GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 104/2021 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 178/2002, Lei 371/2009 e a Lei 1449/2020, que cria o cargo Público de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2015 de 15 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015, que publica e homologa o resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital n° 001/2015;
CONSIDERANDO a determinação judicial através dos autos de nº 0014226-73.2020.8.17.2810, atualmente tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, a candidata NATALICE IVANICE BARBOSA, inscrição nº 08916722, pontuação 75.00 e 893ª classificação ampla.
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
57875
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 017/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 103/2021 – GP, publicada em 07/07/2021 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, entre os horários das 9h às 12h, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da presente notificação, munido das documentações previstas no ANEXO II deste edital de convocação.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ROBERTA CORDEIRO DA SILVA |
06375037 |
52,50 |
118 |
CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
RAYSA ANTÔNIA MARIA DA SILVA |
06481266 |
70,00 |
141 |
CARGO 447 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ISLA DANIELA DA SILVA PINTO |
0660100308 |
90,20 |
145 |
CARGO 432 – 3.G.O. MÉDICO – DERMATOLOGISTA
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
MARINA GENESIA DA SILVA REGUEIRA |
04979864 |
95,80 |
6 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
GRACILAINE DO SOCORRO MESQUITA |
08268034 |
77,50 |
73 |
EMERSON CELESTINO DA SILVA |
0820128690 |
77,50 |
74 |
CAIO VINÍCIO MALAQUIAS DO VALE |
08220704 |
77,50 |
75 |
VANESSA GOMES ROSA CAVALCANTI |
08216631 |
77,50 |
76 |
CARGO 425 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – PSICÓLOGO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
NATÁLIA REIS DE MELO |
04252581 |
98,24 |
15 |
CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
ETHEL ARAÚJO FIALHO DA SILVA |
04883539 |
85,90 |
28 |
RODRIGO ROCHA DE FARIA |
04844905 |
85,80 |
29 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
57867
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 05/2021 – GAB/SEORP, de 09 de julho de 2021.
Dispõe sobre as mudanças de tráfego nas Av. Agamenon Magalhães e Av. Almirante José Dias Fernandes para a implantação do Novo Binário Prazeres no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018, em conformidade com o disposto no Art.24, Inciso II da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e pela Portaria 54/2019 – GP, publicada em 21 de agosto de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer sentido único de tráfego na Av. Agamenon Magalhães, até a Rua Santa Flora (Sentido Rua Zequinha Barreto);
Art. 2º Estabelecer sentido único de tráfego na Av. Almirante José Dias Fernandes, no sentido da Rua Santa Flora até a Rua Emiliano Ribeiro (Sentido Rua do Sol);
Art. 3º Proibir o estacionamento na Av. Agamenon Magalhães do lado direito da via no sentido do tráfego;
Art. 4º Proibir o estacionamento na Av. Almirante Dias Fernandes do lado direito da via no sentido do tráfego, e dos dois lados da via no trecho entre a Rua Barão de Amaragi e a Rua Emiliano Ribeiro;
Art. 5º – Estabelecer a fiscalização de trânsito destas mudanças propostas na circulação de tráfego nestas vias em caráter educativo, durante o período de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia 10/07/2021;
Art. 6º Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, a partir das 07 horas do dia 10/07/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de julho de 2021.
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
Adriana Marinho C. de Souza
Superintendente de Transporte
Respondendo pelo Expediente SEORP
57906
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 084/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 023/2021 – SMS
CONTRATADA: INTERJET COMERCIAL EIRELI
OBJETO: FORNECIMENTO DE AVENTAIS DESCARTÁVEIS GRAMATURA 50G, PARA ATENDER AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CARÁTER EMERGENCIAL.
