GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 47 , DE 07 DE ABRIL DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 4.763.700,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e três mil e setecentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
04 122 2115 2.599 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
|||
Red. 0859 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.763.700,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.763.700,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
04 122 2116 2.608 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
|||
Red. 0877 FNT 101 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.763.700,00 |
TOTAL R$ 4.763.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
51442
DECRETO Nº 48, DE 07 DE ABRIL DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 4.224.533,00 (Quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 1029 2.250 |
– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA |
||
Red. 0983 FNT 647 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
90.051,11 |
08 244 1029 2.265 |
– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
Red. 0984 FNT 644 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.149.811,10 |
08 244 1029 2.266 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 0985 FNT 644 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
08 244 1029 2.270 |
– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL |
||
Red. 0986 FNT 644 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
400.000,00 |
08 244 1029 2.277 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
||
Red. 0987 FNT 642 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
61.242,52 |
Red. 0988 FNT 644 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.023.428,27 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.224.533,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo dos recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social, no exercício de 2020, com recursos oriundos de convênios, emendas e ações de enfrentamento da emergência de saúde – COVID 19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS
Procurador Geral do Município
51445
PORTARIA Nº 53/2021-GP
Ementa:Substitui Membros, efetivos e suplentes, do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Providência Social (Funprev);
CONSIDERANDO o Ofício nº 181/2021 JaboatãoPrev/GAB, de 31/03/2021, que trata de solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) quanto aos membros – Servidores Ativos e Inativos – que compõem o Conselho de Administração do Jaboatão-Prev;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Servidor WALTER FRANCISCO DE SOUZA, matrícula nº 14.551-3, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição a Servidora Clivia Maria Borba da Silva, matrícula nº 14329-4.
Art. 2º Designar o Servidor FELIPE MOREIRA DE SANTANA, matrícula nº 8.772-6, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Martiniano da Paz Macedo Rodrigues, matrícula nº 17.835-7.
Art. 3º Designar o Servidor MARTINIANO DA PAZ MACEDO RODRIGUES, matrícula nº 17.835-7, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Ativos, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Felipe Moreira De Santana, matrícula nº 8.772-6.
Art. 4º Consolidar, com base nas substituições promovidas do art. 1º ao art. 3º desta Portaria, a composição do Conselho de Administração do Jaboatão-Prev, para o biênio 2021/2022, que passa a ser a seguinte:
Titular |
Suplente |
Representação |
---|---|---|
Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho |
Eraldo Inácio de Lima |
Poder Executivo |
Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral |
Ângela Maria Conceição Brandão |
Poder Executivo |
Rodrigo Monteiro de Albuquerque |
Francisco Tavares de Araújo |
Poder Executivo |
Benilda Angelina Pena dos Santos |
Sandro Rogério Correia de Brito |
Poder Legislativo |
Walter Francisco de Souza |
Martiniano da Paz Macedo Rodrigues |
Servidores Ativos |
Felipe Moreira de Santana |
Wanderley Bezerra do Nascimento |
Servidores Ativos |
Eugênia Gonçalves de Lemos |
Marcelo Sales Galdino |
Servidores Ativos |
Ronildo Oliveira do Nascimento |
Maviael Frazão |
Servidores Inativos |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
51447
PORTARIA Nº 54/2021 – GP
Ementa: Substitui Membro, efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev.
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 108, de 30/07/2001, e alterações posteriores, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev) e o Fundo de Providência Social (Funprev);
CONSIDERANDO o Ofício nº 181/2021 JaboatãoPrev/GAB, de 31/03/2021, que trata de solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão dos Guararapes (SINSMUJG) quanto aos membros – Servidores Ativos e Inativos – que compõem o Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora ANA LUCIA GUEDES DE SOUZA, matrícula nº 3.694-3, para a função de Membro Titular, representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição ao Servidor Arnaldo Albuquerque da Silva, matrícula nº 14.434-7.
Art. 2º Designar o Servidor ARNALDO ALBUQUERQUE DE SILVA, matrícula nº 14434-7, para a função de Membro Suplente, representante dos Servidores Inativos, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (Jaboatão-Prev), em substituição a Servidora Ana Lucia Guedes De Souza, matrícula nº 3.694-3.
