13 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 067-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 039/2021

EMENTA: Divulga o Resultado Preliminar do Processo de Seleção Simplificada nos termos do Edital nº 001/2021- SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) classificada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que no âmbito municipal, através do Decreto nº 24, de 16 de março de 2020, mediante a confirmação de diagnóstico de casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), fora declarada Situação de Emergência e posteriormente declarada Situação de Calamidade Pública, através do Decreto nº 34 de 30 de março, no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade público no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que mantém a Declaração de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0730/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 001/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer nº 070/2021 conjunto entre a SAD e a SMS, e por fim o Parecer nº 034/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes até 08.03.2021, apresentou 19.427 (dezenove mil quatrocentos e vinte e sete) casos confirmados de infectados pela COVID 19, e 1.078 (um mil e setenta e oito) óbitos, vítimas do Novo Coronavírus, e que diante do aumento significativo do número de casos da COVID 19 em todo território nacional, se faz necessário e urgente intensificar as ações que visem a garantir a atenção à saúde da população com vistas à proteção e a recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, especialmente no que trata no enfrentamento à pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO a evolução significativa do Processo de Vacinação contra a COVID 19 nesse município do Jaboatão dos Guararapes, já com a largada para a Segunda Fase de Plano de Vacinação que se deu em março de 2021, e tendo em vista o aumento do público alvo para a vacinação, levando-se em consideração as faixas de idade da população, visto que as duas vacinas utilizadas até o presente, carecem da aplicação da segunda dose;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação da assistência, adequada e efetiva, por profissionais com perfil para controlar a disseminação do vírus e atender às demandas advindas das especificidades dos diferentes grupos da população (gestantes, crianças, mulheres, portadores de transtornos psiquiátricos, entre outros);

CONSIDERANDO o que determina o inciso IX do art. 37 da CF/88, e o inciso VIII do art. 13 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 99, de 24/04/2001, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Ofício nº 199/2021 da Secretaria Municipal de Administração, bem como o Ofício de nº 0730/2020 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, assim com a Nota Técnica nº 001/2021, da referida Pasta, bem como o Parecer nº 070/2021 conjunto entre a SAD e a SMS, e por fim o Parecer nº 034/2021 da Procuradoria Geral do Município, que enfatizam a necessidade, a urgência e a legalidade do reforço das equipes de prevenção e de combate à pandemia da COVID 19;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e incisos da Lei Municipal nº 99 / 2001, quanto à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo como condição para contratação de pessoal por prazo determinado;

CONSIDERANDO a autorização da contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Decreto nº 44, de 29 de março de 2021.

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de inscrições, bem como dos prazos dele decorrentes, para o preenchimento das vagas disponibilizadas;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Preliminar da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Preliminar da Seleção Simplificada nº 001/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Anexo Único, que segue em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de abril de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

51683

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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