GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 79 , DE 26 DE JULHO DE 2021.
Ementa: Dispõe sobre a interdição temporária de trecho da orla da praia de Piedade para banho de mar, enquanto realizados estudos e pesquisas em razão dos recentes e frequentes ataques de tubarão na área.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os recentes ataques de tubarão à banhistas na área do mar defronte a igrejinha de Piedade, bairro de Piedade, neste Município, com intervalo de duas semanas entre os dois últimos incidentes;
CONSIDERANDO que o trecho de mar é considerado o mais crítico do litoral pernambucano, em relação à ataques de tubarão, com 14 (catorze) incidentes dos 64 (sessenta e quatro) já registrados no Estado, a partir de 1992;
CONSIDERANDO o relevo favorável do local aos ataques de tubarão e o período de chuvas que tornam as águas turvas e dificultam a visibilidade dos banhistas e usuários das praias em relação aos animais;
CONSIDERANDO as conclusões de parecer técnico de especialista da Universidade Federal Rural de Pernambuco, recomendando que os trechos críticos sejam interditados temporariamente, por período indeterminado, enquanto as condições ambientais sejam favoráveis aos ataques de tubarão;
CONSIDERANDO a necessidade de estudos mais aprofundados para diagnosticar os recentes ataques e as intervenções que possam ser feitas para diminuir os riscos aos banhistas que frequentam o trecho de praia;
CONSIDERANDO a função socioambiental das praias, de livre e franco acesso ao mar, bem como do uso racional dos recursos naturais e direito à vida de seus usuários;
CONSIDERANDO o grave risco aos usuários da praia, tendo em conta os últimos ataques ocorridos às margens da faixa de areia;
CONSIDERANDO que o Município do Jaboatão dos Guararapes é signatário do Termo de Adesão à Gestão das Praias Marítimas (TAGP), junto à União, assumindo a autonomia pela gestão da orla de sua área territorial.
DECRETA:
Art. 1º Fica interditado por período indeterminado, para banho de mar, o trecho de praia do Município do Jaboatão dos Guararapes compreendido entre as seguintes coordenadas: – 8.17546, -34.91389 (“Igrejinha de Piedade”) e -8.15585, -34.90775 (“Barramares Hotel”), enquanto durarem os estudos e pesquisas relacionados aos últimos ataques de tubarão na área, tendo em conta sua grave reincidência histórica.
Parágrafo único – o trecho de área objeto da interdição será objeto de intensa fiscalização e sinalização para orientação dos banhistas.
Art. 2º A fiscalização da área será realizada pela Guarda Civil Municipal, com apoio das Forças de Segurança do Estado competentes.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
58361
ATOS DO DIA 26 DE JULHO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0848/2021 – NOMEAR VALDENIZE GOMES PINHEIRO DE MELO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, no SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 26 de julho de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
58355
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 107/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 022/2021 – SMS
REGISTRADA: NORDESTE HOSPITALAR EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021
VIGÊNCIA: 13/07/2021 A 13/07/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58319
PORTARIA SMS Nº 108/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 020/2021 – SMS
REGISTRADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 13/07/2021
VIGÊNCIA: 13/07/2021 A 13/07/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58320
PORTARIA SMS Nº 112/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 049/2016 – SESAU
CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA COLAÇO DO MONTE
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016
VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL TITULAR: Manuela Gomes Penedo
MATRÍCULA N°: 16.365-1
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58357
PORTARIA SMS Nº 113/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 023/2021 – SMS
REGISTRADA: UP MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2021
VIGÊNCIA: 15/07/2021 A 15/07/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da Ata de Registro de Preços acima especificada.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58359
PORTARIA SMS Nº 109/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 027/2021 – SMS
CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE 20.000 (VINTE MIL) CÁPSULAS DE ITRACONAZOL, PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PARA HUMANOS E ANIMAIS, PARA UM PERÍODO DE ABASTECIMENTO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, VISANDO ATENDER ESTA DEMANDA ESPECÍFICA, GARANTINDO A MANUNTENÇÃO DA TERAPIA FARMACOLÓGICA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2021
VIGÊNCIA: 30/06/2021 A 30/10/2021
