GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 5.599.797,00 (Cinco milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e sete reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.139 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
||
Red. 0223 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
249.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0279 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.252.725,00 |
12 361 2105 2.210 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
||
Red. 0286 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.098.072,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.599.797,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2076 2.094 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV |
||
Red 0190 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
13.233,00 |
12 122 2076 2.195 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0193 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
280.000,00 |
12 122 2076 2.196 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
||
Red. 0195 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
249.000,00 |
Red. 0196 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.307.200,00 |
Red. 0197 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
12 331 2076 2.097 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0205 FNT 110 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.139 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
||
Red. 0224 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
3.100.000,00 |
12 122 2209 2.140 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV |
||
Red. 0227 FNT 110 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
60.364,00 |
12 122 2209 2.194 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
|||||
Red. 0229 FNT 110 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
567.000,00 |
|||
TOTAL R$ 5.599.797,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
|
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
59373
ATOS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2021
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0895/2021 – EXONERAR HUBTHIAN VASCONCELOS SOUZA, matrícula n° 4.0592396.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de agosto de 2021.
Ato n.º 0896/2021 – NOMEAR THAÍS LOURDES DE ARAÚJO FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA com efeito a partir de 1º de setembro de 2021.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0891/2021, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Onde se lê: NOMEAR EDGAR LISBOA DE SOUZA NETO (…).;
Leia-se: NOMEAR EDGARD DE SOUZA LISBOA NETO (…).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
Anderson Ferreira
Prefeito
59399
AVISO
Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público, que no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira, dia que antecede o feriado nacional de 07 de Setembro(Independência do Brasil), será ponto facultativo, mediante compensação de horas a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do Secretário Municipal/Chefe do órgão.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021
RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete do Prefeito
59403
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Conjunta SAD / JaboatãoPrev / PGM nº 01 / 2021, de 27 de agosto de 2021.
Ementa: Institui Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) por tempo determinado.
A Secretária Municipal de Administração, a Presidente do JaboatãoPrev e o Procurador Geral do Município em exercício no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que “altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias”, principalmente quanto (i) à reforma da previdência municipal e (ii) à instituição de previdência complementar no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 108, de 30 de julho de 2001, e alterações posteriores, que “dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, cria o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃO-PREV e o Fundo de Previdência Social – FUNPREV”;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 40, de 18 de agosto de 2021, “reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (RPPS-JG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV), dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências”.;
CONIDERANDO que a EC 103/2019 que incluiu no art. 39 da Constituição o §9º que dispõe que “é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”;
CONSIDERANDO, ainda, que, o art. 13 da EC 103/2019 dispõe que o § 9º do art. 39 da Constituição Federal não se aplica a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
CONSIDERANDO o Ofício nº 430/2021 – JaboatãoPrev, de 23 de agosto de 2021, que requer a análise e revisão, se for o caso, da base de cálculo, das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada, que vigoram atualmente no município.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Conjunto (GTC) para realizar as análises e, propor as alterações necessárias, se for o caso, mediante a adequação das legislações municipal face à alteração do sistema de previdência social nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019 e Lei Complementar nº 40, de 18/08/2021;
Art. 2º Determinar que os resultados a serem apresentados pelo GTC deverão contemplar, pelo menos, os seguintes produtos:
I – Relatório das verbas que compõe ou não a base de cálculos das vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão atualmente em vigor no município;
II – Nota Técnica das verbas do Município que atualmente estão em confronto com EC 103/2019;
III – Projeto de Lei para adequação;
Art. 3º Designar os seguintes servidores para integrarem Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), sob a coordenação da representante do JaboatãoPrev:
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Órgão |
---|---|---|---|
JANAINA LEITE TAVARES |
17.311-8 |
PROCURADORA DO MUNICÍPIO |
PGM |
LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA |
30.301-1 |
ASSESSORA JURÍDICA |
JABOATÃOPREV |
ANITA DOS SANTOS SILVA |
01.678-51 |
GERENTE |
SAD/SEGEP |
Parágrafo único. Os participantes do GTC desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais, sem nenhuma gratificação vinculada a este evento.
Art. 4º Fixar até o dia 31 de setembro de 2021, o prazo para entrega dos trabalhos.
