23 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 137 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 113/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município e a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas na Lei 224/96, bem como por possibilidade estabelecida pelo Art. 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ANALISTA EM SUPORTE À GESTÃO, o candidato relacionado no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 113/2021-GP

CARGO 464 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

Marta Rosangela Ferreira Rocha

08603334

88,90

08

58245

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA n.º 067 de de 01 julho de 2021

Ementa: Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado com finalidade de avaliar e monitorar o Termo de Colaboração celebrado com a Organização da Sociedade Civil( OSC) Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°138/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º– Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar a parceria celebrada entre o Município de Jaboatão dos Guararapes- PE e a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão celebradas por meio de Termo de Colaboração.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Andrea Hermínio Mendonça Basto, mat. 198021

II- Natália Farias Menelau de Almeida, nomeada em 01 de julho de 2021

III – Taciana Alves Rafael, mat. 59272-0

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Comunidade Terapêutica Compaixão, cujo objeto é a oferecer serviço de proteção à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, e tratamento para dependência de álcool e outras drogas, garantindo-lhes atendimento integral, em consonância ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como demais òrgãos representativos.

Art. 4º A Comissão tem como competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do projetos celebrado com a OSC Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão, dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n°138/2020.

Art.4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III – emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretária Executiva da Família e Política sobre Drogas.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

§5º – Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

Art. 6º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 7º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no Decreto Municipal nº 138/2020.

Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 56 do Decreto Municipal n°138/2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

57969


PORTARIA n.º 066 de de 01 julho de 2021

Ementa: Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado com finalidade de avaliar e monitorar o Termo de Colaboração celebrado com a Organização da Sociedade Civil( OSC) INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n°138/2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, atribuições que lhe conferem o prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato n.º0116/2018, de 21/02/2018, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 034/2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º– Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar a parceria celebrada entre o Município de Jaboatão dos Guararapes- PE e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES celebradas por meio de Termo de Colaboração.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – I – Mayara dos Santos Brito, mat. 20659-8

II- Natália Farias Menelau de Almeida, nomeada em 01 de julho de 2021

III – Taciana Alves Rafael, mat. 59272-0

Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES, cujo objeto é a oferecer serviço execução do Programa de Proteção à Vida( PPVIDA) de crianças, adolescentes, jovens e adultos ameaçados de morte, conforme Decreto Municipal n°123/2016 que institui e assegura a execução do Programa no município.

Art. 4º A Comissão tem como competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do projetos celebrado com a OSC, INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-IEDES dando fiel cumprimento à Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal n°138/2020.

Art.4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal.

Art. 5º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor;

II – homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014;

III – emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião.

§ 1º A Comissão poderá sugerir ajustes necessários à homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.

§ 2º As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo membro coordenador.

§ 3º As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer um dos membros, ou por solicitação da Secretaria Executiva de Direitos Humanos.

§ 4º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de dois membros.

§5º – Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.

Art. 6º Será impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC, ou sua atuação no monitoramento e avaliação que configure conflito de interesse.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 7º Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, nos termos da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 8º A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no Decreto Municipal nº 138/2020.

Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica, conforme preceitua o Art. 56 do Decreto Municipal n°138/2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

57974


JGDODOS GUARARAPES

RESOLUÇÃO Nº 010/2021

Republicada por incorreção

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 14 de julho de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Ofício nº010 de 11/07/2021 CAINE, que expõe toda trajetória desde outubro de 2020, solicitando alteração na Resolução CMAS-JG nº010 de 16/06/2021, publicada em D.O.M. nº125 de 07/07/2021;

Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG, acatando a solicitação em republicar a citada Resolução, a fim de conclusão do caso, atendendo de forma satisfatória as partes envolvidas;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o repasse das despesas variáveis, a partir do mês de maio de 2021 ao Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CAINE.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

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RESOLUÇÃO 08/2021- CMDDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8.069/1990 e Leis Municipais Nº122/1991 e Nº1.038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1.378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº1.378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”

CONSIDERANDO O cumprimento do Regimento Interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n°1.378/2018;

CONSIDERANDO a noticia de fato (denuncia) protocolado em 19 de Julho de 2021 no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à conduta grave do Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente;

CONSIDERANDO o novo reordenamento da Comissão Especial de Avaliação para possível instauração de Processo Administrativo instituída pela Resolução 01/2021, publicada em Diário Oficial do Jaboatão dos Guararapes, 44, XXXI, de 06 de março de 2021;

CONSIDERANDO o teor analisado nos documentos entregues à comissão e as deliberações desta supracitada Comissão, em reunião ordinária dia 21 de Julho de 2021, conforme Ata lavrada pelos membros da comissão ;

Resolve:

Art. 1º Instaurar de Processo Disciplinar Administrativa ( P.D.A) em desfavor do Conselheiro Tutelar Diego Henrique Vicente, em face a noticia de fato (denuncia) considerada de conduta grave protocolada em 19 de julho de 2021, tendo como Numeração 01/2021 DO CMDDCA-JG.

