GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 119, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
23 695 1027 2.043 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
Red. 0509 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
100.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS
04 122 1084 2.631 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
Red. 0935 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em Exercício |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS Secretário Municipal de Infraestrutura |
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PAULO ROBERTO SALES LAGES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
60935
DECRETO Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Ementa: Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 01, de 11/01/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 196, de 14/01/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 75, de 30/06/2021, que manteve a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 199, de 07/07/2021, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a adequação no âmbito municipal do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias, administrativas e fiscais voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de Estado de Calamidade Pública no Município do Jaboatão dos Guararapes para enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), de importância internacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito de suas competências, adotarão as medidas necessárias à continuidade do enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública, observado o disposto nos Decretos Municipais de nº 24, de 16 de março de 2020, nº 28, de 18 de março de 2020, e nº 30, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.
Art. 3º Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, bem como decidir sobre os casos omissos.
Art. 4º Este Decreto vigerá no período de 1º de outubro até 31 de dezembro de 2021, observando a permanência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do território Municipal, e a sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para fins do que trata o art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e do que trata o § 3º do art. 85 da Lei Orgânica Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
Procurador Geral do Município |
Secretária Municipal de Administração |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA |
PAULO ROBERTO SALES LAGES |
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
Secretária Municipal de Educação |
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS |
JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO |
Secretário Municipal de Infraestrutura |
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA |
Secretária Municipal de Saúde |
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
60959
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 037/2021-SAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar Municipal n° 38/2021, com a seguinte redação:
Art. 31. As empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) – ficam funcionalmente vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, competindo ao Secretário Municipal as seguintes atribuições específicas:
I – representar as empresas em extinção e praticar todos os atos necessários aos seus efetivos encerramentos;
II – concluir a dissolução das empresas, respeitadas as especificidades de cada uma, e adotar as medidas necessárias à efetivação da liquidação;
III – fixar o prazo para a conclusão do processo de liquidação;
IV – receber e manter os arquivos e os acervos documentais, incluídos aqueles relativos às ações judiciais e aos processos extrajudiciais nos quais as empresas em liquidação sejam autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada;
V – realizar os procedimentos necessários à formalização da sucessão pelo Município dos bens, direitos e obrigações restantes;
VI – encaminhar à Procuradoria Geral do Município as informações, os subsídios ou os documentos por ela solicitados referentes às ações judiciais e aos processos extrajudiciais cujos arquivos e acervos documentais estejam sob sua responsabilidade, para fins de representação do Município, na condição de sucessor das empresas em seus direitos e obrigações;
VII – extinguir, mediante findo o processo de liquidação e definida a sucessão, os entes jurídicos através da baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE das empresas públicas municipais em processo de extinção – EMTT (Empresa Municipal de Transporte e Trânsito), EMDEJA (Empresa de Desenvolvimento do Jaboatão dos Guararapes) e URJ (Empresa de Urbanização de Jaboatão) com as atribuições de realizar os procedimentos necessários para o alcance dos objetivos traçados nos incisos do art. 31 da Lei Complementar Municipal n° 38/2021.
Art. 2º A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE será composto pelos seguintes membros:
– Leandro de Melo Albuquerque – Mat. 5.91616 – Presidente
– Eric Bertoldo da Silva – Mat. 59.180-4 – Membro
– Daniela de Moura Serafim – Mat. 4.0912765-1 – Membro
Parágrafo único. A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE ficará a cargo do servidor Leandro de Melo Albuquerque, designado com Presidente.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 30/11/2021 para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa motivada pela Comissão e aprovada pela Secretária Municipal de Administração.
Art. 4º A Comissão de Dissolução e Encerramento e Extinção – CDEE poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2021.
MARIA GENTILA GUEDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
60948
ANEXOS
PORTARIA 037/2021 SAD
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº884/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101376192021, datado de 23.09.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MIRELLA TUANNY FERREIRA LOPES matrícula nº. 0.0911926.1 do cargo efetivo Professor 2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº885/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691378662021, datado de 23.09.2021.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor LUCIANO CAMELO DE ANDRADE matrícula nº. 0.0912595.1 do cargo efetivo Assistente de Suporte a Gestão lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.09.2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
60933
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015
Edital nº 022/2021 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 131/2021 – GP, publicada em 09/10/2021 no diário oficial do Município.
Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, observando o horário e data indicados no Anexo I, munidos das documentações previstas no Anexo II e exames médicos previstos no Anexo III, deste edital de convocação.
Informamos que para atendimento às normas sanitárias devido a atual situação de pandemia, os horários designados para apresentação de documentos devem ser respeitados.
Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Outubro de 2021
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ANEXO I
RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS
CARGO 118 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – MARCOS FREIRE
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Rodrigo Dias Alves |
99485525 |
90,00 |
6 |
18/10/2021 |
09:00 |
CARGO 203 – 4.SUB.G.O. ASS. EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Ana Deize Lopes Gomes Felix |
06352748 |
52,50 |
119 |
18/10/2021 |
09:15 |
CARGO 206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Ticiana Helena Cabral da Silva |
0820123983 |
77,50 |
80 |
18/10/2021 |
09:30 |
Luiza Lourena de Souza Lourenço da Silva |
08217244 |
77,50 |
81 |
18/10/2021 |
09:45 |
Ângela Mirella Silva |
0820117958 |
77,50 |
82 |
18/10/2021 |
10:00 |
Cindy Rodrigues Dela Torre |
08210140 |
77,50 |
83 |
18/10/2021 |
10:15 |
Cleice Luiza da Silva |
08271758 |
77,50 |
84 |
18/10/2021 |
10:30 |
Elzimar Etelvina dos Santos |
08213478 |
77,50 |
85 |
18/10/2021 |
10:45 |
Maria Gardênia de Andrade |
08276338 |
77,50 |
86 |
18/10/2021 |
11:00 |
CARGO 305 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Edigley Clementino da Silva |
02352371 |
67,50 |
64 |
19/10/2021 |
09:00 |
CARGO 306 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM ENFERMAGEM INTERVENCIONISTA SAMU
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Emanuell Rodrigues Batista da Silva |
02422485 |
65,00 |
44 |
19/10/2021 |
09:15 |
CARGO 307 – 3.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Elaine Rafael Germano Pereira de Lucena |
02559324 |
75,00 |
16 |
19/10/2021 |
09:30 |
CARGO 309 – 4.SUB.G.O. TÉCN. EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Mariana Joselita Silva |
06457225 |
70,00 |
142 |
19/10/2021 |
09:45 |
CARGO 431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL
NOME |
INSCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIF. |
DATA |
HORÁRIO |
Tamires Leite Santana |
04893578 |
85,70 |
30 |
19/10/2021 |
10:00 |
Bruno Issao Matos Ishigami |
04868551 |
85,00 |
31 |
19/10/2021 |
10:15 |
Gabriela Silva Guerra |
04863403 |
84,00 |
32 |
19/10/2021 |
10:30 |
Renata de Oliveira Santos |
04867101 |
83,70 |
33 |
19/10/2021 |
10:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
ANEXO III
RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
- Hemograma completo;
- Sumario de urina;
- Glicemia em jejum;
- Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico
60934
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMMA/JG
EXTRATO DE ACÓRDÃO
(EM SUBSTITUIÇÃO AO EXTRATO DE ACÓRDÃO PUBLICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2021, REFERENTE AO MESMO PROCESSO)
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – PÃO DE AÇÚCAR; CNPJ Nº 47.508.411/1604-39; Auto de Infração nº 00796/2019; Processo nº 2019.029601-6, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente; DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021.
60915
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 198/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 041/2021 – SMS
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 5, 8 E 30.
DATA DE ASSINATURA: 14/09/2021
VIGÊNCIA: 14/09/2021 A 14/09/2022
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
60909
PORTARIA SMS Nº 199/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 051/2021 – SMS
REGISTRADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS: 11,28 E 44.
DATA DE ASSINATURA:16/09/2021.
