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15 DE ABRIL DE 2021 – XXXI – Nº 069 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 57/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas – Pedagogo, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 57/2021-GP

CARGO 458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Bruno José da Silva Lira

0790112138

79,20

30

51760

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA – PMJG/SAD N.01 DE 11 DE MARÇO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos gerais para composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 38, de 06 de Fevereiro de 2021:

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos a serem observados na composição das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais, bem como das Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, visando à melhoria da comunicação institucional e a padronização das Unidades Organizacionais.

RESOLVE:

Art.1º Instituir a presente Instrução Normativa para disciplinar, no âmbito da Administração Direta do Município, as siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Art.2º Para fins desta Instrução Normativa foram adotados os seguintes conceitos, sugeridos pelo Manual de Elaboração de Textos da Consultoria Legislativa do Senado Federal (1999) e na Nova Gramática do Português Contemporâneo (2017):

  1. SIGLA: Constitui-se do resultado das somas das iniciais de um título;
  2. Unidades Organizacionais: Unidade formal da Administração Pública, criada por instrumento normativo específico de estrutura regimental, constituinte de estrutura hierarquizada;
  3. Comunicação Institucional: É o processo de comunicação que tem por objetivo intermediar o relacionamento de uma organização com todos os seus públicos.

Art.3º As siglas dos órgãos de que trata esta Instrução Normativa serão compostas com base na seguinte padronização:

NÍVEL HIERÁRQUICO

PREFIXO

COMPLEMENTO

COMPOSIÇÃO FINAL

Secretaria Municipal

S

2 Letras

3 Letras

Secretaria Executiva

SE

De 2 a 3 letras

De 4 a 5 letras

Secretaria Especial

SES

De 2 a 3 letras

De 5 a 6 letras

Superintendência Especial

SU

De 2 a 4 letras

De 4 a 6 letras

Parágrafo Único: No que se refere à Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor, fica denominada a sigla PROCON, nos termos do §2º, do art. 6 da Lei Complementar nº 38/2021.

Art.4º A aplicação da padronização prevista no art. 3º resulta na seguinte composição final das siglas das Secretarias Municipais, Secretarias Executivas, Secretarias Especiais e Superintendências Especiais da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes:

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

SIGLAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS

Procuradoria Geral do Município

PGM

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

SDU

Secretaria Municipal de Administração

SAD

Secretaria Municipal de Saúde

SMS

Secretaria Municipal de Educação

SME

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SIN

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

SDE

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda

SPF

CONTROLADORIA

Controladoria Geral do Município

CGM

SECRETARIAS EXECUTIVAS

Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursos

SEPOM

Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras

SESPO

Secretaria Executiva de Assistência Social

SEASO

Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas

SEGEP

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

SEGAD

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde

SEASA

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde

SEGAF

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

SEGAE

Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

SEGPE

Secretaria Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil

SESUC

Secretaria Executiva de Obras

SEOB

Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico

SEDEC

Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade

SEORP

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

SETUC

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

SETQE

Secretaria Executiva de Meio Ambiente

SEMAM

Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas

SEPOD

Secretaria Executiva da Mulher

SEMUL

Secretaria Executiva de Direitos Humanos

SEDHU

Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer

SEJEL

Secretaria Executiva de Finanças e Convênios

SEFIC

Secretaria Executiva da Receita

SEREC

Secretaria Executiva de Gestão, Planejamento Urbano e Habitação

SEPUR

Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal

SEBAN

SECRETARIAS ESPECIAIS

Secretaria Especial de Relações Institucionais

SESRI

Secretaria Especial de Regionalização da Gestão

SESRE

SUPERINTENDÊNCIAS ESPECIAIS

Superintendência Especial de Proteção e Defesa do Consumidor

PROCON

Superintendência Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos

SULIC

Superintendência Especial de Comunicação Institucional

SUCOIN

Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados

SUPTID

Art.5º Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas competentes, que eventualmente se apliquem à matéria.

Art.6º Todos os gestores e servidores das Unidades Organizacionais se obrigam a cumprir e a fazer cumprir esta Instrução Normativa.

Art. 7º Tornar sem efeito a errata da instrução normativa publicada no diário oficial de nº 64, em 07 de abril de 2021.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PJG/SDI nº 02 de dezembro de 2019.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

(Republicação por incorreção no original)

51776


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 003/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..

CONTRATO Nº: 008/2019 – SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2021

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº:40912765-1

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51745


PORTARIA Nº 008/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS.

CONTRATO Nº: 011/2020 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/08/2020.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 25/08/2020 a 25/08/2021.

