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24 DE JULHO DE 2021 – XXXI – Nº 138 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0717 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0734 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 452 1004 2.027

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 0720 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 6.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

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PORTARIA N.º 114/2021 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a determinação judicial de 1ª instância proferida nos autos do Processo de nº 0013894-09.2020.8.17.2810, tombado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, que deferiu a tutela de urgência requerida;

CONSIDERANDO a nomeação sub judice através da Portaria nº 102/2020 – GP, publicada em 14 de agosto de 2020, do candidato WESLEY MOREIRA ALENCAR PEREIRA, para o cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA;

CONSIDERANDO que em face da decisão de primeira instância fora interposto recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o qual fora dado provimento, reformando a sentença apelada denegando a segurança outrora concedida.

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria nº 102/2020 – GP de 14 de agosto de 2020, que nomeou o candidato WESLEY MOREIRA ALENCAR PEREIRA, inscrito sob nº 09713057, para o cargo efetivo de PROFESSOR II – LÍNGUA INGLESA, mediante a suspensão dos efeitos da liminar concedida, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2021

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°594/2021 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical por Qualificação Profissional, adotando integralmente os fundamentos elencados no Parecer nº 900/2021 da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07.06.2021 do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101186932021

CHRISTIAN BOTELHO DE FREITAS

0.0161195.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 593 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 377/2021 – SME da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de junho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA ISLANE ROSENDO DA SILVA, a partir de 29/06/2021, matrícula nº 201448, Professora, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura de Abreu e Lima.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 30/06/2021.

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA N°. 595 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 035/2021-GP da Prefeitura de Camaragibe, datado de 10 de março de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 065/2021-SEGEP, datado de 22 de março de 2021, Ofício n.º 367/2021-SME, datado de 18 de junho de 2021 e o Ofício n.º132/2021-GP, datado de 30 de junho de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:

Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Camaragibe

Pessoal do Município de Camaragibe cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DA CESSÃO

ROSIMARY SILVA DO NASCIMENTO

148199

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

6635

01/07/2021 até 31/12/2021

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMMA/JG

EXTRATO DE ACÓRDÃO

RECORRENTE: ACUMULADORES MOURA S.A.; CNPJ Nº 09.811.654/0002-50; Auto de Infração nº 866/2020; Processo nº 2020.012042-0, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente; PROVIMENTO PARCIAL. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021.

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PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMMA/JG

EXTRATO DE ACÓRDÃO

RECORRENTE: FORTUNATO MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME; CNPJ Nº 26.172.800/0001-83; Autos de Infração nº 083, 085 E 086/2018; Processo nº 2018.021507-2, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente; PROVIMENTO PARCIAL. Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

.
PORTARIA Nº 200/2021- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0811/2021;

CONSIDERANDO o registro de atendimento da servidora Aldecy Ferreira do Nascimento, referente a um possível assédio moral por parte da Gestão da escola Municipal Maria José Bezerra;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 010/2021, instaurado através da Portaria nº 086/2021, de 30/03/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, as oitivas dos investigados, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em especial n Lei Municipal nº 1233/2015 e todo material examinado;

RESOLVE:

I – EXTINGUIR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, instaurado em desfavor da professora JUÇARA GIBSON NOTARO, matrícula nº 18.623-6; em virtude da necessidade de darmos seguimento na apuração dos fatos e não mais haver lapso temporal.

  1. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2021

Iany Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em Exercício

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2019 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 6,95% referente ao contrato de fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 245.516,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e dezesseis reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.415.783,50 (quatro milhões,quatrocentos e quinze mil e setecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.(Em exercício)

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 005/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 019/2020 – COMISSÃO DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, datada de 19 de julho de 2021.

 

RESOLVE:

 

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 29/07/2021, os trabalhos da Comissão de Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 057/2021 de 23 de março de 2021.