Art. 5º Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
MARIA GENTILA GUEDES / Secretária Municipal de Administração
LUCILEIDE FERREIRA LOPES / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município
59372
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 725/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101096622021 |
CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA |
0.0209600.1 |
Municipal de Educação |
421461232462021 |
DEYVIDE HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS |
0.0213888.1 |
Municipal de Educação |
42133971412020 |
IRMA MUNIZ DE LUCENA BERTOLEZO |
0.0172006.1 |
Municipal de Educação |
42101256722021 |
JANECLEIA MENDES DA SILVA |
0.0213022.1 |
Municipal de Educação |
42101202542021 |
JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA |
0.0131261.1 |
Municipal de Educação |
42101220322021 |
KARLA VIVIANE MOREIRA BRASILINO |
0.0213942.1 |
Municipal de Educação |
421461238122021 |
ROZILENE GABRIEL DE SANTANA |
0.0211877.1 |
Municipal de Educação |
421461161992021 |
RAIZA DA SILVA LIMA |
0.0209945.1 |
Municipal de Educação |
42101080392021 |
SILVIA TAVARES DA SILVA |
0.0214647.1 |
Municipal de Educação |
42101082302021 |
SANDRA MARIA MENDES |
0.0213047.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 726/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidor(e)s abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101185162021 |
ANDRÉA DE LIMA NASCIMENTO |
0.0210854.1 |
Municipal de Educação |
42101024942020 |
DANIEL JUNIO PEREIRA DA SILVA |
0.0206466.1 |
Municipal de Educação |
42101036672020 |
DENISE BATISTA DE LIRA |
0.0183911.2 |
Municipal de Educação |
421461165072021 |
DANIELLE PATRÍCIA DA SILVA ALVES |
0.0214957.1 |
Municipal de Educação |
42101216382021 |
IVANILTON PORTELA LEÃO |
0.0182761.2 |
Municipal de Educação |
42101216462021 |
LEANDRO FRANCISCO DOS SANTOS |
0.0210285.1 |
Municipal de Educação |
42101105142021 |
ROSIMERE MIGUEL DE MELO SALES |
0.0168017.1 |
Municipal de Educação |
42101115712021 |
SELMA MARIA DA FONSECA |
0.0168025.1 |
Municipal de Educação |
421331233072021 |
TACIANA MENDONCA SANTOS |
0.0214132.1 |
Municipal de Educação |
421461232522021 |
WILLIAM GAMA DA SILVA |
0.0210439.1 |
Municipal de Educação |
42101121882021 |
WILSON BEZERRA |
0.0214736.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 727/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1265/2019, no período de 01.03.2018 até 29.02.2020.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 232691316632021, datado de 06.08.2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora VIRGÍNIA MARIA CARLOS PISARRO DE ARAÚJO matrícula nº. 0.0159646.1 Cargo Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 08 (oito) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 728/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 324/2021 – SEGPE, de 09 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0179221.1 |
LILIAN MARIA DOS S. CARVALHO |
Municipal de Educação |
21/05/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0134457.1 |
ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS |
Municipal de Educação |
02/08/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 729/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 325/2021 – SEGPE, de 09 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o(a) servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0139998.1 |
ERACIANE DE LIMA TOMMASI |
Municipal de Educação |
21/05/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITOS RETROAGINDO A : |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0153435.1 |
EDNA MARIA DE LIMA SILVA |
Municipal de Educação |
02/08/2021 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 730/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 86/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a), KEILA MARIA DE LIMA mat. 0.0178047.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 731/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 85/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) SANDRA VOLEIDE GOMES DE MELLÓ DOS PASSOS mat. 0.0178551.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 732/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 77/2021.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) HELENICE DA ROCHA FRANÇA mat. 0.0202223.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.06.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 733/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°47/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 0.0165267.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 734/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº48/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DAYSE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA ARAÚJO, mat. 0.0187925.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 735/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°47/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CARMELITA DA SILVA TAVARES, mat. 0.0145262.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.02.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 736/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 79/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.016799-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 23.06.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 737/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº80/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EDNALVA MARIA DA SILVA, mat. 0.0167401.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 738/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº83/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA, mat.0.0193089.1lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 739/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°84/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA CELI DE SOUZA, mat. 0.0149772.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 740/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°78/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0181145.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.05.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 741/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°58/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ÂNGELA MARIA DA SILVA RIBEIRO BELISÁRIO, mat. 0.0189677.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.12.2020.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 742/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM n°87/2021
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora FABIOLA DE LIMA MACHADO, mat. 0.0190519.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.07.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59291
PORTARIA Nº 743/2021-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a progressão horizontal por desempenho da servidora URSULA CARLA BARBOSA, matrícula 0.0202100.1, concedida através da Portaria de nº 424/2021, publicada no D.O.M. nº 102, datado de 02.06.2021.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
59338
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 010/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 046/2021 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||
CARGO/FUNÇÃO: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||||
COLOCAÇÃO |
NOME |
PONTUAÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||
139 |
MARLENE JESUS DA SILVA |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
09:00 |
|||
140 |
ADRIANA MARIA DA SILVA SOUZA |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
09:30 |
|||
141 |
CELSO TORRES GALINDO |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
10:00 |
|||
142 |
LINDINALVA TAVARES |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
10:30 |
|||
143 |
CLAUDIA SIMONE NASCIMENTO |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
11:00 |
|||
144 |
JOSÉ DENILTON LARANJEIRA |
0 |
NÃO |
03/09/2021 |
11:30 |
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
59357
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 08/2021
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 110/2021
RESOLVE:
Art.1º. DESTITUIR o servidor RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2 e DESIGNAR o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 5.0911197.2, da gestão do contrato abaixo especificado, de titularidade da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes:
CONTRATO n° 012/2018- SEINFRA
CONTRATADO: VC BATISTA EIRELI
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de material e equipes de mão de obra, compreendendo as atividades constantes no Termo de Referência, para todo parque de iluminação pública e fontes luminosas do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE.
