10 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 067 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1466 / 2021, de 09 de abril de 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a isenção temporária da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) para os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com faixa de consumo até 220 kWh, nas faturas geradas nos meses de maio e junho de 2021, face o estado de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, aos consumidores residenciais beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica, com o faixa de consumo até 220 kWh/mês, nas faturas geradas durante o período compreendido entre 1º de maio de 2021 a 30 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

51617


LEI Nº 1467 / 2021, de 09 de abril de 2021.

EMENTA: Dispõe sobre a isenção temporária da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) para os consumidores da categoria Comércio/ Serviços, nas faixas de consumo acima de 50 kWh/mês, nas faturas geradas nos meses de abril e maio de 2021, para a adequada implantação do que estabelece a Lei Municipal nº 1.465, de 15 de março de 2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Conceder isenção da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, aos consumidores da categoria comércio / serviços, com faixa de consumo acima de 50 (cinquenta) kWh/mês, nas faturas geradas durante o período compreendido entre 1º de abril de 2021 a 31 de maio de 2021.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput corresponde à compensação dos valores a maior gerados nas faturas emitidas pela concessionária, no período de 04 a 17 de março de 2021, utilizando os indexadores estabelecidos para aqueles consumidores na Lei Municipal nº 1.440, de 18 de fevereiro de 2020, corrigida e ajustada nos termos da Lei Municipal nº 1.465, de 15 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 4 de março de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

51618


LEI Nº 1468 / 2021, de 09 de abril de 2021.

EMENTA: Altera a Lei Orçamentária Anual do Município para o presente exercício de 2021, Lei Municipal nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e o Plano Plurianual 2018-2021, Lei Municipal nº 1.336, de 11 de dezembro de 2017, para incluir o Programa “Coronavírus – COVID-19”, destinado a promover a transparência e o controle das despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2021, aprovada pela Lei Municipal nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, para inclusão do Programa “Coronavírus – COVID-19”, na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde (16.601), com as seguintes especificações:

Órgão:

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)

Programa:

_____ – Coronavírus – COVID-19

Objetivo:

Promover a transparência e o controle dos gastos através da identificação das despesas específicas relacionadas ao enfrentamento da emergência da COVID-19

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual (LOA 2021) e no Plano Plurianual 2018-2021 (PPA 2018-2021), Lei Municipal nº 1.456 e Lei Municipal nº 1.336, de 2017, respectivamente, no valor de R$ 28.259.269,57 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais, cinquenta e sete centavos, discriminado no Demonstrativo do Crédito Especial, Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Para abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, serão utilizados recursos oriundos de saldos de exercícios anteriores, de transferências da União e do Estado, e outros disponibilizados para o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – COV -2 (Covid-19), especificados a seguir:

Especificação

Programa / Fontes

Recursos de Todas as Fontes (em R$)

Tesouro

Outras

Total

Programa:

_____ – Coronavírus – COVID-19

7.848.220,58

20.411.048,99

28.259.269,57

Fonte 101

Recursos Ordinários – Exercício Corrente

6.000,00

6.000,00

Fonte 243

Recursos do SUS – Exercício Corrente

6.000,00

6.000,00

Fonte 301

Recursos Ordinários – Exercícios Anteriores

1.636.584,74

1.636.584,74

Fonte 335

Recursos da União LC 173 (art. 5º I b) – Exercícios Anteriores

6.205.635,84

6.205.635,84

Fonte 643

Recursos do SUS – Exercícios Anteriores

20.405.048,99

20.405.048,99

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2018-2021, aprovado pela Lei Municipal nº 1.336, de 2017, revisado para o exercício de 2021 por meio da Lei Municipal nº 1455, de 27 de novembro de 2020, ao disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO

Demonstrativo do Crédito Especial

Órgão:

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)

Programa:

_____ – Coronavírus – COVID-19

Objetivo:

Promover a transparência e o controle dos gastos através da identificação das despesas específicas relacionadas ao enfrentamento da emergência da COVID-19

Especificação

Recursos de Todas as Fontes (em R$)

