21 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 110/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 132, do dia 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA, inscrito sob nº 0860121840, classificado na 5ª posição classificatória para o cargo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO do Edital nº 001/2015 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO que a administração pode declarar a nulidade sobre seus atos segundo a Súmula 346 do STF e o disposto no art. 144 da Lei 224/96 – Estatuto do Servidor;

CONSIDERANDO que as nomeações através de Concurso Público devem ocorrer em estrita observância da ordem de classificação dos candidatos, sob pena de ofensa ao princípio da impessoalidade;

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a nomeação constante através da Portaria nº 108/2021 – GP, publicada no D.O.M em 16 de julho de 2021, que nomeou a candidata RAYSA STHEFANY GOMES GONZAGA para o cargo de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
PREFEITO

58172


PORTARIA N.º 111/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS – EDUCADOR SOCIAL, a candidata relacionada no Anexo Único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 111/2021-GP

CARGO 458 – 5.G.O. ASSISTENTE POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Juvenilson Joaquim da Silva

07536328

85,00

78

58173

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 112/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de Professor I – 1º ao 5º ano, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 112/2021-GP

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Eliane Bezerra dos Montes

0890101388

75,00

904

Sheila Rodrigues do Nascimento

08942340

75,00

905

Ana Clecia Maria da Silva Nemesio dos Santos

08959185

75,00

906

Eugênia Pradal

0890102581

75,00

907

58174

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 20 DE JULHO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0839/2021 – NOMEAR ANDRÉ RATIS DE ARAÚJO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 16 de julho de 2021. 

Ato n.º 0840/2021 – EXONERAR A PEDIDO KETILLYN MAYARA MOURA DE SANTANA, matrícula n° 4.0592019.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 05 de julho de 2021.

Ato n.º 0841/2021 – EXONERAR DHIEGO MARCOS LINS DE LIMA, matrícula n° 4.0911569.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0842/2021 – NOMEAR MATHEUS ROCHA DE ARAÚJO MARTINS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de julho de 2021. 

Ato n.º 0843/2021 – EXONERAR LUCIO ALEX FRANCISCO GOMES, matrícula n° 4.0912834.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 30 de junho de 2021.

Ato n.º 0844/2021 – NOMEAR ANTONIA MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de julho de 2021. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

58176


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

. PORTARIA Nº 193/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o despacho da Superintendência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, determinando a abertura de processo de Sindicância para apuração da responsabilidade referente a não prestação de contas do exercício do ano de 2020 da Escola Municipal Nova Divinéia;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 005/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar mais nenhuma pendência na prestação de contas do ano de 2020, por parte da Gestão daquele ano da Escola Municipal Nova Divinéia e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58163


.
PORTARIA Nº 194/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO os ofícios nº 1212/2019 e 0158/20, da Controladoria Geral do Município, referentes a um possível acúmulo ilegal de cargos;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 05/2021, instaurado através da Portaria nº 046/2021, de 03/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, as oitivas dos investigados, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2021, fundamentado na apuração constante dos autos e por não restar comprovada a infração de acúmulo ilegal de cargos, por parte dos servidores: FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS, matrícula nº 99624-7; JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, matrícula nº 13.435-0; MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS, matrícula nº14.005-8; MÔNICA ALVES COELHO DOS SANTOS, matrícula nº 13.09+1-5; SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAES, matrícula nº 21.293-8 e MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.803-2 e de acordo com o artº 173, I da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58164


PORTARIA Nº 199/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício nº 35/2021 e Requerimento nº 42101173592021, em relação à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, instaurado através da Portaria nº 129, de 10/05/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 015/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades na Escola Municipal Divina Providência;
  2. SUGERIR ciência e providência da Gerência de Gestão Educacional sobre os fatos apurados nesta investigação;
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

58166


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 101/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 053/2016 – SESAU

CONTRATADA: HANS WILLANS FRANCISCO DOS SANTOS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 11/06/2021

VIGÊNCIA: 09/08/2021 A 09/08/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58134


PORTARIA SMS Nº 102/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2020 – SMS

CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR 04 (QUATRO) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 07/07/2021

VIGÊNCIA: 02/08/2021 A 02/12/2022

GESTOR: Flávio de Azevedo Mota

MATRÍCULA Nº: 59.211-1

FISCAL TITULAR: Flávio Mello Lócio

MATRÍCULA N°: 59.254-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58135


PORTARIA SMS Nº 103/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locatário a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 051/2016 – SESAU

CONTRATADA: SHIRLIANY MARIA DE CASTRO LINS

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 16/06/2021

VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58141


PORTARIA SMS Nº 104/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 043/2016 – SESAU

CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EXPECIONAL, POR MAIS 12 (DOZE) MESES.

DATA DE ASSINATURA: 02/07/2021

VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022

GESTOR: Manuela de Godoy Novaes

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: Ianese Maria Lira de Lima

MATRÍCULA N°: 133.190

FISCAL SUBSTITUTO: Janaína Conceição de Souza Leite

MATRÍCULA N°: 136.080

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 105/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 017/2021 – SMS

REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/07/2021

VIGÊNCIA: 09/07/2021 A 09/07/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo no percentual aproximado de 7,14% e inclusão de fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 384.948,83 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.773.948,83 (cinco milhões setecentos e setenta e três mil e novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro com acréscimo de aproximadamente 4,06% e inclusão da fonte 101 no contrato de reparação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 207.809,78 (duzentos e sete mil e oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.322.784,55 (cinco milhões trezentos e vinte e dois mil e setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMECELJ. OBJETO: Ajuste na redação do objeto conforme Termo de Homologação; Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 18,37% em razão da variação do índice IPCA e Renovação do Contrato de prestação de serviços especializados de impressão departamental visando o atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, Lote 02. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.271,60 (oito mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.451,60 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/04/2021 a 18/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2016 – SESAU. OBJETO: Alteração do CNPJ da empresa CONTRATADA que passa de nº 06.243.395/0002-10, da filial, para o nº 06.243.395/0001-30 da matriz e renovação do contrato de prestação de serviços especializados de Assistência à Saúde. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 444.748,20 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/06/2021 a 01/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Vila João de Deus. CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES – CPF: 036.960.914.05. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


Secretaria Municipal de Saúde

TERMO DE ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, OBJETO: ANULAÇÃO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2020 – SMS, COM BASE NO OFÍCIO Nº 1221/2021/ASJUR/GAB E NO PARECER JURÍDICO Nº 143/2021 – ASJUR/SMS.

 Jaboatão dos Guararapes, 20/07/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 100.2021.PE.066.SAS.CPL6. Pregão Eletrônico 066/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOTEBOOKS para atender as necessidades do Programa de Combate ao Racismo Institucional- Por um Jaboatão inclusivo, conforme plano de trabalho vinculado ao convênio nº 834402/2016- SINCONV. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.495,86 (oito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 03/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl6.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de Julho de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5 – OBJETO
: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS, CONSTRUÇÃO DE CALÇADÕES, RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E LINHA D’ÁGUA) NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando o Oficio nº 366/2021 – GR/SIN, comunicamos a retomada do Pregão Eletrônico, a fim de proceder a convocação das empresas remanescentes, na ordem de classificação do certame. A sessão ocorrerá no dia 23 de julho de 2021, às 10 horas. Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de julho de 2021. CPL5. Mônica L S Ribeiro.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do Processo Licitatório nº 076.2021.PE.048.SIN.CPL1. Pregão Eletrônico nº 048.2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE “VIAS” EM ASFALTO PRE MISTURADO A FRIO-PMF E CBUQ NA MALHA VIÁRIA DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 1, 2, 3 4, 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021. Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

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