GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1465/ 2021, de 15 de MARÇO de 2021.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 1.440/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, para reduzir e ajustar o Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, conforme Tabela do art. 3º.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A Tabela constante no art. 3º da Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do Município (CIP), para modificar a base de cálculo para cobrança da CIP, e dá outras providências, corrigida e ajustada a coluna relativa ao Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP) da categoria Comércio/Serviços, nas faixas de consumo kWh/mês “51 a 100”, “101 a 150”, “151 a 300”, “301 a 500”, “501 a 1.000”, “1.001 a 2.000”, “2.001 a 5.000” e “acima de 5.000”, passa a vigorar com os seguintes índices:
Consumo por Unidade |
Indexador de Tabela de Iluminação Pública (ITIP), |
|||
kWh / mês |
Residencial |
Público/Rural |
Comércio/Serviços |
Indústria |
0 a 30 |
– |
– |
– |
– |
31 a 50 |
0,914 |
1,731 |
2,165 |
2,598 |
51 a 100 |
1,708 |
3,227 |
4,034 |
4,839 |
101 a 150 |
3,479 |
6,567 |
8,212 |
9,853 |
151 a 300 |
5,273 |
9,959 |
12,449 |
14,941 |
301 a 500 |
11,018 |
20,825 |
26,034 |
31,242 |
501 a 1000 |
17,390 |
32,857 |
41,074 |
49,287 |
1.001 a 2.000 |
26,055 |
49,240 |
61,551 |
73,866 |
2.001 a 5.000 |
69,629 |
131,569 |
164,464 |
197,359 |
acima de 5.000 |
87,082 |
164,545 |
205,682 |
246,821 |
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
40622
ATOS DO DIA 15 DE MARÇO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0561/2021 – DESIGNAR o coordenador CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910369.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Administrativa, Imobiliária e Documental da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no período de 01/03/2021 a 31/03/2021, durante o afastamento do Gerente Charles Silva De Albuquerque, para gozo de férias.
Ato n.º 0562/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação da Superintendência da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/03/2021 a 31/03/2021, durante o afastamento da Coordenadora Bárbara De Oliveira Soares, para gozo de férias.
Ato n.º 0563/2021 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula nº 4.0591862.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2021.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0509/2021:
Onde se lê: (…), no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…);
Leia-se: (…), Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, (…).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
40688
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 001/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
27 º |
KEYLA DANIELLE OLIVEIRA MARQUES DE BARROS |
2729 |
NÃO |
19/03/2020 |
09:00 |
|||||
28 º |
MARCELO HENRIQUE ALVES DA CUNHA |
3244 |
NÃO |
19/03/2020 |
09:30 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
2 º |
CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA |
2150 |
NÃO |
19/03/2020 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
40468
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°203/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
4210970392020 |
JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO |
13.374-4 |
Municipal de Educação |
95/05 e 05/15 |
23.02.2021 a 21.08.2021 |
42101033672020 |
MÁRCIA VERÔNICA DE LIMA |
12.463-0 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
23.02.2021 a 21.08.2021 |
43276985702020 |
MARIA DE FÁTÍMA QUEIROGA DE L. NOGUEIRA |
13.896-7 |
Municipal de Saúde |
95/05 e 05/15 |
02.02.2021 a 01.08.2021 |
432761023882020 |
MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA |
12.326-9 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.02.2021 a 02.03.2021 |
43295985352020 |
RAQUEL NETO DE ARAÚJO |
08.800-5 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
01.03.2021 a 29.05.2021 |
427771109592021 |
SUELY ALVES DE LIRA |
17.713-0 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2021 a 02.03.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº204/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 167/2019, no período de 01.02.2019 até 31.01.2021.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432921079432021 datado de 04.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MARINA FIGUEIREDO ASSUNÇÃO matrícula nº. 19.584-7 Cargo Analista em Saúde/Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº205/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ELIZANGELA CONCEIÇÃO ALVES |
91.260-5 |
Médica |
Médio |
929/2021 |
14.01.2021 |
02 |
PRISCILA CAVALCANTI ALECRIM FALCÃO |
91.260-3 |
Médica |
Médio |
929/2021 |
15.02.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº206/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade da servidora da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
ANA PAULA DE CARVALHO RAIMUNDO |
91.261-7 |
Dentista |
930/2021 |
Médio |
Máximo |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
39201
PORTARIA Nº 191/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº. 029/2021 – SDE, datado de 02.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora LIZANDRA DO NASCIMENTO BARBOSA, mat. 91.247-7, Cargo de Técnico em P I Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Gestão Urbana – SEMAG para a Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e de Defesa Civil.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 192/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº. 101/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 11.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS |
18.347-4 |
JOSÉ BORGES DA SILVA |
12.301-3 |
MÔNICA CRISTINA XAVIER DOS SANTOS |
21.688-7 |
PEDRO HENRIQUE DA SILVA |
21.674-7 |
PAULO BATISTA DOS SANTOS |
11.372-7 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº193/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando que a Lei municipal nº 430/2010, de 18 de agosto de 2010, e alterações, instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) direcionado aos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, composto pelos ocupantes de cargos efetivos e servidores que ingressaram no serviço público de Jaboatão dos Guararapes anteriormente à Constituição Federal de 1988;
Considerando que Portaria n°649/2010 – SEGPA, de 27 de setembro de 2010, promoveu o enquadramento dos servidores públicos, de acordo com o anexo IV da Lei 430/2010;
Considerando que a servidora HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula nº 12.108-8, com data de admissão de 07/11/1989 não foi relacionada na Portaria nº 649/2010, em que pese constar regular em seu registro funcional.
