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28 DE MAIO DE 2021 – XXXI – Nº 099 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 70, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Ementa: Altera o Regulamento Interno da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes (OGM) e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 05/02/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 407-A, de 03/06/2010, que estabelece o Sistema de Controle Interno Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017, sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em especial o que estabelecem o Capítulo III – Das Manifestações dos Usuários de Serviços Públicos, o Capítulo IV – Das Ouvidorias e o Capítulo V – Dos Conselhos de Usuários;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento Interno da Ouvidoria Geral do Município (OGM), aprovado pelo Decreto Municipal nº 55, de 31 de maio de 2017, unidade administrativa diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

Anexo Único REGULAMENTO INTERNO

REGULAMENTO INTERNO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OGM

Missão

Garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos, atuando enquanto ferramenta de gestão e instrumento de controle social e transparência, além de propor melhorias contínuas na prestação do serviço público.

Visão

Ser referência no Estado em Ouvidoria Pública Municipal, consolidando-se como um órgão ético e confiável na comunicação e articulação entre o cidadão e a gestão municipal.

Valores

A ética, a transparência, o respeito ao cidadão, o comprometimento, a equidade e a paixão em atender bem à população.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Ouvidoria Geral do Município (OGM) é a unidade administrativa, diretamente vinculada à Controladoria Geral do Município, que tem por finalidade coordenar as atividades de ouvidoria, através de um sistema integrado, que possibilite receber sugestões, elogios, reclamações, solicitações e denúncias, sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, visando garantir e ampliar o acesso do cidadão na busca efetiva de seus direitos, atuando enquanto ferramenta de gestão e instrumento de controle social e transparência, além de propor melhorias contínuas na prestação do serviço público municipal.

§ 1º. Sujeitam-se ao disposto neste Regulamento os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo município, existentes ou que venham a ser criadas, e as demais entidades prestadoras de serviços públicos.

§ 2º. Os órgãos e as entidades da administração pública municipal e as demais entidades prestadoras de serviços públicos assegurarão ao usuário dos serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviço público.

§ 3º. Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal estão sujeitos ao atendimento das demandas da OGM e deverão prestar-lhe informações nos prazos e condições estipulados neste Regulamento.

§ 4º. A Secretaria Municipal de Saúde manterá o uso do sistema de ouvidoria próprio do SUS (Sistema Único de Saúde), que tratará, exclusivamente, das questões relacionadas a esta área e, paralelamente, sempre que demandada pela OGM, prestar-lhe-á atendimento nos prazos e condições especificados neste Regulamento.

§ 5º. A Guarda Municipal manterá sistema de ouvidoria próprio, a Ouvidoria da Guarda Municipal criada pela Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, com o objetivo de contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição, e, paralelamente, sempre que demandada pela OGM prestar-lhe-á atendimento, nos prazos e condições especificados neste Regulamento.

Art. 2º Para os efeitos desta norma, considera-se:

I – administração pública: órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

II – agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;

III – carta de serviço ao usuário: documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos;

IV – denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

V – elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou o serviço público oferecido ou atendimento recebido;

VI – identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização de pessoa física ou jurídica.

VII – interlocutor de ouvidoria: Servidor designado pela Unidade Gestora para receber as manifestações de ouvidoria, acompanhar o andamento da demanda até o seu término e enviar as respostas, dentro do prazo, à OGM;

VIII – manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

IX – órgão apuratório: Corregedorias através de suas comissões permanentes ou temporárias, e outros órgãos responsáveis por apurar conduta funcional de agentes públicos e irregularidades técnicas e administrativas irregulares;

X – ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública;

XI – política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico;

XII – reclamação: demonstração de insatisfação relativa ao serviço público municipal;

XIII – serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

XIV – solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

XV – sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos; e,

XVI – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA

Art. 3º A Ouvidoria Geral do Município (OGM) é chefiada pelo Ouvidor Geral, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

Parágrafo único. Além do Ouvidor Geral, integra a CGM:

I – Servidores ocupantes de Cargos Comissionados, de livre nomeação e exoneração; e,

II – Servidores Municipais Efetivos nela lotados ou de outros órgãos públicos colocados à disposição.

Seção I

Das Atribuições da Ouvidoria

Art. 4º Além das competências e atribuições definidas no § 1º do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão, compete à Ouvidoria Geral do Município (OGM) exercer, em especial, as seguintes atribuições:

I – promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da legislação de regência;

II – garantir a todos os usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e providências de suas manifestações;

III – monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou entidade a que esteja vinculada;

IV – analisar a qualidade das respostas das manifestações recebidas dos setores quanto à cordialidade, à correção textual e à coerência da resposta, retornando-as ao interlocutor de ouvidoria para providenciar a adequação, no caso de descumprimento de qualquer uma destas exigências;

V – processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário;

VI – promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades de ouvidoria e de defesa do usuário de serviços públicos;

VII – manter sistema informatizado de uso obrigatório que permita o recebimento, a análise e a resposta das manifestações enviadas às unidades gestoras;

VIII – avaliar anualmente a prestação dos serviços públicos municipais;

IX – difundir a importância da ouvidoria como instrumento de participação e controle social da administração pública; e,

X – elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, dando a devida publicidade.

Art. 5º Com vistas à realização de seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município deverá:

I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

II – elaborar, anualmente, Relatório de Ouvidoria, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Art. 6º O Relatório de Ouvidoria de que trata o inciso II do art. 5º deste Regulamento deverá indicar, no mínimo:

I – o número de manifestações recebidas no ano de referência;

II – os motivos das manifestações;

III – a análise dos pontos recorrentes; e,

IV – as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

Parágrafo único. O Relatório de Ouvidoria será:

I – encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e,

II – disponibilizado integralmente na internet, no Portal da Transparência (https://portaldatransparencia.jaboatao.pe.gov.br/), com acesso através da página da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br).