 

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Matrícula 12.854-6

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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EDITAL DE LEILÃO

Leilão 02/2021

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 13 DE AGOSTO DE 2021, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. ROBERTO PINHO, Matrícula: 12/2016 – Jucepe.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 13/08/2021

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1. Por medidas de segurança de saúde pelo atual cenário do COVID-19, nossa visitação presencial não acontecerá. O cliente interessado em participar poderá visitar o site e realizar a vistoria visual através das fotos expostas e descrição dos bens ofertados, bem como condições de venda, conforme suas classificações.

3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2021 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2021 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2021 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem, tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 07/09/2021 a 07/10/2021 (leilão do dia 06/08/2021), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9.Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a clausula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE no ano de 2021, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital..

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E DE MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Julho de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO I

LOTE

PLACA

UF

MODELO

ANO/MOD

COR

CHASSI

AVALIAÇÃO

VALOR

1

PEW2974

PE

VOLKSWAGEN/KOMBI FURGAO

2012/2013

BRANCA

9BWNF07XXDP000002

CONSERVADO

R$ 5.000,00

2

PFK7293

PE

FIAT/UNO VIVACE 1.0

2011/2012

AMARELA

9BD195152C0132288

CONSERVADO

R$ 700,00

3

KKW5171

PE

FIAT/PALIO WEEKEND ELX

2002/2003

CINZA

9BD17302434074941

CONSERVADO

R$ 500,00

4

KII5897

PE

CHEVROLET/AGILE LTZ

2013/2013

VERMELHA

8AGCN48X0DR206398

CONSERVADO

R$ 5.000,00

5

OSE7130

PE

HYUNDAI/HB20S 1.6A COMF

2014/2015

PRATA

9BHBG41DBFP316360

CONSERVADO

R$ 5.000,00

6

KJJ3647

PE

FIAT/SIENA FIRE

2004/2005

PRATA

9BD17203753123156

CONSERVADO

R$ 500,00

7

KLV3052

PE

FORD/FIESTA

2003/2004

VERDE

9BFZF10B348163994

CONSERVADO

R$ 700,00

8

KGL8883

PE

FORD/FIESTA

1997/1997

CINZA

9BFZZZFDAVB092383

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

9

KKO4409

PE

MERCEDES-BENZ/A 160

2002/2003

PRATA

9BMMF33E33A046699

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 800,00

10

KIS4106

PE

TOYOTA/COROLLA XEI

2000/2000

VERDE

9BR53AEB2Y5514324

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

11

PGR0502

PE

TOYOTA/ETIOS SD XLS

2013/2014

PRATA

9BRB29BT7E2025304

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 600,00

12

KJN4057

PE

FORD/ESCORT 1.6I GL

1995/1995

AZUL

9BFZZZ54ZSB753415

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

13

KLA6177

PE

FIAT/PALIO ELX

2000/2000

CINZA

9BD178236Y2163524

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 400,00

14

KIJ6878

PE

FORD/KA

1997/1997

PRATA

9BFZZZGDAVB017387

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

15

KFW2483

PE

FORD/KA 1.6 FLEX

2008/2009

PRETA

9BFZK03P79B023485

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 500,00

16

KFT6708

PE

FIAT/PREMIO SL

1992/1992

BRANCA

9BD146000N3877665

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

17

CXY6660

PE

AUDI/A4

2000/2000

PRATA

WAUAH68D4YA139428

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 800,00

18

KLX5811

PE

HONDA/CIVIC LXL

2005/2005

CINZA

93HES16305Z106822

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

19

MXH9959

RN

VOLKSWAGEN/PARATI CL

1994/1994

VERMELHA

9BWZZZ30ZRP223381

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

20

KIR7644

PE

VOLKSWAGEN/GOL 1000I

1996/1996

PRATA

9BWZZZ377TT041305

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

21

KLP0882

PE

HYUNDAI/HR HDB

2008/2009

BRANCA

95PZBN7HP9B012633

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

22

KLP0962

PE

HYUNDAI/HR HDB

2008/2009

BRANCA

95PZBN7HP9B012642

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

23

KJL6537

PE

KIA/K2700 STD

2005/2006

BRANCA

KNCSE211267084566

