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02 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 193 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 118, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Ementa: Regulamenta a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, no que se refere ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, que cria no âmbito da administração pública municipal o “Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes”, institui o “Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes”, e dá outras providências, em atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (SINE), criado pelo Decreto nº 76.403, de 8 de outubro de 1975, bem como a Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, que regulamenta os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do FAT, datada de 26 de março de 2019;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.450, de 9 de setembro de 2020, que altera a Lei Municipal nº 1.400, de 2019, em cumprimento às modificações promovidas pela Resolução nº 865/2020, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, na Resolução nº 825/2019, do Ministério da Economia / Conselho Deliberativo do FAT, de 16 de julho de 2020;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da Lei Municipal nº 1.400, de 2019, e adesão à nova sistemática de funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (SINE) é necessário a regulamentação do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/ Jaboatão dos Guararapes);

DECRETA:

Objetivo e Conceito

Art. 1º O Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes (FMT/Jaboatão dos Guararapes) criado pela Lei Municipal nº 1.400, de 17 de maio de 2019, e alteração posterior, é um instrumento de natureza contábil e financeira, com a finalidade de prover recursos para a execução das ações e serviços, bem como apoio técnico e manutenção da unidade orçamentária, compatibilizado com o Plano Plurianual da Gestão, relacionados à política municipal de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado no âmbito do SINE (Sistema Público de Emprego).

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se as seguintes definições, nos termos do art. 2º da Resolução nº 825, de 26 de março de 2019, na redação promovida pela Resolução nº 865, de 16 de julho de 2020, ambas do Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT) / Ministério da Economia, e outros:

I – Ações e Serviços do SINE: intermediação de mão de obra; orientação profissional; encaminhamento à qualificação social e profissional; habilitação ao seguro-desemprego; qualificação social e profissional; certificação profissional; fomento ao empreendedorismo; e assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado;

II – Coordenador Nacional: Ministério da Economia, responsável pela supervisão, monitoramento

e avaliação das ações e dos serviços do SINE executados pelos entes parceiros;

III – Ente Parceiro: Município do Jaboatão dos Guararapes após adesão ao SINE para executar ações e serviços do SINE, nos termos das Resoluções CODEFAT de regência;

IV – Órgão Gestor Local: Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade (SDE), responsável pela execução das ações e serviços do SINE;

V – FMT/Jaboatão dos Guararapes: fundo especial, de natureza contábil-financeira, criado pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, orientado e controlado pelo Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes (CMTER/Jaboatão dos Guararapes), de modo a viabilizar as transferências automáticas e permitir a reunião dos recursos, próprios ou não, destinados ao financiamento das ações e serviços do SINE;

VI – CMTER/Jaboatão dos Guararapes: colegiado de caráter permanente e deliberativo, vinculado à SETQE / SDE, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, responsável por gerir o FMT/Jaboatão dos Guararapes;

VII – Índice de Gestão Descentralizada – IGD: indicador sintético, apurado anualmente, que estabelece mecanismo de incentivo à melhoria do resultado da política pública, e que será utilizado como critério de alocação dos recursos do bloco de ações e serviços de que trata o inciso I do § 2º do art. 6º, a serem transferidos automaticamente ao ente parceiro;

VIII – Oferta Básica Integrada no âmbito do SINE: disponibilização ao trabalhador de ações e serviços integrados de intermediação de mão de obra, orientação profissional, encaminhamento à qualificação social e profissional e de habilitação ao seguro-desemprego;

IX – Plano de Ações e Serviços – PAS: instrumento de planejamento, elaborado pelo ente parceiro e aprovado pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes por blocos de ações e serviços do SINE, com detalhamento das metas de resultado a serem alcançadas ao longo do exercício;

X – Recursos do FAT: corresponde à soma de recursos comuns, cuja metodologia de distribuição a entes parceiros é estabelecida pelo CODEFAT, e oriundos de emendas parlamentares com beneficiário predeterminado;

XI – Relatório de Gestão: instrumento pelo qual o ente parceiro presta contas ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes quanto aos resultados obtidos, despesas realizadas e demais aspectos relevantes que caracterizaram a execução das ações e serviços constantes no PAS do período.

