA DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

04

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA

(CDIVIP)

VANESSA PATRICIA FERREIRA DE ALMEIDA ALVES

6.506.067 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

05

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA

CICERA MARIA DA SILVA

1.339.358 SDS/PE

PRESTADOR DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

06

CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA (CAEC)

ADELAIDE MARIA RAMOS

1.500.564 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

07

CENTRO SOCIAL MINISTRO MARCOS DE BARROS FREIRE

ROGÉRIO FRANCISCO DE MELO

3.521.445 SDS/PE

PRESTADORA

DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

08

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

PEDRO MARTINS DOS SANTOS

1.457.714 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

09

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (UNISSP)

CLODOALDO MARQUES GOMES

6.273387 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

10

CENTRO DE REINTEGRAÇÃO RENASCER

JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA SILVA

1.273.804 SDS/PE

PRESTADORA DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

11

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

CLARICE MIRANDA DE ALMEIDA SPENCER

6.301.639 SDS/PE

PRESTADORA DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

12

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR

FERNANDO ANTÔNIO DE CEZAR

1.374.017 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

13

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE

MANOEL BATISTA DA SILVA

1.072.542 SDS/PE

PRESTADORA DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

14

FUNDAÇÃO GIACOMO E LÚCIA PERRONE

JUSSARA GUIMARAES DOS SANTOS PELLEGRINO

13931016 SSP/SP

PRESTADORA DE SERVIÇO

APTA PARA VOTAR

15

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAVALEIRO

SILVIA MARIA DA SILVA

1.064.193 SDS/PE

USUÁRIO

APTA PARA VOTAR

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de 26/06/2020;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Junho de 2020. 

Gláucio Rodrigues da Silva

Comissão Eleitoral

Maria Izabel Barreto da Silva

Comissão Eleitoral

Erika Maria Batista Bezerra

Comissão Eleitoral

26966

ATO DELIBERATIVO Nº 004/2020

COMISSÃO ELEITORAL DO CMAS

ELEIÇÃO – REMOTA

A Comissão Eleitoral do CMAS, aprovada no dia 11 de março de 2020, pelo Pleno do CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nºs 02, 04, 09 e 10/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social e no Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicada no D.O.M. de 19 de junho 2020 – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o cronograma aprovado e publicado em D.O.M. no dia 19 de junho 2020;

Considerando que não houve pedido de impugnação contra as entidades candidatas, publicadas no Ato Deliberativo nº 02/2020 da Comissão Eleitoral, publicada dia 26 de junho de 2020;

Considerando que as 4(quatro) entidades candidatas, estão aptas ao pleito, sem restrições;

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar a Relação final das Entidades CANDIDATAS, ao preenchimento das 3(três) vacâncias do CMAS:

Nº INSC.

NOME DA ENTIDADE

SEGMENTO

SITUAÇÃO

01

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES, CLUBE DE MÃES E ENTIDADES AFINS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (FACEJ)

USUÁRIO

CANDIDATA

04

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO VIDA PLENA

(CDIVIP)

USUÁRIO

CANDIDATA

03

POUSADA GERIATRICA QUALY VIDA- MARIA NECI (ILPI’S)

PRESTADORA DE SERVIÇO

CANDIDATA

07

CENTRO SOCIAL MINISTRO MARCOS DE BARROS FREIRE

PRESTADORA

DE SERVIÇO

CANDIDATA

Art. 2º – Aguardar o período de impugnações para divulgação da relação final das candidatas.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de 30/06/2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2020. 

Gláucio Rodrigues da Silva

Comissão Eleitoral

Maria Izabel Barreto da Silva

Comissão Eleitoral

Erika Maria Batista Bezerra

Comissão Eleitoral

26967

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 10/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA-JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 :

CONSIDERANDO o Art. 86 da Lei nº 8.069/90 que estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-à através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais;

CONSIDERANDO o Art. 87 da Lei nº 8.069/90 que determina as linhas de ação e estabelece a ação de políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO que o papel do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é estabelecer as diretrizes da política de atendimento a infância com previsão na Lei nº 8069/90;

CONSIDERANDO a Lei nº 8069/90 que estabelece como caso de aplicação de medida de proteção pelo conselho tutelar a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos e o acolhimento institucional;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.401/2019 que Institui o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, voltado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial;

CONSIDERANDO a aprovação da proposta pedagógica do “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” apresentada ao Pleno do CMDDA-JG na reunião virtual do dia 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a determinação do pleno do Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescente do Jaboatão dos Guararapes no sentido de criar uma comissão de acompanhamento ao programa de Acolhimento em Família Acolhedora;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a comissão de acompanhamento Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

Art. 2º – A Comissão será constituída por :

  1. 02 ( dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  2. 02( dois ) Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social ;
  3. 02 ( dois ) representantes do Conselho Tutelar ;

Art. 3º – Esta Comissão terá como função:

  1. acompanhar o planejamento para a execução da ação do “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”;
  2. monitorar as propostas apresentadas e apresentar relatório situacional das instituições de acolhimento a cada três meses;
  3. garantir a periódica avaliação dos programas e o acompanhamento dos casos de adolescentes em situação de acolhimento;

Art. 4º- Caberá a Comissão apresentar um cronograma com programação de reuniões e de visitas.

