diário

poder executivo

oficial

14 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 200 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

image_printIMPRIMIR

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 042/2020 – CGM

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3° e § 4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 041/2020 – CGM, publicada no DOM nº 199, de 10 de outubro de 2020;

RESOLVE:

REVOGAR por publicação indevida, o afastamento preventivamente da servidora PAULA FERNANDES DE QUEIROZ, matricula nº 19.762-9, analista de políticas sociais e econômicas, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, publicado no DOM nº 199, de 10 de outubro de 2020, por meio da Portaria nº 041/2020-CGM.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 13 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

31204


PORTARIA Nº 040/2020 – CGM

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, ambos da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054, em 25/03/2019.

CONSIDERANDO a realização do processo de Seleção Simplificada, através do Edital Interno nº 001/2020, publicado no Portal do Servidor e no DOM nº 007, em 10/01/2020;

CONSIDERANDO o que reza o item 5.4 do Edital Interno nº 001/2020;

CONSIDERANDO o término da fase das entrevistas dos candidatos da Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a situação de emergência em decorrência da Covid-19; a Portaria nº 002/2020-CGM, publicada no DOM nº 057, 24/03/2020, e, também, a Portaria nº 003/2020-CGM, publicada no DOM nº 149, de 29/07/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Apresentar o resultado final para Cadastro de Reserva dos membros permanentes/substitutos do Processo de Seleção Simplificada para compor as Comissões de Inquérito Administrativo:

Classificação

Nome

Matrícula

Pontuação

1

Noemia Gomes Souza de Oliveira

15.3907-1

20

2

Andrea Hermínio Mendonça Bastos

19.8021-1

15

3

Thaysli Vandrele Gomes de Lima Barbosa

19.7750-1

15

4

Anna Katarina Barbosa da Silva

20.6679-1

15

5

Anderson Humberto Rafael Pereira

15.400-8

10

6

Hermando Filipe Pires Pereira

19.5090-4

10

Art. 2º. A presente Portaria HOMOLOGA o resultado final da Seleção Simplificada e o prazo de dois anos inicia da data desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 06 de outubro de 2020.

Carlos Montarroyos

Corregedor Geral

31205


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 15/2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014, o Regimento Interno do CMDDCA-JG e Resolução nº11/2014, que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 1º, I da Lei nº 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

CONSIDERANDO o Art. 2º Lei 1038/2014, que estabelece a paridade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a representação governamental e da sociedade cível no processo de discussão , deliberação e controle da política de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente o qual compreende as políticas sociais básicas e demais políticas necessárias à execução de medidas protetivas e socieducativas dispostas no Art. 87,101 e 112 da Lei 8069/90;

CONSIDERANDO o Art. 2º, §1º da Lei 1038/2014 o conselho é detentor de autonomia decisória quanto às matérias de sua competência;

CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Regionalização da Gestão possui assento governamantal no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição do assento da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão de acordo com a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião ordinária em 05(cinco) de Agosto de 2020 (dois mil e vinte);

CONSIDERANDO a deliberação do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião ordinária em 05(cinco) de Agosto de 2020 (dois mil e vinte) que aprovou a substituição do assento governamental da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão pela Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas;

CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas é órgão responsável pela condução e controle da política sobre drogas no Município, fomentador de políticas na área da infância voltada para orientação e prevenção do público infantil e adolescente. Bem como, detém a competência para deliberação das ações, discussões de planos municipais, projetos e propostas da política sobre drogas no que tange à área da infância;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o assento de representação governamental da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, o qual passará a ser de representação da Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas;

Art. 2º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, através da Secretaria Executiva da Família e Políticas sobre Drogas, a indicação de nome para a representação governamental apontada no Art. 1º, seguindo o que determina o Art. 10, III da Lei nº 1038/2014;

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2020.

Ivone Maria de Araujo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

Mayara Santos Brito

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

31215


RESOLUÇÃO 16/2020- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o termo de denúncia protocolada no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente através do Ofício nº 1214/2020-SAS no dia 17 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “ A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa.”.