Código

Projeto / Atividade

Tesouro

Outras

Total

Realizar Ações de Enfrentamento à COVID-19 – Vigilância em Saúde

2.353.666,17

4.287.992,92

6.641.659,09

Realizar Ações de Enfrentamento à COVID-19 – Atenção Primária à Saúde

2.353.666,17

8.134.212,92

10.487.879,09

Realizar Ações de Enfrentamento à COVID-19 – Média e Alta Complexidade

1.570.444,12

3.643.168,19

5.213.612,31

Realizar Ações de Enfrentamento à COVID-19 – Assistência Farmacêutica

785.222,06

3.382.343,99

4.167.566,05

Realizar Ações de Enfrentamento à COVID-19 – Gestão em Saúde

785.222,06

963.330,97

1.748.553,03

51637

lei n. 1468.2021 anexo

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DECRETO Nº 53, DE 09 DE ABRIL DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0737 FNT 102

4.4.90.00

– Investimentos

955.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 955.000,00

Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:

RECURSOS DO TESOURO – R$

A ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do Contrato de Repasse nº 894395/2019/MDR/CAIXA, de 31 de dezembro de 2019, que dispõe sobre transferência de recursos, objetivando construção de pátios de feiras nos bairros de Jardim Jordão e Cavaleiro no município de Jaboatão dos Guararapes, Nota de Empenho nº 2019NE804502, emitida em 26/12/2019, Programa de Trabalho nº 1524420297K660001, não previsto no orçamento vigente.

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

955.000,00

2.4.1.8.00.0.0.00

Transferências da União – Específicas E/M

955.000,00

2.4.1.8.10.9.0.00

Outras Transferências de Convênio da União

955.000,00

2.4.1.8.10.9.1.00

Outras Transferências de Convênios da União-Principal

955.000,00

TOTAL R$ 955.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

51638


PORTARIA Nº 56/ 2021 – GP

Ementa: Estabelece jornada de trabalho excepcional, nos dias 12 e 16 de abril de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

CONSIDERANDO o agendamento realizado por mais de 5 mil municipes idosos, 62+, para Vacinação COVID-19, no dia 12 de abril, próxima segunda-feira, pelo aplicativo De Olho na Consulta;

CONSIDERANDO que, paralelamente, será deflagrada neste mesmo dia 12 de abril, a Campanha de Vacinação Influenza H1N1;

CONSIDERANDO o desafio que está sendo exigido do corpo técnico e gestores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) na operacionalização de todos os aspectos necessários para atender a população e atingir as metas estabelecidas para garantir a execução concomitante de duas Campanhas de Vacinação;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar permanentemente o monitoramento da situação do Município em face da pandemia e a necessidade de tomadas de decisão inopinadas para garantir medidas de mitigação dos efeitos do contágio e atendimento à população;

CONSIDERANDO, por fim, a dedicação e a presença incansável dos Servidores da Saúde, expondo diuturnamente sua própria saúde em prol dos cidadãoes e cidadãs jaboatonenses, há mais de doze mêses, ininterruptamente, sem feriados ou folgas;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a equipe da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), envolvida nas Campanhas de Vacinação, ou não, trabalharão na próxima segunda-feira, dia 12 de abril de 2021, Feriado Religioso Municipal dedicado às comemorações de Nossa Senhora dos Prazeres.

Art. 2º Declarar que o dia 16 e abril, próximo futuro, será considerado Ponto Facultativo para toda equipe da SMS de que trata o art. 1º desta Portaria, compensando merecidamente o esforço e dedicação com que estão cumprindo seu trabalho.

Art. 3º Atribuir aos Gestores da SMS todas as providências para que não haja prejuízo do funcionamento dos setores essenciais em decorrência do Ponto Facultativo ora declarado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

51639


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 016/2021-CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão; no uso das atribuições que lhe foram delegadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 029/2017, de 28 de junho de 2017, com alterações, bem como pelo Ato nº 0277/2017, de 11 de janeiro de 2017; bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 547/2010, que altera os artigos 174 e 175 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal 24/2020 declarandoSituação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 072/2020 dispondo sobre o relaxamento de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO, que a Administração Pública, é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros prescritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a necessidade de continuidade no andamento dos Processos Administrativos existentes no Munícipio.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 15.3907-1 como membro da COMISSÃO ESPECIAL de inquérito administrativo, em substituição ao senhor Cleto José Mendes Filho, matrícula nº. 15.210-2, em razão das férias deste último, no período de 01.04.2021 até 30.04.2021, bem como designar como suplente da Comissão supracitada, a servidora VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, matrícula nº 09461-7.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

Andréa Costa de Arruda
Controladora-Geral do Município

51619


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 02/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 013/2019 – SAD