Art. 7º A Ouvidoria Geral do Município (OGM) encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias de forma justificada.

Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput, a OGM poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada por mais 10 (dez) dias.

Seção II

Do Recebimento, da Análise e da Resposta de Manifestações dos Usuários

Art. 8º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.

Art. 9º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Geral do Município (OGM) e poderá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.

Art. 10. A OGM assegurará ao usuário a proteção de sua identidade e demais atributos de identificação.

§ 1º. A identificação do usuário é informação pessoal protegida com restrição de acesso.

§ 2º. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a OGM.

Art. 11. Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos deste Regulamento, sob pena de responsabilidade do agente público.

Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.

§ 1º. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:

I – recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;

II – emissão de comprovante de recebimento da manifestação;

III – análise e obtenção de informações, quando necessário;

IV – decisão administrativa final; e,

V – ciência ao usuário.

§ 2º. Não serão objeto de apreciação por parte da OGM, as questões pendentes de decisão judicial.

Seção III

Das Denúncias

Art. 13. A denúncia recebida será tratada caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos.

§ 1º. No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre o seu encaminhamento ao órgão apuratório competente, sobre os procedimentos a serem adotados e respectivo número que identifique a denúncia junto ao órgão apuratório, ou sobre o seu arquivamento.

§ 2º. Os órgãos apuratórios administrativos internos encaminharão à OGM o resultado final do procedimento de apuração da denúncia, a fim de dar conhecimento ao manifestante acerca dos desdobramentos de sua manifestação.

§ 3º. A OGM deverá informar a Controladoria Geral do Município, quando existente, a ocorrência de denúncia por ato praticado por agente público ocupante ou não de cargo em comissão ou função de confiança, bem como cargo de empresa pública ou sociedade de economia mista que detenham natureza estratégica.

Art. 14. Para a condução das denúncias ou reclamações será verificada a pertinência das informações, para posterior encaminhamento aos órgãos responsáveis, com recomendação, se for o caso, de instauração de procedimentos administrativos.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADE

Seção I

Dos Órgãos e Entidades Municipais

Art. 15. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão prestar apoio e informações à Ouvidoria Geral do Município, em caráter prioritário e em regime de urgência, desde que formalmente demandados.

Art. 16. Os órgãos e entidades municipais devem destacar Servidor para atuar como Interlocutor entre a Ouvidoria Geral e a Unidade Administrativa, sendo ele responsável pelo acompanhamento da execução da demanda e, ao seu término, enviar as respostas, dentro do prazo, à OGM.

§ 1º. Em caso de saída ou alteração de interlocutor, o mesmo deverá ser substituído imediatamente.

§ 2º. A substituição deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município por meio de ofício, informando o nome do servidor, matrícula, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato.

Art. 17. Os órgãos e entidades municipais devem responder às manifestações de ouvidoria obedecendo aos seguintes prazos:

I – 12 (doze) dias corridos para responder à OGM as manifestações, contados do recebimento; e,

II – 2 (dois) dias corridos para devolver à OGM as manifestações, quando verificado não ser de sua área de atuação.

§ 1º. O prazo referido no inciso I deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o usuário.

§ 2º. O termo inicial do prazo referido no inciso I deste artigo começa a contar a partir do dia útil seguinte à data do recebimento do pedido pelo órgão ou entidade detentora da informação.

§ 3º. Se o termo final coincidir com dia de sábado, domingo ou feriado, o término do prazo se prorrogará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Seção II

Dos Interlocutores de Ouvidoria

Art. 18. Os Interlocutores de Ouvidoria de que trata o artigo 16 deste Regulamento, designados para esta função, devem obedecer às seguintes diretrizes:

I – monitorar sistematicamente as demandas enviadas aos seus setores, encaminhando despachos de cobrança aos gestores, em busca de atender os prazos estabelecidos no artigo 17 deste Regulamento;

II – analisar a qualidade das respostas quanto à cordialidade, à correção textual e à coerência, retornando-as ao setor demandado no caso de descumprimento de qualquer uma dessas exigências;

III – utilizar o sistema informatizado disponibilizado pela OGM;

IV – atualizar sistematicamente, junto a Unidade Gestora, as cartas de serviços na página da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), disponibilizadas aos usuários dos serviços públicos;

V – atualizar sistematicamente, junto a Unidade Gestora, as informações das Unidades Administrativas disponibilizadas na página da Prefeitura e no Portal da Transparência; e,

VI – participar, obrigatoriamente, de reuniões e capacitações para as quais forem convocados pela OGM, justificando ausências porventura necessárias.

CAPÍTULO IV

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Art. 19. Os órgãos e entidades abrangidos por este Regulamento divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2º. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I – serviços oferecidos;

II – requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III – principais etapas para processamento do serviço;

IV – previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V – forma de prestação do serviço; e,

VI – locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

§ 3º. Além das informações descritas no § 2º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

I – prioridades de atendimento;

II – previsão de tempo de espera para atendimento;

III – mecanismos de comunicação com os usuários;

IV – procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e,

V – mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

§ 4º. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO DE USUÁRIOS

Art. 20. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, se dará por meio do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, órgão consultivo, vinculado à Ouvidoria Geral do Município (OGM), com as seguintes atribuições:

I – acompanhar a prestação dos serviços;

II – participar da avaliação dos serviços prestados;

III – propor melhorias na prestação dos serviços;

IV – contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V – acompanhar e avaliar a atuação da OGM e dos responsáveis por ações de ouvidoria de cada órgão e entidade prestador de serviços públicos; e,

VI – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

Parágrafo único. A avaliação dos serviços prestados de que trata o caput ocorrerão, no mínimo, a cada 12 (doze) meses.

Art. 21. O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos será composto por usuários dos serviços públicos, selecionados dentre aqueles que se candidatarem voluntariamente mediante chamamento público conduzido pela OGM.

