poder executivo

29 DE OUTUBRO DE 2020 – XXX – Nº 211 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº47/2020

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício nº 601/2020 – GAB/SME, datado de 14 outubro de 2020, bem como os documentos em anexo ao citado Ofício.

RESOLVE:

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com base nos dispositivos dos artigos 169 e 170 da Lei nº 224/1996, a ser procedido pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo desta Controladoria Geral do Município, em desfavor do servidor DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 21.388-8,  ocupante do Cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para fins de apuração de supostas infrações disciplinares dispostas na Lei 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Corregedor Geral do Município

31689


PORTARIA Nº 046/2020

O CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3° e §4°, da Lei nº 034/2018, publicada no DOM nº 001, em 02/01/2019, como também no Ato nº 320/2019, de 25/03/2019, publicado no DOM nº 054 de 25/03/2019;

RESOLVE:

PRORROGAR por 30 (trinta) dias úteis, os trabalhos da Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, para a conclusão do Inquérito Administrativo nº 001/2020 – CG/1ª CPIA, instaurado em desfavor da servidora DINÁ ARAÚJO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 13.829-0, ocupante do Cargo de Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, surtindo seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos

Corregedor Geral do Município

31688


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 608/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.083/2020, 218/2020, 084/2020, 200/2020– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.02.2020, 18.06.2020, 11.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

14.959-4

JADILMA FRANCISCA DAS CHAGAS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

08.05.2019

IV

V

02

14.883-0

MARIA DE FATIMA DA SILVA SANTOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

20.12.2019

IV

V

03

16.112-8

VIVIANE ASSIS DOS SANTOS

AG. ADM. ESCOLAR

18.12.2019

III

IV

04

16.824-6

XENIA BOMFIM DE VASCONCELOS

AG. MAN. INF. ESCOLAR

30.01.2020

III

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 609/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 231/2020, 230/2020, 225/2020, 228/2020, 224/2020, 233/2020, 221/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.538-9

ADRIANO CHAGAS COUTINHO

PROFESSOR 2

16.04.2019

I

III

02

15.243-9

ADRIANA CARLA DE AQUINO

PROFESSOR 2

10.03.2020

I

III

03

20.145-6

BARBARA GABRIELLE LIMA DOS S. CARNEIRO

PROFESSOR 1

03.09.2020

I

III

04

20.515-0

CRISTIANE BENIGNO NINO

PROFESSOR 1

12.09.2020

I

III

05

20.728-4

CLAUDIA AMARAL DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

02.03.2020

I

III

06

20.279-7

FILIPE RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.07.2019

I

III

07

20.146-4

KALINE VALERIA PEREIRA SILVA

PROFESSOR 1

03.03.2020

III

IV

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 610/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 208/2020, 237/2020, 1430/2019, 1460/2019, 1456/2019, 1454/2019, 239/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.06.2020, 30.06.2020, 26.09.2019, 30.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.347-5

ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO

PROFESSOR 2

19.05.2020

I

II

02

20.333-5

CARMEN LUCIA LAYME DANTAS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.07.2019

I

II

03

20.705.-5

ANDREA MARIA DOS SANTOS SILVA

PROFESSOR 1

21.08.2019

I

III

04

20.169-3

ANA DEBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS

PROFESSOR 1

12.08.2019

I

III

05

20.703-9

DANTE YNTSAN ARAÚJO CHUNG

PROFESSOR 2

28.08.2019

I

III

06

18.399-7

ELISABETH MARIA DE MELO

PROFESSOR 2

29.08.2019

I

II

07

20.313-0

FÁBIO CARDOSO ALVES

PROFESSOR 2

09.07.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 611/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 288/2020, 278/2020, 226/2020, 274/2020, 282/2020, 284/2020, 275/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 28.07.2020, 26.06.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.730-6

ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA

PROFESSOR 1

06.01.2020

I

III

02

20.679-2

ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS

PROFESSOR 2

09.12.2019

I

III

03

20.110-3

ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA

PROFESSOR 1

13.11.2019

II

III

04

20.683-0

BRUNO RODRIGO DOMINGOS BARBOSA

PROFESSOR 2

16.01.2020

I

II

05

20.717-9

DASSUEN UIARA DA SILVA

PROFESSOR 1

19.11.2019

I

II

06

20.704-7

EMANUELY ARCO IRIS SILVA

PROFESSOR 1

08.10.2019

I

IV

07

20.693-8

EDUARDO MOTA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

12.08.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 612/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 223/2020, 232/2020, 227/2020, 222/2020, 1436/2019, 260/2020, 1443/2019, 1448/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 26.06.2020, 26.09.2019, 15.07.2020, 27.09.2019.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.711-0

JOSELITA BARBOSA FAGUNDES

PROFESSOR 1

16.03.2020

I

III

02

20.551-6

WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA

PROFESSOR 2

07.10.2019

I

III

03

20.128-6

LILIAN REGINA CAVALCANTI DE SOUZA

PROFESSOR 1

10.09.2019

I

III

04

18.463-2

ROSANGELA RODRIGUES ALEXANDRIA

PROFESSOR 1

13.02.2020

II

III

05

20.316-5

RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES

PROFESSOR 2

22.08.2019

I

II

06

20.324-6

REGINALDO GERMANO DA SILVA

PROFESSOR 2

11.02.2020

I

II

07

20.321-1

PAULO HENRIQUE LOPES DE ALCANTARA

PROFESSOR 2

15.08.2019

I

III

08

20.686-5

THIAGO RAFAEL BEZERRA

PROFESSOR 2

19.08.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 613/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. 1458/2019, 236/2020, 238/2020, 235/2020, 14472019, 162/2020, 259/2020, 1453/2019-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.09.2019, 30.06.2020, 27.09.2019, 20.05.2020, 15.07.2020.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.722-5

FLORA TAVARES GADELHA

PROFESSOR 1

29.08.2019

I

III

02

20.678-4

JOANE VELOSO PINA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

27.02.2020

I

II

03

20.547-8

JOSÉ ROBERTO M. DA SILVA DO NASCIMENTO

PROFESSOR 2

09.07.2019

I

II

04

20.294-0

JEFERSON CAETANO DA SILVA

PROFESSOR 2

06.06.2019

I

II

05

20.701-2

JOÃO CAMÊLO DE ARAÚJO SOBRINHO

PROFESSOR 2

20.08.2019

I

II

06

20.293-2

LUIZ HENRIQUE BEZERRA GAUDENCIO

PROFESSOR 2

11.03.2019

I

II

07

20.317-3

LUANA DA SILVA RITO

PROFESSOR 2

27.02.2020

I

II

08

20.690-3

LUIS ANDRÉ JACINTO

PROFESSOR 2

02.09.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 614/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 344/2020, 342/2020, 353/2020, 352/2020-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 21.09.2020, 28.09.2020

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

20.721-7

ADRIANA CRISTINA FARIAS DE SANTANA

PROFESSOR 1

10.10.2019

I

III

02

20.710-1

ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

PROFESSOR 1

10.10.2019

I

III

03

20.698-9

LUCINEIA AVELINO DA SILVA

PROFESSOR 2

24.07.2020

I

III

04

20.629.6

ROSINALDO FERNANDES DE OLIVERIA

PROFESSOR 2

26.07.2019

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 615/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº348/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 23.09.2020.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

18.506-0

POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

1

B

III

2

C

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 616/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

CLAUDETE GOMES DA SILVA

13.443-0

Técnico de Enfermagem

Médio

829/2020

31.08.2020

02

JOSÉ MARIO FREIRE DE SÁ

91.228-5

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

831/2020

06.08.2020

03

MARIA DA PAZ DA CONCEIÇÃO

10.960-2

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

831/2020

02.06.2020

04

MARIA SALETE CAMPOS SANTOS

10.955-0

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

831/2020

25.03.2020

05

MARIA CELIANE FERREIRA

11.960-0

Auxiliar de Saúde bucal

Médio

831/2020

02.07.2020

06

MAXIMA JULIA DOS SANTOS

11.857-0

Técnico de Enfermagem

Médio

833/2020

02.09.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 617/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

