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20 DE NOVEMBRO DE 2020 – XXX – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 142/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Nutricionista Exclusivo ESF, Assistente de Suporte à Gestão, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, Médico – Cardiologista, Médico – Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem e Téc. Em Saúde – Téc. em Laboratório;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Farmacêutico, Analista em Saúde – Nutricionista Exclusivo ESF, Assistente de Suporte à Gestão, Assist. Em Saúde – Aux. Em Saúde Bucal Exclusivo ESF, Assistente em Saúde – Atendente de Farmácia, Médico – Cardiologista, Médico – Intervencionista SAMU, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem Exclusivo ESF, Téc. Em Saúde – Téc. Enfermagem e Téc. Em Saúde – Téc. em Laboratório, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 142 /2020-GP

CARGO 446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Juliana Vieira Fernandes

06581796

74,90

90

Emanuelle Gonçalves Rocha Soares

06580484

74,60

91

Elaine Carla Valentim Mendes Carvalho

06552741

74,50

92

CARGO 413 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Izabel Cristina Araujo Roza

0300126802

89,45

35

Tamillys Macedo Cordeiro

03021019

89,40

36

Flavia Cristina Gama E Silva

03060421

89,30

37

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Edna Crislaine Santos

06614089

90,50

136

CARGO 416 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FARMACÊUTICO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thiane Nascimento Paixão

03399749

80,00

22

Ana Paula De Siqueira Xavier

03325592

78,70

23

CARGO 452 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – NUTRICIONISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Ana Monique David Da Silva

07195983

90,87

12

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Karla Cristiane Santos Da Paixão

08226786

77,50

45

Patricia De Andrade Karam

08278130

77,50

46

Filipe Alberto De Lima

08224311

77,50

47

Carlos Eduardo Bezerra Alves

08286247

77,50

48

Diego Correia De Souza Costa

0820115827

77,50

49

CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Eduardo Firmino Da Hora

06389962

55,00

115

CARGO 201 – 3.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – ATENDENTE DE FARMÁCIA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Maria Janaina Lima Da Silva

02170208

77,50

32

CARGO 430 – 3.G.O. MÉDICO – CARDIOLOGISTA

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Vanessa Cláudia Souza Borba

0470107343

68,09

9

CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Thiago Henrique Alves Do Amaral Quadros

0540107188

66,25

28

André Felipe Castelo Branco Barbosa

0540116029

66,20

29

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Rosângela Melo Da Silva Santos

0640108151

70,00

132

CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Sandra Maria Goncalves

02334651

67,50

50

Danuza Santos De Almeida

0230113935

67,50

51

Gerlânia Firmino Da Silva

02386350

67,50

52

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Kirna Karina De Lima Silva

02542981

77,50

12

32848

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 143/2020 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF e Analista em Saúde – Psicólogo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Analista em Saúde – Cirurgião Dentista Exclusivo ESF, Analista em Saúde – Enfermeiro Exclusivo ESF e Analista em Saúde – Psicólogo, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020

.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 143/2020-GP

CARGO 446 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Anderson De Lima Almeida

06556863

74,50

93

CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marcelle Luana Carneiro Lemos

0660107174

90,50

137

CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Renata Lima De Pádua

0420104817

99,95

10

32849

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 144 /2020 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 65, inciso X da Lei Orgânica:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargos efetivos de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 144/2020-GP

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Kessia Batista do Nascimento

07937405

81,02

18

Maria Neuza Pedrosa Chagas

07995794

80,55

19

Wilma Priscila Alves França

07919692

80,50

20

32850

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 01/2020 – SEGAD

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas;

CONSIDERANDO os termos do Art. 67, da Lei Nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais dos contratos celebrados entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, e os respectivos fornecedores, conforme anexo.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020.

FERNANDO CÁSSIO CORREIA RODRIGUES

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

32840

ANEXOS

RELAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 243 de 11 de novembro de 2020.

A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº 1.519/2020 – PGM, da Procuradoria Geral Municipal, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar possíveis irregularidades de atos e fatos oriundos da contratação do fundo BBIF, que resultaram em prejuízos para a citada Instituição.

