GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 121/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013298-25.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;
CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 116/2020 – GP, publicada em 27 de agosto de 2020, da candidata ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Contestação, e que, proferida sentença nos autos do processo, fora julgado improcedente o pleito das autoras e revogada a liminar concedida.
RESOLVE:
I – REVOGAR a Portaria nº 116/2020 – GP, de 27 de agosto de 2020, que nomeou a candidata ANA MARIA ALVES GOMES OLIVEIRA, inscrição nº 08908879 e 832ª classificação ampla, para o cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, mediante a revogação dos efeitos da liminar concedida, conforme determinação judicial.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
30253
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº154.2020.PE.060.SAD.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020 – Natureza do objeto SERVIÇOS – Objeto Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes., conforme especificações constantes no termo de referência. Valor: máximo de R$ 1.339,99 (mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos). Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/10/2020 às 09:00. Abertura das Propostas: 05/10/2020 às 09:30. Início da disputa: 05/10/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020. Edilma de Lourdes Ribeiro Lima – Pregoeira
30094
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 501/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 119/2020.
RESOLVE:
CONCEDER Readaptação de função Definitiva retroagindo seus efeitos a 05.04.2020 a servidora EVANDA CAVALCANTI DE ARAÚJO, mat. 15.894-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar IV – F, nos termos do art. 51 da Lei 224/96, podendo a mesma desempenhar suas atividades em áreas administrativas.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 502/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº. 138/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 12.08.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
43275840722020 |
JOSÉ FERNANDO DE LIRA |
10.283-0 |
Municipal de Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 503/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença sem Vencimentos conforme parecer n°122/2020 da Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 19.08.2020, do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
43277844482020 |
FABIANO ALMEIDA DOS SANTOS |
21.703-4 |
Municipal de Saúde |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 504/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Salário-Família, conforme Parecer nº 128/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.08.2020 , da servidora abaixo, os efeitos retroagirão à data do requerimento.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
247851792020 |
LUCILENE FLORENCIO DIAS |
91.209-2 |
Municipal de Assistência Social e Cidadania |
23.06.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 505/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono Permanência, conforme Parecer nº. 140/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 13.08.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
52543840162020 |
JOSÉ BARBOSA DA SILVA |
08.959-1 |
Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 506/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Estabilidade Financeira, conforme Parecer nº. 142/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 17.08.2020 da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
42777695162020 |
JOSINEIDE PESSOA SILVA |
14.518-1 |
Municipal de Educação |
Lei n°090/2001 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 507/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04.08.2020, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210752692020 |
RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES |
20.316-5 |
Municipal de Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 508/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Licença para Curso conforme despacho da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.08.2020, da servidora abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
4210767342020 |
ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS |
20.679-2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA Nº 509/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Progressão Vertical, conforme parecer de n°304/2020 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 12.08.2020 do servidor abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Embasamento Legal |
421046442019 |
MARCOS ANTÔNIO DE MENDONÇA |
20.278-9 |
Municipal de Educação |
Por falta de Amparo Legal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoa
PORTARIA N° 510/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 1822/2020 /SMS-SEAS-CGT, de 13 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
16.716-9 |
TULIO CABRAL DE VASCONCELLOS CARDOSO |
Municipal de Saúde |
30/08/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
17.246-4 |
JOSELITO MENDES VERISSIMO |
Municipal de Saúde |
01/09/2020 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 511/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência de requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
CONSIDERANDO as informações prestadas através da Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, após análise dos referidos pleitos, conforme os requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) e Decreto Municipal nº 121/2015.
