SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 007/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
(Republicado por incorreção no original)
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
55 |
IVONEIDE MARIA DA SILVA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:00 |
|||
56 |
RENATA SOARES DA SILVA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:10 |
|||
57 |
KEREN HAPUK RODRIGUES DE LIMA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:20 |
|||
58 |
TALITA RENATA MENDES MELO |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:30 |
|||
59 |
ALLANY REBEKA MENDES DE SOUZA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:40 |
|||
60 |
FILIPE VIEIRA CHAGAS |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
09:50 |
|||
61 |
CAYO VINICIUS MORAIS LIMA |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:00 |
|||
62 |
ARTILLIS HENRIQUE MENDES PRADO |
40 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:10 |
|||
63 |
JELIANNE S ILVA DE CARVALHO |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:20 |
|||
64 |
JOSILENE ELIAS DA SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:30 |
|||
65 |
CECÍLIA ALEXANDRINA DE SANTANA BRAYNER ARAÚJO |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:40 |
|||
66 |
RAFAELA SANTANA DA SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
10:50 |
|||
67 |
WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:00 |
|||
68 |
ERALDO DO NASCIMENTO PAZ JÚNIOR |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:10 |
|||
69 |
ERICA DE OLIVEIRA MENDES |
35 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:20 |
|||
70 |
ALANIS KELLY DOS SANTOS BRANDÃO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:30 |
|||
71 |
SILVANIA DA SILVA COSTA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:40 |
|||
72 |
ELISÂNGELA CAVALCANTI DE ALBUQURQUE LIMA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
11:50 |
|||
73 |
ADRIANA FLORENCIO DOS SANTOS |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:00 |
|||
74 |
CÁTIA CRISTINA TOMÉ DE ARAÚJO LUDGERO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:10 |
|||
75 |
KACIANA FERREIRA DA COSTA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:20 |
|||
76 |
RENATA MILENA ARRUDA LEITE |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:30 |
|||
77 |
LIDIANE SILVA CRUZ |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:40 |
|||
78 |
GLEICIANE BARROS DE ASSIS |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
13:50 |
|||
79 |
NAYANNE RUTH DOS SANTOS SOUZA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:00 |
|||
80 |
GABRIELA CÂNDIDA SOAREA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:10 |
|||
81 |
MARIANA CALE DIAS DA SILVA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:20 |
|||
82 |
ANA KAROLINE POWELL ROSSITER DA SILVA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:30 |
|||
83 |
MONIQUE VALERIA DA SILVA VICENTE |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:40 |
|||
84 |
NATHALIA OLIVEIRA DE SOUZA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
14:50 |
|||
85 |
INGRYD DANIELLE NUNES RIBEIRO |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:00 |
|||
86 |
GUSTAVO SILVA DE LIMA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:10 |
|||
87 |
WAGNER LEANDRO FREIRE DE LUCENA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:20 |
|||
88 |
RAFAELA DE LIMA FERREIRA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:30 |
|||
89 |
TARCÍSIO AUGUSTO GOMES FERREIRA |
30 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:40 |
|||
90 |
MARCOS DIAS DA SILVA FILHO |
25 |
NÃO |
13/08/2021 |
15:50 |
|||
91 |
TELMA MARIA DA SILVA |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:00 |
|||
92 |
JOANNA GABRIELA VICENTE SILVA |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:10 |
|||
93 |
EMMANUELLY SCALONE MACIEL |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:20 |
|||
94 |
VITOR DE PAULA ARAGÃO |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:30 |
|||
95 |
MILENA MANGUEIRA DE LIMA |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:40 |
|||
96 |
DEIZE SILVA DE LIMA |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
09:50 |
|||
97 |
JEAN JADERSON SANTOS DE ANDRADA |
25 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:00 |
|||
98 |
ELISANGELA MARTINS TEODOZIO |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:10 |
|||
99 |
JAELSON DE OLIVEIRA BARBOSA |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:20 |
|||
100 |
WILDSON CLEYTON ALVES DE ARAÚJO |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:30 |
|||
101 |
KEYDA CRISTINA CAPANO DIONISIO |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:40 |
|||
102 |
GILKA VALÉRIA SANTOS SILVA |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
10:50 |
|||
103 |
VERONICA ZAMORANO AS SILVA |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
11:00 |
|||
104 |
JULYETI FRANCIAZE SANTOS DOS SANTOS |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
11:10 |
|||
105 |
KEYCIE VELOSO BARROS |
20 |
NÃO |
16/08/2021 |
11:20 |
Jaboatão dos Guararapes, 09 de agosto de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
58728
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 196, de 09 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 22/05/2021 a MARIA ISABEL DA SILVA E BEATRIZ VITÓRIA SILVA, beneficiárias do ex-servidor SAULO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 12.829-5 falecido em 22/05/2021, que ocupou o cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Classe II, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º e §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 22/05/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
58724
PORTARIA N° 197, de 10 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 02/06/2021 a GENILDA GUILHERME DA SILVA SANTOS, beneficiária do ex-servidor JOSÉ IVANILDO DOS SANTOS, matrícula n° 1.151-7 falecido em 02/06/2021, que ocupou o cargo de Agente Administrativo III, alterado pela Lei nº 430/10 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02/06/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
58725
