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19 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 156 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 86, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 122 2106 2.231

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Red. 0091 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 2006 2.325

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0093 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 200.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

58967


DECRETO Nº 87, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 26, de 16 de abril de 2019, que institui a Carteira de Identificação Funcional da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, para alterar do art. 3º.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 26, de 16 de abril de 2019, que institui a Carteira de Identificação Funcional da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, disciplina sua expedição e uso, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional terá validade de 5 (cinco) anos a contar de sua data de expedição. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

58994


DECRETO Nº 88 , DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

Ementa: Convocação da XIII Conferência Ordinária Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2021, tendo como tema central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as Desigualdades e Garantir Proteção Social.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.298, de 12/12/2016, que trata do Sistema Único de Assistência Social no Município, em especial no que estabelecem o art. 24, inciso II, e o art. 28;

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes (CMAS/JG) formulada através do Ofício nº 053/2021 – CMAS/JG, de 16/07/2021, encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (Ofício nº 1016/2021-SAS, de 03/08/2021);

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2021, tendo como tema central “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com Financiamento Público, para enfrentar as Desigualdades e Garantir Proteção Social”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

58995


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº692/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427721237182021

EDSON BEZERRA DE LIMA

0.0098310.1

Exec. de Gestão e Planej. Urbano e Habitação

2006/2016

02.08.2021 a 30.09.2021

420441287792021

CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

02.08.2021 a 31.08.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº693/2021- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FRANCISCO DE ASSIS MOTA

0.0912933.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

993/2021

01.06.2021

02

GICELY REGINA SOBRAL DA S. MONTEIRO

0.0592709.2

Enfermeiro

Médio

991/2021

02.06.2021

03

LUIS HENRIQUE LÔBO

0.0912931.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

993/2021

04.06.2021

04

ROMILDO CEZAR DA SILVA

0.0912847.1

Técnico em Enfermagem

Médio

972/2021

22.04.2021

05

ROBERTA ROQUE FEITOSA

0.0590072.2

Enfermeiro

Médio

991/2021

04.06.2021

06

VALÉRIA GARDENEY DE LACERDA LOPES

0.0912940.2

Enfermeiro

Médio

995/2021

01.06.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº694/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres  989/2021, 990/2021, 1003/2021, 970/2021, 995/2021, 1001/2021 e 993/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 22.06.2021, 30.06.2021, 17.06.2021, 23.06.2021.

RESOLVE: 

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0202339.1

BRUNA DA SILVEIRA COSTA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0201294.1

GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0185752.1

GUSTAVO COSTA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

04

0.0202320.3

JULIANA FIEL DA COSTA CABRAL

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

05

0.0203378.1

LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

06

0.0203327.1

SUZANE SANTOS DE SANTANA

PROFESSOR 2

   

01.01.2021

II

1

A

II

1

B

07

0.0202118.1

WATUSY BARBOSA DE QUEIROZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº695/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1084/2021, 1093/2021, 1081/2021, 1078/2021, 1028/2021 e 1085/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.07.2021, 19.07.2021, 09.07.2021.

RESOLVE: 

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201847.1

CASSIA FERNANDA VIANA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

02

0.0183911.1

DENISE BATISTA DE LIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

03

0.0148156.2

/0.0202169.2

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

04

0.0139548.1

SARA BEZERRA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

05

0.0186457.1

VALDECIO PEDRO DA SILVA

PROFESSOR 2

   

01.01.2017

II

1

A

II

1

B

06

0.0164631.1

ZILMA MARINHO DE LIMA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

5

I

IV

5

J

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº696/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1027/2021, 1076/2021, 1082/2021, 1080/2021, 899/2021 e 1090/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 09.07.2021, 16.07.2021, 07.06.2021, 19.07.2021.