Art. 2º Será garantido o sigilo em relação as fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal, bem como a garantia do contraditório e ampla defesa.

Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1 da Lei Municipal n° 1.378/2018.

Art. 4º. Conforme deliberação da comissão da comissão,tendo como base o paragrafo 2º e 3° do Art. 30 da Lei 1378/18 fica determinado o afastamento liminar( em caráter preventivo) do Conselheiro Tutelar: Diego Henrique Vicente para garantia da instrução do procedimento disciplinar até a conclusão da investigação.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas.

Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Revogam-se as disposições em contrário;

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2021.

MAYARA SANTOS BRITO

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

58267


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Repactuação, em razão de Convenção Coletiva de Trabalho, no percentual aproximado de 5,02% referente ao contrato de prestação de serviços de auxiliar de administrativo e supervisores em diversas unidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 296.793,48 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.199.671,00 (seis milhões cento e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SME. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente de 10,04 % e renovação referente ao contrato de prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 866.305,44 (oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 9.494.833,92 (nove milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e oitocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2021 a 31/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SME. OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA TODOS OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. LOTE 01. CONTRATADA: PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA – CNPJ: 16.994.727/0001-71. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2016 – SESAU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Correção da vigência do 6º Termo Aditivo do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Alto do Cristo. CONTRATADA: Erivaldo Cordeiro do Nascimento – CPF: 193.594.894.68. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 04 e 15. REGISTRADA: UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 26.048.385/0001-50. VALOR: R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 15/07/2021 a 15/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do instrumento de parceria para atender as demandas de idosos acima de 60 anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA – CAEC-CNPJ: 06.076.234/0001-07. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


CONTRATO Nº 022/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 159.2020.PE.065.SMS.CPL1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICOS E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPRIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES. CONTRATADA: White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. – CNPJ: 24.380.578/0020-41. VALOR: R$ 130.002,72 (cento e trinta mil e dois reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 017/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2020. OBJETO: Serviço de radioproteção, através de dosímetro, visando atender a necessidade de proteção individual dos servidores que manuseiam equipamentos e materiais radioativos. CONTRATADA: SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLOGICA LTDA – CNPJ: 50.429.810/0001-36. VALOR: R$ 1.944,00 (um mil e novecentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 01/08/2021 a 01/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 015/2021 -SME. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Fardamentos para todos os estudantes da Educação Básica das Escolas da Rede Municipal. LOTE: 02. CONTRATADA: BORESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME – CNPJ: 18.398.242/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação,em exercício.


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE

 DECISÃO DE RECURSO

 PROC. LICITATÓRIO Nº 069.2018.PE.043.SMS.CPL3 – OBJETO: : CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto e nas contrarrazões recebidas, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, TORNO SEM EFEITO  a decisão de CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO da empresa:EMPRESA LICITÃO BRASIL – CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.157.097/0001-67 para o item 01, DANDO PROVIMENTO DO RECURSO da empresa:EMPRESA BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA ME, CNPJ Nº 07.762.730/0001-79 devendo-se retornar a fase de convocação das propostas mais bem classificadas para o item 01, em sessão previamente agendada para o dia 23/08/2018, às 12:30 horas no mesmo ambiente digital que se deu a disputa.  Jaboatão dos Guararapes- PE, 22 de julho de 2021.  Erasmo Siqueira. Pregoeiro CPL 3.

58263


AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA COTAÇÃO PÚBLICA 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes/PE torna público que está recebendo cotações de preços para a realização de Dispensa Emergencial, nos termo do art. 24, IV da Lei Federal. 8.666/93 para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE ACOLHIDA ESTAÇÃO FELIZ (CAEF), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Informações e solicitação do Termo de Referenciam, através do e-mail:cotacaocaefjaboatao2021@gmail.com, no telefone: (81) 3134-9277. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS exclusivamente por email: até 26/07/2021 até as 14h. Outras informações poderão ser obtidas através na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes/PE. 22/07/2021. MARIANA INOJOSA MEDEIROS A. LIMA- Secretária Municipal de Assistência Social(*)

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