GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 77 /2020 – GP
EMENTA: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS OBTV
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
Considerando a Lei complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, publicada no diário Oficial nº 001 de 02/01/2019;
Considerando a necessidade de designação de Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas e do posterior cadastramento no SICONV, para possibilitar a ordem bancária de transferências voluntárias-OBTV;
Considerando os Atos de nomeação n.º 0116/2018 e 0144/2020
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – SICONV, dos convênios descritos a seguir:
SECRETARIA |
CONVÊNIO |
BANCO |
CONTA |
ORDENADOR OBTV – 1º TITULAR |
ORDENADOR OBTV – 2º TITULAR |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
776445/2012 |
BB 0934-2 |
610682 |
Nome: Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima CPF: 932.152.404-59 |
Nome: Jackeline Cavalcante de Araújo do Carmo CPF: 008.582.064-47 |
791294/2013 |
BB 0934-2 |
642061 |
Art. 2º – Ficam autorizados os seguintes poderes:
O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato e realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de junho de 2020.
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
27097
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017
Edital nº 002/2020 – PROCON
O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.
O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.
JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA
Superintendente de Defesa do Consumidor
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570 |
|||||||
CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
|||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
NOTA |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
|||
33ª |
DANIEL DUARTE SARAGOÇA DE OLIVEIRA |
90 |
NÃO |
09/07/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
27092
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 314/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 075/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.06.2020 e protocolo nº.43276788622020.
RESOLVE:
CONCEDER Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CARLA CAROLINA ALEXANDRINO VICENTE DA SILVA matrícula nº. 19.616-9 Cargo Analista em Saúde I – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a partir de 19.04.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 315/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer nº. 074/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 09.06.2020 e protocolo nº.43276797032020.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o servidor HUGO RENATO OLIVEIRA CLEMENTE matrícula nº. 20.066-2 Cargo Técnico em Saúde I – Técnico em Enfermagem Exclusivo ESF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos a partir de 26.04.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
27051
PORTARIA Nº 304/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR os pedidos formulados de Licença Prêmio, conforme Informações Funcionais da Unidade de Gestão de Pessoas, vinculada a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal e pareceres de n°s 147/2020, 164/2020,186/2020 e 187/2020 datados de 30.04.2020, 20.05.2020 e 08.06.2020 das servidoras abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Motivo |
4210613712020 |
CRISTIANA MARIA ROCHA DE ASSIS |
12.347-1 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
4210519912019 |
DIANA SAMPAIO BEZERRA |
16.769-0 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
4210637022020 |
ELIANE MARIA ADRIANO DOS SANTOS |
9.556-7 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
4210704042020 |
SIMONE LINDOLFO DA SILVA |
17.236-7 |
Municipal de Educação |
Não há período para gozo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 305/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº. 095/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 08.06.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42777788802020 |
MARIA ALBERTINA PEIXOTO DE SOUZA |
12.877-5 |
E Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 306/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio aos servidores abaixo relacionados, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
4210636522020 |
ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS |
13.298-5 |
Municipal de Educação |
2005/2015 |
02.03.2020 a 30.05.2020 |
42044816852020 |
ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO |
14.271-9 |
Executiva de Mobilidade e Ordem Pública |
2007/2017 |
01.07.2020 a 30.07.2020 |
43289673222020 |
SIDNEY ALVERNI ELOY DA HORA |
13.534-8 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.06.2020 a 27.11.2020 |
52589598972020 |
WILSON BARRETO DA SILVA |
08.020-9 |
Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana |
2004/2014 |
01.04.2020 a 30.05.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 307/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALEZ DAMASIO DOS SANTOS |
91.173-2 |
Médico |
Médio |
763/2020 |
02.03.2020 |
02 |
MARÍLIA NOTARO MONTEIRO DE MELO |
00.048-0 |
Médico |
Médio |
763/2020 |
03.04.2020 |
03 |
IVSON CLERISTON DA SILVA DIONÍSIO |
91.207-7 |
Médico |
Médio |
763/2020 |
17.02.2020 |
04 |
NATASHA ARAGÃO CRUZ |
91.207-2 |
Médico |
Médio |
763/2020 |
18.02.2020 |
05 |
MARILIA LINS NUNES |
91.228-2 |
Médico |
Médio |
763/2020 |
03.04.2020 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 308/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
TALITA NANGLE DE SOUSA SILVA |
20.607-5 |
Analista em Saúde/Psicóloga |
Mínimo |
768/2020 |
25.06.2019 |
02 |
MARIA EDUARDA DOS SANTOS BARBOSA |
19.944-3 |
Analista em Saúde/Psicóloga |
Mínimo |
768/2020 |
27.06.2019 |
03 |
REBECA DANIELE BUARQUE FEITOSA |
21.778-6 |
Terapeuta Ocupacional |
Mínimo |
771/2020 |
26.06.2019 |
04 |
MARTA VIEIRA ALVES DE SOUZA |
91.143-8 |
Assistente Social |
Mínimo |
770/2020 |
29.01.2020 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 309/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação protocolada sob o nº 247776232020, datado de 30.03.2020.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, a servidora VIVIANE REZENDE ALVES, mat. 21.763-8, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, retroagindo seus efeitos a 30.03.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