RESOLVE:
CONCEDER licença prêmio as servidoras abaixo relacionadas, de acordo com os períodos especificados.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Referência ao Decênio |
Período |
4210592582019 |
ELAINE MARIA DA SILVA |
15.082-7 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2020 a 30.09.2020 |
4210731742020 |
GRACY KELLY BARROS |
13.306-0 |
Municipal de Educação |
2002/2012 |
01.09.2020 a 30.09.2020 |
4210583252019 |
MARTA ROSA FERREIRA DO NASCIMENTO |
13.941-6 |
Municipal de Educação |
2006/2016 |
03.08.2020 a 29.01.2021 |
42772894642020 |
EDILMA DE LOURDES RIBEIRO LIMA |
7.757-7 |
Exec. de Licit. Compras Corporativas e Contratos |
1984/1994 |
13.10.2020 a 11.12.2020 |
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 512/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO E PARECER |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
RENATA ROSAL LOPES DA CRUZ |
12.233-0 |
Enfermeira |
Médio |
804/2020 |
30.06.2020 |
02 |
ROSANGELA FERREIRA DOS PRAZERES |
91.140-6 |
Enfermeira |
Médio |
804/2020 |
30.06.2020 |
03 |
LORENA LIMA DOS SANTOS |
13.631-0 |
Enfermeira |
Médio |
804/2020 |
29.05.2020 |
04 |
SILVANIA VALERIA FRANCISCA DA SILVA |
91.224-1 |
Enfermeira |
Médio |
804/2020 |
01.04.2020 |
05 |
MARINEIDE JULIA CAVALCANTE SILVA |
91.224-6 |
Enfermeira |
Médio |
804/2020 |
16.06.2020 |
06 |
ERIKA SITCOVSKY SANTOS PEREIRA |
91.217-3 |
Dentista |
Máximo |
803/2020 |
28.05.2020 |
07 |
ALEX-SAND MENDES CORREIA DE ARAÚJO |
91.231-7 |
Dentista |
Máximo |
803/2020 |
09.06.2020 |
08 |
NARA CRISTIANE FORATO GUTIERREZ |
91.223-5 |
Dentista |
Máximo |
803/2020 |
23.03.2020 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
30053
PORTARIA N° 514/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos da CI nº 126/2020 /GABINETE/SEMOP, de 12 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 034/2018.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor listado abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir, e.
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
12.866-0 |
CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA |
Sec. Mun. de Infraestrutura e Ordem Pública |
01/08/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS A PARTI DE: |
TIPO |
PERCENTUAL |
12.808.2 |
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA |
Sec. Mun. de Infraestrutura e Ordem Pública |
01/08/2020 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 515/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ANDRÉIA CAROLINA SANTOS DE LIMA |
20.869-8 |
Terapeuta Ocupacional |
781/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
02 |
ELIZIANE FREITAS DE OLIVEIRA |
21.738-7 |
Terapeuta Ocupacional |
781/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
03 |
ALANA MAIARA BRITO BIBIANO |
20.873-6 |
Fisioterapeuta |
782/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
04 |
VIVIANNE DE BRITO SPINELLI |
20.876-0 |
Fisioterapeuta |
782/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
05 |
EREMILDA VIEIRA DA COSTA |
21.765-4 |
Assistente Social |
780/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
06 |
FABIOLLA RENATA DE SANTANA |
20.865-5 |
Assistente Social |
780/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
07 |
RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE LIMA FILHA |
20.878-7 |
Assistente Social |
780/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
08 |
KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO |
20.881-7 |
Psicólogo |
783/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
09 |
JÉSSICA FERNANDA DE SOUZA SAMPAIO |
21.737-9 |
Psicólogo |
783/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
10 |
MARIA CLÁUDIA GAMA FIALHO |
19.608-8 |
Educador Físico |
784/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
11 |
MOISÉS GALDINO DE OLIVEIRA |
20.886-8 |
Educador Físico |
784/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
12 |
YURE GERMANO DE MEDEIROS SILVA |
20.888-4 |
Educador Físico |
784/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
13 |
MARIA CECÍLIA MORAIS DE MENDONÇA |
20.497-8 |
Auxiliar de Saúde bucal |
777/2020 |
Médio |
Médio |
14 |
NATHALIA RAYANNE TORRES |
20.488-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
777/2020 |
Médio |
Médio |
15 |
ZULEIDE MARIA DOS SANTOS |
10.966-5 |
Auxiliar de Saúde bucal |
777/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 516/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ALINE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA |
20.868-0 |
Terapeuta Ocupacional |
795/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
02 |
AMANDA DE MORAIS PINTO R. ESCOBAR |
21.604-6 |
Assistente Social |
796/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
03 |
ANNA KATARINA BARBOSA DA SILVA |
20.667.9 |
Psicólogo |
787/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
04 |
CAMYLLA SALES DA SILVA |
21.736-0 |
Psicólogo |