RESOLVE: 

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0183350.1

ANDRÉ LUIZ BATISTA DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

02

0.0146552.1

MARIA JOSÉ SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

03

0.0145050.1

MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0148156.1

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

4

G

IV

4

H

05

0.0183245.1

ROBERTA RAMALHO SOARES

PROFESSOR 2

   

01.01.2021

II

2

C

II

2

D

06

0.0184241.1

WILMA CANDIDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

2

C

III

2

D

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº697/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1051/2021, 1047/2021, 1014/2021, 1083 mnb/2021, 1079/2021,1091/2021 e 1061/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.07.2021, 06.07.2021, 16.07.2021, 19.07.2021, 14.07.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0193470.1

ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

02

0.0187399.1

JOÃO CARLOS FERRAZ

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

0.0133744.2

JADILMA BARBOSA DE ARAÚJO

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

4

G

III

4

H

04

0.0202045.1

MARIA JOSEANE SANTOS TEIXEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

1

A

IV

1

B

05

0.0183903.1

ROBERTO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

06

0.0764149.1

TALITA CAVALCANTI DUARTE LIMA

PROFESSOR 1

   

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

07

0.0099953.1

VERÔNICA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.10.2017

III

7

O

III

8

P

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº698/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1049/2021, 1048/2021 e 1043/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 12.07.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO 

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0151068.1

MARCELO BERNARDO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

02

0.0193445.1

MARIA GORETE BITENCOURT

PROFESSOR 2

01.01.2021

II

1

B

II

2

C

03

0.0187950.1

SIMONE BARBOSA MENDES LEAL

PROFESSOR 1

01.01.2021

II

2

D

II

3

E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58964


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

CONSIDERANDO que após publicação da primeira notificação de demolição em Diário Oficial do Município (edição de 07/07/2021 – XXXI – nº 125) foram apresentadas, no dia 23/07/2021, na forma de defesas, Declarações de Posse referentes aos 04 (quatro) imóveis envolvidos (Rua Manga Rosa, nº 11, Barra de Jangada, em nome de Rafael Mendes da Silva, CPF ***.***.014-45; Rua Manga Rosa, nº 08, Barra de Jangada, em nome de José Batista de Paiva, CPF ***.***.817-49; Rua Manga Rosa, nº 09, Barra de Jangada, em nome de Cláudio José de Santana, CPF ***.***.164-04; Rua Manga Rosa, nº10, Barra de Jangada, em nome de Tony Vicente da Silva, CPF ***.***.034-49), bem como Notas de Fatura da CELPE, Contrato de Prestação de Serviços da CELPE, Protocolo 1500215389 e registro fotográfico do local;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.359/2018 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências) e nos arts. 11 (inciso IV e § 1º) e 42 (inciso I e § único) da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências);

CONSIDERANDO que os referidos imóveis se encontram em área verde de uso público do Loteamento Barra de Jangada (ref. lot. 360), conforme identificado pelo Núcleo de Cartografia, com endereço oficial pela Rua Manga Espada, devidamente identificada pelas coordenadas UTM: E 2865.11.00m e N 9088934.00m, no Diário Oficial no Município XXXI – nº 125, publicado em 07/07/2021;

CONSIDERANDO o indeferimento das mencionadas defesas pela Gerência de Fiscalização Urbana, bem como a negativa de recebimento, pelos infratores, das respectivas notificações nº 3706, nº 3707, nº 3708 e nº 3709 – atestada por duas testemunhas –, expedidas pelo Agente de Fiscalização Urbana Dalton Santiago, matrícula 20794-2;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente os responsáveis acima qualificados, para realizarem demolição voluntária das construções irregulares edificadas em área verde de uso público, bem como a retirada e destinação correta dos entulhos resultantes das demolições, num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data desta publicação, observando-se que o descumprimento das obrigações ora descritas acarretará operação, pela Prefeitura, de demolição compulsória, autorizada pelo Poder de Polícia inerente à Municipalidade, cabendo aos particulares, neste caso, a reembolso das despesas efetuadas pelo Município, decorrentes da citada operação, conforme disposto na legislação municipal supracitada.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

SIDNEI JOSÉ AIRES DA SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

58969


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.07.2021, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho de Administração Sr. Cláudio Abrahamian Asfora e dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, Sidnei José Aires da Silva, e da Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, juntamente com o membro do Conselho Fiscal, Sr Leandro de Melo Albuquerque, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2021; INCLUSÃO DO §3º NO ART.2º DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente do Conselho de Administração da EMLUME submeteu aos membros do Conselho a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os Demonstrativos Financeiros referentes ao mês de junho/2021. O conselho aprovou a inclusão do §3º no art.2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME. Atualizado o conselho sobre o cronograma da PPP – Parceria Público-Privada com o BNDES. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2021.