DATA DA ASSINATURA: 09/05/2018
VIGÊNCIA: 09/05/2022 (4º Aditivo)
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de agosto de 2021.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
59352
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 244/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 022/2021, para apurar suposta falta grave na Escola Municipal Maria José Bezerra;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 30 de agosto de 2021, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 022/2021, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 206/2021-SME, datada de 02/08/2021 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 149, de 10/08/2021, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59354
PORTARIA Nº 245/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 042/2021 – SME
CONTRATADA: JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS – EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2021.
VIGÊNCIA: 25/08/2021 a 25/02/2022.
GESTOR: Michelle Vanilly Menezes Barbosa
MATRÍCULA Nº: 59.277-4
FISCAL: Anderson Gomes da Silva
MATRÍCULA N°: 405878702
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 25/08/2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59355
PORTARIA Nº 246 /2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 067/2021/CME/JG, datado de 24 de agosto de 2021, requerendo providências quanto à homologação referente a mudança de endereço da Creche Ciranda Cirandinha da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando parecer n°08/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente a mudança de endereço da Creche Ciranda Cirandinha da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar Parecer nº 08/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021, referente a mudança de endereço da Creche Ciranda Cirandinha da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59379
ANEXOS
PARECER Nº 08/2021/CME/JG
PORTARIA Nº 247/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 068/2021/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de agosto de 2021, requerendo providências quanto a homologação referente ao Credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Reino do Saber da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes-SMEJG, conforme Art 4º, inciso IV e Art 6º, inciso III da Lei nº267 de 14/09/2004;
Considerando o parecer n°05/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Reino do Saber da Rede Privada integrante do Sistema Municipal do Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 05/2021/CME/JG, aprovado em 24/08/2021, para o credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Reino do Saber da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59387
ANEXOS
PARECER 05/2021/CME/JG
PORTARIA Nº 248/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0811/2021;
Considerando a solicitação constante no Ofício nº 069/2021/CME/JG emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 25 de agosto de 2021, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Maria Eugenia da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes-SMEJG;
Considerando o parecer n°06/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Maria Eugenia da Rede Privada integrante do Sistema Municipal do Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, conforme Art 4º, inciso IV e Art 6º, inciso III da Lei nº267 de 14/09/2004.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 06/2021/CME/JG aprovado em 24/08/2021, para o credenciamento das turmas da Educação Infantil da Escola Maria Eugenia da Rede Privada integrante do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, em caráter definitivo.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de agosto de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
59388
ANEXOS
PARECER 06/2021/CME/JG
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2018 – SEPLAG. OBJETO: Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2021 a 10/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/08/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação em caráter excepcional do Contrato de Prestação de Serviço de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS, caracterizados como dos grupos A, B e E, gerados pelas unidades de saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental LTDA – CNPJ: 01.568.077/0001-25. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 639.803,34 (seiscentos e trinta e nove mil e oitocentos e três reais e trinta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2021 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/06/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2019 – SDI. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE DIREITO DE USO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE; DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM DA SOLUÇÃO; ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO REMOTO. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 247.900,20 (duzentos e quarenta e sete mil e novecentos reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/08/2021 a 30/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 18/08/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2018 – SEINFRAOP. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE EROSÃO E ESTABILIZAÇÃO DE SOLOS COM IMPERMEABILIZAÇÃO. CONTRATADA: PROJEÇÃO CONSTRUÇÃO EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA – EPP – CNPJ: 07.360.353/0001-41. PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/07/2021 a 08/03/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/07/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2021 – SAS. OBJETO: Prorrogação de prazo referente ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios. CONTRATADA: COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA – CNPJ: 27.729.308/0001-29. PRAZO ACRESCIDO: 3 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/08/2021 a 31/11/2021. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