794/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
05 |
DEBORA LUANA GOMES REGO |
20.890-6 |
Nutricionista |
790/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
06 |
DANIELA MARTINS BARBOSA DA SILVA |
20.875-2 |
Fisioterapeuta |
786/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
07 |
EDVALDO XAVIER DA SILVA FILHO |
12.510-5 |
Assististente de Suporte a Gestão |
791/2020 |
Médio |
Médio |
|
08 |
GISELLE PEREIRA DA SILVA |
16.863-7 |
Auxiliar de Enfermagem |
793/2020 |
Médio |
Médio |
|
09 |
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO |
12.293-9 |
Motorista |
789/2020 |
Médio |
Médio |
|
10 |
JOSIAS DA COSTA PIMENTEL |
20.884-1 |
Educador Social |
797/202 |
Mínimo |
Mínimo |
|
11 |
KELLYANE CORREIA DA CRUZ |
21.735-2 |
Nutricionista |
790/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
12 |
MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES |
19.794-7 |
Assistente Social |
785/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
|
13 |
SANDRA CANUTO FERNANDES |
20.867-1 |
Fonoaudiólogo |
788/202 |
Mínimo |
Mínimo |
|
14 |
SUZANY KARLA SILVA DE SANTANA |
21.733-6 |
Fonoaudiólogo |
788/202 |
Mínimo |
Mínimo |
|
15 |
SANDRA MARIA DE ASSIS |
19.627-4 |
Enfermeira |
792/2020 |
Médio |
Médio |
|
16 |
THAYSLI VANDRELE GOMES DE L. BARBOSA |
19.775-0 |
Psicólogo |
787/2020 |
Mínimo |
Mínimo |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 517/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
ADRIANA ALVES DUARTE DA SILVA |
19.962-1 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
02 |
ADRIANA BEZERRA JATOBA |
19.669-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
03 |
ANGELICA RUMANA DE ALBUQUERQUE |
21.564-3 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
04 |
BRUNA ISABELA RAMOS DE SOUZA |
21.530-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
05 |
DEBORAH DOS SANTOS NERY |
19.950-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
06 |
ERYKA LOPES DA SILVA |
20.496-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
07 |
FLAVIA CARLA DOS SANTOS F. DA SILVA |
20.564-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
08 |
FABIOLA DO NASCIMENTO SILVA BELO |
19.674-6 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
09 |
GISELY DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA |
19.964-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
10 |
GABRIELA ARAÚJO MEDEIROS |
19.663-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
11 |
KLEITIANE INGRID SOARES DE CARVALHO |
21.592-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
12 |
JEISE ELLEN SILVA DA PAZ |
19.852-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
13 |
JOCIRLENE MARIA GOMES DA SILVA |
20.087-5 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
14 |
LILIAN DA SILVA FERREIRA |
19.970-2 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
15 |
MARINALVA MONTEIRO DOS SANTOS |
17.039-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
16 |
MARIA DO SOCORRO PAES XAVIER |
17.034-8 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 518/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
MARJORIE MOURA DA SILVA |
20.493-5 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
02 |
MARIA BETANIA DA SILVA |
19.951-6 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
03 |
NAEVNE SILVA DA CUNHA |
20.489-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
04 |
NATHALIA RAYANNE TORRES |
20.488-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
05 |
ROSANGELA LUCAS NUNES |
19.672-0 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
06 |
RICARDO LOPES DA SILVA |
19.969-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
07 |
RAFAELA CAVALCANTE DE ALMEIDA |
21.533-3 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
08 |
SIMONE PEREIRA BRITO |
19.955-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
09 |
STEFFANY SOARES DA SILVA |
19.956-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
10 |
SHIRLENE MARIA DE LIMA SILVA |
19.665-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
11 |
SUZANA LIRA DE SOUZA |
19.948-6 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
12 |
TAMIRES FIDELIS DOS SANTOS |
19.666-5 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
13 |
TATIANA PATRICIA SEVERIANO PACHECO |
19.966-4 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
|
14 |
VERALUCIA SANTIAGO DE AQUINO ROLIM |
19.973-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
802/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 519/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ANA CLEIA BATISTA |
19.850-1 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
02 |
ADRIANA MARIA ARRUDA DA HORA |
20.486-2 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
03 |
CRISLAYNE THAIS DE MACÊDO BARBOSA |
19.681-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
04 |
DANILO SOUZA DE ARRUDA |
19.959-1 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