GESTOR: Luciana Aguiar Sobral do Nascimento

MATRÍCULA Nº: 59.182-3

FISCAL: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA N° 40912765-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

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PORTARIA Nº 004/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: TIM S.A.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS) EM REGIME DE COMODATO, OFERECENDO O SERVIÇO: DE LIGAÇÕES LOCAIS (VC1), LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (VC2 E VC3), ROAMING NACIONAL E INTERNACIONAL, E DE COMUNICAÇÕES DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL COM PACOTES DE DADOS PARA SMARTPHONES COM ACESSO À INTERNET, ALÉM DE SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 013/2017- SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/07/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/07/2017 a 02/01/2022

GESTOR: Luciana Aguiar Sobral do Nascimento

MATRÍCULA Nº: 59.182-3

FISCAL: Carlos Alberto de Almeida

MATRÍCULA N°: 4091163-5

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51747


PORTARIA Nº 005/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: CONTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEPÇÃO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº: 001/2019 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2019 a 02/01/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº: 40912765-1

FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51748


PORTARIA Nº 006/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.

CONTRATO Nº: 002/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2022

GESTOR: Cleiton Gomes Correia

MATRÍCULA Nº: 59.179-2

FISCAL: Cesar Augusto Sila dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51749


PORTARIA Nº 007/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MOREIRA E NEVES LTDA EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER), BEM COMO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT

CONTRATO Nº: 001/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/01/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2018 a 02/01/2022

GESTOR: Cleiton Gomes Correia

MATRÍCULA Nº: 59.179-2

FISCAL: Cesar Augusto Sila dos Santos

MATRÍCULA N°: 40910369-1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/02/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021.

João Neto Alves

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

51750


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 078/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 012/2021 – SME

CONTRATADA: PROMAC COMERCIAL EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NATIVIDADE SALDANHA.

DATA DE ASSINATURA: 22/02/2021.

VIGÊNCIA: 22/02/2021 a 22/02/2022.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/02/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51739


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 231/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 24 de novembro de 2020, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I. nº 235/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 01 de dezembro de 2020, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 001/2021 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datada de 11 de janeiro de 2021, oriunda do Comandante da Regional 1, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 002/2021 – SEMOP/GCM/CMDO/REGIONAL 1, datada de 11 de janeiro de 2021, oriunda do Comandante da Regional 1, para o Comandante da Guarda Civil Municipal e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 031/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 27 de janeiro de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos

  

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

52108


PORTARIA Nº 003/2021 – CORREGEDORIA/CGCM

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 056/2020 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 014/2020 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 231, em 23 de novembro de 2020.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo nº 056/2020 – CPIA/CGCM, conforme o inciso X do paragrafo 8º, artigo 8º, F, da Lei 1.322, de 20/10/2017, instaurado pela Portaria nº 014/2020 – CORREGEDORIA/CGCM, publicada no D.O.M. nº 231, em 23 de novembro de 2020, em desfavor do servidor, Inspetor ALMIR PEREIRA SILVA, matrícula nº 14.169-0, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, após a análise de toda documentação e diante dos fatos e provas.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de março de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

52109


EDITAL DE LEILÃO

Leilão 001/2021

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 03 DE MAIO DE 2021, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 03/05/2021

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1. Por medidas de segurança de saúde pelo atual cenário do COVID-19, nossa visitação presencial não acontecerá. O cliente interessado em participar poderá visitar o site e realizar a vistoria visual através das fotos expostas e descrição dos bens ofertados, bem como condições de venda, conforme suas classificações.

3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE..

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2021 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2021 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 05/05/2021 a 05/06/2021 (leilão do dia 03/05/2021), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. O representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2021, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de Março de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO I

LOTE

PLACA

UF

MODELO

ANO/MOD

COR

CHASSI

AVALIAÇÃO

VALOR

1

PCB1494

PE

HONDA/XRE 190

2016/2016

VERMELHA

9C2MD4100GR013322

CONSERVADO

R$ 1.000,00

2

KKS0234

PE

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2013/2013

PRETA

9C2KC1650DR319923

CONSERVADO

R$ 850,00

3

HFJ4743

MG

HONDA/CG 125 FAN

2007/2007

PRETA

9C2JC30707R223232

CONSERVADO

R$ 700,00

4

OYM7432

PE

YAMAHA/YS150 FAZER ED

2014/2014

VERMELHA

9C6KG0660E0016867

CONSERVADO

R$ 800,00

5

S/1 EMPLAC

 