Art. 2º DESIGNAR os servidores Carlos Alexandre Rodrigues Bahia, Gerente de Investimentos, matrícula nº 30201-5, Mayara Lais de Lima Barbosa, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 911165, Pierre Leon Castanha de Lima Filho, Chefe de Núcleo, matrícula nº 302010, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância a que se refere o artigo 1º desta portaria.

Art. 3º Definir o prazo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

32831


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 261/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 063/2020 – SME

CONTRATADA: MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, ACONDICIONADAS EM GARRAFÕES DE 20 LITROS.

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2020.

VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Willians Oliveira dos Santos

MATRÍCULA N°: 59.237-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32803


PORTARIA Nº 262/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 065/2020 – SME

CONTRATADA: KRIPTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI-ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DE DIFERENTES MODALIDADES ESPORTIVAS, DESTINADO A UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS, DE RECREAÇÃO, COMPETIÇÕES E LAZER, REALIZADAS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/10/2020.

VIGÊNCIA: 02/10/2020 a 02/10/2021.

GESTOR: Patrícia Silva Lemos

MATRÍCULA Nº: 17.204-9

FISCAL: Flávio Henrique de Morais e Silva Chaves

MATRÍCULA N°: 18.858-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32806


PORTARIA Nº 263/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 067/2020 – SME

CONTRATADA: HEALTH CARE & DUBEBE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉSTICOS E PERFUMARIA EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE TERMÔMETROS CLÍNICOS INFRAVERMELHO SEM CONTATO, A FIM DE VERIFICAR A TEMPERATURA E SINALIZAR SINTOMATOLOGIA DE FEBRE QUE É UM DOS SINTOMAS DA COVID-19.

DATA DE ASSINATURA: 06/10/2020.

VIGÊNCIA: 06/10/2020 a 06/04/2021.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda

MATRÍCULA N°: 92.140-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 06/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32811


PORTARIA Nº 264/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 074/2020 – SME

CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA REFORMA PARCIAL DA COBERTA DA ESCOLA MUNICIPAL RURAL PROFº AUGUSTO DE CASTRO.

DATA DE ASSINATURA: 23/10/2020.

VIGÊNCIA: 23/10/2020 a 23/04/2021.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Jaciara Fidélis Moura Gouveia

MATRÍCULA N°: 91.157-3

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 23/10/2020

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de novembro de 2020.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32813


PORTARIA Nº 265/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do PA 02145.000.204/2020 da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, datado de 13/10/2020, referente à denúncia de estupro de vulnerável, ocorrido na Escola Municipal Marechal Costa e Silva;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência (BO) de nº 20E2134000100, da 2ª Delegacia de Polícia de Crimes contra a Criança e Adolescente e Atos Infracionais, referente ao fato ocorrido;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos na unidade de ensino acima citada;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades acontecidas no âmbito da Escola Municipal Marechal Costa e Silva;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar a responsabilidade de fato ocorrido no interior da Escola Municipal Marechal Costa e Silva, referente a uma denúncia de estupro de vulnerável;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula 18.499-3 e CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.767-0, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32814


PORTARIA Nº 266/2020 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o teor do Requerimento de nª 4210891162020 datado de 19/08/2020, referente à denúncia de uma estagiária sobre o extravio de seu contrato, nesta Secretaria;

CONSIDERANDO que, a requerente alegou ter deixado de perceber seus salários durante e após a vigência do seu contrato;

CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;

CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito desta Secretaria;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996-Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;

II – DESIGNAR as servidoras: MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula 18.499-3 e CÁSSIA SIMONE LIMA, matrícula nº 18.767-0, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de novembro de 2020

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

32815


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA CONJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 001/2020.