XII – Termo de Adesão: instrumento que formaliza a adesão do ente parceiro ao SINE;

XIII – Transferência Automática no âmbito do SINE: caracterizada por dispensar a celebração de convênio ou instrumento congênere e por necessariamente ocorrer entre fundos do trabalho (fundo a fundo), é a modalidade de transferência por meio da qual é realizado qualquer repasse financeiro entre entes que integram o SINE.

Da Organização

Art. 3º O FMT/Jaboatão dos Guararapes é elegível nos termos do regramento disposto no art. 3º da Resolução nº 825, de 2019, do CODEFAT, e alterações.

Art. 4º O CMTER/Jaboatão dos Guararapes é a instância obrigatória de deliberação, vinculado à SETQE, responsável pela Gestão do SINE.

Parágrafo único. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes a que se refere o caput, instituído pela Lei Municipal nº 1.400, de 2019, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48, de 30 de maio de 2019, é responsável por apreciar e aprovar a Proposta Orçamentária, o Plano de Ações e Serviços e suas alterações, acompanhar e fiscalizar a gestão das ações do SINE e aprovar o Relatório de Gestão, observando as diretrizes e normas baixadas pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia.

Das Ações e Serviços

Art. 5º Os instrumentos para formalização da pactuação entre o Ministério da Economia e o município do Jaboatão dos Guararapes apresentar-se-ão conforme estabelecido na Resolução nº 825, CODEFAT, e alterações.

Art. 6º O Plano de Ações e Serviços (PAS) do SINE do Jaboatão dos Guararapes, para cada exercício e para cada bloco de ações e serviços, deverá informar a estratégia a ser adotada pelo município com vistas ao atendimento das metas de resultado a serem alcançadas e apresentar a proposta de aplicação dos recursos destinados ao financiamento do SINE.

§ 1º. O PAS deverá ser elaborado pela SETQE e aprovado pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes, por bloco de ações e serviços, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.400, de 2019.

§ 2º. Os blocos de ações e serviços do Sine são:

I – gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do SINE, para viabilizar a oferta básica integrada e dar suporte às demais ações e serviços do SINE;

II – qualificação social e profissional, que inclui as ações de qualificação, à distância e presencial, e a certificação profissional;

III – fomento à geração de emprego e renda, que inclui as ofertas de serviços de apoio à concessão de microcrédito produtivo orientado e de assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associado.

Do Financiamento

Art. 7º O FMT/Jaboatão dos Guararapes disporá de orçamento e recursos, provenientes de transferência automática de recursos do FAT, comuns ou oriundos de emendas parlamentares, no âmbito do SINE, mediante:

I – disponibilidade orçamentária e financeira do FAT;

II – adesão do Município do Jaboatão dos Guararapes ao SINE;

III – comprovação de que o FMT/Jaboatão dos Guararapes encontra-se estabelecido como unidade orçamentária própria para receber a transferência automática de recursos do FAT, no âmbito do SINE;

IV – credenciamento do CMTER/Jaboatão dos Guararapes junto ao Ministério da Economia, nos termos da Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019, do CODEFAT, e alteração;

V – elaboração, pela SETQE, do PAS de que trata o art. 6º deste Decreto, por bloco de ações e serviços do SINE e aprovação pelo CMTER/Jaboatão dos Guararapes;

VI – comprovação da existência de previsão de contrapartida na lei orçamentária do Município, em vigor no exercício da transferência, destinada às ações e serviços do SINE e alocados no FMT/Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 2º do artigo 12 da Lei nº 13.667, de 2018;

VII – observância de requisitos específicos de cada bloco de ações e serviços do SINE estabelecidos em Resoluções do CODEFAT.

Parágrafo único. A operacionalização das transferências automáticas de recursos do FAT será realizada por meio de ferramenta instituída pelo Governo Federal, destinada à informatização e operacionalização dessas operações, no âmbito da administração pública federal.