05 |
DANIELE LIMA DE MACÊDO |
19.960-5 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
06 |
EMANUELA MACENA BARBOSA |
19.662-2 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
07 |
ELINAÃ RAYSSA FERREIRA SANTANA |
19.675-4 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
08 |
EDILEUZA MARIA DA SILVA |
19.954-0 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
09 |
FERNANDA MARIA DE LIMA |
19.975-3 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
10 |
GEIBSON TOMÉ DE SOUSA |
20.491-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
11 |
IZABELA CECILIA BATISTA DA SILVA |
19.677-0 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
12 |
JOYCE PRISCILA DE FREITAS FERREIRA |
19.670-3 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
13 |
JEISE ELLEN SILVA DA PAZ |
19.852-8 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
14 |
JOSÉ RIBAMAR LOPES DA SILVA |
19.678-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
15 |
ODETE MARIA CABRAL BORGES |
15.704-0 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 520/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
JOYCE LOPES DA SILVA PALMEIRA |
21.596-1 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
02 |
JOSÉ LEONARDO INOJOSA DE SENA |
17.014-3 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
03 |
LUCIANA PIMENTEL LINS |
19.989-3 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
04 |
NARAYSE CARLA MARTINS GONCALVES |
20.734-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
05 |
PÂMELLA GRASIELA DE HOLANDA |
19.972-9 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
06 |
JANICE DO NASCIMENTO NÓBREGA SILVA |
19.676-2 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
07 |
RODRIGO MEDEIROS DE MELO |
19.661-4 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
08 |
TATIANE DE LIMA ARAUJO |
19.667-3 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
09 |
TONY ROBERTO DO NASCIMENTO |
19.671-1 |
Auxiliar de Saúde bucal |
778/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 521/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos do laudo pericial e parecer técnico cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
CONCEDER Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
CLAUCIMERY DE SA MENEZES |
12.929-1 |
Dentista |
799/2020 |
Médio |
Máximo |
02 |
FABIANA MOURA DA MOTTA SILVEIRA |
13.628-0 |
Dentista |
799/2020 |
Médio |
Máximo |
03 |
RAISSA TENÓRIO DE MOURA ARAGÃO |
91.222-8 |
Dentista |
800/2020 |
Médio |
Máximo |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 522/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO E PARECER |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
MARIA CREUZA DE LIMA SANTOS |
91.100-9 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
801/2020 |
Médio |
Médio |
02 |
MARTA MARIA DA SILVA |
91.097-7 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
801/2020 |
Médio |
Médio |
Jaboatão dos Guararapes 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 523/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 782/2004 e 143/2006, datadas de 25.10.2004 e 20.02.2006, que concedeu licença prêmio a servidora MARÍLIA DE BARROS DE MELO E SILVA mat. 12.549-0.
Portaria 782/2004
Onde se lê: Decênio 1990/2000
Leia-se: Decênio 1994/2004
Portaria 143/2006
Onde se lê: Decênio 1990/2000
Leia-se: Decênio 1994/2004
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 524/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR as portarias de nºs 1378/2008 e 100/2010, datadas de 17.10.2008 e 11.02.2010, que concedeu licença prêmio a servidora ÂNGELA MARIA DA SILVA mat. 12.330-7.
Portaria 1378/2008
Onde se lê: Decênio 1990/2000
Leia-se: Decênio 1993/2003
Portaria 100/2010
Onde se lê: Decênio 1990/2000
Leia-se: Decênio 1993/2003
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 525/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria de nº 378/2020, datada de 27.07.2020, publicada no D.O nº 149 de 29.07.2020 que concedeu licença prêmio a servidora SELMA CAVALCANTE DE SOUZA mat. 14.527-0.
Portaria 378/2020
Onde se lê: Período 01.05.2020 a 28.08.2020
Leia-se: Período 04.05.2020 a 31.08.2020
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 526/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO, matrícula nº 17.698-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 527/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação do servidor através do requerimento e protocolo de nº 43269895132020, datado de 19.08.2020.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, matrícula nº 17.610-9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 528/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor AGUINALDO JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 18.938-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 529/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 159/2020/SDI/GAB, datado de 27.07.2020.