PORTARIA N° 198, de 10 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 01/04/2021 a ELZA COELHO DE MEDEIROS PEREIRA, beneficiária do ex-servidor SEVERINO COELHO PEREIRA, matrícula n° 1.005-0 falecido em 01/04/2021, que ocupou o cargo de Agente Administrativo PL-18, alterado pela Lei nº 1437/19 para Agente Administrativo NM, Padrão 9, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01/04/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
58726
PORTARIA N° 199, de 10 de agosto de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 55, da Lei Municipal nº. 108/01, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 17/06/2021 a EUZANETE COSTA DE CARVALHO, beneficiária do ex-servidor AMAURI ANTÔNIO DE CARVALHO, matrícula n° 3.503-3 falecido em 17/06/2021, que ocupou o cargo de Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da EC 47/05 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/06/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
58727
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 219/2021- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0811/2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos, referente a revisão das atas do Kit Merenda da Escola Municipal Dom Bosco;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 018/2021, instaurado através da Portaria nº 159/2021, de 09/06/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitiva, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a comprovação das divergências no decorrer das investigações, conforme consta nos documentos acostados aos autos;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 018/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a possíveis irregularidades nas atas de entrega do kit alimentação da Escola Municipal Dom Bosco;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
58751
PORTARIA Nº 204/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
CONSIDERANDO o teor do Relatório da Escola Municipal Rural Maria Feijó, referente ao não preenchimento dos diários de classe por parte do Professor MARCELO ANDERSON BARBOSA, matrícula nº 13.185-7;
CONSIDERANDO que no referido relatório, o professor acima referenciado não preenchia os diários de classe de acordo com as orientações do Núcleo de Normatização desta Secretaria;
CONSIDERANDO a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos sobre o assunto;
CONSIDERANDO ser imprescindível a apuração dos fatos supostamente acontecidos no âmbito daquela unidade de ensino;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu Parágrafo Único e art. 173 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, a fim de apurar as possíveis irregularidades denunciadas pela requerente;
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância para apurar a responsabilidade do fato, objeto desta Sindicância;
II – DESIGNAR os servidores: MARCELLA BRANCO MARANHÃO, matrícula nº 40912633-1, MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI, matrícula nº 13.256-0, e JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS, matrícula nº 18.615-5, para, sob à presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei nº 224/1996; mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.
.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de julho de 2021
IANE MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício.
58753
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO DA REDE ESCOLAR
CHAMADA PÚBLICA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Após processamento da chamada pública, HOMOLOGO A CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021, E ADJUDICO O OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, MEDIANTE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA, EM FAVOR DA ADJUDICATÁRIA: Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.897.624/0001-70, localizada no Sítio Picadas, S/N, CEP 56.780-000, Zona Rural, Tabira – PE, com valor total de R$ 4.713.648,00 (Quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais)
Jaboatão dos Guararapes,10 de agosto de 2021.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
Secretaria Municipal de Educação em Exercício
58729
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
CHRISTIANNE FARIAS DA FONSECA ANDRADE |
2020 |
15069150 |
2019-024266-8 |
02 |
CRISTIANO VERAS DE OLIVEIRA |
2020 |
15344614 |
2019-031281-0 |
03 |
DECISAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
2016 a 2020 |
14782413 |
2020-018151-8 |
04 |
ESPOLIO DE MARIA ANA CARNEIRO DE NOVAES |
2016 a 2020 |
12719358 12719510 12722022 12720453 12720461 11044829 |
2021-000729-4 |
05 |
ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO PEDROSA |
2018 a 2020 |
14557193 |
2020-020016-4 |
06 |
ESPÓLIO DE ORLANDO MANOEL DE SALES |
2016 a 2020 |
10255923 |
2020-013078-6 |
07 |
GRACIANO PERGENTINO VICENTE |
2016 a 2020 |
12518638 |
2013-018028-3 |
08 |
IMOBILIARIA NORDESTINA LTDA |
2019 e 2020 |
14280582 |
2020-022510-8 |
09 |
LINDALVA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
2019 e 2020 |
11004932 |
2018-021625-7 |
10 |
LUCIA MARIA DE FATIMA SANTOS |
2016 a 2020 |
14924293 |
2020-002228-2 |
11 |
LUIZ SEBASTIAO BEZERRA |
2016 a 2020 |
10344608 |
2020-008741-4 |
12 |
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO |
2018 a 2020 |
15056163 |
2018-011765-8 |
13 |
MONICA MARIA OLIVEIRA VITORINO |
2019 e 2020 |
12177563 |
2021-004440-8 |
14 |
RUBEM GOMES DA CUNHA |
2016 |
14674513 |
2020-021730-0 |
15 |
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA |
2016 a 2020 |
14717026 |
2021-003435-6 |
16 |
VALDEIR ANTONIO DOS ANJOS COELHO |
2020 |
15324036 |
2019-029485-4 |
17 |
WELLINGTON JOSÉ DOS SANTOS |
2020 |
15342816 |
2019-024266-8 |
18 |
ZULEICA CAVALCANTE ROSA |
2020 |
10191364 |
2020-021393-2 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 4 de agosto de 2021.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
58696
LICITAÇÕES E CONTRATOS