CONSIDERANDO o regimento interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o deliberado na reunião Ordinária do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do dia 05 de agosto de 2020;

Resolve:

Art. 1º Criar uma comissão especial de avaliação para possível instauração de processo administrativo, em face denúncia protocolada no CMDDCA/JG através do Ofício nº1214/2020-SAS no dia 17 de agosto de 2020;

Art. 2º Garantir o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;

Art. 3º Nomear para compor a comissão os seguintes conselheiros de direito:

Ivone Maria de Araújo Ferreira – CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL MARINAS

Ijay Queiroz de Brito Melo – ASSOCIAÇÃO SOS PESSOAS CARENTES

Joelma Siqueira dos Santos Silva – ASSOCIAÇÃO PRÓ-CIDADANIA

Mayara Santos Brito- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA;

Art. 4º. A Conselheira Ivone Maria de Araújo Ferreira ocupará a presidência da comissão;

Art. 5º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS;

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário;

Art.8º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de setembro de 2020.

IVONE MARIA DE ARAUJO FERREIRA

Presidente do CMDDCA-JG

31217


RESOLUÇÃO 19/2020

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, e regimento interno.

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos representantes do assento da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 1038/14;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 6 º e Art. 10 da Lei nº 1038/14 e o Art. 3º da Resolução nº11/2014;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo assim sua paridade;

CONSIDERANDO o ofício nº 2030/2020 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, que indica novos nomes para a sua representação neste Conselho;

Resolve:

Art. 1º – Nomear como representante TITULAR do assento da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Felipo de Barros, Matricula nº 16.901-3;

Art. 2º Nomear como representante SUPLENTE do assento da Secretaria Municipal de Saúde: Ana Lúcia Otavio Dantas, Matricula nº15.093-10;

Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2020.

Ivone Maria de Araujo Ferreira

PRESIDENTE DO CMDDCA-JG

31218


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 239/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO os termos da C.I nº 108/2020 expedida pela Gerência Administrativa da Secretaria Executiva de Gestão em Educação;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 378/2020/AJUR-SME, que opina pela abertura de Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para Apuração e Aplicação de Penalidades em face da empresa BRUNO BARBOSA DE SOUZA EIRELI – ME, CNPJ 13.344.533/0001-32, para apurar eventual descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 086/2019-SME, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 008/2019-SDI e Processo Licitatório n.º 122.2019.PE.044.SDI, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, Lotes 1, 2, 3 e 4.

Art. 2º A Comissão Permanente para Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, designada no Art. 1º da Portaria nº 228/2020-SME, terá o prazo até 31/12/2020, para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da CAAP e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observado, contudo, a conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 3º A CAAP deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.

Art. 4º Fica a CAAP investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos setores desta Secretaria Municipal, para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 5º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2020.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

31203


PORTARIA Nº 227/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

Considerando que conforme o art.5º que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades Educacionais que alcançarem as metas de projeção de crescimento do IDEJAB;

Considerando a publicação da Portaria de nº 223/2020, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contemplados com o BDEJAB COLETIVO;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamentos e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO, referência 2019;

Considerando a CI nº 177/2020/GGE, que solicita, errata ao Anexo da Portaria nº 227/2020, referente a relação nominal dos contemplados do BDEJAB COLETIVO 2020, ano referencia 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR, em complemento à Portaria nº 227/2020, o Anexo referente a relação nominal dos Servidores por Unidades Educacionais, os quais foram, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2020, referência 2019, conforme ANEXO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de Outubro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por Incorreção)

31222

ANEXOS

Republicado:BDEJAB COLETIVO 2020- ANO REFERÊNCIA 2019

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 045 /2020

EMENTA: Divulga o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 003/2020- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de Março de 2020, no qual declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à assistência a saúde da população de forma a suprir o déficit de afastamento de profissionais estabelecidos do grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades) e vacâncias existentes.

CONSIDERANDO que Edital n. 003.2020 de Seleção Simplificada, abre vagas para contratações dos profissionais para controlar a disseminação do vírus e atender as demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros).

CONSIDERANDO  o Decreto Municipal n. 108.2020, publicado no dia 02 de setembro de 2020, que autorizou a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de profissionais de saúde para no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

CONSIDERANDO os termos do Edital da Seleção Simplificada nº 003/2020, de 03 de setembro de 2020 03 DE SETEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 175 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSIDERANDO o Cronograma previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 003/2020 quanto à divulgação do Resultado Preliminar da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 003/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

31208

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – RESULTADO FINAL

Visualizar


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