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

24

KJL6617

PE

KIA/K2700 STD

2005/2006

BRANCA

KNCSE211267084569

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 400,00

25

KLJ0080

PE

FORD/ESCORT L

1991/1991

VERDE

9BFZZZ54ZMB221304

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

26

KMB6468

PE

ASIA/TOWNER

1997/1998

BRANCA

KN3HNP8D2VK030577

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

27

KLV3991

PE

VOLKSWAGEN/KOMBI

2005/2005

BRANCA

9BWGB07X35P005922

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 300,00

28

OCD2204

PE

HONDA/CG 125 FAN KS

2011/2011

VERMELHA

9C2JC4110BR759700

CONSERVADO

R$ 800,00

29

KJH6882

PE

SUZUKI/EN125 YES

2008/2008

PRATA

9CDNF41LJ8M154847

CONSERVADO

R$ 700,00

30

KFY6549

PE

DAFRA/SPEED 150

2009/2010

VERMELHA

95VCA2E59AM002023

CONSERVADO

R$ 500,00

31

PFN1528

PE

HONDA/CG150 FAN ESDI

2011/2011

PRETA

9C2KC1680BR535165

CONSERVADO

R$ 800,00

32

PDR3561

PE

WUYANG/WY48Q-2

2012/2013

VERMELHA

LWYMCA203D6013156

CONSERVADO

R$ 500,00

33

PCH2532

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2014/2015

BRANCA

LXYPCBL09F0205109

CONSERVADO

R$ 500,00

34

PCL8965

PE

YAMAHA/YBR125I FACTOR ED

2017/2017

PRETA

9C6RE2120H0007308

CONSERVADO

R$ 1.000,00

35

PGH5132

PE

HONDA/BIZ 100 KS

2012/2013

VERMELHA

9C2HC1410DR004492

CONSERVADO

R$ 800,00

36

PDE0145

PE

HAOJIAN/AVELLOZ AZ1

2014/2014

PRATA

LP6XCBA05E0052187

CONSERVADO

R$ 500,00

37

PGK3438

PE

HONDA/CG 150 FAN ESI

2013/2013

VERMELHA

9C2KC1670DR481076

CONSERVADO

R$ 800,00

38

KGD4549

PE

HONDA/CB 300R

2010/2010

AMARELA

9C2NC4310AR091418

CONSERVADO

R$ 800,00

39

PEY4187

PE

YAMAHA/T115 CRYPTON ED

2011/2011

PRETA

9C6KE1400B0019877

CONSERVADO

R$ 800,00

40

NVF3879

SP

HONDA/CG 150 TITAN ESD

2011/2011

BRANCA

9C2KC1650BR501678

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

41

KLN0639

PE

LONCIN/ITALIKA FT125

2008/2009

PRATA

LLCLPP2029E102763

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

42

KJZ5575

PE

WUYANG/WY 125 ESD

2008/2008

PRETA

LWYPCJ9A486049777

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

43

KLB7373

PE

HONDA/NX-4 FALCON

2003/2004

VERMELHA

9C2ND07004R010100

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

44

KGL6640

PE

YAMAHA/YBR 125K

2008/2008

PRETA

9C6KE092080221254

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

45

KKE0823

PE

DAFRA/KANSAS 150

2008/2009

PRETA

95VCB1K889M022111

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

46

KLN4583

PE

HONDA/CG 125 TITAN ES

2000/2000

PRATA

9C2JC3020YR007926

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

47

OFB9372

PB

IROS/MOVING125 ESD

2011/2012

PRATA

96ZMV2125CM000061

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

48

PDO5752

PE

WUYANG/WY50QT 2

2012/2013

PRETA

LWYMCA201D6012829

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

49

KIW0063

PE

HONDA/CBX 200 STRADA

2001/2001

PRETA

9C2MC27001R021171

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

50

PCZ1331

PE

WUYANG/WY48Q-2

2013/2014

VERMELHA

LWYMCA209E6010814

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

51

PFA4732

PE

SHINERAY/XY 110 V

2010/2011

PRETA

LXYXCHL00B0502413

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

52

NXW7804

PE

HONDA/NXR150BROS MIX ESD

2010/2010

PRETA

9C2KD0510AR030316

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

53

NXU8792

PE

DAFRA/SPEED 150

2010/2011

PRETA

95VCA4F5ABM004220

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 200,00

54

PEP9320

PE

HONDA/CG 125 FAN ES

2011/2011

PRETA

9C2JC4120BR747156

SUCATA APROVEITÁVEL

R$ 300,00

55

PCK4922

PE

SHINERAY/XY 50 Q 2

2009/2010

VERMELHA

LXYXCBL06A0234978

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL

R$ 100,00

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Julho de 2021.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

58339


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 106/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 044/2016 – SESAU

CONTRATADA: JOSÉ LOPES DE SOUSA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES E A REVISÃO DO VALOR, COM ACRÉSCIMO DE APROXIMADAMENTE 59,92%.

DATA DE ASSINATURA: 08/06/2021

VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: Manuela Penedo

