GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 44, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
Ementa: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais de saúde para no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, e dar outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade público no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO o ofício nº 199/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0730/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 001/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer nº 070/2021 conjunto entre a SAD e a SMS, e por fim o Parecer nº 034/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;
CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes até 08.03.2021, apresentou 19.427 (dezenove mil quatrocentos e vinte e sete) casos confirmados de infectados pela COVID 19, e 1.078 (um mil e setenta e oito) óbitos, vítimas do Novo Coronavírus, e que diante do aumento significativo do número de casos da COVID 19 em todo território nacional, se faz necessário e urgente intensificar as ações que visem a garantir a atenção à saúde da população com vistas à proteção e a recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, especialmente no que trata no enfrentamento à pandemia da COVID 19;
CONSIDERANDO a evolução significativa do Processo de Vacinação contra a COVID 19 nesse município do Jaboatão dos Guararapes, já com a largada para a Segunda Fase de Plano de Vacinação que se deu em março de 2021, e tendo em vista o aumento do público alvo para a vacinação, levando-se em consideração as faixas de idade da população, visto que as duas vacinas utilizadas até o presente, carecem da aplicação da segunda dose;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, o inciso VIII, do art. 13 da Lei Orgânica do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO que a Lei municipal nº 99/2001, e alterações, estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Edital;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais de Saúde, para atuar no âmbito da Secretária Municipal de Saúde, afim de atender à situação de excepcional interesse público e emergencial, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto poderão ter duração de até 12 (doze) meses, conforme inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 099, de 24 de abril de 2001, e alterações.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput do artigo, poderá ser prorrogado por igual período, se necessário a superação da situação em emergência de saúde pública de importância Nacional (ESPIN), nos termos da Lei Municipal nº 216-A.
Art. 3º O regime jurídico a que se submeterá o contratado é o consagrado no art. 10 inciso II da Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações a que se refere o presente decreto correrão, por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes,29 de março de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procuradora Geral do Município
ZELMA PESSOA
Secretária Municipal de Saúde
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
46807
ANEXOS
ANEXO UNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº. 036/2021.
EMENTA: Publica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 001/2021 – SMS para a contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de garantia da atenção à saúde da população, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, especialmente no que trata do enfrentamento à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a autorização, pelo Prefeito, da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. Publicar a Seleção Simplificada nº 001/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
47120
ANEXOS