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58321
PORTARIA SMS Nº 114/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 022/2021 – SMS
CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EVENTUAL E PARCELADO, DE OXIGENOTERAPIA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (AP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD), ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO ATMOSFÉRICO E RECARGA DE GASES MEDICINAIS COMPIMIDOS COM CESSÃO DE CILINDROS E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2021
VIGÊNCIA: 06/07/2021 A 06/07/2022
GESTOR: Juliana Vanderlei Lopes Felipe dos Santos
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: Mariana Paulline de Souza Farias
MATRÍCULA Nº: 912607
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de julho 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58360
PORTARIA SMS Nº 110/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o Locador a seguir enunciado:
CONTRATO Nº: 046/2016 – SESAU
CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2016
VIGÊNCIA: 05/08/2016 A 05/08/2022
GESTOR: Henrique Luna Freire
MATRÍCULA Nº: 91.115-7
FISCAL TITULAR: Kaline Mota
MATRÍCULA N°: 592224
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58322
PORTARIA SMS Nº 111/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 023/2016 – SESAU
CONTRATADA: CEMED LTDA
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR MAIS 12 (DOZE) MESES E A ALTERAÇÃO DO CNPJ DA EMPRESA, QUE PASSA DO Nº 06.243.395/0002-10, DA FILIAL, PARA O Nº 06.243.395/0001-30, DA MATRIZ.
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2016
VIGÊNCIA: 01/06/2016 A 01/06/2022
GESTOR: Manuela de Godoy Novaes
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: Janaína Conceição de Souza Leite
MATRÍCULA N°: 136.080
FISCAL SUBSTITUTO: Ianese Maria Lira de Lima
MATRÍCULA N°: 133.190
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
58323
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 013/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
36 º |
UBIRATAN ANTONIO ALBUQUERQUE SILVA |
3731 |
NÃO |
30/07/2021 |
09:00 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
7 º |
MARIA DE LOURDES LEITE MATTOS |
3011 |
NÃO |
30/07/2021 |
09:30 |
|||||
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
33 º |
FLAVIANA MARQUES DE SOUSA MELO |
3519 |
NÃO |
30/07/2021 |
10:00 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
58312
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 596/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691267052021, datado de 21.06.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EZEQUIAS HOLANDA FERREIRA DA SILVA, matricula nº. 0.0216313.1 do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.06.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 623/2009, datada de 16.11.2009, que concedeu licença prêmio a servidora VÂNIA MARIA DA SILVA mat. 0.013022-2.
Onde se lê: Período de gozo – 01.12.2009 a 31.12.2009
Leia-se: Período de gozo – 01.12.2009 a 30.12.2009
Jaboatão dos Guararapes, 26 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
58324
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 29 de julho de 2021, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de junho/2021;
- Deliberação acerca da inclusão do §3º do art.2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME.
- Atualização do cronograma dos estudos do BNDES para a PPP.
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
58336
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 29 de julho de 2021, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de junho/2021;
- Deliberação acerca da inclusão do §3º do art.2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME.
- Atualização do cronograma dos estudos do BNDES para a PPP.
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de julho de 2021.
Cláudio Abrahamian Asfora
Presidente do Conselho de Administração
EMLUME
58335
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2013. |
|
RELATORES: Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº: 04/2021 |
|
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 04/2021 |
APROVADO EM: 22/07/2021 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2013.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 849/2018 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica – SEGP – que encaminha notas fiscais, extratos bancários do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, referente à conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, alusivo ao ano de 2013.
- Ofício nº 131/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em resposta ao oficio nº 029/2021-CACS-FUNDEB/JG, encaminha os extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, destinada ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil do ano de 2013.
