20 DE AGOSTO DE 2021 – XXXI – Nº 157 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 89, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

Ementa: Institui a Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG), em atendimento ao que determina o Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, incisos V e VII, e o disposto no art. 57, e parágrafos, ambos da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto Federal nº 10.540, de 05/11/2020;

CONSIDERANDO a transparência da gestão fiscal do Município do Jaboatão dos Guararapes em relação à adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC-JG), a ser assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido nos termos do Decreto Federal nº 10.540, de 05/11/2020, e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o SIAFIC-JG deverá ser definido, desenvolvido/contratado e gerenciado pelo Poder Executivo, responsável por sua implantação, manutenção e atualização, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis ao próprio Poder Executivo, administração direta e indireta, e ao Poder Legislativo, com ou sem rateio de despesas, resguardadas suas autonomias;

CONSIDERANDO que o SIAFIC-JG, observando às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 relativas ao cumprimento do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos, deverão estar em operação até o dia 1º de janeiro de 2023, como previsto no caput do art. 18 desse Decreto Federal;

CONSIDERANDO o Plano de Ação – SIAFIC – Decreto Federal 10.540/2020, publicado desde o dia 3 de maio de 2021, no Portal da Transparência do Município (https://portalda transparencia.jaboatao.pe.gov.br), em atendimento ao parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, monitorar e apoiar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos do Plano de Ação, assim como garantir a gestão e avaliação permanente do padrão mínimo de qualidade estabelecido para assegurar a transparência da gestão fiscal no Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão de Estudos e Avaliação Permanentes do Padrão Mínimo de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (CEAPQ/SIAFIC-JG), com o objetivo de apoiar a implantação e a gestão do SIAFIC-JG e as seguintes finalidades:

I – coordenar, monitorar e apoiar a execução das atividades e o cumprimento dos prazos do Plano de Ação;

II – acompanhar e apoiar através da elaboração de estudos e avaliações pertinentes a manutenção e atualização do sistema;

III – participar da definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação;

IV – garantir a gestão e avaliação permanente do padrão mínimo de qualidade estabelecido para assegurar a transparência da gestão fiscal no Município.

Parágrafo único. Após a implantação do SIAFIC-JG, a CEAPQ/SIAFIC-JG continuará monitorando o seu funcionamento.

Art. 2º A CEAPQ/SIAFIC-JG será composta por 7 (sete) membros representantes da administração direta e indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, indicados pelos seguintes órgãos:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios (SEFIC);

II – 1 (um) representante da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – 1 (um) representante da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes (EMLUME);

V – 1 (um) representante do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV);

VI – 1 (um) representante da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

§ 1º. Os órgãos e as entidades relacionadas nos incisos I a VI do caput indicarão formalmente os respectivos representantes que serão designados para compor a CEAPQ/SIAFIC-JG através de ato do titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF).

§ 2º. A Presidência da Comissão será exercida por um dos representantes da SEFIC, escolhido pelo titular da SPF.

Art. 3º A CEAPQ/SIAFIC-JG reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, por convocação de seu Presidente, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros.

Art. 4º O Presidente da CEAPQ/SIAFIC-JG poderá, sempre que necessário, convidar servidores de outros órgãos para participar das reuniões.

Art. 5º Fica delegada competência ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda para, mediante Portarias ou Instruções Normativas, dispor acerca da matéria objeto do presente Decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito Municipal

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

59025


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 700 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 087/2021 – GP, do Gabinete da Prefeita, da Prefeitura de Igarassu, datado de 12 de maio de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 110/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31de maio de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Igarassu, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO

211206

PROFESSORA

12/05/2021 até 31/12/2021

MARIA CLÁUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSORA

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 12 de maio de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 701 / 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 370/2021 – GAPRE, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datado de 11 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 155/2021 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 18 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO

CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

JAQUELINE ALVES DA CUNHA

186465

PROFESSORA

PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

01.09.2021

até

31.12.2021

Com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

59020


PORTARIA Nº 699/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente em Alimentação Escolar ocupado pela servidora ZEYDICLÉA PEREIRA DAMASCENO matrícula 0.0153311.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 16 de julho de 2021, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

58999


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 237/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2021, para apurar o não preenchimento dos diários de classe por parte do Professor MARCELO ANDERSON BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 13.185-7;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 19 de agosto de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 204/2021-SME, datada de 29/07/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 142, de 30/07/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2021

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

58991


PORTARIA Nº 238/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO que, em 16 de março de 2020, o Decreto Municipal nº 024/2020, publicado em edição especial, dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes e determinou a suspensão das seguintes atividades: “Art.2º, § 1º – Ficam suspensas, as aulas e atividades em bibliotecas no âmbito da SME, a partir do dia 18 de março de 2020”.

