GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 97/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014193-88.2017.8.17.2810, atualmente tombado na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que informa trânsito em julgado de decisão que determinou nomeação de candidato;
RESOLVE:
I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 97/2021-GP |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
LUCAS ALBUQUERQUE BASTOS |
0820127257 |
82,50 |
17 |
57462
ANEXOS
ANEXO UNICO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 021/2021– CG/2ª CPIA
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, §3º e §4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0318/2021, publicado no DOM nº 033 de 19/02/2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2019 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 003/2019-CG/2ªCPIA, publicada no DOM Nº 006, de 09 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;
RESOLVE:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2019 – CG/2ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 19.747-5.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
.
57419
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 056/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: ESPÓLIO DE DAURI DOS SANTOS XIMENES,
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RODOVIA EMPRESÁRIO JOÃO SANTOS FILHO, N° 3033, MURIBECA, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP:54.360-000, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA REGIONAL 04 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
CONTRATO Nº: 032/2014 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2014
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2014 a 01/08/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57437
PORTARIA Nº 057/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MEIRELES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/08/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57438
PORTARIA Nº 058/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MEIRELES LTDA
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.
CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/08/2021
GESTOR: Ewnaytalla Soares Ferreira
MATRÍCULA Nº: 59230-9
FISCAL: Eduardo Henrique França Lima
MATRÍCULA N°: 91.172-6
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57440
PORTARIA Nº 059/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: INOVA AÇÃO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA..
CONTRATO Nº: 007/2019 – SDI
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/08/2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/08/2019 a 30/08/2021
GESTOR: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA Nº:40912765-1
FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA N°: 40910369-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57441
PORTARIA Nº 060/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO AUTOMOTIVO PARA 34 (TRINTA E QUATRO) VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 023/2015 – SEAJAD
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/10/2015
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/10/2015 a 27/10/2021
GESTOR: Vitor de Moraes Pinheiro Gomes
MATRÍCULA N°: 4091262-1
FISCAL: Ana Luiza Silva Souza
MATRÍCULA Nº: 59.198-0
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57442
PORTARIA Nº 061/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
OBJETO: SERVIÇOS DE POSTAIS TELEMÁTICOS NA MODALIDADE NACIONAL E INTERNACIONAL, SEED, IMPRESSO ESPECIAL, PORTE PAGO, CARTA, CARTÃO RESPOSTA, ENVELOPE ENCOMENDA/ RESPOSTA, CARTA SIMPLES, CARTA REGISTRADA COM O SEM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), SERVIÇOS DE MALOTE, SERVIÇO DE RETIRADA DE CORRESPONDÊNCIA, ENTRE OUTRAS ABRANGÊNCIAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 9912513442 EBCT
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02/12/2020
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/12/2020 a 02/12/2021
GESTOR: Thaís Brandão de Sá Alves
MATRÍCULA Nº: 59.221-6
FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA N°: 40910369-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/06/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57445
PORTARIA Nº 062/2021 – SEGAD
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: SR. MACHINE – COMÉRCIO, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI- ME
OBJETO: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES PARA ATENDER A DEMANDA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº: 038/2017 – SEPLAG
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:26/12/2017
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26/12/2017 a 26/12/2022
GESTOR: Daniela de Moura Serafim
MATRÍCULA Nº:40912765-1
FISCAL: Cesar Augusto Silva dos Santos
MATRÍCULA N°: 40910369-1
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17/03/2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
João Alves Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
57446
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº524/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº. 257/2021 – GR/SIN/PMJG, datado de 18.05.2021.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
SERVIDORES |
MATRÍCULA |
ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO |
0.019393-3 |
ARILSON ZUMBA MONTEIRO |
0.091248-0 |
KELNER DOS SANTOS DE ANDRADE GOMES |
0.091173-1 |
LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA |
0.012808-2 |
WLIZANDRA RAQUEL LINS ROMÃO |
0.091253-6 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº525/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
CYNARA FRANÇA BRAGA |
0.091285-2 |
Enfermeira |
Médio |
973/2021 |
20.04.2021 |
02 |
RAPHAELA RUFINO DA SILVA FERREIRA |
0.091282-3 |
Téc. em Enfermagem |
Médio |
975/2021 |
03.05.2021 |
03 |
SIMONE MORAES DE SANTA CLARA |
0.019594-4 |
Dentista |
Máximo |
974/2021 |
25.05.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº526/2021- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
LUCIANA RODRIGUES ALVES DA MOTA |
8.091286-6 |
Médico |
Médio |
969/2021 |
03.05.2021 |
02 |
MARISELMA BENEDITO CUNHA |
8.091284-4 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
967/2021 |
14.04.2021 |
03 |
NADJA MARIA DIAS CAVALCANTI |
8.012378-0 |
Médico |
Médio |
965/2021 |
11.05.2021 |
04 |
YASSER DE LUCENA CORREIA |
8.013638-0 |
Médico |
Médio |
965/2021 |
11.05.2021 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°527/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a(o) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0132225.1 |
MARILENE FERNANDES DE OLIVEIRA |
Exec. De Meio Ambiente |
01/06/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
57450
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 30 de junho de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de abril/2021;
- Adiamento da licitação sine die nº 001.2020.PE001.EMLUME;
- Cenários de investimento do projeto PPP – BNDES;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 24 de maio de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
57423
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 30 de junho de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de maio/2021;
- Adiamento da licitação sine die nº 001.2020.PE001.EMLUME;
- Cenários de investimento do projeto PPP – BNDES;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de junho de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
57422
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 166/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
Considerando que para recebimento do pagamento já empenhado a respeito do BDEJAB Individual a servidora Maria das Graças Santos Pinheiro, matrícula 124230, necessita de publicação de portaria;
Considerando a Portaria de nº 260/2020, republicada em 09 de fevereiro de 2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB individual, não incluiu o nome da servidora Maria das Graças Santos Pinheiro, mat. 124230;
Considerando a CI nº 10/2021 do Núcleo de BDEJAB e CI nº 112/2021 do Gerente de Gestão Educacional de 16/06/2021;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em regência de classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, ano de referência 2019, conforme a Lei 1059/2014;.