DANIELE CABRAL FERREIRA

91.237-7

Técnico de Enfermagem

Médio

834/2020

19.08.2020

02

JERUSA BARBOSA DO NASCIMENTO

91.238-7

Técnico de Enfermagem

Médio

830/2020

12.08.2020

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 618/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS,por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade da servidora da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARCIA PATRÍCIA SERGIO

91.144-0

Auxiliar de Saúde bucal

832/2020

Médio

Médio

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 619/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

52589914032020

AMILTON ALVES DA SILVA

11.342-5

Exec. de Meio Ambiente e Gestão Urbana

2007/2017

03.11.2020 a 01.01.2021

25131920612020

ALEXANDRE JOSÉ DO NASCIMENTO

14.067-8

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2006/2016

03.11.2020 a 02.12.2020

25131920612020

EDÉSIO CLEMENTINO PESSOA

9020-4

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2006/2016

03.11.2020 a 01.01.2021

25131920612020

JOSÉ JURANDIR DOS SANTOS

10.115-0

Executiva de Mobilidade e Ordem Pública

2006/2016

03.11.2020 a 02.12.2020

4210867212020

SANDRA CRISTINA GOMES VERA CRUZ

14.063-5

Municipal de Educação

1996/2006

01.10.2020 a 28.01.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 620/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

53714912332020

EDVAN GOMES DE MENDONÇA

12.333-1

Mun. de Desenv .Economico e Sustentabilidade

2006/2016

01.10.2020 a 29.11.2020

53714912332020

JOELMA FRANCISCO DE LIMA

12.125-8

Mun. de Desenv .Economico e Sustentabilidade

1989/1999

01.10.2020 a 29.11.2020

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 621/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210895932020

ISAÍAS ALVES DA CRUZ

14 14.612-9

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 622/2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do(a) servidor(a) abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210438022019

CHARLESTON ALVES DODO

11.977-6

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

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CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 195/2002, datada de 21.03.2020 e na portaria de nº 716/2019, datada 26.06.2019, publicada no D.O nº 129 de 17.07.2019.

Portaria 195/2002

Onde se lê: Decênio 1990/2002

Leia-se: Decênio 1993/2003

Portaria 716/2019

Onde se lê: Decênio 2000/2010

Leia-se: Decênio 2003/2013

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 428/2017, datada de 05.07.2017, publicada no D.O nº 132 de 20.07.2017.

Onde se lê: INDEFERIR o pedido formulado de Gratificação de Incentivo Funcional

Leia-se: INDEFERIR o pedido formulado de Descongelamento da Gratificação de Incentivo Funcional

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

31653


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 228 de 27 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LEMOS, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 057-4, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31709


PORTARIA Nº 229 de 27 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CRISTIANE RUFINO ALVES, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Psicólogo, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 13.805-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31710


PORTARIA Nº 230 de 28 de outubro de 2020.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.506-1, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública , nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

31711


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

NOTIFICAÇÃO

002/2020-SAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, considerando o teor da comunicação interna nº 242/2020-GPSE/MC, lavrada pela Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade desta SAS, que aponta ausências reiteradas ao serviço público, sem justificativa apresentada, bem como considerando encontrar-se em local incerto e não sabido, vem por meio desta NOTIFICAR o Sr. GASPAR CANUTO DE SANTANA, ocupante do Cargo de Educador Social, matrícula 8.0912493.2, para comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, à Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, na Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-010, no horário das 08hs às 14hs, de segunda-feira a sexta-feira, para apresentar justificativa formal das faltas, sob pena de instauração do procedimento administrativo competente para fins de apurar ocorrência de infração disciplinar punível nos termos do Art. 163, II, da Lei Municipal nº 224/96 – Estatuto do Servidor Público Municipal e Cláusula Décima do Contrato por Tempo Determinado de Trabalho .