MATRÍCULA N°: 16.365-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

58278


EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 02/2021

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

Dos requisitos:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo aos critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 22/07 à 27/07 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 29/07 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Jaboatão dos Guararapes 24 de julho de 2021.

Centro de Vigilância Ambiental

Secretaria Municipal de Saúde

58282

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para o funcionamento do CRAS – Sucupira. CONTRATADA: KELLY CRISTIANE MARANHÃO DA SILVA – CPF: 022.539.564.90. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2021 a 30/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 090.2021.PE.058.2021.SAD.CPL3. Pregão Eletrônico 058.2021. Natureza do Objeto: SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cessão de uso de conjunto modular habitável, com montagem e desmontagem, em lote único, com 05 (cinco) itens, discriminados a seguir, através do registro de preços, do tipo menor preço/lote, sob a modalidade pregão eletrônico, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificado neste termo de referência.. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.439.310,00 (sete milhões quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos e dez reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 05/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.2.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Julho de 2021. CPL 3.Erasmo SIqueira.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. Pregão Eletrônico 55.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, com 17 (dezessete) lotes, discriminados a seguir, através do Registro de Preços, do tipo menor preço/lote, sob a modalidade pregão eletrônico, com validade de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal conforme especificado neste termo de referência.. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.325.090,37 (dois milhões trezentos e vinte e cinco mil e noventa reais e trinta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 06/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 06/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 06/08/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Julho de 2021. CPL 1. Sérgio Bacelar.


AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO EXPRESS (COVID-19 – MP Nº 1.047)

Processo Licitatório Nº: 101.2021.PE.067.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 067. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRA PLÁSTICA DE 50 LITROS COM PEDAL PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Valor Máximo Aceitável: R$ 360.016,93 (trezentos e sessenta mil e dezesseis reais e noventa e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 30/07/2021 às 9:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 30/07/2021 às 9:30. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Julho de 2021. CPL 4. Francisco J. de Oliveira.


DECISÃO DE RECURSO e HOMOLOGAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, acerca do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 074.2021.PE.046.SAS.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: L. O. SOARES DE MORAES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08576285000115. À vista das informações constantes e do relatório do Pregoeiro, acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, ficou devidamente demonstrado que a licitante, B.A.REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.961.397/0001-62, cumpriu com exigências edilícias. mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDORA. a empresa B.A.REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Com fundamento no art. 4º, XXI da Lei nº 10.520/2002, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto do certame licitatório em epígrafe em favor da licitante: B.A.REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.961.397/0001-62, por ter proposto o menor valor global:R$ 32.408,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais).

Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal

58305


PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