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA201E6011844

CONSERVADO

R$ 350,00

6

KGL5882

PE

NISSAN/XTERRA 2.8 SE

2005/2005

PRETA

94DTMND225J594545

CONSERVADO

R$ 700,00

7

NMS7419

PE

PEUGEOT/207HB XR S

2009/2010

PRATA

9362MKFWXAB014680

CONSERVADO

R$ 1.000,00

8

PET0031

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 K

2010/2011

PRETA

9C6KE1520B0019114

CONSERVADO

R$ 750,00

9

PDI3305

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2014/2015

PRETA

LXYXCBL05F0301268

CONSERVADO

R$ 400,00

10

OCD2204

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

VERMELHA

9C2JC4110BR759700

CONSERVADO

R$ 800,00

11

PDQ8096

PE

HONDA/BIZ 110I

2016/2016

VERMELHA

9C2JC7000GR101636

CONSERVADO

R$ 900,00

12

KGW1928

PE

YAMAHA/FACTOR YBR125 ED

2010/2010

VERMELHA

9C6KE1200A0060825

CONSERVADO

R$ 800,00

13

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2012

VERMELHA

LXYXCBL07C0268432

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

14

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

PRETA

95VCB1K889M022111

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

15

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY50Q PHOENIX

2012/2013

VERMELHA

LXYXCBL0XD0517808

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

16

OFB9372

PB

IROS/MOVING125 ESD

2011/2012

PRATA

96ZMV2125CM000061

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

17

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2011/2012

PRETA

LXYPCBL03C0236383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

18

NMZ7248

PB

SUZUKI/EN125 YES

2009/2009

PRETA

9CDNF41LJ9M299142

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

19

S/1 EMPLAC

 

CHARMING/BRAVAX BX50CC

2012/2013

PRETA

LTEXCBLB0D1005343

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

20

KIQ6273

PE

VW/KOMBI

1996/1996

BRANCA

9BWZZZ231TP002382

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

21

KGL8883

PE

FORD/FIESTA

1997/1997

CINZA

9BFZZZFDAVB092383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 350,00

22

PER6099

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2011/2011

VERMELHA

9C2KC1670BR633977

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

23

PFP5825

PE

HONDA/CG 150 TITAN EX

2011/2011

VERMELHA

9C2KC1660BR519384

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

24

PDV4871

PE

CICLOMOTOR/L13154

2012/2012

VERMELHA

XXXPE0249C0010049

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

25

KLJ9171

PE

FIAT/PALIO ELX

1999/2000

AZUL

9BD178236Y2061987

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

26

KFP7129

PE

FIAT/UNO MILLE EP

1995/1996

AZUL

9BD146097S5579010

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

27

PDO5752

PE

WUYANG/WY50QT 2

2012/2013

PRETA

LWYMCA201D6012829

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

28

KKO4409

PE

MERCEDES-BENZ/A 160

2002/2003

PRATA

9BMMF33E33A046699

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

29

PGK3650

SP

YAMAHA/XTZ 125XE

2012/2013

PRETA

9C6KE1060D0013537

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

30

KGH3377

PE

FIAT/UNO ELECTRONIC

1994/1994

VERMELHA

9BD146000R5241612

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 350,00

31

KIS4106

PE

TOYOTA/COROLLA XEI

2000/2000

VERDE

9BR53AEB2Y5514324

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

32

KLY5601

SP

FIAT/PALIO ELX

2000/2001

AZUL

9BD17141312032626

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

33

S/1 EMPLAC

 

YAMASAKI/49CC STREET B

2012/2012

PRETA

LANPCB1B0C0014450

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

34

KIB9474

PE

VW/KOMBI

1998/1998

BRANCA

9BWZZZ237WP003806

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

35

KLE0433

PE

GM/CELTA 3 PORTAS

2003/2003

PRETA

9BGRD08X03G173812

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

36

KJW1931

PE

FIAT/FIORINO FLEX

2007/2007

BRANCA

9BD25504978794375

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

37

PGR0502

PE

TOYOTA/ETIOS SD XLS

2013/2014

PRATA

9BRB29BT7E2025304

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

38

KIY5719

PE

FIAT/PALIO FIRE FLEX

2007/2008

PRATA

9BD17106G85145832

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

39

KNI9698

PE

VW/GOL 16V PLUS

2001/2001

BEGE

9BWCA05X01P088675

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

40

KJG5722

PE

YAMAHA/XTZ 125K

2008/2008

AZUL

9C6KE094080029994

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

41

KIW0063

PE

HONDA/CBX 200 STRADA

2001/2001

PRETA

9C2MC27001R021171

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

42

KIO5243

PE

YAMAHA/FAZER YS250

2005/2006

PRETA

9C6KG017060009955

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 250,00

43

PCZ1331

PE

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA209E6010814

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

44

PFA4732

PE

SHINERAY/XY 110 V

2010/2011

PRETA

LXYXCHL00B0502413

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

45

KHY6366

PE

RENAULT/CLIO EXP 16 16VH

2004/2004

PRATA

93YBB01154J521772

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 450,00

46

S/1 EMPLAC

 