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município do Jaboatão dos Guararapes disponibilizará o corpo técnico e as condições para execução do trabalho da Comissão;

Art. 6º – As reuniões da Comissão deverão ser realizadas em horário de expediente, sem prejuízo de outras atividades dos conselheiros;

Art. 7º –Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 9º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de junho de 2020.

Ivone Maria de Araujo Ferreira

Presidente do CMDDCA/JG

26981

RESOLUÇÃO nº 11/2020- CMDDCA-JG

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes 2019;

CONSIDERANDO determinação judicial nos autos da Ação Civil Publica, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, processo nº 0033840-98.2019.8.17.2810;

CONSIDERANDO a Resolução nº 19/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 07 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 22/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 21 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Resolução nº 23/2019- CMDDA/JG, publicada no dia 24 de dezembro de 2019 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a determinação judicial preferida nos autos do Agravo de instrumento, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Processo nº 0018576-95.2019.8.17.9000, Gabinete do Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08/2020- CMDDA/JG, publicada no dia 26 de maio de 2020 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2020- CMDDA/JG, publicada no dia 30 de maio de 2020 no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Resolve:

Art. 1° Dar posse à candidata eleita RAYANE RODRIGUES DE AGUIAR FONSECA, aprovada no curso de capacitação e na avaliação psicológica, previstos no processo de escolha para o Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes, na função de Conselheira Tutelar, no dia 30 de Junho de 2020, às 10 horas, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 29 de junho de 2020, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

26982

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ATO DELIBERATIVO Nº 005/2020

COMISSÃO ELEITORAL DO CMAS

ELEIÇÃO – REMOTA

A Comissão Eleitoral do CMAS, aprovada no dia 11 de março de 2020, pelo Pleno do CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas nas Resoluções nºs 02, 04, 09 e 10/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social e no Edital de Convocação e Regimento Eleitoral publicada no D.O.M. de 19 de junho 2020 – Nº 122 – Jaboatão dos Guararapes.

Considerando que o cronograma aprovado e publicado em D.O.M. no dia 19 de junho 2020;

Considerando o pedido das entidades para poderem votar por mensagem de voz enviada para o whatsapp da Secretária Executiva do CMAS ;

Considerando que a comissão criou uma plataforma para os eleitores;

Considerando que o objetivo da Comissão Eleitoral é facilitar a forma do Eleitor votar.

RESOLVE:

Art. 1º – Divulgar as formas que os eleitores deverão votar no dia 02 de julho de 2020:

  1. Cada Eleitor deverá votar em 3(três) entidades, sendo: 1(um) voto para o segmento Prestadora de Serviço e 2 (dois) votos para o segmento Usuário;
  2. O Eleitor poderá votar por mensagem de voz, via whatsapp, encaminhado para a Secretária Executiva do CMAS que encaminhará para a Comissão Eleitoral;
  3. O Eleitor poderá votar pela plataforma que será encaminhada no dia da eleição;
  4. O Eleitor poderá votar, enviando mensagem escrita para o whatsapp da Secretária Executiva do CMAS, que encaminhará o voto à Comissão Eleitoral.

Art. 2º – O Eleitor poderá votar apenas uma vez, utilizando uma das formas supracitadas.

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data de 01/07/2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2020. 

Gláucio Rodrigues da Silva

Comissão Eleitoral

Maria Izabel Barreto da Silva

Comissão Eleitoral

Erika Maria Batista Bezerra

Comissão Eleitoral

26991

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2020.PE.008.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais para o Atendimento Educacional Especializado dos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro do Autismo da rede de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03, 04, 05, 09, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 27 e 28. REGISTRADA: GRAFICPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME – CNPJ: 27.327.858/0001-11. VALOR: R$ 31.785,60 (trinta e um mil e setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 13/04/2020 a 13/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 023/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2019.PE.057.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de construção, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Lote 05; Lote 06 – itens 2 ao 10; Lote 11 – itens 01, 02, 05 ao 28; Lote 12 – itens 01, 02, 03, 05, 06 e 07; Lote 13; Lote 14; Lote 16 e Lote 17 – itens 01 e 02. CONTRATADA: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 15.289.720/0001-96. VALOR: R$ 220.654,09 (duzentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2020. Iany Michelle de Oliveira Gama. Secretária Municipal.(em exercício).

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 084/2014 – SEPSI. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para locação de stands e estruturas para montagem e desmontagem de salas de aulas em TS, visando o atendimento às necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: 3D PRODUÇÕES LTDA – EPP – CNPJ: 18.633.375/0001-54. Jaboatão dos Guararapes, 30/04/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTE: 01, 02, 03, 06, 08 e 10. CONTRATADA: C & J COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ: 15.289.720/0001-96. VALOR: R$ 234.401,54 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

26910

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2019.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de cama, mesa, banho, copa e cozinha, mobiliário e brinquedos para atendimento das creches, CEMEIS e escolas ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 49. REGISTRADA: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 31.658.202/0001-59. VALOR: R$ 91.146,12 (noventa e um mil, cento e quarenta e seis reais e doze centavos). VIGÊNCIA: 19/03/2020 a 19/03/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2020. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM. Secretária Municipal em Exercício.

26911

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2019.PE.031.SDI.CPL3. OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, divididos em 14 (quatorze) lotes, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. LOTE: 05. CONTRATADA: ÍTACA EIRELI – CNPJ: 24.845.457/0001-65. VALOR: R$ 32.877,74 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.

26914

PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