§ 1º. O chamamento público a que se refere o caput será realizado por meio que garanta ampla publicidade e que seja apto a alcançar, no mínimo, os usuários de serviços públicos cadastrados junto à OGM.

§ 2º. A OGM deverá adotar critérios de seleção que garantam a representatividade dos usuários inscritos no chamamento público a que se refere o caput.

Art. 22. A participação no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 23. Sem prejuízo de outras iniciativas de avaliação, os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos municipais deverão avaliá-los, no mínimo, conforme os seguintes aspectos:

I – satisfação do usuário com o serviço prestado;

II – qualidade do atendimento prestado ao usuário;

III – cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços;

IV – quantidade de manifestações de usuários; e,

V – medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

§ 1º. A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada doze meses, por meio de instrumentos e metodologia que garanta significância estatística aos resultados.

§ 2º. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no Portal da Transparência ou da entidade, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários na periodicidade a que se refere o § 1º, e servirá de subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário.

§ 3º. A avaliação realizada por pesquisa de satisfação constituirá subsídio aos indicadores do eixo de controle interno da Controladoria Geral do Município.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Fica delegada competência ao Controlador Geral do Município para, mediante Portarias ou Instruções Normativas, dispor acerca da matéria objeto do presente Regulamento da Ouvidoria Geral do Município (OGM).

Art. 25. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação deste Regulamento Interno serão dirimidos pelo Controlador Geral do Município.

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ANEXOS

ANEXO DECRETO N. 70.2021

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DECRETO Nº 71, DE 27 DE MAIO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.685.000,00 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 2115 2.599

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0860 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 2117 2.614

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0899 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0717 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.610.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.685.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 127 2062 2.601

– PROMOÇÃO À COMODIDADE AO REQUERENTE

Red. 0863 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

18 542 1083 2.615

– ESTRUTURAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

Red. 0901 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

25.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0720 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.610.000,00

TOTAL R$ 4.685.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

DANIEL NASCIMENTO

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

56792


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 041/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHAS E PROPOSTA DA CONTRATADA.

CONTRATO Nº: 010/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/05/2021

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/05/2021 a 11/05/2022

GESTOR: Daniela de Moura Serafim

MATRÍCULA Nº: 40912765-1

FISCAL: Luciana Aguiar Sobral do Nascimento

MATRÍCULA N° 59.182-3

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11/05/2021.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2021.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

53582


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 404/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a instituição de Comitê de Trabalho para acompanhar e dar apoio a empresa LEME CONSULTORIA EM GESTÂO DE RH LTDA, através da Portaria nº 369/2021 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 01 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação, através do ofício nº 082/2021 – SMA/SEMAM, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de alteração de servidor inicialmente indicado para representação dessa Secretaria no Comitê de Trabalho;

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listado abaixo, inicialmente indicado(a) para compor a representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente :

MATRÍCULA

NOME

0.0142131.1

ROSEANE ANDRADE DA SILVA

Art.2º NOMEAR o(a) servidor(a) listado para compor a representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:

MATRÍCULA

NOME

0.0217476.1

LUIZ FELIPE SILVA BARBOSA

Art. 3º Consolidar a listagem dos representantes das Secretarias, conforme ANEXO ÚNICO desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA

REPRESENTANTES INDICADOS PELAS SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL

4.0759603.5

ALINY CAROLINA DOS SANTOS

SME

0.0166006.1

SILVIA SOUZA DOS SANTOS

0.0206440.1

ROSEANE DA SILVA LEMOS

SMS

0.0203939.1

MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA

0.0198021.1

ANDREA HERMINIO MENDONCA BASTOS

SAS

1326

MAGDA VIRGÍNIA MOURA BEZERRA

4.0591715.2

ANDRÉA GONÇALVES FONSÊCA

SIN

4.0910906.1

LUCIANE NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA

4.0592970.1

ISABELA DE ARAUJO ALVARES

SDE

0.0099791.1

JOSENALDO FIRMINO DE ANDRADE

4.9103381.4

CINTIA MICHELE OLIVEIRA DE MEDEIROS

SDU

0.0217476.1

LUIZ FELIPE SILVA BARBOSA

4.0592559.1

ANA CAROLINA TENORIO VILAÇA MELO

SAD

0.0911385.1

LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS

0.0145513.1

WALTER FRANCISCO DE SOUZA

SPF

0.0208027.1

ITALA FABIANA DE SOUZA SILVA

0.0173274.1

JULIO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA

PGM

4.0911317.2

CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS

CMG

56627


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 02/2021-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1038/14, e regimento interno.

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos representantes do Assento da Secretaria Executiva de Juventude, seguindo os critérios estabelecidos na Lei 1038/14

CONSIDERANDO, o disposto no Art 6 º e Art. 10 da Lei 1038/14, e o Art. 3º da Resolução 11/2014 Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes , que regulamenta os requisitos e critérios para a formação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente garantindo assim sua paridade ;

CONSIDERANDO, o ofício de Nº 681/2021 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes que indica novos nomes dos representantes da pasta da Secretaria Executiva de Juventude neste Conselho deliberativo;

Resolve:

Art. 1º – Nomear a representante TITULAR da Secretaria Executiva de JUVENTUDE de acordo com o pedido do ofício supracitado:

QUÉCIA TACIANA NUNES DA SILVA

MAT: 20.735-7

Art. 2º NOMEAR como SUPLENTE da Secretaria Executiva de JUVENTUDE neste conselho de acordo com o pedido do ofício supracitado;

ANNE CAROLINE ALVES CANELA

MAT: 19.766-1

Art. 3º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 5º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2021.