SHINERAY/XY 50 Q

2010/2010

VERMELHA

LXYXCBL05A0299000

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 150,00

47

KHL7369

PE

FORD/ROYALE 2.0 GHIA

1993/1993

DOURADA

9BFZZZ33ZPP047274

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

48

JFZ8125

PE

SEAT/IBIZA 16V

2001/2001

PRATA

VSSMD06K01R206025

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

49

PFV9946

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2012/2012

VERMELHA

9C2JC4110CR551539

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 250,00

50

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

CINZA

93HES16305Z106822

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

51

MXH9959

RN

VW/PARATI CL

1994/1994

VERMELHA

9BWZZZ30ZRP223381

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

52

KKU7629

PE

FIAT/UNO MILLE ECONOMY

2010/2011

BRANCA

9BD15802AB6481139

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 1.000,00

53

KKR4847

SP

RENAULT/CLIO AUT 1.0 H

2005/2006

BRANCA

93YCB0Y056J644695

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 450,00

54

KLX8912

PE

VW/POLO SEDAN 1.6

2004/2004

PRETA

9BWJB09N34P022364

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 450,00

55

KFK0376

PE

FORD/F4000

1978/1978

CINZA

LA7FTC09442

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

56

KGI5354

PE

VW/SANTANA CL 1800 I

1996/1996

VERMELHA

9BWZZZ327TP015210

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

57

KIT5231

PE

HONDA/CBX 250 TWISTER

2006/2006

PRATA

9C2MC35006R039312

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 350,00

58

KHO3194

PE

FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL

2009/2010

BRANCA

9BD17201XA3513628

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 500,00

59

PCK4922

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2009/2010

VERMELHA

LXYXCBL06A0234978

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

60

KJS5500

PE

VW/GOL MI

1997/1998

PRETA

9BWZZZ377VT203642

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

61

KGV2850

PE

VW/GOL 1.0

2008/2009

PRATA

9BWAA05U29P015347

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 500,00

62

KIP9600

PE

HONDA/POP100

2010/2010

LARANJA

9C2HB0210AR530029

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

63

KMR8232

RJ

GM/CORSA SUPER

1998/1998

VERMELHA

9BGSD68ZWWC700455

SUCATA INSERVIVEL

R$ 200,00

64

PDT0551

PE

SHINERAY/XY 50 Q

2013/2014

VERMELHA

LXYXCBL07E0209996

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

65

CYI9994

PE

RENAULT/CLIO RL 1.0

2000/2000

VERDE

93YBB0Y05YJ134694

SUCATA INSERVIVEL

R$ 200,00

66

KHS6503

PE

YAMAHA/YBR 125K

2005/2005

VERMELHA

9C6KE044050104322

SUCATA INSERVIVEL

R$ 100,00

Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Março de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

52107


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 040/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 009/2021 – SMS

REGISTRADA: AGRO RIOS – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS- EIRELI

OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADO DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/02/2021

VIGÊNCIA: 26/02/2021 a 26/02/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 008/2021 – SMS

REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA ULTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO E CUIDADOS DOS ANIMAIS RECOLHIDOS AO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA)

DATA DE ASSINATURA: 25/02/2021

VIGÊNCIA: 25/02/2021 a 25/02/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 010/2021 – SMS

REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA-ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO DE RAÇÃO, A FIM DE ALIMENTAR OS ANIMAIS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/03/2021

VIGÊNCIA: 02/03/2021 a 02/03/2022

GESTOR: OTONIEL DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59217-0

FISCAL: KEILA TORREÃO

MATRÍCULA N°: 59237-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar alterações;
  2. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  3. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  5. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  6. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  7. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  8. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  9. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  10. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  11. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  12. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51691


PORTARIA SMS Nº 041/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 009/2017 – SMS

CONTRATADA: JOÃO ROBERTO DE LIMA MACHADO

OBJETO: Locação de Imóvel situado à Rua Arão Lins de Andrade, N.º 364, Piedade, CEP: 54.400-200, Jaboatão dos Guararapes/PE, averbado no cadastro imobiliário N.º 1.3065.079.03.0209.0001.1 e sequencial sob 1.002517.0, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente.