Considerando que dentre os princípios que condicionam o padrão que a administração deve seguir está à divulgação oficial dos seus atos para conhecimento público;
R E SO L V E:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora HELENILDA DE OLIVEIRA SANTANA, mat. 12.108-8 no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de dezembro de 2010, nos termos do art. 47 da Lei 430/2010.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº194/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
JOSÉ ANTÃO BARBOSA NETO |
91.251-8 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
02 |
WILLYAN STEFANO FELIX DA SILVA |
13.079-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
03 |
GABRIEL RODRIGUES DA LUZ |
91.219-1 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
04 |
ALEXANDRE MARTINS RAMALHO |
13.718-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
05 |
JADSON EDGAR LOURENÇO DA SILVA |
13.714-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
06 |
LEANDRO FERREIRA GUIMARÃES |
13.419-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
07 |
ELTON DOMINGOS DE ARRUDA |
91.218-6 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
08 |
SANDRO DA SILVA MACENA |
13.827-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
09 |
POLYMARCK FERREIRA DA SILVA |
91.223-8 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
10 |
RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA |
13.080-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
11 |
CLAUDIO CHAVES BRAGA |
13.742-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
12 |
JAMISSON PEREIRA BATISTA |
13.228-0 |
Motorista -SAMU |
918/2021 |
Médio |
Médio |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº195/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade do servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
JOÃO LEANDRO DAMAZIO SANTOS |
91.218-8 |
Motorista -SAMU |
926/2021 |
Médio |
Médio |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº196/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
IZABEL CRISTINA ARAÚJO ROZA |
91.258-4 |
Enfermeira |
Médio |
927/2021 |
01.02.2021 |
02 |
IHKARO GUTEMBERG BRANDÃO DE AZEVEDO |
91.238-3 |
Enfermeiro |
Médio |
928/2021 |
01.02.2021 |
03 |
RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO URQUISA |
91.262-0 |
Enfermeiro |
Médio |
928/2021 |
01.02.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº197/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da SEMASC.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
CARLOS ROBERTO PEREIRA DE MELO |
91.091-2 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
02 |
FERNANDO GOMES DA MOTA |
91.090-8 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
03 |
LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA |
20.507-9 |
Psicologa |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
04 |
LIDIA MARIA DA MATA |
20.673-3 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
0 05 |
LUCILENE FLORENCIO DIAS |
91.209-2 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
06 |
LUSINETE LIDINAR CARVALHO |
19.820-0 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
07 |
MARCELA ELAINE DA SILVA |
91.090-9 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
08 |
RAFAELA ROCHA CAVALCANTI |
20.773-0 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
09 |
ROBERTO LASARO GERMANO REIS |
91.091-6 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº198/2021 –SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação de revisão de Adicional de Insalubridade dos servidores da SEMASC.
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO os termos dos laudos periciais e pareceres técnicos cujos instrumentos são partes integrantes e inseparáveis desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
01 |
STEPHANNE HELLEN OLIVEIRA DA SILVA |
19.786-6 |
Assistente Social |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
02 |
VALDIR BATISTA DOS ANJOS |
91.091-7 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
03 |
VERA LUCIA BARROS DE MOURA SOUZA |
91.236-6 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
0 04 |
WANDESON SILVA DE MOURA |
19.814-5 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
05 |
ZUENE DAMASCENO ROMÃO |
19.822-6 |
Educador/Cuidador |
897/2021 |
Inexistente |
Inexistente |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº199/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 023/2021 – Gerência Jurídica da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do(a) servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432761025922020 |
ELISEU JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO |
12.283-1 |
Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº200/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
525891105622021 |
EVERALDO FELIX DE OLIVEIRA |
12.169-0 |
Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação |
1993/2003 |
01.04.2021 a 30.05.2021 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº201/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.359/2020, 061/2021, 041/2021, 048/2021 ‘Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.09.2020, 29.01.2021, 26.01.2021, 27.01.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
13.971-8 |
MARLUCE DOS SANTOS DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
02 |
16.490-9 |
SUELY MARIA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
03 |
18.677-5 |
VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
04 |
16.552-2 |
PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº202/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs. ‘059/2021, 122/2021, 099/2021, 022/2021 e 072/2021 Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação datados de 28.01.2021, 04.02.2021, 03.02.2021, 13.01.2021 e 01.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
15.200-5 |
ADRIANA MARIA DE MELO SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
02 |
20.152-9 |
ADRIANO CANDIDO GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
13.383-3 |
IVANEIDE FERREIRA DE PAULA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
04 |
16.393-7 |
MARIA JOSE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
05 |
18.530-2 |
SANDRA LOPES LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