CONTRATADA: HL DOS SANTOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY (MOTOFRETE), COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, PARA ENTREGA E COLETA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES POR MEIO DE MOTOCICLETAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2019 a 02/12/2021

GESTOR: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA Nº: 59.198-0

FISCAL: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes

MATRÍCULA N°: 4091262-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51636


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 099, de 09 de abril de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 17/03/2021 a LAURA NOGUEIRA DO NASCIMENTO LEMOS, beneficiária da ex-servidora REKELLY NOGUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 18.406-3, falecida em 25/09/2020, que ocupou o cargo de Professor 2, Classe II, Nível 1, Referência B, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/03/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

51611


PORTARIA N° 100, de 09 de abril de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 16/02/2021 a KARLA CRISTINA MORAIS E SILVA RAMOS, beneficiária do ex-servidor JOÃO VIEIRA FILHO, matrícula n° 10.730-1, falecido em 16/02/2021, que ocupou o cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019, e com os arts. 9º inciso I, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso I e seu parágrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, caput, foi alterado pela Lei Municipal nº 102/2006, e o inciso II deste, assim como o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 16/02/2021 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

51612


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2019.

RELATORES: Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres,

PROCESSO Nº: 02/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 02/2021

APROVADO EM: 29/03/2021

I – RELATÓRIO

Relatório e parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 049/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 04 de junho de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, nos meses de janeiro a abril de 2019;
  2. Ofício nº 063/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 26 de junho de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2019;
  3. Ofício nº 073/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 08 de julho de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2019;
  4. Oficio nº 067/2019 – Gerência Administrativa, de 03 de setembro de 2019; em resposta ao ofício nº 50/2019 – CACS/FUNDEB/JG encaminha informações acerca das escolas atendidas, rotas, nomes dos motoristas e monitores, relativas ao transporte escolar sob a responsabilidade do Núcleo de Transporte da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
  5. Oficio nº 456/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 13 de setembro de 2019; em resposta ao Ofício nº 055/2019 – CACS/FUNDEB/JG, contendo cópia impressa do Contrato 056/2019-SME – LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP;
  6. Ofício nº 104/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 18 de setembro de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2019;
  7. Ofício nº 110/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 16 de outubro de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2019;
  8. Ofício nº 700/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 11 de dezembro de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2019;
  9. Ofício nº 704/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 12 de dezembro de 2019; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2019;
  10. Ofício nº 022/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 14 de janeiro de 2020; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2019;
  11. Ofício nº 037/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de janeiro 2020; em resposta ao Ofício nº 033/2019 – CACS/FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2019;
  12. Ofício nº 110/2020 – Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro – GPOF, de 22 de dezembro de 2020; encaminha esclarecimentos acerca da nota fiscal 489, no valor de R$ 191.165,34, e dos empenhos 0944-001 e 0944-002, referentes ao pagamento de seguro obrigatório dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, na Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PNATE/2019, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2019 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3 e 4:

DEMOSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

TOTAL (R$ ACUMULADO

VALOR (R$) DESPESA

SALDO DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 84.291,48

R$ 0,00

R$ 158,34

R$ 84.449,82

R$ 0,00

R$ 84.449,82

FEVEREIRO

R$ 84.449,82

R$ 4.272,58

R$ 144,93

R$ 88.867,33

R$ 524,79

R$ 88.342,54

MARÇO

R$ 88.342,54

R$ 0,00

R$ 98,78

R$ 88.540,62

R$ 0,00

R$ 88.540,62

ABRIL

R$ 88.540,62

R$ 0,00

R$ 346,14

R$ 88.886,76

R$ 0,00

R$ 88.886,76

MAIO

R$ 88.886,76

R$ 8.545,17

R$ 396,94

R$ 97.828,87

R$ 0,00

R$ 97.828,87

JUNHO

R$ 97.828,87

R$ 0,00

R$ 346,01

R$ 98.174,88

R$ 0,00

R$ 98.174,88

JULHO

R$ 98.174,88

R$ 6.017,50

R$ 420,46

R$ 104.612,84

R$ 0,00

R$ 104.612,84

AGOSTO

R$ 104.612,84

R$ 0,00

R$ 364,76

R$ 104.977,60

R$ 27.000,00

R$ 77.977,60

SETEMBRO

R$ 77.977,60

R$ 14.769,22

R$ 306,47

R$ 93.053,29

R$ 0,00

R$ 93.053,29

OUTUBRO

R$ 93.053,29

R$ 14.769,22

R$ 286,69

R$ 108.109,20

R$ 29.233,80

R$ 78.875,40

NOVEMBRO

R$ 78.875,40

R$ 14.769,22

R$ 239,06

R$ 93.883,68

R$ 76.466,14

R$ 17.417,54

DEZEMBRO

R$ 17.417,54

R$ 14.769,18

R$ 72,60

R$ 32.259,32

R$ 0,00

R$ 32.259,32

TOTAL

 

