SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – SAD
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021. O Município do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Municipal de Administração – SAD, no uso de suas atribuições legais, considerando o Chamamento Público n° 001/2021 – SAD, que tem por objeto a “contratação de entidade sem fins lucrativos especializada na execução de serviços de processamento de Seleção Simplificada de Pessoas, objetivando a admissão de pessoal de nível superior, nível técnico ou médio e nível fundamental, para atender às necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes, com fulcro na Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores, observadas as condições estabelecidas conforme quantitativos e perfis que serão fixados pelas Secretarias/Órgãos requerentes da demanda.”
R E S O L V E:
HOMOLOGAR o resultado do presente CHAMAMENTO PÚBLICO na seguinte ordem de classificação:
Ordem |
Entidade |
CNPJ |
1 |
Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios |
07.575.730/0001-60 |
2 |
Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE |
03.507.661/0001-04 |
3 |
Instituto de Administração e Tecnologia |
35.328.913/0001-16 |
4 |
Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB |
22.513.518/0001-61 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
João Alves Neto
Secretário Municipal de Administração em exercício
58372
ANEXOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 597/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Paula Fernandes de Queiroz, de nº 427731236872021 e matrícula 19.762-9, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências da servidora que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
197629 |
PAULA FERNANDES DE QUEIROZ |
ANALISTA DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
I |
3 |
II |
1 |
C3R3 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
58369
PORTARIA Nº 598/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Clodoaldo Marques Gomes, de nº 427771063942021 e matrícula 19.818-8, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências do servidor que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
198188 |
CLODOALDO MARQUES GOMES |
ASSISTENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS |
I |
3 |
II |
1 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
58370
PORTARIA Nº 599/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que Institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora Márcia Maria Nascimento dos Reis, de nº 432771050902021 e matrícula 17.180-8, em que requer a reconsideração do resultado da avaliação de competência do IX Ciclo de Avaliação de Competências, por comprovação do atendimento aos requisitos para a promoção, conforme estabelece a Lei Municipal nº 662/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º. Divulgar o resultado da avaliação de competências da servidora que terá direito a Progressão Vertical, conforme abaixo:
REFERÊNCIA ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
||||||
MAT |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
CLASSE |
STEP |
CONCEITO ATINGIDO |
171808 |
MÁRCIA MARIA NASCIMENTO DOS REIS |
ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO |
I |
3 |
II |
1 |
C4R4 |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas – SEGEP
RISOMAR RODRIGUES
Superintendente de Gestão de Pessoas – SUGEP
MARTA LÍVIA SANTOS SERRA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP
58371
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 011/2021-CMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 6ª Reunião Ordinária Remota da Gestão 2018/2022, realizada no dia 14 de Julho de 2021, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a Lei 215/96 e o Regimento Interno do CMAS-JG;
Considerando a Portaria Conjunta/MC/CNAS nº08 de 11/03/2021, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, para os dias 07 a 10/12/2021, as Conferências Municipais de 03/05 a 31/08/2021, e as Conferências Estaduais de 01/09 a 31/10/2021, com o tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Podendo sua realização ser de forma on-line, híbrida ou presencial;
Considerando a anulação da Resolução CMAS nº003 de 10/03/2021 (Comissão Organizadora);
Considerando a Decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a nova composição da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes (XIII CMAS-JG), bem como, a Subcomissão e Equipe de Apoio:
COMISSÃO ORGANIZADORA
Conselheiros da Sociedade Civil:
Pedro Martins dos Santos
Josué Júlio da Silva
Clodoaldo Marques Gomes
José Bartolomeu Fernandes dos Santos
Hemí Monique V. B. de Andrade
Conselheiros Governamentais:
Roberta Lígia da Silva
Astanilsen Duarte de L. Machado
Mabel Maria dos Santos
Leomar Souza de O. M. Cabral
SUBCOMISSÃO
Andréa Hermínio
Andréa Orengo
Carina Catanho
Isabela Novaes
Juliana Brito
Karina Antunes
Mayara Brito
Melina Roberta Regis Sena
Natalia Almeida
Rafaelly Silva
EQUIPE DE APOIO
Agenilda Merencio R. Nascimento
Manuella Martins R. C. da C. Leite
Fabiana Mendes
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de julho de 2021.