Mayra dos Santos Brito

VICE PRESIDENTE DO CMDDCA-JG

56802


RESOLUÇÃO Nº 03/2021-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e Lei 1038/2014 e sua deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a atribuição do CMDDCA-JG está disposta no Art. 1º, VI do regimento interno do CMDDCA-JG (Lei 1038/2014) que confere a atribuição de registrar entidades garantindo essa função a este Conselho nos termos desta Lei;

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária deste conselho, realizada em 26 de maio de 2021, onde fora apresentado ao pleno do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes relatório de visita pela Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades prevista na Resolução 08/2020, as entidades: Associação dos Moradores da Asa Branca e Associação Ministério Shores of Grace, sendo aprovado pelo pleno e registro em ata;

RESOLVE:

ART. 1º – Aprovar e registrar no Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente as entidades com as seguintes numerações:

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACÊNCIAS

CNPJ: 22.022.649/0001-46

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG 203 (duzentos e três)

ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO SHORES OF GRACE

CNPJ: 19.312.157/0001-80

NÚMERO DE REGISTRO CMDDCA-JG 204 (duzentos e quatro)

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2021.

Mayara dos Santos Brito

Vice-Presidente do CMDDCA/JG

56803


RESOLUÇÃO Nº 04/2021-CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8069/90 e Lei Municipal nº 122/91 e Lei 1038/2014.

CONSIDERANDO a Resolução 08/2020 deste conselho deliberativo, que entre suas deliberações define a composição da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um espaço protetivo que ofereça um atendimento qualificado aos adolescentes jaboatonenses, de ambos os sexos, que estejam vivenciando situação de drogadição.

CONSIDERANDO as deliberações da reunião ordinária deste conselho, realizada em 26 de maio de 2021, onde fora apresentado ao pleno do Conselho de Direitos da Criança e dos Adolescentes parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Reavaliação de Programas e de Entidades, o qual foi fruto de reunião realizada em 10 de maio de 2021, que trata da avaliação do plano de trabalho apresentado pela Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão voltado a pactuação com o município do Jaboatão dos Guararapes com o intuito de atender às demandas de adolescentes que estejam vivenciando situação de drogadição.

RESOLVE:

ART. 1º – Aprovar o plano de trabalho apresentado pela Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão voltado para a execução do projeto “Um olhar para transformar vidas”, com o intuito de atender às demandas de adolescentes que estejam vivenciando situação de drogadição.

Art. 2º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º- Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2021.

Mayara dos Santos Brito

Vice-Presidente do CMDDCA/JG

56805


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

Telefone: (081) 9.9975.1096

E-mail: turismoecultura@jaboatao.pe.gov.br

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2021

Projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção de 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 1 (uma) delas com módulo para cadeirantes, com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no Município do Jaboatão dos Guararapes, para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2021.

PREÂMBULO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, situada na Estrada da Batalha, nº 1200, Bairro do Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54315-570, por meio da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura – SETUC, torna público, para o conhecimento de interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores e demais normas legais pertinentes e as seguintes condições estabelecidas neste instrumento.

    1. Os interessados deverão enviar proposta e a documentação pertinente, a partir das 08:00h do dia 28 de maio de 2021 até as 14:00h do dia 28 de junho 2021, no endereço eletrônico:turismoecultura@jaboatao.pe.gov.br, com limite máximo de 30 MB.
DO OBJETO
    1. O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem como objeto que eventuais interessados apresentem projeto nos mesmos padrões do Anexo I deste Edital, com a finalidade de realizar parceria em projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção de 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 1 (uma) delas com módulo para pessoas com deficiência (PCD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no município do Jaboatão dos Guararapes, para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos, conforme as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
    2. O anexo I deste Edital, descreve de forma detalhada as informações para implantação de mobiliários urbanos esportivos que está discriminada nos anexos deste instrumento convocatório, os quais deverão ser minuciosamente observados quando da elaboração de suas propostas.
      1. As estações devem possuir dimensões semelhante conforme anexo I.
    3. O vencedor do certame firmará com o Município do Jaboatão dos Guararapes parceria com a finalidade especificada, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de forma improrrogável.
    4. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Município do Jaboatão dos Guararapes, sendo possível, em contrapartida, a exploração publicitária padronizada sempre observando a legislação pertinente vigente, por meio da divulgação de marca em espaços autorizados nos equipamentos a serem instalados no logradouro público, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital.
DO OBJETO DA PROPOSTA:
    1. Os principais tópicos do Anexo I deste Edital, são os que seguem:
  1. Fornecimento, instalação e manutenção de 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos;
  2. – No mínimo 1 (uma) estação de exercício e alongamentos deverá conter módulo para portadores com deficiência (PcD);
  3. – Disponibilidade de uso gratuito de solução informatizada, via aplicativo de celular (App), de aulas e treinos para se fazer nas estações de exercícios e alongamentos;
  4. O vencedor do certame firmará com o Município do Jaboatão dos Guararapes parceria com a finalidade especificada, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de forma improrrogável.
DO VALOR
    1. Não há ônus financeiro ao Município do Jaboatão dos Guararapes. Não haverá repasse de recursos financeiros para as empresas cadastradas sob qualquer hipótese, em contrapartida, a empresa vencedora poderá realizar a exploração publicitária padronizada conforme legislação pertinente vigente, por meio da divulgação de marca em espaços autorizados nos equipamentos a serem instalados no logradouro público.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
    1. A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral e irretratável pelos participantes, dos termos, cláusulas, condições do Edital, que passarão a integrar as obrigações da PROPONENTE, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
    2. Somente poderão participar do Chamamento Público as empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições deste Edital.
    3. Em se tratando de documentos obtidos pelo participante via Internet, estes poderão ser apresentados por meio de cópias, considerando que sua autenticidade fica condicionada a consulta/verificação pela Secretária Executiva de Turismo e de Cultura, órgão responsável pela realização do certame.
    4. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
    5. Estão impedidas de participação e serão desqualificadas as Licitantes:
  1. que tenham sido declaradas, temporária ou permanentemente, inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
  2. que estejam suspensas temporariamente de participar de licitações imposta pela Administração;
  3. que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
  4. que se encontram enquadradas nas disposições do Art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, observada a exceção prevista no §1º do referido artigo;
  5. em regime de consórcio;
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 Eventuais interessados em apresentar propostas que atendam aos mesmos requisitos do ANEXO I deste Edital, devendo fazê-lo no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos contados da publicação deste edital, poderão ser enviadas no período das 08:00h do dia 28 de Maio de 2021 até ás 14:00h do dia 28 de Junho 2021, no endereço eletrônico turismoecultura@jaboatao.pe.gov.br.