RESOLVE:
TRANSFERIR o servidor PAULO JOSÉ DE SOUZA, mat.21.525-2, da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos e LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Administração, retroagindo a 01.06.2020, conforme solicitado.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
30193
PORTARIA N°. 530 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 029/2019 – SME/PJG de 11 de janeiro de 2019, Ofício n.º 046/2019 – GAB/PJG de 27 de março de 2019 e do Ofício n.º 134/2020 – GAB/PMI de 09 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Autorizar a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no prazo e condições abaixo especificadas:
Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Ipojuca |
Pessoal do Município de Ipojuca cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
||||
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PRAZO |
CRISTIANE BARBOSA TOSTA DA SILVA |
14.751-6 |
01/02/2019 até 31/12/2019 |
HELOÍSA MARIA LUNA SANTOS |
66.609-1 |
01/02/2019 até 31/12/2019 |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 531 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 329/2020 – SEGEP/PJG publicada no Diário Oficial do Município nº 135 em 09 de julho de 2020, o Ofício n.º 4763/2020 – SEAJE/TRE/PE de 14 de julho de 2020 e o Ofício n.º 110/2020 – GP/PJG de 11 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Prorrogar a cessão do servidor desta Prefeitura, no prazo e condições abaixo especificadas:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO REQUISITANTE |
PERÍODO DA REQUISIÇÃO |
CONDIÇÃO |
ADONIAS TEIXEIRA MELO JÚNIOR |
19.393-3 |
Agente de Trânsito e Transporte |
Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. |
01.11.2020 até 10.12.2020 |
Com ônus para o órgão de origem. |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 532 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 6614/2020 – ZE 101ª do TRE/PE de 03 de setembro de 2020 e o Ofício n.º 109/2020 – GP/PJG de 09 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Renovar a cessão da servidora nos termos e condições abaixo especificados:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
PATRÍCIA DE BARROS PINHEIRO DA SILVA |
16.805-0 |
Auxiliar de Suporte à Gestão |
101ª Zona Eleitoral – Jaboatão dos Guararapes/PE do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE. |
04.07.2020 até 03.07.2021 |
Com ônus para o órgão de origem, sem prejuízo do seus vencimentos, direitos e vantagens. |
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
30252
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº 010/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: SERVIÇO DE AGENDAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VIGÊNCIA: 24/08/2020 a 24/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2020. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
30033
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, comfinalidade de 60 (sessenta) metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA 3 IDADE COMO É BOM VIVER – CNPJ: 00.993.967/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
30065
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 07 (sete) a 12 (doze) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, com finalidade de 60 (sessenta) metas do município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2020 a 31/12/2020. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.
30066
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/JG
HOMOLOGAÇÃO E AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 148.2020.PE.055.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Homologação do(a) Pregão Eletrônico Nº 055.2020, para contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido e aviso de adjudicação de seus objetos: Adjudicatária: M C GOMES CHAGAS – EPP, CNPJ/MF: 23.687.299/0001-08, pelo Valor Global de R$ 99.000,00 (noventa nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2020. JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR
30115
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços para locação anual de veículos administrativos, classificados VS-1, com vistas a atender às necessidades da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão em Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.734,60 (duzentos e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/09/2020 a 13/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
30034
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato referente a serviços especializados em locação de veículos.. CONTRATADA: MF SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.634.427/0001-68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 177.997,92 (cento e setenta e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/09/2020 a 16/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.
30035
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS No 037/2020
EMENTA: Revoga a Portaria n. 48/2017, e Institui, por meio da presente, Política de Transporte Sanitário Eletivo Para Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município do Jaboatão dos Guararapes e estabelece os fluxos e critérios para adesão.
A Secretária de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 1.060, de 05 de junho de 2002 que instituiu a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO A portaria MS 1.168/GM de 15 de junho de 2004 que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
CONSIDERANDO A portaria do MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO O decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO A portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO A portaria nº 389 de 13 de março de 2014 que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
CONSIDERANDO A portaria nº 483 de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO A resolução nº 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do serviço, para melhoria de atendimento aos usuários;
R E S O L V E
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E CRITÉRIO DE ACESSO
Art. 1° – Fica disciplinando que o Programa “CUIDAR BEM” é um serviço de atendimento especial gratuito, do tipo busca domiciliar, em pontos de embarque, no sentido de disponibilizar um transporte confortável e seguro aos munícipes em tratamento de saúde, com comprometimento da mobilidade, e que não possuam autonomia para usufruir de outro transporte coletivo.
Art.2º – O serviço será destinado aos munícipes de Jaboatão dos Guararapes/PE, para tratamentos de saúde contínuos.
Parágrafo Único. Entende-se por contínuo, as atividades que tenham frequência igual ou superior a uma vez por semana, em período superior a um mês, em locais de tratamentos de saúde e/ou educação, restritos aos estabelecimentos de tratamentos e reabilitação em unidades e clínicas credenciadas, escolas e universidades. Tais como:
- Centros Especializados de Reabilitação de referência estadual – AACD, IMIP;
- Clínicas de Reabilitação sob gestão municipal – Fundação Perrone; CAINE; PCA – Policlínica da Criança e do Adolescente;
- Clínicas de Hemodiálise;
- Hospital de alta complexidade de referencia estadual.