VIGÊNCIA: 16/09/2021 A 16/09/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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PORTARIA SMS Nº 200/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 042/2021 – SMS
REGISTRADA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO GRUPO 6, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 10, 38 E 39.
DATA DE ASSINATURA:14/09/2021.
VIGÊNCIA:14/09/2021 A 14/09/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 022/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (Eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS, Lote 3. CONTRATADA: 3P DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – CNPJ: 11.957.607/0001-80. VALOR: R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 02/08/2021 a 02/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITENS 5 E 11. REGISTRADA: NUTRI HOSPITALAR LTDA – EPP – CNPJ: 10.782.968/0001-70. VALOR: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de locação anual de veículos administrativos. CONTRATADA: PARVI LOCADORA LTDA – CNPJ: 08.228.146/0001-09. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.734,60 (duzentos e dois mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/09/2021 a 13/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/09/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Fornecimento de Fórmulas Especiais com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da rede municipal de ensino – item 04. REGISTRADA: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 01.884.446/0001-99. VALOR: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto da Colina. CONTRATADA: Luís Daniel da Silva – CPF: 137.621.254.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2021 a 05/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 – SAD. OBJETO: Renovação do Contrato de prestação de serviços convergentes de telecomunicação e de telefonia móvel a fim de atender a necessidade deste Instituto de Previdência – JABOATÃOPREV. CONTRATADA: OI MÓVEL S.A. – CNPJ: 05.423.963/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/10/2021 a 26/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 12. REGISTRADA: RAVD COMERCIO E MULTI UTILIDADES EIRELI – CNPJ: 27.136.199/0001-36. VALOR: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2021.PE.098.SME.CPL3.. OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na execução de serviços gráficos com layout. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.898.993/0001-02. VALOR: R$ 459.011,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e onze reais). VIGÊNCIA: 01/10/2021 a 01/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3
REABERTURA DE LICITAÇÃO – CONVOCAÇÃO REMANESCENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078.2021.PE.050.SMS.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021. OBJETO: Aquisição de insumos odontológicos, visando o atendimento das necessidades dos consultórios odontológicos nas 83 equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas, e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, em face do descumprimento das obrigações pela empresa vencedora do item 22, a REABERTURA do presente Pregão Eletrônico, para convocação do colocado remanescente para o referido item, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 18/10/2021, às 10h00m, no Portal do COMPRASNET. A Pregoeira comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, será instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com, ou através do Portal de Licitações – http://licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Jaboatão dos Guararapes, 14 de outubro de 2021. Emmanuelle de Mesquita Moura Mendonça. Pregoeira da CPL3.
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEOB N° 001/21
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Obras-SEOB , avisa aos interessados, com fulcro no inciso II, art. 24 da Lei 8.666/93, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de proposta mais vantajosa para a execução de reparos emergenciais no imóvel onde funciona o Conselho Tutelar, localizado na Regional 07. Prazo para recebimento das propostas: 03 (três) dias úteis. A planilha deve ser solicitada através do email: gabineteseinfra2020@gmail.com e as propostas devem ser encaminhadas para o email : gabineteseinfra2020@gmail.com . As propostas serão abertas no dia 19/10/2021, às 10 horas, no Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, localizado na Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N- Jardim Jordão- jaboatão dos Guararapes.
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ANEXOS
edital de chamamento assinado pelo Secretário
ERRATA DE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público a retificação da publicação feita no dia 30 de junho de 2021 referente ao Extrato de justificativa de dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e Organização da Sociedade Civil Contratada: Comunidade Terapêutica Projeto Compaixão.
ONDE SE LÊ:
Fundamentação: nos termos do art. 30, inciso II, da Lei 13.019/2014, em razão da situação de calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (COVID-19)
Data: Jaboatão dos Guararapes, 23 de junho de 2021.
LEIA-SE:
Fundamentação: nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei Federal 13.019/2014, e art. 27 do Decreto Municipal nº138/2020.
Data: Jaboatão dos Guararapes, 02 de maio de 2021
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