    1. Apresentar projeto executivo, com definição de cronograma de instalação dos equipamentos, bem como modelos, detalhes e as especificações técnicas das estações de exercícios e alongamentos.
    2. A Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura – SETUC, analisará as propostas apresentadas e posteriormente será publicado na forma da lei a empresa vencedora do certame.
    3. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora do prazo previsto neste edital.
    4. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por correio ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste edital.
    5. As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
      1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
      2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
      3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, bem assim, documento que identifique os seus administradores, na forma do Inc. V do Art. 28 da Lei 8.666/93.
      4. Indicação do(s) seu(s) representante(s) legal(is) habilitado(s) a assinar(em) o Contrato no caso de adjudicação, contendo as seguintes informações: nome, cargo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço residencial.
    2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
      1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
      2. Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal (inclusive em relação ao INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta da RFB e PGNF, nos termos da Portaria MF n° 358/2014), Estadual e Municipal, estas duas, do domicílio ou sede da licitante.
        1. Os licitantes com domicílio ou sede no Município do Jaboatão dos Guararapes deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes .
        2. Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro Município deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, através de Certidão (ões) Negativa (s) englobando todos os tributos (mobiliário e imobiliário).
        3. Os licitantes com domicílio ou sede localizado em outro município, e que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Jaboatão dos Guararapes, deverão apresentar a prova de regularidade municipal.
      3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal.
      4. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, na forma da Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011.
      5. A Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
      6. Os documentos emitidos via Internet, quando autorizado por lei específica, ficarão sujeitos a diligências nos respectivos sites que serão efetuadas pela Comissão de Licitação, com o propósito da verificação da autenticidade das informações neles contidas.
    3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
      1. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde está situada a sua sede, relativa à licitante e ao(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
      2. Comprovação da aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em favor da licitante, comprobatório(s) da Capacitação Técnico- Operacional, em quantidade equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada item, demonstrando a aptidão da licitante para desempenho da seguinte atividade considerada de elevada relevância técnica:
  1. Fornecimento, instalação e manutenção de 06 (seis) estações de exercícios e alongamentos, sendo 1 (uma) delas com módulo para portadores de deficiência (PcD);
  2. Disponibilidade de uso gratuito de solução informatizada, via aplicativo de celular (App), de aulas e treinos para se fazer nas estações de exercícios e alongamentos.
      1. Poderão ser somados os quantitativos de mais de um atestado para que sejam obtidas as quantidades equivalentes exigidas.
      2. No(s) atestado(s) deverá(ão) constar a discriminação dos equipamentos fornecidos, bem como, nome, CNPJ, endereço completo com telefone da empresa emitente e assinatura do responsável, objeto do contrato e afirmação de que a empresa cumpriu com todas as exigências do contrato;
      3. Caso a empresa participante não seja a responsável pela fabricação, deverá apresentar carta do fabricante se comprometendo a fabricar os equipamentos conforme cronograma anexo a este Edital.
      4. Comprovação da licitante de possuir no seu quadro (empregados, sócios, diretores), na data da entrega dos documentos de habilitação, profissional(ais) de nível superior registrado(s) no CREA ou outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da presente licitação. O(s) atestado(s) relativo(s) aos serviços de engenharia emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, deverão estar acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(S) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).

No(s) atestado(s) do engenheiro mecânico ou de produção deverá(ão) estar contemplados os seguintes serviços de características semelhantes aos do objeto licitado e considerados de maior relevância técnica e valor significativo, como descritos abaixo:

  1. Fornecimento, instalação e manutenção de estações de exercícios e alongamentos, com módulo para portadores de deficiência (PcD);
      1. A Comprovação de vínculo entre o(s) responsável(éis) técnico(s) elencados no sub item anterior, será feita através de cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregados no MTPS, ou contrato de prestação de serviços na forma da Lei Civil;
      2. No caso de sócio ou proprietário da empresa poderá comprovar o vínculo através da apresentação da cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente.
      3. Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação prevista no sub item 7.3.6 deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
    1. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
      1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, de processos físicos e eletrônicos, acompanhada de certidão contendo a indicação dos cartórios da Comarca competentes para a sua emissão, salvo em se tratando de Cartório Único ou de Central de Distribuição, com essa indicação contida na própria Certidão.
      2. Capital Social igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor estimado do investimento da proposta apresentada, necessário para cumprimento do contrato, integralizados na sua totalidade na pessoa jurídica proponente na data da proposta;
      3. Cumprimento da Exigência Contida do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, onde a licitante deverá apresentar declaração (conforme Modelo – Anexo IV) de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
      4. Será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão cópia da referida legislação
DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA:

0 pontos

20 pontos

Dias para instalação a partir da assinatura: FASE 1: 06 (seis) estações de exercícios e alongamentos com uso gratuito de solução informatizada, via aplicativo de celular (App), de aulas e treinos.

Mais de 31 dias

Até 30 dias

Dias para instalação a partir da assinatura:

FASE 2: 06 (seis) estações de exercícios e alongamentos com uso gratuito de solução informatizada, via aplicativo de celular (App), de aulas e treinos, com no mínimo 01 (um) módulo para portadores de deficiência (PcD).