Considerando que a servidora Maria das Graças Santos Pinheiros, matricula 124230, possui o direito ao BDEJAB Individual.
RESOLVE:
Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar nominal a Portaria nº260/2020, ano contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2020, referência 2019, com fulcro na Lei nº 1.059/2014 e no Decreto nº 153/2013, conforme quadro abaixo.
MATRICULA N° |
SERVIDOR |
12.423-0 |
Maria das Graças Santos Pinheiro |
Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de Junho de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
57426
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 075/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 021/2021 – SMS
CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA
OBJETO: Fornecimento de refeições prontas (tipo quentinha), incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, para Secretaria de Saúde deste Município.
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2021
VIGÊNCIA: 29/04/2021 a 29/10/2021
GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes dos Santos
MATRÍCULA Nº: 91.2645
FISCAL: Andréa Virginia Lemos
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57414
PORTARIA SMS Nº 076/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2016 – SESAU
LOCADORA: João Francisco da Silva
OBJETO: Locação de imóvel sito à Rua Argemiro Alves, nº 05, Curado II, para funcionamento da USF Curado II.
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2016
VIGÊNCIA: 15/06/2016 a 15/06/2022
GESTOR: Henrique Luna
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL: Juliana Moura
MATRÍCULA N°: 91.241-3
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Junho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57415
PORTARIA SMS nº 020/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Municipal nº 99, de 24 de abril de 2001, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes declarou o Estado de Calamidade Pública de importância internacional decorrente ao Novo Coronavírus- Covid-19;
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica do município frente ao Novo Coronavírus, Covid-19, demanda a intensificação das medidas de prevenção à transmissão da infecção humana;
CONSIDERANDO que existe uma quantidade expressiva de estabelecimentos cadastrados no município cujas atividades são pertinentes a Vigilância Sanitária e que necessitam de ações preventivas e fiscalizatórias sobre os protocolos de prevenção ao Novo Coronavírus, Covid-19;
CONSIDERANDO que houve um aumento considerável no número de denúncias à Vigilância Sanitária, referentes ao descumprimento das medidas preventivas ao enfrentamento ao Novo Coronavírus, Covid-19;
CONSIDERANDO que os servidores farão jornadas extras e deverão ser devidamente remunerados para a prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecido o valor da remuneração extra a ser paga aos funcionários que compõem o Grupo Especial de Trabalho “PLANTÃO COVID-19, 2021 – VISA”, no período de Janeiro a Dezembro de 2021, de acordo com a função, segundo o definido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Publique-se e cumpre-se.
(Republicada por incorreção na original)
Secretária Municipal de Saúde
57451
ANEXOS
ANEXO ÚNICO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 004/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
45 |
ALEXSANDRA SILVA DA COSTA |
50 |
NÃO |
25/06/2021 |
09:00 |
|||
46 |
JACICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA |
50 |
NÃO |
25/06/2021 |
09:30 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
36 |
ELIZEU MAURINO |
40 |
NÃO |
25/06/2021 |
10:00 |
|||
37 |
LUCICLEIDE MARIA BEZERRA DE MACEDO |
40 |
NÃO |
25/06/2021 |
10:30 |
|||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
50 |
CLEIDE REGINA ZIBORDI MENDES DE CAMPOS |
20 |
NÃO |
25/06/2021 |
11:00 |
|||
51 |
EDNA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA |
20 |
NÃO |
25/06/2021 |
11:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
57424
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2020 – SAS. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Fornecimento de insumos (cestas básicas, bem como produtos de limpeza, colchão e cobertor, higiene pessoal e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Item 25. CONTRATADA: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHÕES POLAR LTDA – CNPJ: 04.477.018/0001-30. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/05/2021 a 22/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2021.PE.028.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Ventiladores Industriais de Parede para atender as Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 02. REGISTRADA: FUTURA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI – EPP – CNPJ: 11.615.369/0001-25. VALOR: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 18/05/2021 a 18/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/05/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 028/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027.2021.PE.017.SME.CPL6. OBJETO: Empresa especializada no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utensílios para manipulação e acondicionamento de alimentos fornecidos nas merendas da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 08. CONTRATADA: FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 36.327.075/0001-29. VALOR: R$ 6.498,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 033/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047.2021.PE.028.SME.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE PARA ATENDER AS UNIDADES EDUCACIONAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE: 01. CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 265.725,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 09/06/2021 a 09/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.