R$ 77.912,09

R$ 3.280,49

 

R$133.224,73

R$ 32.259,32

Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação/SEGE-JG e Extratos bancários.

RESUMO

Saldo anterior de Dez/18

R$ 84.291,48

Total do repasse 2019

R$ 77.912,09

Total dos rendimentos 2019

R$ 3.280,49

Total da Receita em 2019

R$ 165.484,06

Total da Despesa 2019

R$ 133.224,73

Saldo Disponível

R$ 32.259,32

Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação/SEGE-JG e Extratos bancários.

SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

VALOR TOTAL DA RECEITA

DESPESAS REALIZADAS

SALDO DO EXERCÍCIO

R$ 84.291,48

R$ 77.912,09

R$ 3.280,32

R$ 165.484,06

R$ 133.224,73

R$ 32.259,32

Tabela 3- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação/SEGE-JG e Extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL (R$)

12.02.2019

12.02.2019

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

Referente ao pagamento de seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas: PDL 9178, PGL 7014, PGL 7074 e PGP 4227

Referente ao pagamento de seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas: PDL 9248, PDL 9228, PGP 4257, PDL 9318, PGP 4167, PFV 8104, PGP 2447, PDL 4868, PFE 4109, PGG 0122, PGL 7124, PGP 4307, KHB 9920, PEA 4409, PEA 4389, PEA 4079, PDL 9288.

00944 001

0944 002

Boleto

Boleto

99,96

424,83

23.08.2019

CEZAR RODAS COMERCIAL LTDA

Referente a aquisição de 18 unidades de pneus novos, preferencialmente de fabricação nacional, e que atendam as normas da ABNT NBR 5531, NBR 6087 e NBR 6088, que detenham Certificado de Qualidade do INMETRO, para os veículos de Transporte Escolar destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Pneus de borracha de alta qualidade de fabricação 275/80/22,5.

02553 001

OB 141049

000000969

Série 0001

27.000,00

07.10.2019

NA ATIVA COMERCIAL – EIREILI

Referente a aquisição de 30 unidades de pneus novos, preferencialmente de fabricação nacional, e que atendam as normas da ABNT NBR 5531, NBR 6087 e NBR 6088, que detenham Certificado de Qualidade do INMETRO, para os veículos de Transporte Escolar destinado aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Pneus de borracha de alta qualidade de fabricação 275/80/22,5.

02554 001

OB 108864

0011023

Série 001

29.233,80

29.11.2019

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA – EPP

Referente a contratação Empresa Especializada para execução de serviços de Transporte Escolar, destinado aos alunos da rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. Contrato 056/2019 período de 01/10/2019 a 31/10/2019, ROTA (Escolas: Maria Ângela, Paulo Freire, rotas 5 e 6 (zonas rurais e urbanas), Josefa Batista, Nazete Vieira, Poeta Vinicius de Moraes, Maurício Martins, Costa Pinto e Judith Figueiroa).

03303 001

OB 104724

0489

76.466,14

R$ 133.224,73

Tabela 4- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação/SEGE-JG.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PNATE no exercício de 2019:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2019, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 32.259,32 para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2020;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, exercício 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2021

RelatorES:

josafá luciano cavalcanti

josé roberto dos santos

núbia rejane cabral de brito cavalcanti

severino de frança torres

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

51634


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento ao Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA/EJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