- Oficio nº 141/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em resposta ao ofício nº 36/2021-CACS-FUNDEB/JG, encaminha informes sobre os extratos bancários da conta corrente nº 60.693-6, agência nº 0934-2, do ano de 2013.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.
Considerando:
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2013, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.
1º SEMESTRE/2013
SALDO + RENDIMENTOS |
DESPESA |
SALDO EM 30/06/2013 |
R$ 44.801,08 |
R$ 44.287,76 |
R$ 513,32 |
2º SEMESTRE/2013
SALDO + RENDIMENTOS |
DESPESA |
SALDO EM 31/12/2013 |
R$ 513,32 |
R$ 0,00 |
R$ 525,56 |
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2013, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2 constatou-se que:
- havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2012, de R$ 44.292,30 (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), tendo havido um pagamento de R$ 44.287,76 (quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), no dia 28 de junho de 2013, à Empresa Aliança Papéis, Indústria e Comércio LTDA.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2013.
Relatores:
Josafá Luciano Cavalcanti
José Roberto dos Santos
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Severino de França Torres
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021
NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI
Presidente
(Republicado de acordo com a Lei Municipal n.º 1475/2021)
58351
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2014. |
|
RELATORES: Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº: 05/2021 |
|
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 05/2021 |
APROVADO EM: 22/07/2021 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2014.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 283/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE – que encaminha notas fiscais, extratos bancários do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, referente à conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, alusivo ao ano de 2014.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.
Considerando:
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2014, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.
Tabela Anual – 2014
SALDO + RENDIMENTOS |
DESPESA |
SALDO EM 31/12/2014 |
R$ 559,52 |
R$ 0,00 |
R$ 559,52 |
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2014, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2 constatou-se que:
- havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2013, de R$ 525,56 (quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 33,96 (trinta e três reais e noventa e seis centavos), fechando o ano de 2014 com saldo de R$ 559,52 (quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2014.
Relatores:
Igor Fontes Cadena
Josafá Luciano Cavalcanti
José Roberto dos Santos
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Severino de França Torres
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021
NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI
Presidente
58352
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2015. |
|
RELATORES: Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº: 06/2021 |
|
PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 06/2021 |
APROVADO EM: 22/07/2021 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, no ano de 2015.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 214/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, que encaminha os extratos bancários e de aplicação da conta corrente nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, destinada ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, do ano de 2015.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.
Considerando:
- Os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil/2015, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, seguem descritos na tabela abaixo.
Tabela Anual – 2015
SALDO + RENDIMENTOS |
DESPESA |
SALDO EM 31/12/2015 |
R$ 608,66 |
R$ 0,00 |
R$ 608,66 |
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos do Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, no exercício de 2015, referente à conta nº 60.693-6, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, constatou-se que:
- havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2014, de R$ 559,52 (quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), tendo havido apenas um rendimento de R$ 49,14 (quarenta e nove reais e quatorze centavos), fechando o ano de 2015 com saldo de R$ 608,66 (seiscentos e oito reais e sessenta e seis centavos).
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil, Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, concernente ao período de janeiro a dezembro de 2015.
Relatores:
Igor Fontes Cadena
Josafá Luciano Cavalcanti
José Roberto dos Santos
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Severino de França Torres
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, os termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021
NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI
Presidente
58353
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020. |
|
RELATORES: Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº: 07/2021 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2021 |
APROVADO EM: 22/07/2021 |
I – RELATÓRIO
Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 336/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês de janeiro de 2020;
- Ofício nº 194/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de fevereiro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês fevereiro de 2020;
- Ofício nº 233/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 27 de julho de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês março de 2020;
- Oficio nº 307/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020; em resposta ao ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês abril de 2020;
- Oficio nº 314/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês maio de 2020;
- Ofício nº 318/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de setembro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês junho de 2020;
- Ofício nº 351/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 20 de outubro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês julho de 2020;
- Ofício nº 393/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês agosto de 2020;
- Ofício nº 412/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês setembro de 2020;
- Ofício nº 424/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 03 de dezembro de 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês outubro de 2020;
- Ofício nº 451/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de dezembro 2020; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês novembro de 2020;
- Ofício nº 015/2021 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 13 de janeiro 2021; em resposta ao Ofício nº 012/2020 – CACS-FUNDEB/JG, encaminha prestação de contas conforme solicitado, referente à aplicação dos recursos do Programa PNATE, Extratos e Aplicação da Conta Corrente nº 22.286-0, do Banco do Brasil, no mês dezembro de 2020;
- Ofício nº 194/2021- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 02 de junho de 2021, em resposta ao ofício nº 044/2021- CACS-FUNDEB/JG, encaminha esclarecimento quanto à ausência de documentações comprobatórias de despesas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.