38733
PORTARIA Nº207/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101069802021 |
GABRIELA DE ALMEIDA APÔLONIO |
20.323-8 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº208/2021 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 003/2021, 070/2021, 481/2020, 139/2021, 138/2021-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 04.01.2021, 01.02.2021, 29.12.2020, 17.02.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
20.280-0 |
MANOEL FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR |
PROFESSOR 2 |
19.11.2020 |
I |
III |
|
02 |
21.182-6 |
SUIRACY DO MONTE DANTAS |
PROFESSOR 1 |
07.08.2020 |
I |
III |
|
03 |
21.447-7 |
WANESSA RAYZZA LOYO DA F. MARINHO VANDERLEI |
PROFESSOR 2 |
07.09.2020 |
I |
III |
|
04 |
20.325-4 |
ÉRICO HENRIQUE DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
29.05.2020 |
I |
II |
|
05 |
21.507-4 |
MIKAELE NASCIMENTO DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
11.08.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
40565
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ICI
RESOLUÇÃO Nº 001/2021 – CMAS/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 001/2021;
Considerando o Parecer CNFCIE nº 002/2021;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A RECOMENDAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES ABAIXO, POR NÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM O SUAS:
ENTIDADE |
CNPJ |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE VER SE PRESTA |
28.705.331/0001-46 |
INSTITUTO DARWIN |
09.273.825/0002-35 |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
40538
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 – CMAS/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer nº 001 de 02/03/2021 da CFCR–CMAS/JG, favorável à aprovação do Pleno do CMAS/JG;
Considerando a recomendação de que os recursos não utilizados sejam remanejados para outros fins em execução;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre/2020 – Recursos Fundo a Fundo do Governo do Estado de PE.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
40539
RESOLUÇÃO Nº 003/2021 – CMAS/JG
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2021, realizada no dia 10 de março de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a Lei 215/96 e o Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando a aprovação de convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social para os dias 7 a 10/12/2021, as Conferências Municipais de 12/04 a 30/07/2021 e as Conferências Estaduais de 2/08 a 30/10/2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. E, que a mesma poderá acontecer de forma online ou presencial.
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Formação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes:
CONSELHEIROS(AS):
SOCIEDADE CIVIL |
GOVERNO |
PEDRO MARTINS DOS SANTOS |
RODRIGO ANTÔNIO AMORIM S. BOTELHO |
JOSUÉ JÚLIO DA SILVA |
ASTANILSEN DUARTE DE LIMA MACHADO |
CLODOALDO MARQUES GOMES |
CÍNTIA DE ARAÚJO SAMPAIO |
JOSÉ BARTOLOMEU FERNANDES DOS SANTOS |
LEOMAR SOUZA DE O. MARQUES CABRAL |
HEMI MONIQUE V. B. DE ANDRADE |
MABEL MARIA DOS SANTOS |
APOIO CMAS-JG:
AGENILDA MERENCIO
JÉSSICA VIEIRA
FABIANA MENDES
Art. 2º – As SUBCOMISSÕES serão compostas por Técnicos, Gerentes da Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, Gerência Financeira, Administrativa, do Bolsa Família e Superintendência do SUAS-SAS.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
40542
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 051/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais das Sindicâncias, durante a pandemia, no ano de 2020;
CONSIDERANDO que após o término dessa suspensão foram encaminhados para instauração de inquéritos administrativos;
CONSIDERANDO que tais processos já estavam com o prazo extrapolado;
CONSIDERANDO que não existe respaldo na Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, para continuidade do Processo de Sindicância, além do prazo determinado pela referida legislação;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 03/2020, instaurado através da Portaria nº 042/2020, em desfavor de diversos servidores da E.M. Maria Feijó, referente ao desaparecimento de um aparelho celular;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o referido processo em epígrafe, sem resolução do mérito.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, adotando os termos a que chegou a referida Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
39252
LICITAÇÕES E CONTRATOS
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016 – SEAJAD. OBJETO: Revisão contratual com redução de aproximadamente 15,15%, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Executiva de Pavimentação.. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA – CPF: 126.382.184.72. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.075,00 (três mil e setenta e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002.2021.PE.002.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – OBJETO: Contratação de empresas especializadas em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 14 (catorze) veículos oficiais, sendo 13 (treze) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta, que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: SEGUROS SURA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.065.699/0001-27, referente aos lotes 01, 02 e 03 com valor global de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 015.2021.PE.010.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 010.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para o fornecimento de materiais de higiene pessoal que serão destinados as ações de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), sendo esses adquiridos através de recurso federal disponibilizado pela portaria 369/2020 oriunda do Ministério da Cidadania, conforme especificações do Plano de Ação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 236.520,00 (duzentos e trinta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/03/2021 às 09:30. Abertura das Propostas: 30/03/2021 às 09:30. Início da disputa: 30/03/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.