Art. 3º Consolidar, com base nas substituições promovidas do art. 1º e art. 2º desta Portaria, a composição do Conselho Fiscal do Jaboatão-Prev, para o biênio 2021/2022, que passa a ser a seguinte:
Titular |
Suplente |
Representação |
---|---|---|
JULIANA RODRIGUES CABRAL Mat 59174-9 / CPF 012.901.904-61 |
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Mat 59265-4 / CPF 695.229.794-49 |
Poder Executivo |
RISOMAR DE MELO RODRIGUES Mat 59161-8 / CPF 430.714.224-15 |
NÉLIA BANDEIRA COUTINHO Mat 59181-7 / CPF 880.156.374-49 |
Poder Executivo |
DEISE LIMA DE SOUZA Mat 1.020-0 / CPF 741.788.574-87 |
MARCÍLIO TOMAZ DA SILVA Mat 252-6 / CPF 278.463.184-20 |
Poder Legislativo |
ANA PATRICIA ALVES Mat 18956-1 / CPF 731.762.064-53 |
LAURA CRISTINA DOS SANTOS Mat 19.123-0 / CPF 051.754.834-80 |
Servidores Ativos |
RITA DE CÁSSIA LOPES Mat 15534-9 / CPF 509.823.624-04 |
JOSÉ ROBERTO DA SILVA Mat 10591-0 / CPF 499.171.704-30 |
Servidores Ativos |
ANA LUCIA GUEDES DE SOUZA Mat 3694-3 / CPF 298.183.624-20 |
ARNALDO ALBUQUERQUE DA SILVA Mat 14434-7 / CPF 084.751.054-91 |
Servidores Ativos |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
51448
PORTARIA Nº 55/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 012/2021-AJUR/SME, datada de 31/032021, encaminhada a Secretária Municipal de Educação, tratando dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 244/2021-GAB/SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05/04/2021.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º V, da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
20.969-4 |
AMANDA GLÁUCIA DOS SANTOS LUCENA |
PROFESSOR 1 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
02 |
20.965-1 |
ANA PAULA MINEIRO LEITE |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
03 |
21.276-8 |
BRUNA CAROLINA SOUZA DE AZEVEDO |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
04 |
21.465-5 |
CÍCERA FERNANDA RAMALHO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
05 |
21.083-8 |
DENISE VIEIRA DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
06 |
21.477-9 |
DIÓGENES JONES CYSNEIROS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
07 |
21.238-5 |
EDINAURA FERREIRA DA ROCHA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
08 |
21.017-0 |
ELENILDES BATISTA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
09 |
21.186-9 |
ELISANGELA FERREIRA DE SOUSA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
10 |
21.249-0 |
EMANUELE FRANCINE DA COSTA MOREIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
11 |
21.117-6 |
ENEIDA DE ALMEIDA CAVALCANTI |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
12 |
21.039-0 |
EVANI DA SILVA VIEIRA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
13 |
20.990-2 |
FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
14 |
21.194-0 |
FLORIZE ALVES DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
15 |
21.030-7 |
JANE CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
16 |
21.068-4 |
JESSICA MAYARA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
17 |
21.363-2 |
JOELSON RISIO DE VASCONCELOS |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
18 |
21.515-5 |
JOSÉ CARLOS DE LIMA ALVES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
19 |
21.336-5 |
JOSÉ JORDÃO DE ARAÚJO GOMES |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
20 |
21.173-7 |
MARIA ALBANIR GOMES DOMINGUES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
21 |
21.109-5 |
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO MACIEL |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
22 |
21.219-9 |
MARILENE CRUZ ALBINO SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
23 |
21.429-9 |
NILSON VELLAZQUEZ DIAS DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
24 |
21.164-8 |
POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS DE NAZARÉ |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
25 |
21.045-5 |
RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
26 |
21.451-5 |
SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
27 |
21.204-0 |
SARAH BRAGA RIBEIRO |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
28 |
20.952-0 |
SIMONE FERREIRA DE MOURA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
29 |
21.069-2 |
SORAYA VERCOSA HENRIQUE DE SOUSA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
30 |
21.456-6 |
TARCÍSIO GOMES DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
31 |
21.212-1 |
VANESSA CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
23/07/2020 |
II – PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de abril de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
51451
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 088 de 06 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA MARTA DA SILVA, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 11.340-9, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51347
PORTARIA Nº 089 de 06 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a WANDICK FRANÇA NOGUEIRA, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe 1, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.539-7, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51349
PORTARIA Nº 090 de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ETIENE MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, no cargo de Procuradora, Nível NS, Padrão 9, matrícula n° 639-4, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51351
PORTARIA N° 091, de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 23/01/2021 a ADVANIA DE ABREU GALVÃO ROCHA E MARIA JULIA DE ABREU GALVÃO ROCHA, beneficiários do ex-servidor VALFREDO GALVÃO ROCHA, matrícula n° 19.454-9, falecido em 23/01/2021, que ocupou o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, Classe II, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o arts. 9º inciso I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 23/01/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51354
PORTARIA N° 092, de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 26/01/2021 a ANA NASCIMENTO DO OURO, beneficiária do ex-servidor GILBERTO VERÍSSIMO DO OURO, matrícula n° 1.693-4, falecido em 26/01/2021, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, o art. 21 foi alterado pela Lei Municipal nº 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/01/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51355
PORTARIA Nº 093 de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA MADALENA DE LEMOS, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.417-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51356
PORTARIA Nº 094 de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a SOLANGE DO RAMO SILVA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 11.076-0, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51358
PORTARIA Nº 096 de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a JOÃO VICENTE DA SILVA NETO, no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 7, Referência O, matrícula n° 11.914-8, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51362
PORTARIA Nº 095 de 07 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDVALDO JOAQUIM DOS SANTOS, no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe I, Nível J, matrícula n° 12.279-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
51359
PORTARIA Nº 085 de 06 de abril de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério a MARIA DE FATIMA FERREIRA LEITE DE BARROS no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 3, Referência F, matrícula n° 13.395-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
50846
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 – COMAD/JG
EMENTA: Dá posse à 4ª Gestão do COMAD/JG (Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas) do Município de Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista o artigo 4º o artigo 6°. § 2º, da Lei Nº 699/2011.