27001
PORTARIA N°. 310 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 080/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 003/2020 – GAB/PMI de 02 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Camaragibe |
Pessoal do Município de Camaragibe cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
||||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
ROSINEIDE CABRAL DA SILVA |
14.899-7 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
SIMONE LINDOLFO DA SILVA |
11.481 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 311 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 076/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 114/2020 – GAB/PCP, de 29 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município do Paulista |
Pessoal do Município do Paulista cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
||||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
ROSINEIDE DA SILVA DANTAS |
14.983-7 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
ANDREA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR |
11.084 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 312 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 078/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 002/2020 – GAB/PCM, de 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Moreno |
Pessoal do Município de Moreno cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
||||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
MARIA BRAZ DA SILVA |
18.590-6 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
VERÔNICA CRISTINA DA SILVA |
29.574 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 313 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 079/2020 – GAB/PJG de 29 de junho de 2020 e o Ofício n.º 069/2020 – GAB/PMI, de 11 de maio de 2020.
RESOLVE:
Autorizar a renovação da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca |
Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
||||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
EDNALDA MARTINS CEZAR |
12.474-5 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
ALEXANDRE VIRGINIO DA SILVA |
66.845 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 02 de julho de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
27026
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016 – SEDEMS. OBJETO: Supressão quantitativa equivalente ao percentual de aproximadamente 20,55% . CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR SUPRIMIDO: R$ 73.975,43 (setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 285.965,59 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
27018
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 12/2020- CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a atribuição disposta no inciso VI do Art. 1º do Regimento Interno do CMDDCA-JG, Lei Municipal nº 1038/2014, que confere a atribuição de registrar entidades;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do dia 10 de junho de 2020, que autorizou a inscrição da Instituição Aldeias Infantis no CMDDCA-JG;
CONSIDERANDO o relatório de visita e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Revalidação de Programas e Entidades do CMDDCA-JG, datado de 10 de julho de 2020, aprovado por unanimidade pelo Pleno do CMDDCA-JG na reunião ordinária do dia 03 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do dia 03 de julho de 2020 que aprovou o registro da Instituição Aldeias Infantis no CMDDCA-JG;
Resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de inscrição da Instituição ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ nº35797364/0022-53.
Art.2º Registrar, sob o nº 202 (duzentos e dois), no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes a Instituição ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ nº35797364/0022-53.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020.
IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA
Presidente do CMDDCA-JG
27098
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
EMPRESA PERNAMBUCANA DE SAÚDE EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 14.122.374/0001-94, cadastrada neste Município sob o nº. 966.362-2, com domicílio fiscal situado a Rua Dona Maria de Souza, nº 707, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.400-260, vem notificar o contribuinte quanto ao JULGAMENTO de No 007/2019, referente ao Processo Administrativo de nº 2015.012573-3, da Segunda Instância Administrativa, o qual considerou o recurso PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Julho de 2020
Alcione Gomes de Moura
SF – AJUR 2ª INSTÂNCIA
Mat.59211-2
27100
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
AVISO DE CREDENCIAMENTO
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento institucional, por meio da Secretaria Executiva de Licitações Compras Corporativas e Contratos, abre CREDENCIAMENTO objetivando a contratação para veiculação de Jornal de Grande Circulação Regional para veiculação de publicidade legal do Municipio do Jaboatão dos Guararapes, em dias úteis e, excepcionalmente, aos domingos e feriados, em jornais não oficiais de grande circulação REGIONAL do estado de Pernambuco.
DETALHAMENTO DO OBJETO: Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do estado de Pernambuco, de avisos de licitação e outras publicações de interesse da Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativa e Contratos, conforme termos e condições constantes no Edital e no Termo de Referência. Com valor unitário (cm/coluna) R$ 171,20, valor anual R$ 71.904,00 (setenta e um mil, novecentos e quatro reais).
As empresas interessadas devem enviar documentação à Comissão de Licitação 6, pelo e-mail cpl6.jaboatao@gmail.com. Somente após a solicitação da Comissão Permanente de Licitação 6, deverá a documentação ser entregue fisicamente, no horário das 09:00 às 12 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Complexo Administrativo sito à Estrada da Batalha, nº 1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE
Maiores informações através do portal de licitações: https://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br/index.php e maiores informações e envio de e-mail cpl6.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 06 de julho de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Presidente – CPL6
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