27º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2015. OBJETO: Prorrogação do Convênio de Integração do Hospital Memorial Jaboatão ao Sistema Único de Saúde – SUS, retroagindo seus efeitos para o dia 01/04/2021. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.349.743,59 (trinta e um milhões,trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Contrato de Colaboração e Inclusão de Clausula de Pagamento Parcial que atende as Demandas de Idosos acima de 60 anos, através dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com finalidade de 120 metas do Município de Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – CNPJ: 17.917.847/0001-38. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017 – JABOATOPREV. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO de Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializadas para apoiar o instituto de previdência dos servidores municipais de Jaboatão dos Guararapes (JaboatãoPrev) no enquadramento das exigências legais para a obtenção do certificado de regularidade previdenciária – CRP. CONTRATADA: CGPM CONSULTORIA CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CNPJ: 12.762.609/0001-87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 21.941,78 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/08/2021 a 16/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/07/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074.2021.PE.046.SAS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL QUE SERÃO DESTINADOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E QUE ESTÃO, TEMPORARIAMENTE, INSERIDOS NA AÇÃO IMPLANTADA NO GINÁSIO DE ESPORTES DE JABOATÃO. REGISTRADA: B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 35.961.397/0001-62. VALOR: R$ 32.408,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 30/07/2021 a 30/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/07/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021 – SME. OBJETO: A união de esforços entre a F.B.F Cultura Ltda, e a Secretaria Municipal de Educação para a realização do projeto “TINKERING – ARTE E TECNOLOGIA”. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: JATOBA EDUCACAO E CULTURA EIRELI – CNPJ: 14.363.140/0001-39.VIGÊNCIA: 03/08/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2021. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício).
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 12,72%, referente ao contrato de fornecimento de fardamentos escolares para estudantes e servidores da Escola Cívico – Militar Natividade Saldanha.. CONTRATADA: UZE BRINDES E UNIFORMES LTDA – CNPJ: 15.348.142/0001-11. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.380,67 (dezessete mil e trezentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 153.995,60 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19/07/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – CNPJ: 41.089.855/0001-18. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para atender as demandas de idosos acima de 60 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: GRUPO DA TERCEIRA IDADE VIDA LONGA – CNPJ: 05.506.508/0001-80. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
21º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2015. OBJETO: Prorrogação do Convênio de Integração do Hospital Memorial Guararapes ao Sistema Único de Saúde – SUS, retroagindo seus efeitos para o dia 01/04/2021. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 10.949.865,44 (dez milhões,novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/04/2021 a 01/10/2021. Jaboatão dos Guararapes, 28/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atender as demandas de adolescentes de 13 a 17 anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 025/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração por mais 06 (seis) meses para atender as demandas de crianças de 0 à 6 anos. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO S.O.S PESSOAS CARENTES – CNPJ: 02.410.086/0001-56. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 31/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 – SMS. OBJETO: Prorrogação excepcional no contrato de locação de toldos (6x6m). CONTRATADA: PAULO JUNIOR ESTRUTURAS PARA EVENTO EIRELI EPP – CNPJ: 26.303.504/0001-74. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/06/2021 a 05/09/2021. Jaboatão dos Guararapes, 04/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.PE.004.2021.SMS.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 27, 29, 30, 31, 42, 44, 45, 50 e 51. REGISTRADA: MT COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 68.252,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 13/07/2021 a 13/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
EXTRATO DO 1º ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019
ESPÉCIE: 1º ADITIVO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMLUME – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A COMAB – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VISANDO CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS ÓRGÃOS COOPERADOS, TORNANDO-SE POSSÍVEL MAIOR CELERIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ARQUITETURA NOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto prorrogar o Termo de Cooperação Técnica que visa a pactuação e permuta de serviços de contabilidade e arquitetura para a implementação, consolidação e execução compartilhada, voltada à efetivação do princípio da eficiência na Administração Pública, por meio da padronização de serviços contábeis e de arquitetura. VIGÊNCIA: 16/08/2020 à 15/08/2022. ASSINAM: Pela EMLUME: Sidnei José Aires da Silva- Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública e pela COMAB: Eurico da Silva Moura- Presidente da Companhia Municipal de Agricultura. Jaboatão dos Guararapes/PE,15 de agosto de 2020.
Diretor Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Publica
58733
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ERRATA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2021.PE.035.SME.CPL4, na publicação de 31 de julho de 2021, ONDE SE LÊ:“18 – MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 04.428.101/0001-19 com o valor global R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais); LEIA-SE:“18 – MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 04.428.101/0001-19 com o valor global R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos)”. Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2021. Iany Michelle de Oliveira. Secretária Municipal de Educação. (Em exercício) .
58731