O Conselho Municipal de Política sobre Drogas – COMAD/JG, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Designar e dar posse, para o mandato de 02 (dois) anos, tendo em vista os artigos 3º e 4º da Lei 699/2011, art.3º do competente Regimento Interno, e o resultado das eleições ocorridas no dia 18 de Março de 2021, para compor o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD/JG como representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Wellington Bruno Araújo Duarte na qualidade de titular, e Paula Correa Lima Pereira Barbosa, na qualidade de suplente; como representantes da Sec. M. Assistência Social E Cidadania – SAS, Melina Roberta Regis Sena, na qualidade de titular, e Carina da Silva Castanho, na qualidade de suplente; como representantes da Sec. Ex. da Família e Políticas sobre Drogas – SEPOD, Jackeline Cavalcante de Araujo do Carmo na qualidade de titular, e Maria de Fátima Gomes Silva, na qualidade de suplente; como representantes da Sec. Ex .Da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, Luana Carina Alves Figueiredo na qualidade de titular, e Paulo Antonio Felipe, na qualidade de suplente; como representantes da Sec. Ex. da Mulher – SEMUL, Rafael Soares de Carvalhona qualidade de titular, e Ana Carla Furtado de Mendonça, na qualidade de suplente; como representantes da Sec. M. de Educação – SME, Lenildo Pereira de Souza, na qualidade de titular, e Lucas da Silva Moraesna qualidade de suplente; como representantes da Sec. Exec. De Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, Reinaldo de Mesquita Junior, na qualidade de titular, e Diego Henrique de Almeida Pernambuco, na qualidade de suplente; Representante dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e outras drogas, Conselheiro Titular, José Nilton Monteiro da Silva ; Conselheiro Suplente, José Waldemar de Santana Chagas; Conselheiro Titular, Jailson José dos Santos; Conselheiro Suplente, Marcio Muniz Carvalho; Representante dos Conselhos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas, Conselheiro Titular (CRP) , Luigi Deivson dos Santos; Conselheira Suplente (CRP), Anna de Cássia Pessôa de Lima; Conselheiro Titular Conselho Titular Regional de Serviço Social (CRESS); Representantes de Organização Não Governamental(ONG) que atua na temática da promoção de Direitos Humanos, Israel Bráz Nunes dos Santos; Conselheira Titular Associação de Moradores de Buenos Aires (AMBA), Edson Veras do Nascimento;Representantes de Organização Não Governamental que trabalahm com prenvenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álccol e outras drogas, Conselheira Titular Instituto (RAID), Cristiane Barros Cavaltcanti ; Conselheiro Suplente Instituto (RAID), Evaldo Melo de Oliveira; Conselheiro Titular Instituto Acolher, Mauro Barros Correia Neto; Conselheira Suplente Instituto Acolher, Maria do Socorro Pimentel Dhaer;Representante de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas, Conselheira Titular Faculdades Tiradentes, Vladya Tatiane Pereira de Lira,
Conforme o art. 7º, § 2º da Lei Nº 699/2011 a coordenação colegiada será composta pela Presidente: Jackeline Cavalcante de Araujo do Carmo, e o Vice-Presidente: Mauro Barros Correia Neto, que foram escolhidos entre os membros titulares do COMAD/JG, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de abril de 2021.
Jackeline Cavalcante de Araujo do Carmo
Presidente do COMAD/JG
51408
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.03.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração da EMLUME, Cláudio Abrahamian Asfora, com a participação do Presidente da EMLUME, Sergio Flávio de Avellar e dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque, Plínio Serrano de Andrade Júnior e da conselheira Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LEDS, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2021, ATUALIZAÇÃO DO PROJETO PPP – BNDES; CONCLUSÃO DA AUDITORIA EXTERNA; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de fevereiro/2021. O Conselho foi atualizado sobre o relatório de pontos de LED no Município do Jaboatão dos Guararapes. Atualizado o Conselho fiscal sobre o andamento do projeto PPP – BNDES. O Conselho Fiscal foi cientificado do término da auditoria externa e opinou favoravelmente pela aprovação das Demonstrações Contábeis da EMLUME, referentes ao exercício de 2020 (Balanço 2020). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2021.