58834


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 29.07.2021, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente da EMLUME Sr. Sérgio Flávio de Avellar, com a participação do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, dos Conselheiros Fiscais Leandro de Melo Albuquerque e da conselheira Tacyana Rose Mendes Andrade Sales, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JUNHO/2021; INCLUSÃO DO §3º NO ART.2º DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EMLUME; ATUALIZAÇÃO DO CRONOGRAMA DOS ESTUDOS DO BNDES PARA A PPP; E OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS”. O Presidente da EMLUME submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho Fiscal opinou favoravelmente pela aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de junho/2021. O conselho foi cientificado da necessidade de inclusão do §3º no art.2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, opinando favoravelmente. Atualizado o conselho sobre o cronograma atualizado de atividades sobre os estudos da PPP – Parceria Público-Privada com o BNDES. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2021.

58835


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COTA DA ASSESSORIA JURÍDICA

REF.: CHAMADA PÚBLICA Nº 002.2021

Visto os autos da CHAMADA PÚBLICA Nº 002.2021, atesto que o mesmo encontra-se em consonância com a Lei que rege a matéria, sugerindo desta feita a sua Homologação.

Em 09, agosto de 2021

Assessor Jurídico –

OAB nº

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

ERRATA

RATIFICO E HOMOLOGO, com base na Dispensa do processo licitatório a aquisição se dá mediante chamada pública conforme paragráfo 1º do Artigo 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e do Artigo 14 paragráfo 1º da Lei Federal 11.947/09, a CHAMADA PÚBLICA nº 002. 2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, MEDIANTE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. E comunico a Homologação e Ratificação de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.897.624/0001-70, para todos os itens, com o valor total global de R$ 4.713.648,00 (Quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais)

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021

Iany Michelle de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Em Exercicio

58985


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 008/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP, datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 075/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 16 de junho de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo, na modalidade de Sindicância, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do servidor público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, conforme documentação anexa e fatos conexos;

II – DESIGNAR os Servidores, Inspetor Rubem Nascimento da Silva, matrícula n° 14.249-2, Subinspetores Wilson José da Silva, matrícula n° 14.221-2 e Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5, para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996.

s conexos.

  

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

58988


PORTARIA Nº 009/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º

F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro

de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP,

datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 101/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 06 de julho de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 100/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 06 de julho de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 086/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 16 de abril de 2021, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 026/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 11 de maio de 2021, oriunda do Comandante Geral da Guarda Civil Municipal, para o Corregedor da GCM e seus anexos;

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

58989


PORTARIA Nº 010/2021 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas Artigo 8º

F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro

de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 69/2019 – GP,

datada de 11/11/2019, publicada no D.O.M. nº 212 datado de 12/11/2019.

Considerando o teor da C.I. nº 178/2020 – CMDO/GCM/SEMOP, datada de 08 de setembro

de 2020, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, para o Secretário Executivo de Mobilidade e Ordem pública – SEMOP e seus anexos;

Considerando o teor da C.I. nº 059/2020 – SUBCMDO/GCM/SEMOP, datada de 03 de setembro de 2020, para o Comandante da GCM e

seus anexos;

Considerando o teor da C.I Nº 0272021 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 21 de junho de 2021, oriunda do Presidente da Sindicância, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do

Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência

de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil

Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes, 16 agosto de 2021.

AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

58990


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SDI. OBJETO: Renovação e revisão com redução no percentual aproximado de 15,30% no contrato de prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do Estado de Pernambuco. CONTRATADA: Editora Jornal do Commércio LTDA – CNPJ: 10.798.130/0001-75. VALOR SUPRIMIDO: R$ 3.668,00 (três mil e seiscentos e sessenta e oito reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/08/2021 a 11/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 10/08/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 020/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Lote 2 (Eletrodomésticos). CONTRATADA: FERRUDD COMERCIAL LTDA – EPP – CNPJ: 03.036.083/0001-67. VALOR: R$ 27.955,30 (vinte e sete mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2021 a 02/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação no Contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais, Lote I. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA. OBJETO: Inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação no contrato de fornecimento de material e execução dos serviços de manutenção nos prédios e instalações onde funcionam os serviços públicos municipais, Lote II. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 086.2021.PE.056.SMS.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2021 – OBJETO: Registro de preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores vencedores do certame AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, para os itens 13 – 18 – 45 – 65 – 68 e 75, com o valor total global de R$ 47.243,13 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e treze centavos); MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.428.101/0001-19, para os itens 31 – 40 e 44, com o valor total global de R$ 1.431,00 (um mil, quatrocentos e trinta e um reais); ASSUNPCAO TEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.473.960/0001-20, para os itens 10 – 21 – 26 – 32 – 34 e 74, com o valor total global de R$ 20.703,25 (vinte mil, setecentos e três reais e vinte e cinco centavos); I. BARBOSA DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.925.042/0001-94, para os itens 8 e 9, com o valor total global de R$ 29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais); LS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.793.812/0001-95, para os itens 2 – 4 e 6, com o valor total global de R$ 279.970,25 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta reais e vinte e cinco centavos); DAVIDSON PEDRO M DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.466.699/0001-04, para o item 11, com o valor total global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); ENOQUE INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 16.677.622/0001-99, para o item 7, com o valor total global de R$ 1.975,00 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais); H L P COMERCIO ELETRO FONIA EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.828/0001-67, para os itens 5 – 14 – 15 – 76 e 77, com o valor total global de R$ 44.121,58 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos); GR COMERCIO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 17.451.234/0001-58, para o item 41, com o valor total global de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais); R.N. BALTAZAR – COMERCIO DE INFORMATICA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-94, para o item 22, com o valor total global de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.854.929/0001-71, para os itens 1 – 3 e 29, com o valor total global de R$ 111.499,14 (cento e onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatorze centavos); MARIA CONSUELO SOARES DA MATA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.697.784/0001-78, para os itens 16 – 20 – 28 – 30 e 42, com o valor total global de R$ 2.608,98 (dois mil, seissentos e oito reais e noventa e oito centavos); LUMEN COMERCIO E SERVICOS DE MOTORES ELETRICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.777.255/0001-87, para os itens 59 – 60 – 64 e 72, com o valor total global de R$ 562,94 (quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos); GO VENDAS ELETRONICAS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 36.521.392/0001-81, para os itens 12 e 17, com o valor total global de R$ 1.156,71 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos); HYPER TECHNOLOGIES COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS E, inscrito no CNPJ sob o nº 40.689.972/0001-50, para os itens 23 e 24, com o valor total global de R$ 1.499,90 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos). Os itens 19 – 25 – 27 – 33 – 35 – 36 – 37 – 38 – 39 – 43 – 46 – 47- 48 – 49 – 50 – 51 – 52 – 53 – 54 – 55 – 56 – 58 – 61 – 62 – 63 – 66 – 67 – 69 – 70 – 71 e 73, restaram dessertos. E o item 57 restou fracassado. O valor total homologado da licitação é de R$ 569.261,88 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2021. Zelma de Fatima Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

58978


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 005/2021 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:

CONSIDERANDO a Portaria nº 058, de 04 de março de 2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria nº 433/2021 – SEGEP, publicada em 03 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento da servidora VANDA LIBÂNIO DE MELO CAMPOS, cargo Auxiliar de Suporte, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 0.009461-7, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que vem exercendo, desde o dia 01 de junho de 2021, as atividades descritas no inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021.

MARIANA LINS ARAGÃO

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

58979


EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA V 376.067-47, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 10/06/2021 a 09/06/2022, firmado em 10/06/2021.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA IV 376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 10/06/2021 a 09/06/2022, firmado em 10/06/2021.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA III 376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 10/06/2021 a 09/06/2022, firmado em 10/06/2021.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA II 376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 10/06/2021 a 09/06/2022, firmado em 10/06/2021.

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA I 376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 10/06/2021 a 09/06/2022, firmado em 10/06/2021.

58983


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS

Portaria nº 019/2021 – SULIC

O Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, mat. 0.0169188.1, designada através da portaria nº 017/2021- SULIC, como Pregoeira, no Processo Licitatório nº 118.2021.PE.083.SPF.CPL6.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2021.

RAFAEL BEZERRA SOARES

Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.

58966


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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PAULA MENEZES
(Em Exercício)

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