CONSIDERANDO que, em 11 de janeiro de 2021, o Decreto Municipal nº 01/2021, Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.

CONSIDERANDO os desafios enfrentados ao longo dos anos de 2020 e 2021, face ao contexto de pandemia do COVID 19, tivemos que assumir diferentes hábitos e mudar nosso cotidiano. O distanciamento social também se faz presente no processo didático, de forma a interferir no processo de ensino e aprendizagem. Diante dessa realidade, a Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes, reafirmando sua proposta de governo, que tem como princípio básico, oferecer educação de qualidade, mantém o Programa de Leitura, Compreensão e Escrita, que dispõe para todos os estudantes, livros literários, de forma a potencializar o processo de letramento, compreensão de leitura e produção textual;

CONSIDERANDO que, por ser a leitura e a escrita elementos indispensáveis para a inserção social do indivíduo e para a formação da cidadania, é que a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes promove o Programa de Leitura, compreensão e escrita, Escola que Lê Faz a Mudança Acontecer, por entender que o uso social da leitura e da escrita possibilita ao educando a resolução de problemas práticos, a tomada de decisão, as respostas a objetivos concretos e às necessidades pessoais.

CONSIDERANDO que a habilidade leitora e de produção de textos possibilitam a construção de novas relações com as palavras e com as informações que circulam no mundo, de modo dinâmico, crítico e autônomo, propiciando aos indivíduos a construção e resgate da sua própria história, capacitando-os a fazerem escolhas conscientes e adequadas;

CONSIDERANDO que a promoção do desenvolvimento das habilidades de leitura e de escrita é elemento necessário e indispensável à formação de crianças, de jovens, de adultos e de idosos e é, portanto, o grande desafio daqueles comprometidos com uma educação de qualidade;

CONSIDERANDO que além de aumentar o conhecimento, o hábito da leitura aprimora o vocabulário e ajuda na construção textual. Um ato de grande importância para a aprendizagem do ser humano, a leitura, além de favorecer o aprendizado de conteúdos específicos, aprimora a escrita.

CONSIDERANDO que o estimulo a leitura desenvolve um maior domínio da linguagem, a criatividade e o potencial de concentração, habilidades essenciais para um aprendizado de qualidade e para a formação de alunos mais engajados com os estudos.

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos estudantes mais instrumentos que permitam consolidar o conhecimento em construção;

CONSIDERANDO que atividades de compreensão de leitura e produção textual constituem um dos pilares de construção do conhecimento;

CONSIDERANDO que o fechamento de instituições de ensino, em especial de educação básica, acarreta custos sociais e econômicos consideráveis e que, por atingirem de modo mais intenso os estudantes das camadas menos favorecidas da sociedade, acaba por aprofundar as desigualdades socioeconômicas e educacionais que a marcam tão profundamente;

CONSIDERANDO que, além dos impactos negativos ao processo ensino-aprendizagem e, por consequência, ao desenvolvimento integral do indivíduo, determinados por sua interrupção em momento não planejado ou esperado;

CONSIDERANDO o fechamento das unidades de ensino do Jaboatão dos Guararapes por conta da recente pandemia que assola o mundo, ocasionando um hiato e consequente déficit no trajeto pedagógico dos estudantes regularmente matriculados nesta rede de ensino.