DATA DE ASSINATURA: 26/05/2021
VIGÊNCIA: 26/05/2021 a 26/08/2021
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL: Rosália Adelina de Carvallho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57869
PORTARIA SMS Nº 085/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 042/2019 – SMS
CONTRATADA: Construtora Prime LTDA.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO BAIRRO DE MARCOS FREIRE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021
VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 26/12/2021
GESTOR: Flávio Mota
MATRÍCULA Nº: 59.211-1
FISCAL: Flávio Locio
MATRÍCULA N°: 59.254-0
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57870
PORTARIA SMS Nº 086/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a segui enunciada:
CONTRATO Nº: 014/2021 – SMS
CONTRATADA: PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA E OUTROS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
DATA DE ASSINATURA: 22/03/2021
VIGÊNCIA: 22/03/2021 A 22/03/2022
GESTOR: JULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 198803
FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA
MATRÍCULA N°: 196002
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Revoga-se a portaria SMS Nº 026/2021.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura dos Contratos acima especificados.
Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57871
PORTARIA SMS Nº 087/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 013/2016
CONTRATADA: CLINICA RADIOLÓGICA NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA – EPP
OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE: SERVIÇOS DE: DIAGNÓSTICO POR COLETA DE MATERIAL ATRAVÉS DE PUNÇÃO/BIÓPSIA, DIAGINÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA, DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA, DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA, DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES, OPM EM ODONTOLOGIA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR NAS CLÍNICAS: GERAL E CIRÚRGICA.
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2016
VIGÊNCIA: 02/05/2016 a 02/05/2022
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL: Ianese Maria Lira de Lima
MATRÍCULA N°: 133.190
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
57872
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021/SMS/PMJG – CREDENCIAMENTO 001/SMS – Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços com finalidade diagnóstica – exames citapatológicos e exames anatomopatógicos, conforme descrição na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, disponível por meio do SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM). Após análise da declaração de credenciamento, comunica-se a HABILITAÇÃO do estabelecimento de saúde ANATÔMICA SERVIÇOS DE CIRURGIA E ANATOMICA PATOLOGIA LTDA., no valor estimado de R$ 954.140,24 (novecentos e cinquenta e quatro mil e centro e quarenta e reais e vinte e quatro centavos), ao Processo Administrativo nº 003/2021/SMS/PMJG – Credenciamento nº 001/SMS.
Publique-se o resultado do julgamento acima exarado, bem como abertura do prazo recursal de 05 (cinco) dias, conforme legislação de regência.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Julho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
57857
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – CPF: 024.042.014.41. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2021 a 17/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima. CONTRATADA: GIRLENE MARIA SALES BRAZ – CPF: 024.686.644.69. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/08/2021 a 02/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 070.2021.PE.044.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS QUE SERÃO DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) . Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto os vencedores do certame: Lote 01 – SIEG NEGOCIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.341.370/0001-01 com o valor global R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais). Lote 02 – SILVANDRO DIEGO DE ALBUQUERQUE FERREIRA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.613.976/0001-62 com valor global R$ 14.742,00 (quatorze mil, setecentos e quarenta e dois reais). . Jaboatão dos Guararapes, 02 de Julho de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
(Republicado por incorreção).
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 086.2021.PE.056.SMS.CPL4. Pregão Eletrônico 056. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 849.465,71 (oitocentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 21/07/2021 às 9h30min. Abertura das Propostas e Início da disputa: 21/07/2021 às 9h30min. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2021. CPL 4. Francisco José Oliveira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021 – OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (ELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E AR CONDICIONADO) NECESSÁRIOS AOS ATENDIMENTOS DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto os vencedores do certame: Lote 01 – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.876.269/0001-50 com o valor global R$ 33.608,53 (trinta e três mil seiscentos e oito reais e cinquenta e três centavos). Lote 02 – FERRUDD COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.036.083/0001-67 com valor global R$ 27.955,30 (vinte e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). Lote 03 – 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.957.607/0001-80 com valor global de R$ 11.790,00 (onze mil setecentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes, 06 de Julho de 2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.