Considerando:
- Os recursos oriundos do PNATE/2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
- A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PNATE – 2020 e Conciliação;
- Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamentos;
- A análise das tabelas 1, 2 e 3:
|
DEMOSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS |
||||
COMPETÊNCIA |
SALDO ANTERIOR |
VALOR (R$) REPASSE |
VALOR (R$) RENDIMENTOS |
VALOR (R$) DESPESA |
SALDO DISPONÍVEL |
JANEIRO |
R$ 40.799,27 |
R$ 0,00 |
R$ 87,99 |
R$ 0,00 |
R$ 40.887,26 |
FEVEREIRO |
R$ 40.887,26 |
R$ 0,00 |
R$ 62,54 |
R$ 1.562,26 |
R$ 39.387,54 |
MARÇO |
R$ 39.387,54 |
R$ 1.917,75 |
R$ 67,18 |
R$ 0,00 |
R$ 41.372,47 |
ABRIL |
R$ 41.372,47 |
R$ 33.559,68 |
R$ 72,86 |
R$ 0,00 |
R$ 75.007,01 |
MAIO |
R$ 75.007,01 |
R$ 16.779,84 |
R$ 92,63 |
R$ 0,00 |
R$ 91.879,48 |
JUNHO |
R$ 91.879,48 |
R$ 16.779,84 |
R$ 84,21 |
R$ 0,00 |
R$ 108.743,53 |
JULHO |
R$ 108.743,53 |
R$ 16.779,84 |
R$ 63,02 |
R$ 0,00 |
R$ 125.586,39 |
AGOSTO |
R$ 125.586,39 |
R$ 16.779,84 |
R$ 44,00 |
R$ 0,00 |
R$ 142.410,23 |
SETEMBRO |
R$ 142.410,23 |
R$ 16.779,84 |
R$ 39,37 |
R$ 0,00 |
R$ 159.229,44 |
OUTUBRO |
R$ 159.229,44 |
R$ 16.779,84 |
R$ 49,16 |
R$ 0,00 |
R$ 176.058,44 |
NOVEMBRO |
R$ 176.058,44 |
R$ 16.779,84 |
R$ 53,72 |
R$ 473,64 |
R$ 192.418,36 |
DEZEMBRO |
R$ 192.418,36 |
R$ 4.441,01 |
R$ 59,92 |
R$ 0,00 |
R$ 196.919,29 |
TOTAL |
R$ 157.377,32 |
R$776,60 |
R$ 2.035,90 |
R$ 196.919,29 |
|
Tabela 1- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos
bancários.
RESUMO |
|
Saldo anterior de Dez/19 |
R$ 40.799,27 |
Total do repasse 2020 |
R$ 157.377,32 |
Total dos rendimentos 2020 |
R$ 776,60 |
Total da Despesa 2020 |
R$ 2.035,90 |
Saldo Disponível |
R$ 196.919,29 |
Tabela 2- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.