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas emergenciais para atenuar este déficit, dentre elas, esta Secretaria Municipal de Educação procurou ampliar o acervo literário do Programa de Leitura, Compreensão e Escrita, Escola que Lê Faz a Mudança Acontecer para o ano letivo de 2022 de até 05 (cinco) exemplares para até 08 (oito) exemplares por estudante devidamente matriculado da Educação Infantil ao Módulo V da Educação de Jovens e Adultos e atender também os estudantes com deficiência matriculados na rede, conforme etapas e modalidades listadas abaixo:

  • Educação Infantil;
  • Ensino Fundamental Anos Iniciais – Turmas: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos;
  • Ensino Fundamental Anos Finais – Turmas: 6º, 7º, 8º e 9º anos;
  • Educação de Jovens e Adultos – Turmas: módulos I, II, III, IV e V.

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste do texto descrito na portaria nº 295/2020 – SME, de 23 de dezembro de 2020, e por consequência da portaria nº 186/2017 – SME de 06 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 1º da Portaria Nº 295/2020-SME, de 23 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: (…) Art. 1º. Para atender o Programa, serão distribuídos livros paradidáticos aos estudantes citados no artigo 2º da Portaria nº186/2017 – SME, de até 05 (cinco) exemplares para até 08 (oito) exemplares por ano.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

59005


PORTARIA Nº 239/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do Ato nº 1185/2017;

Considerando a necessidade de oficializar e estabelecer medidas procedimentais de prevenção ao vírus da Covid-19 para a ocasião do retorno das aulas presenciais nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando o Decreto Estadual nº 49147/2020 de 30/06/2020 que regulamenta no Estado de Pernambuco medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020, também consideradas todas as suas motivações;

Considerando o Decreto Municipal nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, bem como sobre a rede privada municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 28 de 18 de março de 2020 que determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 34 de 30 de março de 2020 que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e decreta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, com as alterações do decreto nº 72/2020;

Considerando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9394/1996, no art. 3º, inciso IX; art.12, inciso III; art. 23, § 2º e art. 24, inciso I;

Considerando a Lei Municipal nº 267/04 Cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, compreendendo como partes deste Sistema: a Secretaria Municipal de Educação; o Conselho Municipal de Educação; Escolas Públicas Municipais de Educação Básica; as Instituições de Educação Infantil mantidas pela iniciativa privada;

Considerando a portaria nº 133 /2020 – que Designa a Comissão Especial para planejamento e execução de medidas legais, pedagógicas e operacionais, tendo em vista a suspensão das aulas na Rede de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, em virtude do decreto 24/2020 de 16/03/2020;

Considerando as erratas publicadas referentes a portaria de nº 160/2020, publicada no D.O.M de 01/08/2020 e a publicação da portaria nº 243/2020, publicada em 17/10/2020, que apresenta composição do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a Versão aprovada do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 20/01/2021;

Considerando a Segunda Versão do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada em 11/06/2021;

Considerando a necessidade de atualização do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base na sinalização apontada pela Gerência de Gestão Educacional, propondo alteração do Artº 30, através da C.I Nº 184/2021, validada pelos membros da Comissão Especial e com o conhecimento dos membros do FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA DISCUSSÃO E PLANEJAMENTO DO RETORNO ÀS AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

RESOLVE:

I- Publicar a TERCEIRA VERSÃO do Protocolo de Segurança Sanitária das Unidades Educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.

II- Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de agosto de 2021

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

59016

ANEXOS

III VERSÃO DO PROTOCOLO DE SEGURANÇA SANITÁRIA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS.

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PORTARIA Nº 234/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 008/2020 – SME

CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de espaços montados, em conjunto de módulos habitáveis acoplados, revestidos interna e externamente, para utilização como salas de aula nas escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes.

DATA DE ASSINATURA: 21/02/2020

VIGÊNCIA: 21/02/2020 à 21/02/2022.

