SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 006/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
23 º |
MARIA JOSÉ DE MORAIS VIEIRA SILVA |
1202 |
NÃO |
31/05/2021 |
09:00 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
4 º |
JEANDLA ALVES DA SILVEIRA |
6783 |
NÃO |
31/05/2021 |
09:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
55504
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 403 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 185/2021 – TRT6-GP, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 03 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 402/2021 – SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 18 de maio de 2021 e publicada no Diário Oficial do Município nº 093 em 20 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, a servidora JOSINEIDE CLEMENTE BARBOSA, matrícula nº 10.060-9, Assistente de Suporte à Gestão, a partir de 30/04/2021, a qual encontrava-se cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/05/2021.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 30/04/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
55511
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA N° 02 / 2021 – GAB/SDU, de 17 de maio de 2021
DISPENSA DE FUNÇÃO DE SERVIDOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO atender necessidade de ordem administrativa e operacional, da Guarda Civil Municipal, de acordo com o § 2º e § 3º, do artigo 7º, da Lei nº 1268/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225/1996 (Estatuto da Guarda Civil Municipal);
CONSIDERANDO o teor da CI nº 105/2021 – GAB/SEORP, referente a substituição do Chefe do Setor de Armamento e Material Controlado da Guarda Civil Muncipal;
RESOLVE:
1 – DISPENSAR da função de Chefe do setor de Armamento e Material Controlado, o Inspetor MOISÉS MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 13.825-8, retirando do mesmo a gratificação correspondente a função.
2 – DESIGNAR para função de Chefe do setor de Armamento e Material Controlado, o Inspetor EDSON DAMÁSIO DA SILVA, matrícula nº 14.167-4, atribuindo ao mesmo a gratificação correspondente a função.
3 – Contar os efeitos desta Portaria a partir do dia 01 de maio de 2021.
Sidnei José Aires da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
53155
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 147/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 025/2021 – SME
CONTRATADA: MAIS DIGITAL SERVIÇOS GRÁFICOS E DIGITAIS LTDA – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT (IMPRESSÃO, SEPARAÇÃO E ENTREGA DE MATERIAL GRÁFICO).
DATA DE ASSINATURA: 28/04/2021.
VIGÊNCIA: 28/04/2021 a 28/04/2022.
GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho
MATRÍCULA Nº: 58.263-8
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/04/2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
55399
PORTARIA Nº 148/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 026/2021 – SME
CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO TIPO CONJUNTO PARA REFEITÓRIO, VISANDO O ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2021.
VIGÊNCIA: 11/05/2021 a 11/05/2022.
GESTOR: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA Nº: 59.237-1
FISCAL: Poliana Ribeiro de Holanda
MATRÍCULA N°: 92.140-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 11/05/2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de maio de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
55400
PORTARIA Nº 149/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 006/2021, do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 009/2021, instaurado através da Portaria nº 085/2021, de 30/03/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a regularização das pendências no decorrer das investigações, conforme consta na CI nº 025/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 009/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Iraci Rodovalho;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
55401
LICITAÇÕES E CONTRATOS
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel, destinado para o funcionamento da Sede da Regional 6 (praias) do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MENELISA BARROS MONTE – CPF: 128.835.224.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.680,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 18/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do CDL – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA. CONTRATADA: VIVENDA COMÉRCIO IMOBILIÁRIO LTDA – CNPJ: 11.514.346/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2021 a 29/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Dom Carlos Coelho. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2021 a 19/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2021.RDC.002.SIN.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REQUALIFICAÇÃO DO TRECHO DA ORLA COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA BARRETO DE MENEZES E RUA ANICETO VAREJÃO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. VALOR: R$ 6.122.518,66 (seis milhões cento e vinte e dois mil e quinhentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2021 a 18/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
CONTRATO Nº 014/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.2021.PE.026.SIN.CPL1. OBJETO: elaboração do projeto executivo para execução de obras de pavimentação e drenagem de vias nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: NNJ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 30.152.260/0001-43. VALOR: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). VIGÊNCIA: 24/05/2021 a 24/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato referente à execução dos serviços de limpeza de canais (macrodrenagem), galerias e canaletas do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVIDÊNCIA LTDA – CNPJ: 03.492.867/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.924.835,29 (cinco milhões novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/03/2021 a 12/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/03/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação de contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do Centro de referência Especializada em Assistência Social – CREAS Cavaleiro. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2021 a 19/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 013/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009.2021.PE.008.SAS.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE TONERS PARA IMPRESSORAS . CONTRATADA: JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO – CNPJ: 22.361.150/0001-63. VALOR: R$ 13.965,70 (treze mil e novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 12/05/2021 a 12/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2021.PE.009.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ESTES DELIMITADOS NO PLANO DE AÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – PORTARIA 369/2020 MINISTÉRIO DA CIDADANIA, DESTINADOS ÀS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DECORRENTES DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL OCASIONADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19). REGISTRADA: MAC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 32.653.386/0001-27. VALOR: R$ 85.295,10 (oitenta e cinco mil e duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 05/04/2021 a 05/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 05/04/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Renovação do contrato referente à locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/06/2021 a 06/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: alteração de endereço da Empresa no contrato de Prestação de Serviços de controle, operação e fiscalização de portarias, no atendimento às necessidades contínuas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes (Secretaria de Educação). CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
Processo Licitatório nº 054.2021.PE.032.SMS.CPL5. PREGÃO ELETRÔNICO nº 032/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento de material. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas para o fornecimento, eventual e parcelado, de bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU), conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência, para um período de 12 (doze) meses. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens 1, 2, 3 e 4 à LICITANTE VENCEDORA: B.A REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.961.397/0001-62, no VALOR GLOBAL de R$ 18.036,50 (Dezoito mil e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Quanto ao item 5 restou fracassado. Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio o de 2021. Zelma Pessôa Secretária Municipal de Saúde.