DATA DE ASSINATURA: 13/02/2017

VIGÊNCIA: 13/02/2017 a 13/02/2022

CONTRATO Nº: 043/2011 – SESA

CONTRATADA: SEVERINO RAFAEL DE ARRUDA

OBJETO: A locação do imóvel, situado na Rua Rosângela Carneiro da Cunha Wanderley, nº 149, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2011

VIGÊNCIA: 29/04/2011 a 28/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51692


PORTARIA SMS Nº 042/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 001/2020 – SMS

CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE PARTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2020

VIGÊNCIA: 02/01/2020 A 02/08/2021

GESTOR: Flávio Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: Flávio Locio

MATRÍCULA N°: 59.254-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51693


PORTARIA SMS Nº 043/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 009/2021 – SMS

CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos.

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

CONTRATO Nº: 008/2021 – SMS

CONTRATADA: LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de Medicamentos

DATA DE ASSINATURA: 10/03/2021

VIGÊNCIA: 10/03/2021 a 10/09/2021

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51694


PORTARIA SMS Nº 044/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a segui enunciada: 

CONTRATO Nº: 016/2021 – SMS

CONTRATADA: BETÂNIAMED COMERCIAL EIRELI EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA E OUTROS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2021

VIGÊNCIA: 24/03/2021 A 24/03/2022

GESTOR: JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 198803

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Revoga-se a portaria SMS Nº 026/2021.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Abril de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

51696


AVISO CREDENCIAMENTO

Processo Administrativo nº 003/2021/SMS/PMJG. Edital de Credenciamento nº 001/2021. Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citopatológicos e exames anatomopatológicos, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema único de Saúde – SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) para um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos. Valor estimado para a contratação dos serviços: R$ 954.140,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). Os preços praticados no âmbito dos Credenciamentos realizados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão por base a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM). Recebimento das documentações: As documentações serão recebidas a partir do dia útil subsequente à data de publicação do edital, de segunda a sexta-feira, dias úteis (dias em que houver expediente na Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes) das 08h às 12h e 14h às 17h, na Central de Regulação do Jaboatão dos Guararapes, situada na Rua Professor Severiano Tolentino, 224, Piedade, Jaboatão dos Guararapes. O Edital e seus anexos seguem disponibilizados ao final da presente publicação.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde.

51737

ANEXOS

EDITAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

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ANEXO III – MODELO DE OFÍCIO INDICANDO SUA CAPACIDADE DE OFERTA E QUANTIDADE

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS

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ANEXO V – RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE TÉCNICA

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88

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ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO

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NOTA CORRETIVA REFERENTE AO edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Municipal de Saúde, face aos questionamentos recebidos, vem por meio desta emitir NOTA CORRETIVA, referente ao ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Chamamento Público nº 002/2021, cujo objeto é a selec¸a~o de instituic¸a~o direito privado sem fins econômicos, qualificada ou a qualificar-se como Organizac¸a~o Social de Sau´de no Município do Jaboatão dos Guararapes, para celebrac¸a~o de CONTRATO DE GESTA~O, visando o gerenciamento institucional e a oferta de ac¸o~es e servic¸os em sau´de assistenciais e na~o assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, localizada na Rua Maracanã, nº31, Sotave – Jaboatão dos Guararapes, inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sob o número 7345259, de acordo com o Termo de Refere^ncia e seus adendos, cláusulas e condic¸o~es do Edital.

51742

ANEXOS

NOTA CORRETIVA – ITEM 10 DO TERMO DE REFERÊNCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(ERRATA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – RDC ELETRÔNICO Nº 001/2021 – OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO ( RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. Na publicação do dia 27/03/2021, onde se lê: “R$ 14.582.385,29 (Catorze milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), leia-se “R$ 14.581.980,48 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2021. Bruno Cintra – Presidente da Comissão Permanente de Licitação 5.

51741


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SEPLAG. OBJETO: Alteração de Dotação orçamentária, conforme Lei Complementar n° 038/2021, referente ao contrato de prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação TIC. CONTRATADA: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE – CNPJ: 00.501.070/0001-23. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE REVOGAÇÃO

REVOGO o PROCESSO LICITATÓRIO nº. 193.2020.PE.088.SME.CPL3– PREGÃO ELETRÔNICO nº.088/2020, cujo objeto consiste no Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de MOBILIÁRIO PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, para atender às necessidades dos alunos, e servidores da rede de ensino da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista a realização de ajustes, levando em consideração os diversos pedidos de impugnação, conforme justificativa e especificações do Termo de Referência. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei Federal nº. 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Abril de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

51740


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