Pedro Martins dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.
58387
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG. |
|
ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020. |
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RELATORES: Igor Fontes Cadena, Josafá Luciano Cavalcanti, José Roberto dos Santos, Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e Severino de França Torres. |
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PROCESSO Nº: 08/2021 |
|
PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 08/2021 |
APROVADO EM: 22/07/2021 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 334/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2020.
- Ofício nº 196/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de junho de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2020.
- Ofício nº 231/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 27 de julho de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2020.
- Ofício nº 305/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2020.
- Ofício nº 312/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2020.
- Ofício nº 321/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de setembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2020.
- Ofício nº 349/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 20 de outubro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2020.
- Ofício nº 391/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2020.
- Ofício nº 410/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2020.
- Ofício nº 423/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2020.
- Ofício nº 449/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2020.
- Ofício nº 013/2021– Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 13 de janeiro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2020.
II – ANÁLISE E VOTO
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.
Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA/2020, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:
- Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2020, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
- Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 136.131,86 (cento e trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:
MÊS/ANO |
SALDO ANTERIOR |
RENDIMENTO |
MOVIMENTAÇÃO /RESGATE |
SALDO ATUAL |
JAN/2020 |
R$ 136.131,86 |
R$ 331,51 |
– |
R$ 136.463,44 |
FEV/2020 |
R$ 136.463,44 |
R$ 252,93 |
– |
R$ 136.716,37 |
MAR/2020 |
R$ 136.716,37 |
R$ 283,85 |
– |
R$ 137.000,22 |
ABRIL/2020 |
R$ 137.000,22 |
R$ 225,31 |
– |
R$ 137.225,53 |
MAIO/2020 |
R$ 137.225,53 |
R$ 162,46 |
– |
R$ 137.387,99 |
JUNHO/2020 |
R$ 137.387,99 |
R$ 122,41 |
– |
R$ 137.510,40 |
JULHO/2020 |
R$ 137.510,40 |
R$ 76,54 |
– |
R$ 137.586,94 |
AGO/2020 |
R$ 137.586,94 |
R$ 47,70 |
– |
R$ 137.634,64 |
SET/2020 |
R$ 137.634,64 |
R$ 38,11 |
– |
R$ 137.672,75 |
OUT/2020 |
R$ 137.672,75 |
R$ 42,26 |
– |
R$ 137.715,01 |
NOV/2020 |
R$ 137.715,01 |
R$ 41.36 |
– |
R$ 137.756,37 |
DEZ/2020 |
R$ 137.756,37 |
R$ 45,04 |
– |
R$ 137.801,41 |
Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5. Fonte – Extratos bancários
b.Quanto aos recursos utilizados para despesas:
-
-
- Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação e que não houve nenhum pagamento durante o ano de 2020, restando um saldo final de R$ 137.801,41 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2020.
-
III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES
Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA, exercício 2020 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.
Relatores:
Igor Fontes Cadena
Josafá Luciano Cavalcanti
José Roberto dos Santos
Severino de França Torres
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti
Jaboatão dos Guararapes, 19 de julho de 2021
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2021
NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI
Presidente
58378
LICITAÇÕES E CONTRATOS
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de crianças de 0 a 6 anos . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CLUBE DE MÃES E CRECHE – LAR ESPERANÇA – CNPJ: 06.103.187/0001-35. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Programa de Saúde da Família Jardim Muribeca. CONTRATADA: Mônica Maria do Nascimento – CPF: 043.371.564-29. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 08/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063.2021.PE.039.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021 – OBJETO: Formalização de Ata Registro de Preço para eventual contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de água potável através de caminhão pipa, nas unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, pelo período de 12 (doze) meses conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. Após o processamento do Pregão, comunica-se sua adjudicação e homologação de seu objeto ao vencedor do certame: Lote 01 – CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, inscrito no CNPJ sob o nº 12.403.105/0001-70 com o valor global R$ 226.200,00 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
58376