Mais de 61 dias

Até 60 dias

Livre:

Forma de instalação das estações e fixação do equipamento no solo

Com interferência no espaço urbano (com obra civil e perfuração do solo)

Sem interferência no espaço urbano (Sem obra civil e

sem perfuração do solo)

Material dos equipamentos

Outros materiais

Aço inoxidável

  1. PROCEDIMENTOS RECURSAIS
    1. Das decisões e atos da Comissão de Licitação, as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através do endereço eletrônico: turismoecultura@jaboatao.pe.gov.br, respeitado o horário de expediente da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura – SETUC.
    2. Os recursos e impugnações eventualmente interpostos contra atos praticados pela Comissão Especial de Licitação serão processados de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93 e deverão ser protocolados até o último dia do prazo.
    3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, perante a SETUC, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, indicando as falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
      1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
    4. A impugnação feita tempestivamente dará à licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
    5. O recurso será dirigido a Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura – SETUC, por intermédio da Comissão de Licitação que irá se manifestar, submetendo o Recurso à decisão do Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

9.6. A intimação dos atos referentes ao julgamento das propostas, anulação ou revogação do Chamamento Público, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

9.7. O acolhimento do Recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
    1. Caberá ao Secretário Executivo de Turismo e de Cultura – SETUC homologar o Relatório Final da Comissão de Licitação e adjudicar o seu objeto ao licitante vencedor.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
    1. Permitir a utilização da marca do patrocinador do projeto nas dimensões e locais a serem acordadas entre as partes, devendo constar do plano de trabalho.
    2. Verificar a adequação da prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos neste Edital.
    3. Notificar, formal e tempestivamente, a Proponente sobre as irregularidades que porventura venham a ocorrer, tanto no material quanto no serviço fornecido.
    4. Notificar a Proponente, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto da parceria.
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
    1. Cumprir todas as especificações, prazos, obrigações e cláusulas estabelecidas no edital;
    2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
    3. Substituir às suas expensas os produtos, a juízo do gestor designado para o recebimento, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida em seus anexos ou apresentar qualquer defeito;
    4. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução da parceria;
    5. Apresentar a relação dos exercícios que podem ser realizados nas estações de ginástica. Esta relação de exercícios deve ser elaborada por profissional de educação física com inscrição no Conselho Regional de Educação Física – CREF;
    6. Fornecer e instalar os equipamentos nos locais previamente acordados entre as partes (com as devidas autorizações) e dar manutenção aos equipamentos, quando necessário;
    7. Permitir a utilização da marca do Município do Jaboatão dos Guararapes nas dimensões e locais a serem acordadas entre as partes;

12.8. Observar os Termos da Lei Municipal N° 934/2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;

DO PLANO DE TRABALHO
    1. O plano de trabalho será elaborado em conjunto com a empresa selecionada para firmar a parceria. Deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
DO PAGAMENTO
    1. Todos os custos relativos à implementação do objeto deste Edital serão de única responsabilidade da vencedora do chamamento público, não havendo qualquer aporte de recurso financeiro pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
DISPOSIÇOES FINAIS
    1. Os interessados que participarem deste Chamamento Público sujeitam-se a todos os termos, condições, especificações e normas previstas neste Edital e seus anexos e se comprometem a cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou verbal.
    2. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca do Jaboatão dos Guararapes – PE com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
    3. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante e inseparável:
  • ANEXO I – Memorial Descritivo para basear as propostas que serão apresentada;
  • ANEXO II – Modelo declaração Responsável Técnico
  • ANEXO III – Declaração EPP;
  • ANEXO IV – Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º CF/88

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2021.

_________________________________________

André Trajano de Oliveira

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO – ESTAÇÕES DE GINÁSTICA

Fabricada em aço inoxidável tipo ABNT 304, com no mínimo 620mm e no máximo 680mm de largura por 3000mm de altura e no mínimo de 4000mm e máximo de 4500mm de comprimento, em estrutura tubular retangular de no mínimo 100mm x 60mm x 2mm e no máximo 200mm x 100mm x 3mm com acabamento de polimento brilhoso próprio para a utilização ao ar livre, através do processo de abrasão com lixas de #60 a #220 mesh de maneira a maximizar a reflexão da luz e consequentemente reduzir a absorção de calor, aumentando a resistência a intempéries ocasionadas pela ação do tempo, maresia e sujeiras em geral. Todas as soldas são do tipo TIG. Na estrutura, será fixado pelo processo de soldagem, pegadas em forma cilíndrica maciças de diâmetro externo de 1 1/8 pol recartilhadas, 2 com comprimento minimo de 200mm e máximo de 300mm, 4 com comprimento de 350mm, 1 com comprimento de 1370mm e 2 em forma de triangulo com 180mm de comprimento.

As Estações de Ginástica devem ser montadas sobre estrutura de aço galvanizado de no mínimo de 2,00m de largura por 4,5m de comprimento e no máximo 3,00m de largura por 5,0m de comprimento a fim de dar apoio ao aparelho em qualquer tipo de superfície. Sobre essa estrutura deverá ser montado o piso com perfis de “madeira plástica” na cor amendoim, em réguas de 100mm x 25mm com 3cm de espessura e comprimento de 4,50m onde caminha-se e apoia-se para utilização do aparelho. O painel de orientação deverá possuir 2,00m de altura e 1,00m de largura com espessura de 100mm por chapas de aço inox 304 dobradas e faces de vidro temperado de 8mm.

MEMORIAL DESCRITIVO
ESTAÇÃO ADAPTADA (PcD)

Este equipamento deverá ter por finalidade servir de local para prática de exercícios de alongamento e fortalecimento, incluindo área específica e adaptada para receber pessoas com deficiências motoras, em especial que se utilizam de cadeiras de rodas.

O equipamento deverá ser desenvolvido de acordo com a Norma Técnica da ABNT 9050.

