17 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 113 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2021-SAD

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no art. 191 e art. 193, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que assegura a possibilidade de a Administração Pública optar, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos de sua publicação, por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993, e legislações correlatas até então vigentes;

CONSIDERANDO que os contratos assinados até a data de entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação até então em vigor, conforme previsto no art. 190 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pelo Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que ainda não foi implementado pela União;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das minutas de editais, contratos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres, em conformidade com os novos ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientação e capacitação dos servidores públicos municipais para adaptação às normas inseridas na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com as atribuições de realizar discussões, elaborar estudos e proposta de medidas em face da nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), com vistas à emissão de orientações acerca de dispositivos que exigem regulamentação ou uniformização de entendimentos no âmbito de todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

  1. Representantes da Secretaria de Administração

– Bruno Cintra Lira – SULIC – Mat. 7.5929261.2

– Andryu Antônio Lemos da Silva Júnior – SULIC – Mat. 4.0592232.1

– Maria Emília de Souza Ferraz-SULIC – Mat. 4.0593100.1

– Roxana Grace de Lima Souza Netto-SULIC – Mat. 4.0592103.2

– João Alves Timóteo Neto – SEGAD – Mat. 4.0592361.5

  1. Representante da Controladoria Geral do Município

– Horácio Ferreira de Melo Neto – Mat. 4.0912668.2

  1. Representante da Procuradoria Geral do Município

– Geraldo Carvalho Fonsêca Neto – Mat. 0.0172898.1

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo do servidor Bruno Cintra Lira.

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo primeiro. O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias, cronograma contendo todas as ações previstas para a adequação da Administração Municipal à nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), bem como os órgãos responsáveis.

Parágrafo segundo. Os prazos estabelecidos no presente artigo poderão ser renovados justificadamente para continuação dos trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho Intersecretarial.

Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

Art. 5º Ficam os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal orientados a não licitar nem realizar contratações diretas com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até a edição de norma municipal que discipline a implantação gradual das disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2021.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

57337

ANEXOS

PORTARIA 011/2021- SAD

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 496/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Marilene Silva dos Santos de Oliveira, de nº 2471110802021 e matrícula 19.798-0, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências da servidora que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

197980

MARILENE SILVA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECNOÔMICAS

I

3

II

1

C3R3


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2021.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

57309


PORTARIA Nº 497/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Eduardo Henrique Pereira Tavares, de nº 251311047342021 e matrícula 19.490-5, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.

RESOLVE:

Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências do servidor que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:

REFERÊNCIA ATUAL

PROGRESSÃO VERTICAL

MAT

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

CLASSE

STEP

CONCEITO ATINGIDO

194905

EDUARDO HENRIQUE PEREIRA TAVARES

GUARDA MUNICIPAL

I

3

II

1

C4R4


Artigo 2º
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de junho de 2021.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP

RISOMAR RODRIGUES

Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP

MARTA LÍVIA SANTOS SERRA

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP

57310


PORTARIA Nº 498/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA mat. 0.013222-5, Cargo de Músico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para a Secretaria Executiva de Meio Ambiente.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

57341


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 015/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 095/2021 – GP, publicada em 16/06/2021 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

AMANDA SOUSA DE SANTANA CARVALHO

06408799

70,00

139

ISADORA KIZZY SOUZA DA SILVA

0640119156

70,00

140

CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

ERICKA KARINE MAIA DA HORA

02537680

75,00

15

CARGO 101 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – BARRA DE JANGADA/GRUPIARA/NOVO HORIZONTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

EMMANUEL FRANCIEGO DA SILVA SANTOS

97691288

92,50

17

CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

PAULO ROBERTO DE CARVALHO LYRA

08268334

77,50

67

MURILO ALCOFORADO VIEIRA FEITOSA

08271443

77,50

68

CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

FABIANE BARBOSA CORREIA

9940116048

90,00

04

CRISTIANE SOUZA DE MEDEIROS

99458678

90,00

05

CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

JANAINA DE ANDRADE

02445862

65,00

43

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

57333


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 072/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 024/2020 – SMS

CONTRATADA: ACR COMERCIAL LTDA – EPP

OBJETO: Prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, do contrato de aquisição e instalação de condicionadores de Ar do tipo SPLIT (Hi Wall, piso/teto) e de janela, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

DATA DE ASSINATURA: 06/04/2021

VIGÊNCIA: 06/04/2021 a 06/10/2021

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 0912356

FISCAL: Gustavo Soares

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

57348


LICITAÇÕES E CONTRATOS

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo e qualitativo ao Contrato de Prestação de Serviço para construção do Centro de Parto, equivalente a 20,64% . CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 492.968,70 (quatrocentos e noventa e dois mil e novecentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.880.244,66 (dois milhões oitocentos e oitenta mil e duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2021.PE.032.SMS.CPL5. OBJETO: Fornecimento eventual e parcelado, de bolsas para material médico hospitalar e capas de chuva com o objetivo de atender a necessidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU). REGISTRADA: B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 18.036,50 (dezoito mil e trinta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


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