Art. 8º Os recursos próprios alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, no FMT/Jaboatão dos Guararapes, poderão ser utilizados para o pagamento das despesas necessárias para assegurar a continuidade e o funcionamento regular das unidades de atendimento do SINE, a qualquer tempo, salvo disposição em contrário por parte do CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. A realização de despesas no período anterior à aprovação do PAS deverá estar refletida no referido plano, bem como, no Relatório de Gestão a ser apresentado ao final do exercício, cabendo ao CMTER/Jaboatão dos Guararapes a fiscalização e o controle da aplicação desses recursos.

§ 2º. O CMTER/Jaboatão dos Guararapes poderá disciplinar quais tipos de despesa podem ser realizadas no período anterior à aprovação do PAS, para assegurar a continuidade e o funcionamento regular das unidades de atendimento do SINE.

Art. 9º O Índice de Gestão Descentralizada – IGD será calculado anualmente pelo Ministério da Economia, e será utilizado como critério para repartição de recursos do bloco de ações e serviços de que trata o inciso I do § 2º do art. 6º deste Decreto, de modo a premiar os entes com melhor desempenho.

Parágrafo único. A metodologia de cálculo do IGD será aprovada pelo CODEFAT por meio de resolução específica, e será orientada, preferencialmente, para a mensuração dos resultados obtidos pelos entes parceiros em termos de efetividade das políticas ativas de mercado de trabalho que compõem as ações e serviços do SINE, privilegiando aquelas da oferta básica integrada de serviços.

Art. 10. Os recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes serão recebidos em parcela única, por bloco de ações e serviços do SINE.

§ 1º. O recebimento poderá ser efetivado em mais de uma parcela, por bloco de ações e serviços do SINE, em decorrência de suplementação orçamentária, descontingenciamento, emenda parlamentar ou quaisquer eventos posteriores ao recebimento ao longo do exercício;

§ 2º. A transferência automática de recursos comuns do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes observará as regras de repartição específicas de cada bloco de ações e serviços do SINE estabelecidas em Resoluções do CODEFAT.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11. Os recursos financeiros das transferências automáticas do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes deverão ser depositados e geridos exclusivamente em conta bancária específica, em instituição financeira oficial, federal, cuja abertura será promovida pelo Ministério da Economia e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos.

Art. 12. A titularidade dos bens móveis permanentes, adquiridos com recursos da transferência automática provenientes do FAT ao FMT/Jaboatão dos Guararapes é do Município, salvo expressa disposição em contrário.

§ 1º. O tombamento dos bens a que se refere este artigo será realizado diretamente no patrimônio do município, ao qual caberá lavrar o correspondente registro em processo administrativo competente.

§ 2º. O Termo de Adesão deverá conter a manifestação de compromisso do Município da obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens, bem como de sua utilização exclusiva para assegurar a continuidade das ações e serviços do SINE.

Art. 13. À SETQE caberá a responsabilidade pela correta utilização dos recursos do FMT/Jaboatão dos Guararapes, bem como o controle e acompanhamento dos programas, dos projetos, dos benefícios, das ações e dos serviços vinculados ao SINE, independentemente de ações do Coordenador Nacional, e pela elaboração do respectivo Relatório de Gestão Anual.

Art. 14. O acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos financeiros transferidos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao FMT/Jaboatão dos Guararapes, bem como o detalhamento do Relatório de Gestão, serão objeto de resolução específica do CODEFAT.

Art. 15. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), estabelecerá normas operacionais com o objetivo de viabilizar a implantação da sistemática de gestão e operacionalização do SINE, na modalidade de repasse fundo a fundo, de que trata a Resolução nº 825, de 2019, CODEFAT, e alterações.

Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

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DECRETO Nº 119 , DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.

Ementa: Altera o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as avaliações permanentes realizadas pelo Gabinete Integrado de Emergências, instituído pelo Decreto Municipal nº 52, de 13/06/2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 72, de 10/06/2020, que dispõe sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências, alterado pelo Decreto Municipal nº 72, de 10 de junho de 2020,e pelo Decreto Municipal nº 101, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ Art. 7º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, atendendo ao interesse público, poderão, excepcionalmente, determinar a adoção de providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes recomendações: (NR)

( )

IX – adotar o regime de teletrabalho para servidores e estagiários. (AC)

( )

“ Art. 8º (REVOGADO)

Art. 2º Fica determinada a retomada das atividades presenciais no âmbito da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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ATOS DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2020

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar n.º 34/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.