Tal Equipamento deverá ser fabricado em aço inoxidável tipo ABNT-304, com com no mínimo 620mm e no máximo 680mm de largura por 3000mm de altura e no mínimo de 4000mm e máximo de 4500mm de comprimento, em estrutura tubular retangular de no mínimo 100mm x 60mm x 2mm e no máximo 200mm x 100mm x 3mm com acabamento de polimento brilhoso, próprio para a utilização ao ar livre, através do processo de abrasão com lixas de #60 a #220 mesh de maneira a maximizar a reflexão da luz e consequentemente reduzir a absorção de calor, aumentando a resistência a intempéries ocasionadas pela ação do tempo, maresia e sujeiras em geral. Todas as soldas são do tipo TIG. Na estrutura, será fixado pelo processo de soldagem, pegadas em forma cilíndrica maciças de diâmetro externo de 1 ?pol recartilhadas, 2 com comprimento de 300mm, 4 com comprimento de 350mm, 1 com comprimento de 1370mm e 2 em forma de triângulo com 180mm de comprimento.

As estações de ginástica e alongamento adaptadas são montadas sobre estrutura de aço galvanizado de 3,00m de largura por 9,0m de comprimento a fim de dar apoio ao aparelho em qualquer tipo de superfície. Sobre essa estrutura é montado o piso com perfis de “madeira plástica” reciclada na cor areia, em réguas de 100mm x 20mm de espessura e comprimento de 3,00m, onde caminha-se e apoia-se para utilização do aparelho. O equipamento deverá possuir rampa de acesso interna, com inclinação máxima de 5% e guarda-corpo para apoio da subida da rampa de acesso. Oferecer ainda, um mínimo de 4 (quatro) posições para usuários de cadeiras de rodas, com exercícios de barra (grupamento das costas), paralela (grupamento do peitoral e braços) e “bicicleta de mão” para exercícios de mobilidade de membros superiores para PcD. As barras fixas deverão serem apresentadas com fitas de segurança, onde o usuário com problemas de espasmos musculares pode praticar os exercícios evitando queda.

Todas as áreas de circulação do equipamento deverão possuir largura suficiente para mobilidade de cadeiras de rodas e ainda, guarda-corpo de segurança que impedem a locomoção indesejada das cadeiras de rodas para fora da plataforma de exercícios durante o uso do equipamento.

O quadro de instalação do painel de orientação deverá ter tamanho de 2,00m de altura e 1,00m de largura com espessura de 100mm por chapas de aço inox 304 dobradas e duas faces de vidro temperado de 8mm. Sendo fixado dentro da área central do cone de visão definido pela Norma Técnica da ABNT 9050.

NOTA TÉCNICA – IMPACTO AMBIENTAL

As Estações de Ginástica deverão ter por característica o baixo ou até mesmo nulo impacto ambiental, sendo construídas em materiais reciclados e/ou 100% recicláveis, sem necessidade de intervenção de engenharia mecânica no solo para fixação das mesmas e sem causar impermeabilização do solo.

As três matérias primas utilizadas na fabricação das estações deverão ser:

Aço Inoxidável tipo ABNT 304: O aço inoxidável é uma liga de ferro e crómio, podendo conter também níquel, molibdénio e outros elementos, que apresenta propriedades físico-químicas superiores aos aços comuns, sendo a alta resistência à oxidação atmosférica a sua principal característica. O aço inoxidável caracteriza-se por uma camada superficial de cor cromada que protege o perfil do processo de oxidação. Estes elementos de liga, em particular o crómio, conferem uma excelente resistência à corrosão quando comparados com os aços carbono. Eles são, na realidade, aços oxidáveis. Isto é, o crómio presente na liga oxida-se em contacto com o oxigênio do ar, formando uma película, muito fina e estável, de óxido de crómio – Cr2O3 – que se forma na superfície exposta ao meio. É denominada camada passiva e tem como função proteger a superfície do aço contra processos corrosivos.

Piso de madeira sintética : A madeira plástica também é conhecida como madeira de plástico, madeira sintética madeira ecológica ou Deck de PVC. É um produto fabricado a partir de fibras e resíduos plásticos industriais, como embalagens de salgadinhos e biscoitos, sacolas plásticas, entre outros. A aparência da madeira plástica deverá ser idêntica à madeira natural, oferecendo muitas vantagens, como a ausência de manutenção e alta durabilidade.

Base em aço carbono galvanizado: Feita de aço carbono galvanizado a quente, a base dos equipamentos tem função estrutura de suporte da madeira plástica e de estabilização da estação. O aço carbono quando reciclado, ao final de sua vida útil, pode compor ligas novas do próprio aço carbono.

Vidro Temperado : Utilizado nos painéis das estações.

As bases das estações deverão ter por característica, a estrutura em forma distribuída como uma “raquete de se andar na neve” que faz com que além de deixar sempre a estação nivelada, promova a distribuição da carga e peso do equipamento por toda a área de uso do mesmo. Utilizando 15m2 os decks de madeira plástica, com espaçamento de 5mm entre os mesmos devem permitir o escoamento de água e evitam a impermeabilização do solo quando instalados sobre areia, terra ou grama. Quanto ao processo de conservação das estações, deverão apenas utilizar somente água e sabão de coco biodegradável para limpar a superfície das estruturas de aço inox. As estruturas da base, de aço carbono galvanizado, e as réguas de madeira sintética não precisam de nenhum produto químico para sua conservação ou limpeza.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2021

OBJETO: Projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Mobiliário Urbano Esportivo, sendo 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 01 (uma) delas com módulo para pessoa com deficiência (PcD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no Município dos Jaboatão dos Guararapes para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos.

A ____________________________, com sede na _______________________________, incrita no CNPJ/MF sob o N° ______________________, em atendimento ao sub item _________ do edital de referencia, declara, sob as penas cabíveis, que os responsáveis técnicos, adequado para a realização dos serviços objeto da licitação de referência, conforme abaixo relacionados, ou outros que se fizerem necessários, estarão disponíveis e vinculados ao eventual contrato, caso nos seja o mesmo adjudicado.