CAPÍTULO II
DA ELEGIBILIDADE
Art 3° Serão elegíveis ao uso do serviço ofertado pelo Programa CUIDAR BEM usuários do SUS que se adequarem nos seguintes critérios:
- Pessoas em tratamento de saúde contínuo, que não apresentem condições de se locomover com autonomia nos demais meios de transporte coletivo, conforme previsto do art. 2º desta portaria.
- Os usuários inscritos no Programa CUIDAR BEM e no CADÚNICO do Governo Federal;
- Os usuários que tenham renda familiar per capta inferior a 1 (um) salário mínimo.
- Os usuários que residam, comprovadamente, no município de Jaboatão dos Guararapes;
- Usuários de unidades de saúde de destino serão exclusivamente na Região Metropolitana do Recife.
- Usuários que estão realizando tratamento de:
- Terapia Renal ( Hemodiálise );
- Quimioterapia / Radioterapia;
- Pacientes em reabilitação com déficit de locomoção, total ou parcialmente dependentes;
- Crianças acometidas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Parágrafo Único. Usuários que tem convênios particulares, serão atendidos se estiverem com as atendimentos, tratamentos contínuos, preferencialmente dentro do município.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° – As inscrições no Programa CUIDAR BEM serão realizadas exclusivamente em uma das 7 (sete) Regionais, seguindo os procedimentos abaixo expostos:
- Realizar o preenchimento da ficha de inscrição e da programação de viagens.
- Apresentar os seguintes documentos.
- Foto 3×4;
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Cartão do SUS;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (CADÚNICO);
- Laudo médico ou de um profissional de nível superior de saúde;
- Encaminhamento ou marcação de serviço de saúde a ser realizado ou que esteja em acompanhamento com as seguintes informações: Nome do serviço, dias, horários, tipos de tratamentos e período de realização deste.
- RG e CPF do acompanhante/responsável, caso necessário.
Art. 5° – Após a inscrição, a equipe do Programa CUIDAR BEM fará a avaliação dos documentos e da elegibilidade do usuário, e entrará em contato para agendar a VISITA SOCIAL.
Art. 6° – Após visita social o candidato deverá aguardar contato da central do Programa CUIDAR BEM.
- O programa tem até 30 (dias) úteis, da data da solicitação de inscrição, para entrar em contato.
- Caso o cadastro seja aprovado será incluído conforme disponibilidade de vagas nas rotas existentes, o usuário passa a ser considerado credenciado.
- Na inexistência de vagas, o usuário com cadastro aprovado será inserido em lista de espera.
Parágrafo único. Em caso de perda da credencial o usuário deverá comunicar imediatamente à central de atendimento para providenciar a emissão da 2ª via.
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Art. 7° – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário a manutenção atualizada dos seus dados cadastrais junto à central de inscrição.
Art. 8° – Serão consideradas alterações:
- Origem das viagens (do endereço residencial);
- Destino das viagens (do endereço do destino);
- Dias da semana (do compromisso agendado);
- Horário de início e término (do compromisso agendado);
- Alteração do equipamento utilizado (Cadeira de rodas);
- Demais informações relevantes para rota.
Parágrafo Único. As solicitações de alterações cadastrais só serão consideradas quando transmitidas através da central de inscrição.
CAPÍTULO V
DO ATENDIMENTO
Art. 9° – O serviço será prestado obedecendo às seguintes regras:
- Serão atendidos preferencialmente os usuários:
- Em tratamento de hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e microcefalia.
- Reabilitação.
- Novos usuários serão atendidos conforme disponibilidade de rotas existentes.
- Novas rotas poderão ser criadas, quando houver disponibilidade de veículos para atender a um determinado número de credenciados, que tenham origem e destino compatíveis com o planejamento deste serviço.
- Para encaixe nas rotas existentes ou novas, devido às solicitações apresentadas por dois ou mais credenciados em igualdade de condições, o critério para desempate será: o credenciado com maior grau de comprometimento de locomoção e a renda familiar mais baixa.
Parágrafo Único. Visando o melhor funcionamento e prestação coletiva do serviço, a rota original do usuário poderá sofrer alteração a qualquer tempo.
Art. 10 – A central de atendimento funcionará de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, para informações, reclamações e sugestões, através do número (81) 9.9939-1889 ou pelo site http://www.cuidarbemjaboatao.com.br.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
Art. 11 – O horário de atendimento do serviço será de segunda-feira à sábado das 06:00 às 22:00 horas.
Art. 12 – A programação de viagem será informada ao usuário previamente.
Parágrafo Primeiro. 1 (uma) viagem, significa ida e volta do local de origem com o serviço prestado.