RESOLVE:

Ato n.º 0472/2020 – EXONERAR CARLOS EDUARDO DIAS MAGALHÃES DE ANDRADE, matrícula n° 4.9103341.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0473/2020 – EXONERAR CARLOS ROBERTO DE VASCONCELOS CAVALCANTI, matrícula n° 4.0591846.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0474/2020 – EXONERAR CHARLES DOS SANTOS GUEDES, matrícula n° 4.0592545.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0475/2020 – EXONERAR ERIVAN BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0591956.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0476/2020 – EXONERAR LUIZ GONZAGA BOMFIM JUNIOR, matrícula n° 4.0591857.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0477/2020 – NOMEAR INGRIDE JÚLIA OLIVEIRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0478/2020 – NOMEAR MAURÍCIO MORATO BORGES PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, com efeito a partir de 31 de agosto de 2020.

Ato n.º 0479/2020 – EXONERAR LUCIENE JACO DA SILVA, matrícula n° 4.0912422.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0480/2020 – NOMEAR JOZICLEIA DA SILVA ROCHA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0481/2020 – EXONERAR VINICIUS SOARES BEZERRA DE SANTANA, matrícula n° 5.0911198.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 30 de setembro de 2020.

Ato n.º 0482/2020 – NOMEAR JOSÉ CHRISTOFER DA SILVA FERREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, QUALIDADE, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO, símbolo CDG-5, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, com efeito a partir de 1º de outubro de 2020.

Ato n.º 0483/2020 – DESIGNAR a Coordenadora JAQUELINE MIRANDA CELESTINA MACHADO, matrícula nº 4.5928971.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 21/09/2020 a 21/10/2020, durante o afastamento da Gerente Renata Gomes Silva Coelho, para gozo de férias.

Ato n.º 0484/2020 – DESIGNAR o Secretária Executiva MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO, matrícula nº 4.0592600.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Educação, no período de 15/10/2020 a 13/11/2020, durante o afastamento da Secretária Municipal Ivaneide De Farias Dantas, para gozo de férias.

Ato n.º 0485/2020 – DESIGNAR o gerente PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO, matrícula nº 4.0592770.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, no período de 01/10/2020 a 19/11/2020, durante o afastamento do Secretário Executivo André Trajano De Oliveira, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 1 de outubro de 2020.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 553/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, a servidora MARIA DE FÁTIMA MENDONÇA HOLMES, matrícula nº15.045-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 554/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:   

CONCEDER Licença para Atividade Política, previsto no Art. 98 da Lei Municipal 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e Lei Complementar nº 064/90 em seu art. 1º, letra I, o servidor CARLOS JOSÉ ALVES, matrícula nº19.340-2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a 17.08.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 555/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a CI nº 448/2020 – CGT , datado de 04.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Agente de Combate as Endemias II, da Secretaria Municipal de Saúde ocupado pela servidora efetiva ANA CRISTINA DA SILVA, matrícula 18.004-1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 11 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 556/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar Vacância, nos termos do inciso V, do artigo 53 da Lei nº 224/96, o cargo de Guarda Municipal, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, ocupado pelo servidor efetivo DAVI ALMEIDA CUNHA, matrícula 20.611-3, em virtude do seu falecimento ocorrido em 05 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 557/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer nº. 155/2020 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, datado de 10.09.2020 e protocolo nº.43275887382020.

RESOLVE:

CONVERTER o pedido de Vacância em Licença sem Vencimentos, para trato de interesse particular, em conformidade com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora CAROLLINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO TAVARES matrícula nº. 20.398-0 Cargo Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 07.07.2020.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 558/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR a portaria de nº 419/2020, datada de 13.08.2020, publicada no D.O nº 161 de 14.08.2020 que concedeu licença prêmio ao servidor LAMARTINE MENEZES MELO mat. 06.762-8.