GESTOR:  Gerson Silva Ribeiro
MATRÍCULA Nº: 
4.0592742-3

FISCAL:  Maria Eduarda de Souza Xavier

MATRÍCULA Nº: 4.0591830-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;

Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 16/07/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2021.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação em Exercício

59017


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

ERRATA

RATIFICO E HOMOLOGO, com base na Dispensa do processo licitatório a aquisição se dá mediante chamada pública conforme paragráfo 1º do Artigo 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e do Artigo 14 paragráfo 1º da Lei Federal 11.947/09, a CHAMADA PÚBLICA nº 002. 2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA OS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, MEDIANTE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. E comunico a Homologação e Ratificação de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro – COODAPIS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.897.624/0001-70, para todos os itens, com o valor total global de R$ 4.713.648,00 (Quatro milhões e setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais)

Jaboatão dos Guararapes, 10 de agosto de 2021

Iany Michelle de Oliveira

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

(Republicado por Incorreção no Original)

59006


LICITAÇÕES E CONTRATOS

11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2013 – SEDES. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Alaide Pedrosa. CONTRATADA: JOSÉ SERGIO DOS SANTOS COSTA – CPF: 048.996.654.31. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2021 a 25/08/2021. Jaboatão dos Guararapes, 20/04/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2021.RDC.001.SIN.CPL5. OBJETO: Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização (recuperação de calçadas, construção de calçadões, recuperação e construção de meio fio e linha d’água) no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR: R$ 14.901.861,92 (quatorze milhões novecentos e um mil e oitocentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 16/08/2021 a 16/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2021.PE.039.SMS.CPL4. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA, NAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. REGISTRADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 226.200,00 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 04/08/2021 a 04/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato referente à prestação de serviços de publicação em jornal de grande circulação regional do Estado de Pernambuco. CONTRATADA: AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. – CNPJ: 30.275.520/0001-78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.968,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/08/2021 a 27/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2021. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações, Compras Corporativas e Contratos.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Fomento para implantação de uma educação assistiva, a qual permitirá aos alunos, o acesso ao mundo digital, perpassando pela construção de uma plataforma de ensino a distância (EAD), a qual permitirá a integração dos alunos com capacidade motora reduzida, possibilitando a participação ativa e colaborativa do aluno, com o ambiente ao seu redor. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL HANDSFREE – CNPJ: 22.912.524/0001-91. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2021 a 28/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/07/2021. Iany Michele de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)


NOTIFICAÇÃO Nº 019/2021-SAS

Fica vossa senhoria notificado, na condição de representante legal da PREMIUS SERVIÇOS EIRELI – EPP,incrita no CNPJ N°05.678.722/0001-13para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, alegações finais ao relatório da comissão de aplicação de penalidade instituída pela Portaria nº 063/2021-SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Jaboatão dos Guararapes, anexo, de que trata o processo administrativo de penalidade nº 001/2021-SAS relativa ao contrato nº 041/2019-SEMASC, firmado com essa empresa. Secretaria Municipal de Assistência Social. Mariana Inojosa. 18 de agosto de 2021.Jaboatão dos Guararapes

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECORRENTE: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.667.433/0001-35, tendo como RECORRIDA: B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.961.397/0001-62. À vista das informações constantes do relatório do Pregoeiro, nos termos do artigo 8°, inciso XII, alínea I, do Decreto n° 10.024, de 2019, conheço do Recurso Administrativo, mantendo a decisão do Pregoeiro que declara VENCEDOR o fornecedor B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, para os itens 01 e 02. E HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 077.2021.PE.049.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 049/2021 – OBJETO: Registro de preços para aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS com capacidade para 50ml e 180ml. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame B.A REPRESENTACAO E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.961.397/0001-62, para os itens 01 – 02 e 03, com o valor total global de R$ 591.098,30 (quinhentos e noventa e um mil, noventa e oito reais e trinta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 18 de agosto de 2021. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.2021.INEX.007.SMS.CPL4. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria, conforme Termo de Referência e seus anexos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Secretaria Municipal de SAÚDE, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e com vista do Parecer Jurídico 218/2021 – ASJUR/SMS. RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, com fulcro no parecer exarado pela área técnica e jurídica, para contratação do CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – CAINE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.930.953/0001-47, com sede na AV. Presidente Kennedy, 5570, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.440-480. Valor Global: R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Agosto de 2021. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. Pregão Eletrônico 063.2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado para atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG). Valor Máximo Aceitável: R$ 14.638.183,84 (quatorze milhões seiscentos e trinta e oito mil e cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/09/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 02/09/2021 às 10:00. Início da disputa: 02/09/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Agosto de 2021. CPL 1. Sérgio Bacelar.

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