ITEM

PROFISSÃO/CARGO

QUANTIDADE

01

02

03

04

05

06

Jaboatão dos Guararapes, ____ de Maio de 2021.

PROPONENTE

Representante Legal

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A

Comissão Especial de Licitação

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021

OBJETO: Projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Mobiliário Urbano Esportivo, sendo 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 01 (uma) delas com módulo para pessoa com deficiência (PcD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no Município dos Jaboatão dos Guararapes para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos.

(NOME DA EMPRESA)__________________________ , CNPJ nº. ___________________,

(ENDEREÇO COMPLETO) _________________________, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Jaboatão dos Guararapes, ___ de Maio de 2021.

____________________________________________

Assinatura, nome e número de identidade do declarante

OBS.: APRESENTAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

ANEXO IV

MODELO DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ATENDE AO

DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A

Secretária Executiva de Turismo e de Cultura

Edital de Chamamento Público nº 001/2021

OBJETO: Projeto que visa o fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de Mobiliário Urbano Esportivo, sendo 12 (doze) estações de exercícios e alongamentos em aço inoxidável, sendo no mínimo 01 (uma) delas com módulo para pessoa com deficiência (PcD), com solução informatizada e gratuita para aulas e treinos via aplicativo de celular, no Município dos Jaboatão dos Guararapes para uso da população de forma gratuita, sem recursos públicos envolvidos.

A __________________________, com sede na __________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o N° _________________, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas cabíveis, que, não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.

Jaboatão dos Guararapes, _____ de Maio de 2021.

PROPONENTE

Representante Legal

56140

ANEXOS

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO – ESTAÇÕES DE GINÁSTICA

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO

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ANEXO III – MODELO DE ENQUADRAMENTO EPP

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ANEXO IV – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº. 058/2021.

EMENTA: Publica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 002/2021 – SMS para a contratação temporária de 26 (vinte e seis) profissionais de saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público e emergencial.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação no Ato Municipal nº 0779/2019, publicado no D.O.M. de 13 de agosto de 2019, com efeito a partir de 10 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1, de 16 de abril de 2020 do Ministério da Saúde, que reforça a necessidade de implementação de ações públicas que visem intensificar os cuidados com as crianças e adolescentes, tais como medidas protetivas de acolhimentos; e diante do premente reforço científico quanto a necessidade de atenção aos cuidados em saúde mental em tempos de pandemia da Covid 19, e da necessidade manutenção e intensificação do atendimento e tratamento dos sequelados;

CONSIDERANDO a necessidade do exercício imediato por parte dos profissionais médicos que não se enquadrem no grupo de risco para a Covid 19, a fim de reforçar as ações públicas que tem por objeto controlar a disseminação do vírus e assistir as necessidades advindas de diferentes grupos da população;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de interesse público excepcional superveniente, imprevisível e de natureza grave para atenuar em programa assistencial os efeitos maléficos decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 69, de 25 de maio de 2021, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a Seleção Simplificada nº 002/2021, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, nos termos da Lei Municipal nº 99/2001, para atuar no serviço público municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2021.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

56787

ANEXOS

EDITAL Nº 002/2021

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ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

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ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

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ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

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ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA RECURSO

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO GRUPO DE RISCO COVID-19

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº003/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 005/2021/SMS/PMJG

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES/PE atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU´DE, por meio do Presidente da Comissa~o Especial de Credenciamento, designado pela Portaria no. 083/2018 – SESAU, torna pu´blico que se encontra aberto neste Munici´pio, EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAC¸A~O DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNO´STICOS E CONSULTAS ME´DICAS EM ATENC¸A~O ESPECIALIZADA, DE ME´DIA E ALTA COMPLEXIDADE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAC¸A~O DESTE MUNICI´PIO, DE FORMA CONTI´NUA E REGULAR, ATENDENDO A DEMANDA ORIUNDA DE TODAS AS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAU´DE, DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA U´NICO DE SAU´DE – SUS, em conformidade com a Constituic¸a~o Federal de 1988 art. 30, inciso VII, a Lei Federal no. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterac¸o~es, com a Lei No. 8.080/90, e demais legislac¸o~es aplica´veis e normativos do Sistema U´nico de Sau´de – SUS e as disposic¸o~es constantes neste Edital e seus Anexos.

56202

ANEXOS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

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ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Presidente da Comissão de Penalidades, designada por meio da Portaria nº 049/2019 – SELIC, alterada pela Portaria nº 004/2021 – SULIC, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 39 do Decreto nº 35, de 17 de maio de 2019, INTIMA, pelo presente Edital, a empresa VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.102.641/0001-34, acerca da decisão proferida no processo administrativo nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL, considerando os motivos expostos no despacho datado de 08 de abril de 2021 constante nos autos, para manifestar-se por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação deste Edital, sendo dirigida a essa Comissão, sediada na Superintendência Especial de Licitações e Contratos (SULIC) no endereço Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315.570, fone: (81) 3378-9187. Desta feita, o intimado poderá obter vistas dos autos no endereço supracitado, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2021. ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR. PRESIDENTE

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

Processo Licitatório nº 052.2021.PE.030.SIN.CPL5. Pregão Eletrônico nº 030/2021. Natureza do Objeto: aquisição de produtos. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para Aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta; (2) Piquete de Madeira mista, com ponta, medidas 38 cm x 3 cm x 2,5 cm; (03) arame galvanizado 1,24 mm, número 18, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no presente Edital e seus anexos.. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO dos itens 2, 3, 5 e 6 à LICITANTE VENCEDORA: SB CONSTRUÇÕES E CLIMATIZAÇÕES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 29.308.439/0001-68, no VALOR GLOBAL de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais).Quanto aos itens 1 e 4 restaram fracassados. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2021. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. Pregão Eletrônico 042. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: aquisição de materiais permanentes (Eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Valor Máximo Aceitável: R$ 77.275,13 (setenta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até:14/06/2021 às 9:30 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 14/06/2021 às 9:30 horas. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Maio de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