50768
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.03.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sérgio Flávio de Avellar e participação do Presidente do Conselho de Administração Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Sidnei José Aires da Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Ricardo César Valois de Araújo e o membro do Conselho Fiscal, a Sra Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E OPERACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE LEDS, REFERENTES AO MÊS DE FEVEREIRO/2021, ATUALIZAÇÃO DO PROJETO PPP – BNDES; CONCLUSÃO DA AUDITORIA EXTERNA; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros e operacional de implantação de LEDs referentes ao mês de fevereiro/2021. Apresentado o relatório de implantação de novos pontos de LED. Atualizado o Conselho sobre o projeto PPP de iluminação pública com o BNDES,bem como do cronograma dessa estruturação. Cientificado o Conselho do término da auditoria externa na EMLUME e aprovadas as Demonstrações Contábeis da EMLUME referentes ao exercício de 2020 (Balanço 2020), a partir do opinativo favorável do Conselho Fiscal. Adentrando em assuntos correlatos, deu-se a posse do conselheiro Sr. Sidnei José Aires da Silva em substituição a conselheira Sra. Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão e a posse da conselheira Sra. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima em substituição a conselheira Sra. Fabiany Christine Cursino de Oliveira.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de abril de 2021.
50763
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 099/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 087/2019 – SME
CONTRATADA: H L DOS SANTOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE), COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2019
VIGÊNCIA: 20/11/2019 à 20/11/2021.
GESTOR: GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 59.257-4
FISCAL: ALBERES CARLOS PEREIRA
MATRÍCULA Nº: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância do cumprimento das exigências contratuais e legais estabelecido no edital e seus anexos;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração Municipal;
– Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PERÍODO: a partir de 20/11/2019
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
51276
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ERRATA AO EDITAL Nº 001/2021
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, PRIMEIRA ERRATA junto ao Edital n.001/2021, publicado no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes em 01 de abril de 2021, considerando o Relatório Preliminar de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nº PI100157 de 06 de abril de 2021.
As alterações constam no anexo único da presente publicação.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA
Secretaria Municipal de Saúde.
Jaboatão dos Guararapes. 07 de abril de 2021.
51464
ANEXOS
ERRATA AO EDITAL 001/2021 SMS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo Quantitativo no percentual de 50% referente ao Contrato de Fornecimento de Materiais Médico-Hospitalares, equipamentos de proteção individual – EPI para COVID-19. CONTRATADA: GPACK ECO EMBALAGENS LTDA – CNPJ: 04.948.894/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 91.406,25 (noventa e um mil e quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 274.218,75 (duzentos e setenta e quatro mil e duzentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Renovação e Alteração da dotação orçamentaria referente ao contrato cessão de direito de uso da solução de software. . CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2021 a 08/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA . OBJETO: Renovação referente ao fornecimento de material e execução dos serviços pintura e serviços auxiliares nos prédios e instalações onde funcionam serviços públicos municipais.. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2021 a 23/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITORA NINA DE OLIVEIRA . CONTRATADA: MARIA MINERVINA BEZERRA CAVALCANTI – CPF: 405.335.654.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 016/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2020.PE.061.SMS.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA E OUTROS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. ITENS 1, 2, 4 E 5. CONTRATADA: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI EPP – CNPJ: 09.560.267/0001-08. VALOR: R$ 284.082,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/03/2021 a 24/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2018 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO, do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018 – SMS, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: O valor do presente termo aditivo é de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), Leia-se: O valor do presente termo aditivo é de R$ 352.856,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).. CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 009/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2021.DISP.007.SMS.CPL1. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos. Itens: 03, 06 e 08.. CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 44.734.671/0001-51. VALOR: R$ 15.918,00 (quinze mil e novecentos e dezoito reais). VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 045.2021.DISP.014.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T2. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.204.246/0001-61, que apresentou proposta de preços no VALOR GLOBAL de R$ 1.300.047,69 (um milhão, trezentos mil, quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Fundamentação legal: Art. 24, XI da Lei Federal nº 8.666/93 – remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, nos termos do Parecer Jurídico nº021/2021-SIN anexo aos autos. Fica anulada a ratificação publicada em 26/03/2021 diante da correção do valor da contratação. Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo e Obras.
51258
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 025/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Trata-se de Registro de preços para futura e eventual aquisição de cadeiras e equipamentos odontológicos para estruturar consultórios odontológicos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.482.775,96 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/04/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 26/04/2021 às 10:00. Início da disputa: 26/04/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.