SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 684 / 2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar nº 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019.
Considerando o que previsto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
Considerando que as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações contratuais, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
RESOLVE:
I – Designar Servidores desta SEGEP para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato referente aos Contratos firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas com determinadas empresas, de acordo com o anexo único desta Portaria.
II – ao GESTOR DE CONTRATO caberá as seguintes atribuições:
a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;
b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;
c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;
d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;
e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;
g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;
h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;
i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
h) Promover a notificação do contratado em caso de inexecução total ou parcial do instrumento contratual.
III – ao FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:
a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
c) Indicar as eventuais glosas das faturas;
d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessária;
g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
IV – Em eventual ausência de servidor designado para a função de gestor ou fiscal do contrato, fica desde já designado para responder cumulativamente o servidor presente designado por esta portaria.
V – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de assinatura do contrato.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 684/2020 |
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GESTOR DO CONTRATO |
FISCAL DO CONTRATO |
CATEGORIA DA DESPESA |
Nº DO CONTRATO |
RAZÃO SOCIAL |
OBJETO DO CONTRATO |
MARTA LIVIA SANTOS SERRA MATRÍCULA Nº 59.295-4 |
ROSANGELA DA SILVA COUTINHO MATRÍCULA Nº 59.290-4 |
ESTAGIÁRIOS |
020/2017 – SEPLAG |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE |
CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO, PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, CAPAZES DE PROPICIAR PLENA OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, QUE ESTEJAM FREQUENTANDO REGULARMENTE O ENSINO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO, PARA ATUAR NAS UNIDADES DA PREFEITURA DOS GUARARAPES. |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES MATRÍCULA Nº 59.161-8 |
SANDRA DE SOUZA MOTTA ARÚJO MATRÍCULA Nº 59.161-8 |
MODERNIZAÇÃO DO ACERVO DIGITAL |
002/2018 – SEPLAG |
CENTRO DE EXCELENCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO -TIC; DISPONIBILIZAÇÃO E SUSTENTAÇÃO DAS PLATAFORMAS TECNOLOGICAS DAS PASTAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES ATIVOS E DOS SERVIDORES INATIVOS; MODENIZAÇÃO DO ACERVO DIGITAL DAS PASTAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES ATIVOS E DOS SERVIDORES INATIVOS. |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES MATRÍCULA Nº 59.161-8 |
ANITA DOS SANTOS SILVA MATRÍCULA Nº 16.785-1 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
003/2018 – SEPLAG |
HMS SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO AMBIENTE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO SUSTENTAÇÃO, CAPACITAÇÃO GERENCIAL E OPERACIONAL, SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS APLICATIVOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS; RECADASTRAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICO, ATIVOS E INATIVOS, DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, TRATAMENTO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS DOS ULTIMOS 23 (VINTE E TRÊS) ANOS, PARA TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER MUNICIPAL, ADEQUAÇÃO PARA NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES. |
33442
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PORTARIA Nº 063/2020–SAS
Ementa: Aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, período 01 a 31/12/2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2020-SAS, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de abril de 2020, que aprova a Escala do Sistema de Rodízio nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a permanência da Situação de Emergência e Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o término do período de escala aprovado através da Portaria nº 062/2020-SAS, que ocorrerá em 30 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a proposta das Gerências de Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade para o mês de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Escala do Sistema de Rodízio a ser cumprida pelos Servidores desta SAS, no mês de dezembro de 2020 (01 a 31/12/2020), nos equipamentos das Proteções Sociais Básica e Especiais de Média e Alta Complexidade, Anexo I, Anexo II e Anexo III, respectivamente.
§ 1º. Cada Gerência será responsável por assegurar o cumprimento da Escala do Sistema de Rodízio, de que trata o caput.
§ 2º. Em caso de permanência do enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus), a Escala do Sistema de Rodízio de que trata o caput deverá ser renovada, mediante proposta da Gerência responsável e aprovada através de nova Portaria desta SAS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2020.
Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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ANEXOS
Anexo I – GPSB
Anexo II – GPSE/MC
Anexo III – GPSE/AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 001/2020 – SELEÇÃO PARA PRÊMIO DE MESTRES E MESTRAS E ENTIDADES CULTURAIS DE RELEVÂNCIA NA CULTURA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXI do art. 6º da Lei Complementar nº 34/2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001/2020 – Seleção para Prêmio de Mestres e Mestras e Entidades Culturais de Relevância na Cultura do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;
CONSIDERANDO que foi ampliado em 12 de novembro de 2020 o prazo de inscrição no referido edital.