Parágrafo Segundo. Caso o usuário, por algum motivo, necessite apenas da ida ou da volta, terá que informar a central Cuidar bem com 12 horas de antecedência, sob pena de falta.
Art. 13 – O usuário poderá agendar de 1 (uma) a 5 (cinco) viagens por semana, sendo restrita a 1 (uma) viagem por dia;
Art. 14 – É proibido o transporte de usuário com acompanhante menor de idade;
Art. 15 – Em caso de usuário menor de idade ou incapaz, este deverá obrigatoriamente estar acompanhado de seu representante legal.
Parágrafo Único. Compete ao usuário e/ou seu representante prestar a informação, via laudo médico, da necessidade ou não de acompanhante.
CAPÍTULO VII
DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO
Art. 16 – A operação do serviço será realizada obedecendo às seguintes regras:
- O motorista aguardará no máximo 15 (quinze) minutos após o horário programado para embarque, tanto no local de origem como de destino;
- Compete ao motorista executar o ato de embarcar e desembarcar o usuário no veículo;
- É proibido ao motorista abandonar o veículo para adentrar em prédios e residências. Sendo o mesmo de sua total responsabilidade.
- O embarque e/ou desembarque serão feitos nas entradas de cada origem/destino, exceto em casos excepcionais;
- É facultado ao usuário transportar equipamento extra de uso pessoal inerente de sua patologia e/ou deficiência, como cilindros de oxigênio, bengalas, almofadas ou outros de mesma importância;
- É proibido o transporte de usuário sem apresentar o cartão de identificação, sem agendamento prévio e sem estar em seu local previsto de embarque.
- Caso o paciente não apresente condições de saúde de sair da clinica, deverá ligar para central de atendimento para saber como proceder.
- É de responsabilidade da família/representante do usuário, receber o paciente no retorno do tratamento.
- O Programa CUIDAR BEM só atende a rotas pré-estabelecida.
- É proibido o uso de som de qualquer tipo no interior do veículo.
- Deverão ser informados os horários de entrada e saída dos atendimentos médicos. Nos casos de consultas sem hora de saída pré-estabelecida, o usuário terá o seu retorno (no fechamento da clínica) na viagem que disponha de vagas para tal.
- Todo usuário deverá preencher o termo de compromisso (Anexo I), para ter acesso ao serviço.
Parágrafo Único. Os objetos pessoais deixados pelos usuários dentro do veículo serão de sua restrita responsabilidade.
CAPÍTULO VIII
DAS EVENTUALIDADES
Art. 17 – Se durante o percurso origem/destino, um dos usuários precisar de atendimento médico de urgência, todos os outros usuários continuarão a ser atendidos depois que seja sanado o problema.
Art. 18 – Em caso de algum tipo de perigo eminente, caso fortuito e de força maior, o motorista deverá levar os usuários de volta para seus locais de origem, ou em extrema necessidade, a um local seguro.
Art. 19 – Se um dos usuários chegar ao seu destino e não puder ser atendido pela atividade de destino por qualquer motivo, deverá aguardar o horário de retorno pré-estabelecido para aquela rota;
Art. 20 – Caso haja qualquer eventualidade que necessite o cancelamento do serviço o mesmo deverá avisar a Central de Atendimento para que o motorista seja comunicado com o fim de otimizar a rota e tempo de atendimento, sob pena de falta
CAPÍTULO IX
DOS CANCELAMENTOS E FALTAS
Art. 20 – É de única e exclusiva responsabilidade do usuário/responsável informar todo e qualquer cancelamento de viagens até as 12h00min horas do dia anterior à viagem programada, via central de atendimento, através dos numero de telefone que seguem, sob pena de falta:
- (81) 9.9939-1889 (usuários das vans);
- (81) 9.9939-1889 (usuários dos carros de passeio).
Art. 21 – O usuário que apresentar 3 (três) faltas, não justificadas e consecutivas, será automaticamente desligado do serviço, e só retornando após realizar novo processo de inscrição e seleção.
CAPÍTULO X
DAS SOLICITAÇÕES DE LICENÇA OU AFASTAMENTO
Art. 22 – O usuário poderá requerer espontaneamente, através da central de atendimento, licença do serviço de atendimento especial por um período mínimo de 7 (sete) dias e no máximo de 40 (quarenta) dias, desde que justificado;
Art. 23 – Caso o usuário necessite de licença por mais de 40 (quarenta) dias o seu retorno seguirá as exigências primárias do serviço.