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

31724


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

PORTARIA SDE Nº 009/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 034/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 02 de janeiro de 2019.

CONSIDERANDO a indicação dos Representantes da Gestão Pública por parte do titular da Secretaria Executiva de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer – SETCEL que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

CONSIDERANDO a indicação do Conselho Municipal de Políticas Culturais dos Representantes que irão compor a Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

CONSIDERANDO o Artigo 16, incisos I, II, III, IV e V, Artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 132 de 23 de Outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os membros abaixo para participar da Comissão Gestora da Lei Aldir Blanc.

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

NOME

CPF

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

Honorina Maria Carneiro

102.869.854-20

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

Ariele Mendes de Freitas

089.132.534-45

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

Maria do Bom Conselho Santos Beserra

079.796.574-20

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

Dora Dimenstein

771.948.704-44

CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL

Juraci Amador Teixeira

373.096.174-87

REPRESENTANTES DA GESTÃO PÚBLICA

NOME

MATRÍCULA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E LAZER

Maria Fernanda De Barros Correia De Souza Leão

59.186-9

SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E COMPRAS CORPORATIVAS

Gustavo Henrique Silva Valença

4.0911500.1

SECRETARIA DA FAZENDA

Renata Cristina Belmont Calheiros

59.209-5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Fábio Egypson Santos da Silva

58.704-8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Georgos de Assunção Santos

15.021-5

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2020.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

31725


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:

NOTIFICAR:

COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº 10.835.932/0221-87, cadastrada neste Município sob o nº 939.608-0, com domicílio fiscal na Av. Barreto de Menezes, 800 – Lj 060 – Piedade – CEP. 54.410-902 – Jaboatão dos Guararapes/PE, acerca dos autos de infração lavrados com os sequencias de nºs: 15.859/20-7, 15.860/20-5, 15.861/20-1, 15.863/20-4, 15.862/20-8, referentes à ação fiscal nº 8331.

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de outubro de 2020.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Nelson Antônio Bandeira de Andrade Lima

Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis

31690


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 060/2020 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: Para Contratação Eventual do Serviço de Agenciamento de Passagens Aéreas Nacionais e Internacionais, Compreendendo a Reserva, Emissão, Entrega de Bilhetes e Demais Serviços Correlatos, Para Atendimento as Necessidades de Serviço de todas as Secretarias e Órgãos Integrante do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VIGÊNCIA: 25/09/2020 a 25/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/09/2020. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 172.2020.PE.071.SME.CPL3 – Pregão Eletrônico Nº 071/2020. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa, especializada em fornecimento de QUADRO BRANCO, conforme justificativa e especificações deste Termo de Referência, para atender as Unidades de Ensino do Município. Valor Máximo Estimado: R$ 396.600,00 (trezentos e noventa e seis mil e seiscentos reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12/11/2020, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/11/2020, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 12/11/2020, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.1.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Outubro de 2020. Isabela Oliveira – Pregoeira da CPL 3.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 173.2020.PE.072.SDI.CPL4. Pregão Eletrônico 072.2020. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de motorista, porteiro, copeiro e auxiliar de serviços gerais para atender as necessidades de funcionamento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO PREV. . Valor Máximo Aceitável: R$ 213.124,56 (duzentos e treze mil e cento e vinte quatro reais e cinquenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 17/11/2020 às 09:30. Abertura das Propostas: 17/11/2020 às 09:30. Início da disputa: 17/11/2020 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Outubro de 2020. CPL 4. Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira.


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PREFEITO
ANDERSON FERREIRA

VICE-PREFEITO
RICARDO VALOIS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
TACYANA SALES

PROCURADORA GERAL
VIRGINIA PIMENTEL

CONTROLADORA GERAL
ANDRÉA ARRUDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO LAGES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIANA INOJOSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
LUIZ MEDEIROS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
MARIA GENTILA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IVANEIDE DANTAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

CÉSAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA