GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 34/2018, de 28 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, em especial as atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF) previstas no art. 8º, incisos IV e V, e competências da Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), alíneas “c” e “d” do inciso II do § 1º do referido art. 8º;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como no artigo 61 da Lei Municipal nº 1.448/2020 – LDO 2021, que estabelecem o prazo de até 30 dias da publicação do orçamento para elaboração da programação financeira e o cronograma mensal de desembolso;
CONSIDERANDO a obrigação de garantir o equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal, mediante a definição de diretrizes e o estabelecimento de medidas relacionadas à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, bem como a fixação dos limites financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar normas e procedimentos a serem praticados, uniformemente, na execução das despesas, permitindo o cumprimento do Orçamento Anual do Município;
CONSIDERANDO as normas de Direito Financeiro previstas na Lei Orgânica do Município e nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP);
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, para o Exercício de 2021, estabelece a Programação Financeira Anual e estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício financeiro de 2021.
Art. 2º Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, LOA 2021, bem como no § 6º do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as normas estabelecidas neste Decreto aplicam-se a todas as Unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3º A classificação das Receitas e Despesas está disposta na LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020, e obedecerá ao disposto LDO 2021, Lei Municipal nº 1.448, de 9 de setembro de 2020, na Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Secretário do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e no Ementário da Receita conforme Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, e Portaria STN nº 387, de 13 de junho de 2019, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional / Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. As solicitações de inclusões de novas receitas orçamentárias serão dirigidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), devidamente instruídas com as motivações e instrumentos necessários.
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 4º O processo de execução do Orçamento Anual observará as normas deste Decreto e se dará por intermédio de sistema informatizado.
Parágrafo único. Serão utilizados os seguintes instrumentos para os registros orçamentários, contábeis e financeiros:
I – Crédito Orçamentário;
II – Crédito Adicional;
III – Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária;
IV – Bloqueio Orçamentário;
V – Liberação de Cota Financeira;
VI – Nota de Empenho;
VII – Nota de Liquidação;
VIII – Ordem Bancária;
Dos Créditos Orçamentários
Art. 5º Os créditos orçamentários serão disponibilizados pela SPF para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, observando o Programa de Trabalho que integra a LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020, sob a forma de “Anexo – Orçamento Fiscal 2021”.
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As solicitações de abertura de créditos adicionais serão encaminhadas à SPF, para processamento e implantação, devidamente justificadas e, obrigatoriamente, instruídas com os documentos indicados.
§ 1º. Como condição necessária à abertura dos créditos adicionais, deverão ser indicados os recursos disponíveis, desde que não estejam comprometidos, podendo ser:
I – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Excesso de Arrecadação;
III – Anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados por lei;
IV – Convênios, Emendas Parlamentares e Operações de Crédito autorizadas por lei.
§ 2º. Para fins de observância do limite autorizado para abertura de crédito adicional estabelecido no inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LOA 2021, não serão considerados os remanejamentos de créditos conforme estabelecem os artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.448, de 2020, LDO 2021.
§ 3º. A solicitação de crédito adicional a que se refere o inciso I do § 1º do caput será acompanhada da comprovação por meio do balanço patrimonial da Administração Direta e/ou Indireta, devendo ainda ser instruída com as seguintes informações:
I – registro da fonte de recurso devidamente consignado no sistema informatizado;
II – demonstrativo da despesa orçamentária por fonte de recurso;
III – justificativa do órgão com relação a não previsão da dotação orçamentária e/ou divergência de estimativa de receita nos casos de excesso de arrecadação e de novos recursos vinculados.
§ 4º. Deverão constar nos processos de solicitação de abertura de crédito adicional, com fonte convênio e/ou operação de crédito, cópia da documentação comprobatória, seus anexos e alterações, quando houver.
Art. 7º As dotações consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais somente poderão ser asseguradas para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.
Parágrafo único. O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de dotações orçamentárias consignadas para realização de despesas com pessoal e encargos sociais, mediante justificativa fundamentada pela Unidade Orçamentária.
Art. 8º As solicitações de créditos adicionais referentes à incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de anos anteriores, excesso de arrecadação ou novos recursos vinculados, serão encaminhadas à SPF, devendo ser submetidas à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), que indicará a efetiva consistência dos valores.
Parágrafo único. O reconhecimento do superávit financeiro ocorrerá apenas após o envio do Balanço Patrimonial do exercício encerrado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através do sistema e-TCE.
Art. 9º A cessão de créditos orçamentários observará o que está previsto no Programa de Trabalho consignado no Orçamento Anual, respeitadas as fontes de recursos.
Art. 10. A abertura de crédito adicional dar-se-á por decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo, proposto e assinado pelo titular da SPF, assim como pelos titulares das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 11. A cessão de dotação orçamentária implica na:
I – transferência de créditos disponíveis da concedente para órgão executor do projeto / atividade;
II – liberação financeira dos recursos ordinários do órgão concedente ao órgão ou entidade executante do crédito orçamentário adicional autorizado pela SPF;
III – proibição do órgão ou entidade executante dar destinação diversa aos recursos financeiros objeto da abertura de crédito suplementar;
IV – os casos excepcionais serão autorizados pelo titular da SPF.
Da Transposição, Remanejamento ou Transferência de Dotação Orçamentária
Art. 12. As alterações no orçamento poderão ocorrer através das modalidades de transposição, remanejamento e transferência como dispõe o art. 14 da Lei Municipal nº 1.456, de 2020, LOA 2021.
I – Transposição é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
II – Remanejamento é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias de um órgão para outro;
III – Transferência é a alteração na qual são realocadas dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas dentro do mesmo órgão e do programa de trabalho.
Do Bloqueio Orçamentário
Art. 13. O valor orçamentário bloqueado não poderá ser utilizado como fonte de anulação de recursos para viabilizar a abertura de créditos adicionais.
Da Cota Financeira
Art. 14. A cota financeira é o instrumento pelo qual a SPF disponibilizará limites financeiros às unidades orçamentárias da administração direta e indireta, através do Cronograma Mensal de Desembolso, para a execução da despesa prevista no orçamento anual.
Da Nota de Empenho
Art. 15. O empenho da despesa é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Município obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, e será formalizado por meio da emissão do documento Nota de Empenho.
§ 1º. A emissão da Nota de Empenho deverá ser detalhada até o nível de sub elemento da natureza de despesa.
§ 2º. A Nota de Empenho deverá ser preenchida com a natureza da despesa adequada, conforme a Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, discriminando em cada item a unidade de medida, a quantidade adquirida, o valor unitário e a descrição detalhada sobre o objeto de gasto.
§ 3º. O histórico da Nota de Empenho deverá trazer ainda as informações de forma clara e objetiva e, necessariamente, deverá fazer referência, quando houver, ao número de contrato, mês de referência, e ao respectivo número da licitação que deu origem à despesa.
§ 4º. As Notas de Empenho deverão conter, invariavelmente, as assinaturas do Ordenador da Despesa, ou do servidor que detenha delegação para tanto, a do Responsável Orçamentário/Financeiro do Órgão emitente da Nota de Empenho, e o responsável pelo atesto dos serviços.
Da Nota de Liquidação
Art. 16. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1º. O encaminhamento do processo devidamente liquidado pelo órgão ou unidade orçamentária responsável pela despesa, autoriza o seu pagamento pela SEFIN.
§ 2º. No ato da liquidação das despesas, deverão ficar destacadas as compensações e as retenções tributárias, judiciais e extrajudiciais, conforme legislação pertinente.
Da Ordem Bancária
Art. 17. A Ordem Bancária é o lançamento realizado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga pela instituição financeira ao fornecedor e processada no sistema informatizado do Município.
Parágrafo único. As despesas realizadas com recursos de transferências obrigatórias ou voluntárias, que tenham que ser pagas por meio de sistemas da União, como Sistema de Convênios – SICONV ou outra modalidade de pagamento que venha a ser criada pelo Governo Federal, só poderão ser pagas depois de cumpridas todas as fases de execução orçamentária e são de exclusiva responsabilidade dos ordenadores de despesa.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 18. Fica estabelecida a Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) do Município, para o exercício financeiro de 2021, conforme discriminado nos anexos deste Decreto, relativo à execução das despesas previstas no orçamento aprovado pela LOA 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 2020.
§ 1º. O Anexo I, Programação Financeira Anual, deste Decreto, refere-se às Receitas Próprias e Transferências Municipais para o exercício financeiro de 2021, bem como demonstra a Evolução do Montante dos Créditos Tributários Passíveis de Cobrança Administrativa e a Especificação da Quantidade e Valores de Ações Ajuizadas para Cobrança da Dívida Ativa.
§ 2º. O Anexo II, Cronograma Mensal de Desembolso, deste Decreto, refere-se aos recursos ordinários, bem como, às transferências para os entes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 19. A Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo será revisada sempre que necessário pela SPF, devidamente fundamentada no desequilíbrio financeiro entre receitas e despesas, que controlará o andamento da execução financeira, tendo como base o fluxo de ingressos de recursos, as metas e os objetivos do Município e os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta controlarem as despesas das respectivas unidades orçamentárias, não permitindo que estas contraiam obrigações financeiras superiores aos valores disponibilizados.
Art. 20. A execução orçamentária será baseada no fluxo de ingresso de recursos, devendo os órgãos e entidades obedecerem, dentro da programação financeira a seguinte ordem de prioridade:
I – despesas com pessoal, encargos sociais e outros benefícios a servidores;
II – dívida pública;
III – precatórios e sentenças judiciais;
IV – obrigações tributárias e contributivas;
V – serviços prestados por concessionárias de serviço público;
VI – compromissos decorrentes de contratos continuados.
§ 1º. É de responsabilidade exclusiva dos ordenadores de despesa realizarem os empenhos de despesas obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no caput.
§ 2º. As entidades da administração indireta devem priorizar a utilização de recursos diretamente arrecadados na realização das despesas correntes.
§ 3º. Mensalmente, em modelo próprio e data limite a serem estabelecidos por ato normativo da SPF, as entidades da administração indireta deverão encaminhar demonstrativo do fluxo de caixa realizado e projetado, devidamente acompanhado do saldo dos disponíveis contábeis registrado em balancetes mensais.
Art. 21. É vedada a realização de despesas e o estabelecimento de compromissos contratuais acima das dotações orçamentárias e tetos financeiros disponíveis.
Parágrafo único. É de responsabilidade dos ordenadores de despesa a rescisão, redução parcial dos contratos ou descontinuidade de serviços para atender o disposto no caput deste artigo.
Art. 22. A contrapartida financeira exigida nos convênios deverá ser suportada pela cota financeira da unidade orçamentária beneficiária deste.
Art. 23. Os encargos financeiros oriundos de operações de crédito serão suportados pela cota financeira da unidade orçamentaria beneficiária destas.
DAS MEDIDAS DE CONTROLE DE CUSTOS E DESPESAS
Art. 24. O empenho deverá ser realizado previamente à celebração de contratos, acordos ou outros ajustes realizados pelos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e deverá obedecer à sua disponibilidade financeira.
Art. 25. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela fração a ser executada, em conformidade com a programação financeira.
Art. 26. O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.
Art. 27. As solicitações de anulação de empenhos globais garantidores de contratos de prestação de serviços contínuos deverão ser encaminhados com o respectivo distrato ou documento expedido pela Secretaria Executiva de Licitações, Compras Corporativas e Contratos (SELIC), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Institucional (SDI).
Parágrafo único. A utilização dos recursos decorrentes das anulações descritas no caput, somente será permitida quando da efetiva comprovação do distrato junto a SELIC.
Art. 28. A devolução de recursos de convênios não utilizados deverá ser feita após o parecer prévio da Secretaria Executiva de Gestão de Convênios e Projetos (SECOP), da SDI, que indicará se a devolução deverá ser feita por anulação da receita orçamentária arrecadada, execução orçamentária do ente ou órgão responsável, ou ambas as modalidades, em processo administrativo próprio.
Art. 29. A execução dos contratos, convênios, acordos ou outros ajustes serão acompanhados e fiscalizados pelos gestores designados nos respectivos instrumentos.
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 30. A dívida de exercícios anteriores, reconhecida pelo titular do órgão ou da entidade, deverá ser empenhada e liquidada no exercício fiscal em que for lavrado o ato de seu reconhecimento.
Parágrafo único. O ato de reconhecimento de dívida deve ser precedido da:
I – comprovação, pelo órgão responsável, da existência de dotação orçamentária suficiente para a realização da despesa à época;
II – estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida a ser reconhecida no exercício a que se refere este Decreto e posteriores, considerando os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira;
III – declaração do ordenador de despesa de que o reconhecimento da dívida é possível na execução orçamentária e financeira para o exercício de 2021 e o seu impacto na execução orçamentária e financeira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades do órgão ou da entidade até o final do exercício sem a necessidade de aumento na dotação disponível.
Art. 31. Os Órgãos e Entidades integrantes do Orçamento Anual deverão empenhar as despesas decorrentes do reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores na dotação própria prevista no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária no elemento e despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 32. Os valores decorrentes de reconhecimento de dívida que não foram empenhados ou que tiveram seus empenhos anulados deverão ser registrados contabilmente conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Controladoria Geral do Município (CGM).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos orçamentários é do ordenador de despesa do órgão ou entidade executante.
Art. 34. A SPF, no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL
Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
35235
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
DECRETO Nº 157, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Ementa: Dispõe sobre as Festividades de Réveillon para determinar a adoção de medidas específicas de proibição de eventos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, face a pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 24, de 16/03/2020; nº 28, de 18/03/2020; nº 30, de 20/03/2020; e, nº 69, de 25/05/2020, que declara Situação de Emergência e versam sobre as medidas temporárias e emergenciais em relação ao COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 58, de 11/05/2020, decreta luto oficial no Município durante o Estado de Calamidade Pública, em memória das vítimas da COVID-19;
CONSIDERANDO o art. 11 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31/05/2020, que trata da suspensão de eventos de qualquer natureza com público, em todo o Estado, em especial no seu § 5º-B, acrescido pelo Decreto Estadual nº 49.891, dfe 07/12/2020, quanto à proibição de “realização de shows, festas e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, inclusive em clubes sociais e hotéis, independentemente do número de participantes”;
CONSIDERANDO que as festividades de fim-de-ano tradicionalmente povocam aglomerações, comprometendo o isolamento social como medida de contenção da pandemia;
CONSIDERANDO que, no enfrentamento da pandemia, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto à imprescindibilidade das medidas de isolamento social, ficando a cargo do Poder Público as providências necessárias para que essas medidas sejam efetivamente observadas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas / suspensas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a realização de manifestações pertinentes ao fim-de-ano, Festividades de Réveillon, que possam gerar aglomeração de pessoas e consequente comprometimento do isolamento social.
Art. 2º Fica proibida, em toda a orla do território municipal, praias de Piedade, Candeias e Barra de Jangada, das 18h00 (dezoito horas) do dia 31 de dezembro de 2020 às 06h00 (seis horas) do dia 1º de janeiro de 2021, a instalação de toldos, tendas, mesas e cadeiras, ombrelones (guarda-sol), caixas térmicas e similares, por comerciantes ou pela população em geral.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput abrange a faixa de areia das praias, as ciclovias e ciclofaixas, e o calçadão da orla.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR / Procuradora Geral do Município
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Administração
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade interino
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
35236
PORTARIA N.º 151/2020 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 949/2013 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0013426-45.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF, a candidata FABIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrição nº 06507260, pontuação 74.00 e 96ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO
35230
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 786/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a Certidão do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula nº. 16.776-2 cargo Agente em Administração Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento da 2ª vara do Tribunal do Júri do Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas de segunda a sexta-feira, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 787/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando os arts. 27 – Inciso III, 30- Inciso I e 11 – Inciso VI da Lei nº. 220/2008 que instituiu o enquadramento do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério.
Considerando o parecer de nº. 159/2020 – Assessoria Jurídica / SME, datado de 19.05.2020.
R E SO L V E:
Art. 1º. ENQUADRAR no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar, Classe I – Nível F, a servidora JOSENILDA MARIA DA SILVA , mat. 15.976-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº788/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 19.10.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANDREIA GOMES DE SANTANA CARVALHO matrícula nº 17.370-3 cargo Agente Comunitário de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº789/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.09.2020, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ADRIANA CARLA BARBOSA FIRMO matrícula nº 20.500-1 cargo Analista em Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº790/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº184/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FATIMA ESTEVÃO DE OLIVEIRA, mat. 15.044-4 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.09.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº791/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº185/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVANDRA MARIA GOMES DA MATA, mat. 17.951-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.06.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº792/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº170/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, mat. 18.117-0 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 30.07.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº793/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº183/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 17.836-5 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº794/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº173/2020
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora DOMANI MARIA BORBA TRAVASSOS, mat. 15.147-5 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção em Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 31.10.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº795/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
AMANDA DAMASCENO LEÃO |
91.252-9 |
Farmacêutico |
Médio |
877/2020 |
28.10.2020 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº796/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 436/2020, 438/2020, 435/2020 e 437/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
21.377-2 |
ALECSANDRO RODRIGUES DE ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
|
II |
02 |
21.514-7 |
JENNEFFER DO NASCIMENTO SILVA BARBOSA |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
|
03 |
21.407-8 |
JOHNY NUNES CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
27.07.2020 |
I |
|
II |
04 |
21.217-2 |
MARIA VÂNIA ANA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
10.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº797/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 034/2018, publicada em 02 de janeiro de 2019 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs423/2020, 454/2020, 440/2020, 459/2020, 448/2020, 442/2020 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.10.2020, 24.11.2020, 23.11.2020, 27.11.2020, 17.11.2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
21.237-7 |
ANDERSON DA SILVA COUTINHO |
PROFESSOR 2 |
03.08.2020 |
I |
|
III |
02 |
21.277-6 |
BRUNO IURY ALVES CALACA |
PROFESSOR 2 |
30.07.2020 |
I |
II |
|
03 |
21.452-3 |
CRISTIANE DA COSTA DIAS PESTANA |
PROFESSOR 2 |
31.07.2020 |
I |
|
II |
04 |
18.391-1 |
DENISE BATISTA DE LIRA |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
III |
|
05 |
21.406-0 |
FLÁVIO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA |
PROFESSOR 2 |
30.07.2020 |
I |
II |
|
06 |
21.061-7 |
WALKIRIA PATRÍCIA DA SILVA GOUVEIA |
PROFESSOR 1 |
11.08.2020 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 609/2020, datada de 27.10.2020, publicada no D.O nº 211 de 29.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora BÁRBARA GABRIELLE LIMA DOS S. CARNEIRO mat. 20.145-6 .
Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 03.09.2020
Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 03.09.2019
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 629/2020, datada de 28.10.2020, publicada no D.O nº 212 de 30.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora URSULA CARLA BARBOSA mat 20.210-0 .
Onde se lê: DATA DO REQUERIMENTO 19.09.2019
Leia-se: DATA DO REQUERIMENTO 22.02.2019
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 263/2020, datada de 01.06.2020, publicada no D.O nº 111 de 04.06.2020, que concedeu licença prêmio a servidora SOLANGE DO RAMO SILVA mat.11.076-0.
Onde se lê: Decênio 2006/2016
Leia-se: Decênio 2007/2017
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 609/2020, datada de 27.10.2020, publicada no D.O nº 211 de 29.10.2020, que concedeu enquadramento por titulação a servidora KALINE VALERIA PEREIRA SILVA mat.20.146-4.
Onde se lê: classe III
Leia-se: classe I
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Nas portarias de nºs 620/2010, 141/2012, 289/2013, 617/2014 e 375/2015, datadas de 30.09.2010, 10.02.2012, 30.04.2013, 29.07.2014 e 21.05.2015 que concederam licenças prêmios ao servidor PAULO FERNANDO DE LIMA ALBUQUERQUE mat.11.199-6.
Portaria 620/2010
Onde se lê: Decênio 1981/1994
Leia-se: Decênio 1987/1997
Portaria 141/2012
Onde se lê: Decênio 1981/1993
Leia-se: Decênio 1987/1997
Portaria 289/2013
Onde se lê: Decênio 1981/1993 e 1993/2003
Leia-se: Decênio 1987/1997 e 1997/2007
Portaria 617/2014
Onde se lê: Decênio 1993/2003
Leia-se: Decênio 1997/2007
Portaria 375/2015
Onde se lê: Decênio 1993/2003 e 2003/2013
Leia-se: Decênio 1997/2007 e 2007/2017
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 737/2020, datada de 14.12.2020, publicada no D.O nº 242 de 15.12.2020, que concedeu licença prêmio a servidora KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO
Onde se lê: Secretaria de Origem – Executiva de Gestão de Pessoas
Leia-se: Secretaria de Origem – Municipal de Educação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
35150
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 017/2020 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 150/2020 – GP, publicada em 24/12/2020 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 437 – 3.G.O. MÉDICO – INTERVENCIONISTA SAMU
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
Antonio Oliveira De Moraes Filho |
0540101471 |
65,50 |
30 |
Ingrid Oliveira Jung Batista |
05477053 |
64,70 |
31 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
35200
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 261 de 28 de dezembro de 2020.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, na forma em que determina o artigo 169 da Lei Municipal nº 224/96, bem como, para atender a orientação contida no ofício nº TCMPCO 167/2020 – PGM, do Ministério Público de Contas, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de sindicância no âmbito do Instituto, para apurar eventuais danos ao erário decorrentes dos encargos constantes do Acordo CADPREV nº 01757/2017.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha, Assessora Jurídica, matrícula nº30201-1, Mayara Lais de Lima Barbosa, Gerente Administrativo e Financeiro, matrícula nº 911165, Pierre Leon Castanha de Lima Filho, Chefe de Núcleo, matrícula nº 302010, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância a que se refere o artigo 1º desta portaria.
Art. 3º Definir o prazo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Publique-se.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
35218
PORTARIA Nº 260 de 28 de dezembro de 2020.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1073/2001, editada em 03/10/2001, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério a OZEILDA MARIA GALVÃO DA SILVA MORAIS, matrícula n° 1785-0 no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 8º, inciso I e §2º da EC nº 20/98.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/10/2001.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
35217
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA Nº 001/2020 – SPF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, §2º da Lei Municipal nº 1.435/2019 – LOA 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 24, da Lei nº 1420, de 06 de setembro de 2019 – LDO/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações a serem executadas pelas Unidades Orçamentárias que compõem o Orçamento Municipal previsto na LOA/2020 – Lei Orçamentária Anual Lei nº 1.435, de 12/12/2019, com vista a melhoria da prestação de serviços a ser oferecido a população jaboatonense;
RESOLVE:
Art. 1ª – Autorizar a Secretaria Executiva de Finanças, através da sua Superintendência de Planejamento e Elaboração Orçamentária, a realizar alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, atividades e operações especiais diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, na modalidade de remanejamento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2020.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
35214
ANEXOS
PORTARIA ASSINADA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS MERCANTIS junto à COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolvem:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, acerca dos Termos de Cobrança do ISS, relativos às notas fiscais eletrônicas emitidas, com os impostos não quitados:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
936.960-0 |
03.709.167/0001-14 |
R. J. Comércio e Serviços Gráficos Ltda – ME |
11.800/20-8 |
938.206-2 |
04.411.428/0001-88 |
All Printer Informática Ltda |
11.883/20-0 |
945.816-6 |
07.247.509/0001-82 |
Metaliza Industria e Comércio Ltda – ME |
11.874/20-1 |
945.890-0 |
07.572.700/0001-08 |
Meganor Comércio e Serviços Industriais Ltda – ME |
11.876/20-4 |
947.205-3 |
07.634.170/0001-77 |
Agil Inspeção e Regulação de Seguros Ltda – ME |
11.886/20-0 |
947.563-0 |
07.621.464/0001-64 |
Vitória Recife Comércio de Informática Ltda |
11.845/20-1 |
948.848-0 |
08.194.621/0001-65 |
J.C. Carvalho dos Santos – ME |
11.808/20-9 |
957.113-2 |
10.631.333/0001-72 |
APMABR Representações de Medicamentos Ltda- ME |
11.836/20-2 |
958.481-1 |
11.064.528/0001-40 |
Encoflash Transportes Rodoviários Ltda – ME |
11.064/20-3 |
959.393-4 |
24.541.757/0001-50 |
Luiz Feliciano Pereira Filho ME |
11.833/20-3 |
960.559-2 |
11.879.408/0001-00 |
Tereza Cristina de Moura Maia & CIA Ltda – ME |
11.882/20-4 |
964.087-8 |
11.176.435/0001-08 |
J A Silva Representações |
11.797/20-7 |
971.573-8 |
18.026.552/0001-34 |
Acessbus Elevadores Ltda – ME |
11.848/20-0 |
971.602-5 |
04.809.066/0001-88 |
Alexandre e Filhos Representações Ltda |
11.877/20-0 |
972.582-2 |
04.735.401/0001-40 |
L.M. Consultoria e Planejamento Ltda |
11.769/20-3 |
972.991-7 |
19.094.996/0001-70 |
GG Manutenção & Serviços Ltda – ME |
11.839/20-1 |
974.319-7 |
19.807.061/0001-93 |
Águas Claras Transportes Eireli – ME |
11.831/20-0 |
974.689-7 |
19.863.392/0001-40 |
ACQ Infraestrutura em Telecomunicações Ltda |
11.770/20-1 |
975.337-0 |
19.527.448/0001-96 |
D B de Lima Eirelli – ME |
11.804/20-3 |
976.308-2 |
19.226.005/0001-65 |
Rubens B. França – ME |
11.835/20-6 |
978.631-7 |
22.339.851/0001-04 |
Maria Luiza Ribeiro Veiga Neta – ME |
11.881/20-8 |
980.548-6 |
23.376.701/0001-25 |
Richard Warda Representações Eireli EPP |
11.862/20-3 |
980.590-7 |
15.740.451/0001-32 |
M.A Viagens e Turismo Ltda |
11.772/20-4 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Cabe ao contribuinte, a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 140, 141 e 150 a 157 do CTM, o prazo de 30 dias para interpor defesa, dirigida à CIJ – Coordenação de Instrução e Julgamento, contra a referida notificação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2020.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Auditor Fiscal Tributário
Gerência de Fiscalização e Tributos Mercantis (em exercício)
35229