CONTRATO Nº 038/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública. CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO – CNPJ: 11.897.624/0001-70. VALOR: R$ 4.713.648,00 (quatro milhões setecentos e treze mil e seiscentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 11/08/2021 a 11/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 041/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2021.PE.022.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de Mobiliário Infantil para atendimento das Unidades Escolares, Creches e Cemeis ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso PAR nº 2018000545-6 FNDE. ITEM:02 . CONTRATADA: K V BEZERRA – EPP – CNPJ: 05.587.629/0001-01. VALOR: R$ 63.987,21 (sessenta e três mil e novecentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos). VIGÊNCIA: 17/08/2021 a 17/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 040/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036.2021.PE.22.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de Mobiliário Infantil para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, através do Termo de Compromisso PAR nº 2018000545-6 – FNDE, ITEM: 01 . CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ EIRELI – CNPJ: 11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 17/08/2021 a 17/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 058.2021.PE.035.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria para adaptações pedagógicas para os estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 – 02 – 03 – 05 – 08 – 15 e 19. REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME – CNPJ: 01.387.783/0001-70. VALOR: R$ 24.096,00 (vinte e quatro mil e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 05/08/2021 a 05/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SME. OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 24.511.689/0001-87. Jaboatão dos Guararapes, 23/08/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 10º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2014 – SESAU. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na cláusula segunda e terceira do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2014 – SESAU, referente ao valor mensal: Onde se lê: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO…VALOR MENSAL REVISADO – R$ 1.080,00″; leia-se: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO…VALOR MENSAL REVISADO – R$ 1.090,00”. Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR … o valor mensal de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais)…”; leia-se: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR …o valor mensal de R$ 1.090,00 (hum mil e noventa reais)…”. CONTRATADA: José Nilton da Silva – CPF: 048.432.155.20. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
Processo Licitatório nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 062/2021. Natureza do Objeto: Aquisição de Medicamento grupo 6 para atender a rede municipal de saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do item 1 à LICITANTE VENCEDORA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, no VALOR GLOBAL de R$ 143.604,22 (Cento e quarenta e três mil, seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos), do item 2 à LICITANTE VENCEDORA: DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26, no VALOR GLOBAL de R$ 33.359,04 (Trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos.), dos itens 3 e 6 à LICITANTE VENCEDORA: MEDBRANDS COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.256.185/0001-56, no VALOR GLOBAL de R$ 47.430,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais.), dos item 4 à LICITANTE VENCEDORA: MS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00, no VALOR GLOBAL de R$ 52.154,40 (Cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), dos itens 5, 8 e 30 à LICITANTE VENCEDORA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.132.785/0001-32, no VALOR GLOBAL de R$ 17.514,80 (Dezessete mil, quinhentos e catorze reais e oitenta centavos), dos itens 10, 38 e 39 à LICITANTE VENCEDORA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.274.237/0001-85, no VALOR GLOBAL de R$ 343.828,06 (Trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e seis centavos.), dos itens 12 e 16 à LICITANTE VENCEDORA: D.ARAUJO COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 23.680.034/0001-70, no VALOR GLOBAL de R$ 43.308,66 (Quarenta e três mil, trezentos e oito reais e sessenta e seis centavos.), dos itens 11, 28 e 44 à LICITANTE VENCEDORA: EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.439.366/0001-39, no VALOR GLOBAL de R$ 1.453,44 (Mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos.), dos itens 25, 35 e 42 à LICITANTE VENCEDORA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.600.270/0001-90, no VALOR GLOBAL de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais.).
Os itens 7,9,13,14,15,17,19,20,21,22,24,26,27,31,32,33,34,37,43,45 e 46 não tiveram propostas ficando, portanto, DESERTOS.
Os itens 18, 23, 29, 36 e 41 tiveram lances acima do valor permitido.
Reiteramos que o item 40 foi FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 24 de Agosto de 2021. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 105.2021.PE.071.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 071.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS, INSUMOS E FERRAMENTAS PARA CONSTRUÇÃO, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 14 (quatorze) lotes, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado neste termo de referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 8.665.425,65 (oito milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/09/2021 às 9:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 15/09/2021 às 9:30. Sistema eletrônico utilizado: Comprasnet – Cód. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Agosto de 2021. CPL 4. Francisco Oliveira.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 006/2021 – SEPUR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 38/2021, de 06 de fevereiro de 2021:
CONSIDERANDO a Portaria nº 696/2015, da Secretaria Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência do Município do Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a Portaria nº 192/2021, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes, publicada em 04 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor IVSON ALVES DE ALMEIDA, cargo Assistente de Suporte a Gestão I, com lotação na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula 10.339-0, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 100%, visto que vem exercendo, desde o dia 05 de agosto de 2021, as atividades descritas no art. 5º, I, da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2021.
MARIANA LINS ARAGÃO
Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação
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ANEXOS