Dispõe: aprova o Manual Prático de Orientação para as prestações de contas dos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) – Versão 1.1, o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso da atribuição que os artigos 3º e 13 a Lei Complementar Municipal nº 034/2018 lhe conferem considerando a necessidade como propósito subsidiar as Organizações Sociais de Saúde (OSS), que celebram Contrato de Gestão com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na elaboração da prestação de contas de repasses realizados, aprovando o Manual Prático de Orientação para as prestações de contas dos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Art 1º – Fica aprovado o Manual Prático de Orientação para as prestações de contas dos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS), o qual deverá servir de apoio para as prestações das instituições, estando o referido Manual disponível no site do Portal da Transparência do Município (https://portaldatransparencia.jaboatao.pe.gov.br/), bem como anexo a presente Portaria, conforme Anexo Único.

Art 2º – O descumprimento das diretrizes previstas no Manual e havendo danos ou prejuízos ou ainda quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão poderá acarretar à desqualificação da entidade como Organização Social.

Parágrafo único. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente.

Art. 3º – Os servidores designados como responsáveis pela aprovação das prestações de contas das Organizações Sociais de Saúde estarão sujeitos às responsabilidades civis, administrativas e penais, em caso de aprovação das prestações de contas das OSS sem observação das regras contidas no manual ora aprovado.e em legislação vigente sobre o tema.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

Andréa Costa de Arruda

Controladora Geral do Município

(Republicada por incorreção)

32787

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA SMS Nº. 47 /2020

EMENTA: Publica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 004/2020 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO que a COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus (denominada SARS-CoV-2), foi classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, e o Decreto Municipal nº 28, de 18/03/2020, que declara Situação de Emergência, no Município do Jaboatão dos Guararapes, e determinam a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 7/2020 – COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, de 08/04/2020, do Ministério da Saúde, que trata das orientações a serem adotadas na atenção à saúde das gestantes no contexto da pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 039, de 12/05/2020, do Conselho Nacional de Saúde, que trata do estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO o perfil demográfico da população brasileira composta por um elevado número de crianças sob risco de complicações agudas e tardias, com especial preocupação com crianças de maior risco (prematuridade, condições crônicas complexas de saúde e vulnerabilidade social);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno (COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS), assim como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) reconhecem a necessidade de alertar à comunidade pediátrica, reforçando a importância do diagnóstico e tratamento precoces da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Crianças e Adolescentes associada à COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16/04/2020, Conselho Nacional de Justiça / Conselho Nacional do Ministério Público / Ministério da Cidadania / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo território nacional e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à pandemia em questão;

CONSIDERANDO as manifestações das organizações internacionais quanto à premência dos cuidados em saúde mental na pandemia da COVID-19, cabendo ressaltar que o Ministério da Saúde também enfatizou a relevância questão no País sobre as sequelas da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a assistência à saúde da população, através do preenchimento do déficit resultante do afastamento de profissionais que integram o grupo de risco (maiores de 60 anos e com comorbidades), do desligamento de servidores (aposentadorias, demissões, afastamentos);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2262/2020 – SMS/GAB, de 22/10/2020, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o Ofício nº 1759/2020 – PGMJG, de 11/11/2020, da Procuradoria Geral do Município e o Ofício nº 897/2020 – SAD, de 13/11/2020, da Secretaria Municipal de Administração (SAD), STDoc nº 27 10 09 83 22 – 2020, sobre seleção simplificada, Edital 004/2020, para contratação por tempo determinado de 26 profissionais da área da saúde, necessários ao fortalecimento da rede de saúde municipal no enfrentamento ao COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 137, de 16 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a Seleção Simplificada nº 004/2020, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2020.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

(Republicada por incorreções)

32818

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESULTADO FINAL

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 125.2020.PE.042.SMS.CPL2 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2020 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Tendo em vista que após o registro de intenção de recurso através do sistema Comprasnet e transcorrido o prazo legal, não foram apresentadas as razões recursais, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, consoante o processamento do pregão, resultando como empresa vencedora do certame: 1) RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ Nº 05.465.222/0001-01, situada à Rua Mem de Sá, nº 46, Ponto de Parada – CEP: 52.041-470 – Recife-PE, para o GRUPO 01, pelo valor global homologado de R$ 5.210.673,22 (Cinco milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2020. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa.

32836


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