Portaria 419/2020

Onde se lê: Decênio 1983/1993

Leia-se: Decênio 1993/2003

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 559/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DEFERIR o pedido formulado de Prorrogação de Posse por um período de 115 (cento e quinze) dias, até 11/01/2021 conforme despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Data do Requerimento

214298915972020

PAULA VIEIRA ALVES

24.08.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 560/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS

91.029-9

Médica

810/2020

Médio

Médio

02

DÉBORA CAROLINE FERREIRA

21.734-4

Nutricionista

811/2020

Mínimo

Mínimo

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 561/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

JULIA IDALICE GOIS DO NASCIMENTO

91.153-6

Nutricionista

Mínimo

822/2020

02.12.2019

02

SÔNIA BASTOS FERREIRA SANTOS

13.496-0

Assistente Social

Mínimo

821/2020

08.07.2019

03

SÔNIA DE SOUZA DANTAS

91.150-6

Fonoaudióloga

Mínimo

820/2020

02.07.2019

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 562/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR o resultado do novo Laudo Perical de Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo discriminados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

ADRIANA MARIA GALVÃO

20.065-4

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

02

AISLANA LOURENÇO DOS SANTOS

19.909-5

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

Médio

03

ANNE CAROLINNA AMARAL LOPES

20.561-3

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

04

ELIZANGELA NUNES DE SANTANA CARNEIRO

19.614-2

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

05

FABIANA MORAIS DO NASCIMENTO

20.386-6

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

06

GLAYSE XAVIER GONCALVES DOS SANTOS

20.431-5

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

07

LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ

20.069-7

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

08

LEYDJANE APARECIDA DE LIMA NASCIMENTO

20.562-1

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

09

LUANA MEDEIROS DE FRANCA

19.628-2

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

10

ROZEANE FELIX DE ALENCAR

20.403-0

Enfermeira

808/2020

Médio

Médio

Jaboatão dos Guararapes , 25 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30947


PORTARIA Nº 573/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

RETIFICAR as portarias de nºs 120/1987 e 461/1987, datadas de 17.03.1987 e 29.07.1987, do servidor EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE mat. 08.501-4.

Portaria 120/1987

Onde se lê: IVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

Leia-se: EVANILDO BEZERRA DE ALBUQUERQUE

Portaria 461/1987

Onde se lê: Portaria 125/1987

Leia-se: Portaria 120/1987

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 574/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a Cl nº 031/2020 – GEPLAG/ GCM/ SEMOP, datada de 02.04.2020.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Licença Prêmio, concedida através da Portaria de nº 471/2020, datada de 01.09.2020, publicada no D.O.M nº 174/2020, datado de 02.09.2020 ao servidor SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula 14.107-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 575/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;

Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 19. Outubro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;

Considerando que a servidora Maria José Gonçalves, matrícula nº 11.506-1, com data de admissão de 01/10/1988 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.

Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;

R E SO L V E:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, mat. 11.506-1 no cargo de Assistente de Suporte a Gestão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 576/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

DIVULGAR a Revisão da Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento.

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO E PARECER

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA

19.767-0

Psicólogo

819/2020

Mínimo

Inexistente

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 577/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados, a partir da data do requerimento:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO E PARECER

DATA DO REQUERIMENTO

01

ADRIANO ALBUQUERQUE GOMES DE SÁ

91.230-9

Médico

Médio

814/2020

06.07.2020

02

ANTONIO JOSÉ ANDRÉ GOMES

13.642-0

Médico

Médio

814/2020

03.03.2020

03

EDUARDO HENRIQUE DE ALMEIDA BARBOSA

91.228-9

Médico

Médio

814/2020

01.07.2020

04

FRED MARTINS DOS SANTOS

13.667-0

Médico

Médio

814/2020

01.06.2020

05

JAIRO VERÍSSIMO DO NASCIMENTO JÚNIOR

91.021-9

Médico

Médio

814/2020

09.07.2020

06

JADER SABINO JÁCO DO NASCIMENTO

91.228-6

Médico

Médio

814/2020

05.06.2020

07

JOSÉ SEVERINO ALVES DA TRINDADE

91.21.8-4

Médico

Médio

814/2020

03.07.2020

08

MARCOS TULLIO NOVELLINO

13.328-0

Médico

Médio

814/2020

12.06.2020

09

MÔNICA DE OLIVEIRA PITA TORRES

91.231-0

Médico

Médio

814/2020

25.06.2020

10

MARIA EMÍLIA BORBA ESPINDOLA

13.112-0

Médico

Médio

814/2020

08.06.2020

11

NATACHA ARAÚJO MESSIAS

13.668-0

Médico

Médio

814/2020

10.06.2020

12

ORISVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

91.207-1

Médico

Médio

814/2020

06.07.2020

Jaboatão dos Guararapes 30 de setembro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

30891


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 228/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP desta Secretaria:

Presidente: André Luiz Feitosa Pereira, matrícula nº 59.214-6

Membro: Janaína da Silva Lima, matrícula nº 59.268-6

Membro: Felipe Alves Mendes, matrícula nº 59.214-7

Membro: Geraldo de Albuquerque Arruda Júnior, matrícula 91.237-3

Art. 2º Fica designado o servidor André Luiz Feitosa Pereira como Presidente desta Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades, desta Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e os servidores Janaína da Silva Lima, Felipe Alves Mendes e Geraldo de Albuquerque Arruda Júnioromo equipe de apoio.

Art. 3º Os membros da CAAP a que se refere o art.1º exercerão suas atribuições e competências até 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

30948


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.865.998,77 (quinze milhões oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2020 a 19/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/06/2020. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo.


CONTRATO Nº 015/2020 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.2020.PE.020.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS. CONTRATADA: Q. F. DA SILVA PAPA – ME – CNPJ: 11.050.195/0001-09. VALOR: R$ 856,80 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12/08/2020 a 12/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2020. Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite. Secretário Executivo.


CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2020.DISP.008.SAS.CPL6. OBJETO: Locação de imóvel em área urbana para uso institucional capaz de sediar as instalações do Programa Bolsa Família – Cadúnico, situado à Rua Almirante dias Fernandes n° 271, componente do loteamento Sítio Cinco Irmãos – 4° trecho, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-600. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 30/07/2020 a 30/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170.2019.PP.017.SME.CPL3 . OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das Escolas da Rede Municipal. LOTE: 02. REGISTRADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. VALOR: R$ 619.756,95 (seiscentos e dezenove mil e setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2020 a 26/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SME. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual referente ao fornecimento de fardamentos para todos os alunos da Educação Básica das Escolas da Rede do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP – CNPJ: 18.398.242/0001-40. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/08/2020 a 15/11/2020. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do número da Nota de Empenho constante no 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS, que passa a ter a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Nota de empenho nº 02021; LEIA-SE: Nota de Empenho nº 02020. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA – CPF: 129.171.414.68. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 015/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.2020.DISP.003.SMS.CPL2. OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (MMH) EM CARÁTER EMERGENCIAL, TENDO EM VISTA O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DERIVADO DO CORONAVÍRUS (COVID-19). ITENS: 3,4,6.. CONTRATADA: MAWED COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ: 12.252.118/0001-96. VALOR: R$ 1.244.015,00 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil e quinze reais). VIGÊNCIA: 20/03/2020 a 20/09/2020. Jaboatão dos Guararapes, 20/03/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072.2020.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (LOTES 2 E 7), PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS: 26, 33, 42 e 43. REGISTRADA: GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME – CNPJ: 10.782.385/0001-40. VALOR: R$ 24.183,60 (vinte e quatro mil e cento e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 21/08/2020 a 21/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.


CONTRATO Nº 012/2020 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 097.2019.PE.032.SDI.CPL4. OBJETO: Aquisição de material de limpeza. CONTRATADA: Aliança Distribuidora de Materias em Geral Ltda – Me – CNPJ: 24.658.170/0001-26. VALOR: R$ 4.975,25 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2020 a 28/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo.

30938


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