CAPÍTULO XI
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Art. 24 – Serão aplicadas sanções e penalidades aos usuários nos casos abaixo descritos:
- Comportamento Inadequado. Será considerado comportamento inadequado toda ação de desrespeito, ofensa, agressão física ou verbal por parte do usuário ou de seu acompanhante/responsável, para com os condutores, servidores da Prefeitura e os demais usuários do serviço.
Parágrafo Único. Identificado o comportamento inadequado, após apuração e análise, o caso será caracterizado para aplicação de penalidade, conforme a seguir:
- 1ª ocorrência – Advertência escrita;
- 2ª ocorrência – Segunda advertência escrita (reincidência)
- 3ª ocorrência – Suspensão de 6 (seis) meses de utilização do serviço e o retorno dos atendimentos condicionado às possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento;
- 4ª ocorrência – Suspensão de 1 (um) ano de utilização do serviço e retorno dos atendimentos condicionado à apresentação de nova Ficha de Avaliação Médica e nova Ficha de Programação de Viagens, sujeito as possibilidades de encaixes nas rotas de atendimento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os casos omissos a esta normativa serão tratados entre as partes, com antecedência, considerando sempre a disponibilidade de vaga no transporte sanitário.
Art. 26 – Em caso de insatisfação com o serviço, entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde através do número: 0800 281 0502.
Art. 27 – Será publicada cartilha contendo conteúdo desta portaria voltada aos usuários da rede municipal.
Art. 28 – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 29 – Revoga-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de setembro de 2020.
(Republicada por incorreções)
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
30209
ANEXOS
ANEXO I
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curcurana III e a inclusão da fonte 643 – Recursos Provenientes do SUS. CONTRATADA: Hans Willans Francisco dos Santos – CPF: 961.772.924.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2020 a 09/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
30070
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES , PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 07, 11, 17, 20, 25, 27, 30, 31, 32, 53 e 54.. REGISTRADA: MEDEFE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA ME – CNPJ: 25.463.374/0001-74. VALOR: R$ 367.279,00 (trezentos e sessenta e sete mil e duzentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
30067
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da família Alto do Reservatório e inclusão da fonte 643 – Recursos Provenientes do SUS. CONTRATADA: Lauricéia Ferreira – CPF: 416.183.864.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.342,08 (treze mil e trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
30068
CONTRATO Nº 057/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS. LOTE 02, ITEM 02. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 24/07/2020 a 24/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
30069
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135.2020.PE.047.SAS.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: LIV – SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.938.443/0001-77 À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, CLEBSON G BARROS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.684.065/0001-54, cumpriu com todas as exigências edilícias. Destarte, JULGO, com base no §4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, IMPROCEDENTE o recurso da empresa LIV – SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDORA, a empresa CLEBSON G BARROS ME.
Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: CLEBSON G BARROS ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.684.065/0001-54, por ter proposto o menor valor global: Lote 1 no valor de R$ 794.359,80 (setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos); Lote 2 no valor de R$ 896.160,00 (oitocentos e novena e seis mil, cento e sessenta reais); Valor Total Global de R$ 1.690.519,80 (um milhão, seiscentos e noventa mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2020.
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA
Secretária Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 146.2020.PE.053.SMS.CPL6 – Pregão Eletrônico nº 053/2020. Cujo objeto consiste no Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de raticida para o controle de roedores e a vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e de inseticida para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos com a finalidade de vigilância, prevenção e controle relacionadas aos acidentes por animais sinantrópicos e peçonhentos (escorpiões, aranhas, lagartos, etc.) conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, após o processamento do Pregão, HOMOLOGA e ADJUDICA o seu objeto à empresa vencedora do certame dos ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita CNPJ/MF sob o nº. 36.181.473/0001-80, localizada na Rua CAPITÃO JOÃO ZALESKI, Nº 1763, LINDÓIA – Curitiba/PR – CEP 81010-080, valor do ITEM 1 de R$ 57.990,00 (cinquenta e sete mil, noventa e nove reais), valor do ITEM 2 de R$ 49.890,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa reais), valor do ITEM 3 de R$ 23.298,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa e oito reais), valor do ITEM 4 de R$ 11.000,00 (onze mil reais), valor do ITEM 5 de R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais), valor do ITEM 6 de R$ 6.200,00 (seis mil, duzentos reais) e valor do ITEM 7 de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Valor total dos ltens R$ 169.178,00 (cento e sessenta e nove mil, cento setenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de setembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.