CONSIDERANDO o grande volume de propostas que foram apresentadas.
RESOLVE:
I – Retificar o Edital nº 001/2020 em seu item 5.0 do calendário, conforme segue abaixo:
Descrição – Data/Período
Publicação do Edital – 03/11/2020.
Impugnação ao Edital – 04/11/2020.
Julgamento da Impugnação – 05/11/2020.
Divulgação do Resultado da Impugnação – 05/11/2020.
Inscrições de Propostas/Obras Literárias – 06/11/2020 a 20/11/2020.
Análise das Propostas/ Obras Literárias – 23/11/2020 a 03/12/2020.
Publicação do Resultado Preliminar do Prêmio – 04/12/2020.
Impugnação do Resultado – 07/12/2020.
Publicação do Resultado final do Prêmio – 09/12/2020.
II – As demais disposições constante no Edital permanecem inalteradas.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2020.
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE
33410
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SEFAZ. OBJETO: Renovação referente ao Contrato de Prestação de serviços bancários.. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A – CNPJ: 60.746.948/0001-12. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 136.229,84 (cento e trinta e seis mil e duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/12/2020 a 28/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2020. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Prorrogação referente ao contrato de construção da unidade de atenção especializada em saúde no bairro de marcos freire no município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2020 a 26/07/2021. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149.2020.PE.056.2020.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de Insumos para o Programa de Diabetes, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 222.750,00 (duzentos e vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 20/11/2020 a 20/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: Alteração de titularidade do contrato referente à locação de imóvel destinado a instalação da Unidade de Saúde da Família – USF, Engenho Velho I e II . CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA – CPF: 331.564.414.49. Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2020.PE.032.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LOTES IV E V, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 01 E 02. REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 11.449.180/0001-00. VALOR: R$ 286.110,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cento e dez reais). VIGÊNCIA: 10/11/2020 a 10/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2021 a 02/04/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 965.280,00 (novecentos e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2020 a 01/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2020. Fernando Cássio Correia Rodrigues . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação de prazo do contrato referente à contratação de empresa especializada para realização dos serviços de pavimentação e drenagem. CONTRATADA: Prisma Engenharia LTDA – EPP – CNPJ: 12.644.934/0001-45. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/11/2020 a 29/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de terraplanagem, pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade da Rua Mossoró. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.336.260/0001-44. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/10/2020 a 14/06/2021. Jaboatão dos Guararapes, 14/09/2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.
CONTRATO Nº 031/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035.2020.PE.018.SDI.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 (210X297MM), EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. ITEM 02. CONTRATADA: TRIUNFO COMERCIO DE ALIMENTOS, PAPEIS E MATERIAL DE LIMPEZA EIRELI – CNPJ: 30.743.270/0001-53. VALOR: R$ 11.617,50 (onze mil e seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 11/11/2020 a 11/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 032/2020 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.2020.PE.037.SAS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS (CESTAS BÁSICAS, BEM COMO PRODUTOS DE LIMPEZA, COLCHÃO E COBERTOR, HIGIENE PESSOAL E EPI), A FIM DE SUBSIDIAR OS ACOLHIMENTOS EMERGENCIAIS. ITEM 15. CONTRATADA: L. O. SOARES DE MORAES – ME – CNPJ: 08.576.285/0001-15. VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 17. REGISTRADA: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 29.775.313/0001-01. VALOR: R$ 26.325,00 (vinte e seis mil e trezentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 12/11/2020 a 12/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2020 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2020.PE.033.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS MUNÍCIPES, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE – ITEM 08. REGISTRADA: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS-HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 11.449.180/0001-00. VALOR: R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 29/10/2020 a 29/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017 – SMS. OBJETO: Inclusão da Fonte nº 247 no contrato de aquisição de solução de tecnologia da informação para gestão da saúde pública . CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP – CNPJ: 05.621.288/0001-35. Jaboatão dos Guararapes, 02/10/2020. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161.2020.RDC.009.SIN.CPL1. NATUREZA DO OBJETO: Serviços. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CIDADE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 08.100.434/0001-75, no VALOR GLOBAL de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2020. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras e Edificações.
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