RELAÇÃO DAS DESPESAS
DATA |
EMPRESA |
HISTÓRICO |
Nº EMPENHO |
NOTA FISCAL |
VALOR TOTAL (R$) |
14.02.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de seguro obrigatório dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas: PDS 2087, PDE 4659, PCU 1126, PGP 4227, PGL 7014, PGP 4257, PDL 9318, PGP 4167, PFV 8104, PGP 2447, PFE 4109, PGG 0122, PGP 4307 e PEA 4409. |
01179001 |
Boleto |
113,12 |
14.02.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de taxa de licenciamento dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas PDF 2087, PFE 4109, PGG 0122, PGP 4307, PEA 4409, PDE 4659, PCU 1126, PGP 4227, PGL 7014, PGP 4257, PDL 9318, PGP 4167, PFV 8104, e PGP 2447. |
01180001 |
Boleto |
1.449,14 |
25.11.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de taxa de licenciamento/2020 dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas KJF 0080, KHB 9960 |
01180002 |
Boleto |
207,02 |
25.11.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de taxa de seguro obrigatório /2020 dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas KHB 9960, KJF 0080 |
01179002 |
Boleto |
16,16 |
25.11.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de taxa de seguro obrigatório /2019 dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas KHB 9960, KJF 0080 |
03841 |
Boleto |
49,98 |
25.11.2020 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE |
Referente ao pagamento de taxa de licenciamento/2019 dos veículos que fazem parte da frota da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes/PE. Placas KJF 0080, KHB 9960 |
03850 |
Boleto |
200,48 |
R$ 2.035,90 |
Tabela 3- Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE-JG e extratos bancários.
RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:
- Quanto aos recursos investidos no programa PNATE no exercício de 2020:
Constata-se que todas as informações apresentadas pela PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
Observa-se que no ano de 2020, foi utilizado o valor total de R$ 2.035,90 (dois mil, trinta e cinco reais e noventa centavos) no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos repasses, restando ainda o saldo positivo de R$ 196.919,29 (cento e noventa e seis mil, novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos) para o exercício posterior.
- Recomendações:
Que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2021;
Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com o que preceitua a legislação em vigor;
Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, exercício 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
relatores:
igor fontes cadena
josafá luciano cavalcanti
josé roberto dos santos
núbia rejane cabral de brito cavalcanti
severino de frança torres
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PNATE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Presidente
58354
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
ERRATA: AVISO DE LICITAÇÃO:
Onde está: Processo Licitatório Nº: 090.2021.PE.058.2021.SAD.CPL3. Pregão Eletrônico 058.2021. Recebimento das Propostas até: 05/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 05/08/2021 às 10:00.
Leia-se: Processo Licitatório Nº: 090.2021.PE.059.2021.SAD.CPL3. Pregão Eletrônico 059.2021. Recebimento das Propostas até: 06/08/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 06/08/2021 às 10:00. Início da disputa: 06/08/2021 às 10:00. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2021. CPL 3.Erasmo Siqueira,Pregoeiro.
58337
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 026/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 (sessenta) anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO DOS IDOSOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – CNPJ: 35.327.154/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – SME.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030.2021.PE.019.SME.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática para atender as Unidades Educacionais, Unidades Administrativas e Creches Conveniadas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 09 e 10. REGISTRADA: MARIA CONSUELO SOARES DA MATA – ME – CNPJ: 28.697.784/0001-78. VALOR: R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 18/06/2021 a 18/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 036/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2021.PE.015.SME.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada na manutenção de Bebedouro de Pressão, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. CONTRATADA: C S DA SILVA – ME – CNPJ: 07.763.435/0001-37. VALOR: R$ 167.491,80 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/3019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atendimento das demandas de idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE ARCO IRIS – CNPJ: 04.387.024/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR TIA SOCORRO – CNPJ: 01.206.550/0001-24. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 027/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES -IMPACTO- CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
AVISO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 106.2021.PE.072.SMS.CPL2 – Pregão Eletrônico nº 072.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 2, visando atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 1.970.735,22 (um milhão novecentos e setenta mil e setecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/08/2021 às 10:00h. Abertura das Propostas: 10/08/2021 às 10:00h. Início da disputa: 10/08/2021 às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através do Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL2.