RELATORES: Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres

PROCESSO Nº: 03/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2021

APROVADO EM: 29/03/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento ao PEJA/EJA da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 043/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 28 de maio de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extratos, demonstrativos de receitas e extratos de investimentos dos meses de janeiro a abril de 2019, solicitado através do ofício nº 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  2. Ofício nº 061/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 26 de junho de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de maio de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  3. Ofício nº 071/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 08 de julho de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de junho de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  4. Ofício nº 092/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 09 de setembro de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de julho de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  5. Ofício nº 096/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 11 de setembro de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de agosto de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  6. Ofício nº 724/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 26 de dezembro de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de setembro de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  7. Ofício nº 727/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 26 de dezembro de 2019, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de outubro de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  8. Ofício nº 019/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 14 de janeiro de 2020, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e extrato de investimento do mês de novembro de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  9. Ofício nº 039/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de janeiro de 2020, encaminha a prestação de contas do PEJA, extrato, demonstrativo de receita e despesa e extrato de investimento do mês de dezembro de 2019, solicitado através do ofício 030/2019 CACS-FUNDEB/JG.
  10. Ofício nº 117/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 18 de março de 2021, encaminha documentação referente ao pagamento de retenção do INSS da Nota de Empenho 2018-4210-001, em nome do credor Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 53/2006, da Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações, na Lei Municipal nº 195/2007 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA/2019, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº. 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2019, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 148.725,09 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais e nove centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo, tendo havido um pagamento de R$ 17.991,39 (dezessete mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), no dia 21 de novembro de 2019, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira.

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2019

148.725,09

279,38

149.004,47

FEV/2019

149.004,47

256,00

149.260,47

MAR/2019

149.260,47

246,17

149.506,64

ABRIL/2019

149.506,64

498,80

150.005,44

MAIO/2019

150.005,44

613,59

150.619,03

JUNHO/2019

150.619,03

532,73

151.151,76

JULHO/2019

151.151,76

647,35

151.799,11

AGO/2019

151.799,11

562,16

152.361,27

SET/2019

152.361,27

515,56

152.876,83

OUT/2019

152.876,83

523,89

153.400,72

NOV/2019

153.400,72

383,86

17.991,39

135.793,19

DEZ/2019

135.793,19

338,67

136.131,86

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de Aplicação nº 60.718-5; Fonte – Extratos bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
      1. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, tendo havido um pagamento de R$ 17.991,39 (dezessete mil novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), no dia 21 de novembro de 2019, à Empresa INVAR – Instituto de Educação e Tecnologia Vale do Ribeira, restando um saldo final de R$ 136.131,86 (cento e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 06/01/2020.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à EJA – PEJA, exercício 2019 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:

Josafá Luciano Cavalcanti

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Severino de França Torres

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de março de 2021

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

Presidente

51635


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 50% referente contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais médico-hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI’s para COVID19.. CONTRATADA: PREVIX PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-ME – CNPJ: 11.877.124/0001-76. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 26/02/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 021/2021 – SME . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2020.PE.041.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA. LOTE 01. CONTRATADA: UNISUL COMÉRCIO EIRELI – CNPJ: 17.504.052/0001-06. VALOR: R$ 259.138,78 (duzentos e cinquenta e nove mil e cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SME. OBJETO: Acréscimo de aproximadamente 24,99% do valor global do Contrato de fornecimento de máscaras de tecido. CONTRATADA: BSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO EIRELI – CNPJ: 35.084.241/0001-40. VALOR ACRESCIDO: R$ 68.793,96 (sessenta e oito mil e setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 343.978,48 (trezentos e quarenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 014/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2020.PE.061.SMS.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADERIA ODONTOLÓGICA E OUTOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. ITEM 06. CONTRATADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME – CNPJ: 09.210.219/0001-90. VALOR: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA: 22/03/2021 a 22/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. OBJETO: Renovação e Alteração do Endereço referente a contratação de empresa especializada para locação de espaços montados.. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.236.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2021 a 21/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/02/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato referente à locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Belém de Judá. CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.040,00 (quatorze mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2021 a 06/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – GAB. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de locação de veículos automotores. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 111.650,00 (cento e onze mil e seiscentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 11 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2021 a 02/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2021. Cláudio Abrahamian Asfora. Secretário Especial Regionalização da Gestão.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 – SDI. OBJETO: Alteração da Dotação Orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de fornecimento de licenças de software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – ME – CNPJ: 02.225.862/0001-48. Jaboatão dos Guararapes, 09/04/2021. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.


CONTRATO Nº 013/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.2021.DISP.005.SMS.CPL4.. OBJETO: Fornecimento de medicamentos não padronizados para atender a demanda social de usuária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial. CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 08.958.628/0001-06. VALOR: R$ 25.629,66 (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/03/2021 a 19/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


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