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11 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 109 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 72, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 166, de 3 de novembro de 2014, que institui o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, para alterar o artigo 3º.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 38, de 05 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de nomenclatura dos órgãos, bem como a adequação da composição do Comitê, face às alterações promovidas pela referida Lei Complementar;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 166, de 3 de novembro de 2014, que instituiu o Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão indicado abaixo:

I – Secretaria Executiva de Assistência Social;

II – Secretaria Executiva de Direitos Humanos;

III – Secretaria Executiva da Família e Política sobre Drogas;

IV – Secretaria Executiva de Juventude, Esportes e Lazer;

V – Secretaria Municipal de Educação;

VI – Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;

VII – Secretaria Municipal de Saúde;

VIII – Conselho Municipal de Assistência Social;

IX – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

X – Conselho Tutelar. (NR)

§ 1º. Os membros do Comitê, titulares e respectivos suplentes, serão designados por ato do titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, mediante indicação formal dos órgãos e entidades representados da seguinte forma:

a) no caso das representações dos órgãos municipais, secretarias municipais e secretarias executivas, pelos seus titulares;

b) no caso das representações dos Conselhos Municipais, CMAS e CMDDCA, pelos seus presidentes;

c) no caso da representação do Conselho Tutelar, pelo presidente do Pleno dos Conselhos Tutelares. (AC)

§ 2º. Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área do objeto deste Decreto, com vistas a contribuir para a discussão e acompanhamentos das ações executadas. (RENUMERADO)

Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 159 de 09 de junho de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor MANOEL RAFAEL DE SOUZA, matrícula nº 7.413-6, realizado por meio do requerimento 042/2021, cuja interessada é a senhora VALDECI MARQUES MAURICIO, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 160 de 09 de junho de 2021.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor EDVALDO MANOEL DA SILVA, matrícula nº 9.013-1, realizado por meio do requerimento 037/2021, cuja interessada é a senhora MARINEIDE FERREIRA DE LUCENA, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC nº. 41/03, do art. 1.727, do Código Civil, e ainda do art. 9º, da Lei Municipal nº. 108/2001.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 160/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a CI nº 006/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 014/2021, instaurado através da Portaria nº 090/2021, de 05/04/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a regularização das pendências no decorrer das investigações, conforme consta na CI nº 029/2021 do Núcleo de Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 014/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a possíveis irregularidades na prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Dom Bosco;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 159/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, referente a revisão das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a importância do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à análise das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Dom Bosco;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57229


PORTARIA Nº 158/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, referente a revisão das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a importância do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à análise das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Iraci Rodovalho;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de JUNHO de 2021.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57228


PORTARIA Nº 156/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 016/2021, para apurar suposto acúmulo de cargo por parte da servidora EMILEIDE FREIRE DE CASTRO MELO CADORE, matrícula: 18.327-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de junho de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 016/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 130/2021-SME, datada de 10/05/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 091, de 18/05/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

57227


PORTARIA Nº 157/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a Versão aprovada do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 20/01/2021;

Considerando a necessidade de atualização do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base nos pleitos realizados por meio dos documentos: Ofício nº 34/2021 – SINPROJA, C.I nº 075/2021 – Coordenação de Educação Especial – SME/JG, Solicitação das Gestoras das ETI’s à Comissão Especial;

Considerando aprovação de atualização do protocolo supracitado em reunião do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES realizada no dia 26/05/2021;

RESOLVE:

Art. 1. Publicar versão atualizada do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2021.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXOS

PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- SME Nº 01/2021 – SEGUNDA VERSÃO APROVADA EM 26/05/2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº067/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 079/2018 – SMS

CONTRATADA: PANORÂMICA CONSTRUTORA LTDA ME

OBJETO: PRORROGAÇÃO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DA USF VIETNÃ.

DATA DE ASSINATURA: 03/03/2021

VIGÊNCIA: 04/03/2021 A 04/06/2021

GESTOR: Flávio Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL: Flávio Locio

MATRÍCULA N°: 59.254-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57202


PORTARIA SMS Nº 068/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 008/2018 – SMS

CONTRATADA: INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ZEQUINHA BARRETO, 412, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES.

DATA DE ASSINATURA: 27/04/2018

VIGÊNCIA: 27/04/2018 a 27/04/2022

GESTOR: Henrique Luna

MATRÍCULA Nº: 91.115-7

FISCAL: Kaline Mota

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57204


LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESF – Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. – CPF: 848.522.834.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.385,40 (sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2020 – SMS. OBJETO: Prorrogação do contrato de aquisição e instalação de condicionadores de Ar do tipo SPLIT (Hi Wall, piso/teto) e de janela, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 06.983.851/0001-88. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/04/2021 a 06/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 06/04/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel nº 040/2016 – SMS, pelo período de 12 (doze) meses.. CONTRATADA: Rivaldo José da Silva – CPF: 094.013.184.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.554,52 (quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2021 a 08/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF, ENGENHO VELHO I E II. CONTRATADA: ROZANA GUILHERME PESSOA – CPF: 331.564.414.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/07/2021 a 24/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