04 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 206 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1488 / 2021, DE 03 NOVEMBRO DE 2021.

EMENTA: Institui no Calendário do Município do Jaboatão dos Guararapes o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”, e dá outras providências.

Autoria: Vereador Rogério Francisco de Melo

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município do Jaboatão dos Guararapes, o dia 20 de setembro para comemoração do “Dia do Aniversário de Muribeca dos Guararapes”.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser incentivadas pela sociedade civil, no dia 20 de setembro, com a participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, ações e eventos com o intuito de fomentar o turismo, o comércio e a economia daquela comunidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

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ATOS DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.013/2021 – NOMEAR CRISTHIANE BARBOZA CRESCÊNCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 03 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.014/2021 – EXONERAR RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 4.0910370.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.015/2021 – NOMEAR RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021.

Ato n.º 1.016/2021 – DESIGNAR a Coordenadora CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA MONTARROYOS, matrícula nº 4.0592037.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência vinculada à Comissão Permanente de Licitação 4 da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS, no período de 23/09/2021 a 22/10/2021, durante o afastamento da Gerente Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, para gozo de férias.

Ato n.º 1.017/2021 – EXONERAR NATASCHA REGINA DA SILVA CAMPOS NASCIMENTO, matrícula nº 4.9103071.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.018/2021 – EXONERAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, matrícula nº 4.0912275.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.019/2021 – NOMEAR MARINA BUREGIO LEMOS DA CUNHA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2021.

Ato n.º 1.020/2021 – NOMEAR ABIMAEL FELIX DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.021/2021 – EXONERAR A PEDIDO ELAINE FERNANDA DE SOUZA, matrícula nº 4.0592294.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, com efeito a partir de 31 de outubro de 2021.

Ato n.º 1.022/2021 – ALTERAR o Órgão, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados para SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, a partir de 1° de novembro de 2021, e a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado GERENTE DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA / símbolo CDG-4 para GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativo à nomeação de FABIO REGO DO AMARAL, Ato n° 0580/2017, de 19/01/2017, e alteração posterior (Ato n° 0638/2018, de 21/08/2018 e Ato nº 0348/2019, de 02/04/2019). 

Ato n.º 1.023/2021 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Municipal de Assistência Social para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, a partir de 1° de novembro de 2021, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado GERENTE / símbolo CDG-4, ambos relativo à nomeação de RICARDO CAMPOS DE SANTANA, Ato n° 0518/2018, de 11/07/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 276 de 03 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.355-8 lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA N° 277, de 03 de novembro de 2021.

 

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial realizada no do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

CONSIDERANDO o ofício nº 577/2021 da Controladoria Geral do Município, que informa a esta Autarquia Previdenciária acerca do procedimento administrativo adequado para apurar eventual dano ao erário decorrente do retromencionado acordo de parcelamento, sendo ele a Tomada de Contas Especial – TCEsp;

CONSIDERANDO o ainda, o contido na lei Orgânica do TCE/PE – Lei nº 12.600/2004 – , notadamente no art. 36, §2º, e o contido na Resolução TC nº 036/2018, no art. 3º, que tem previsão para que o órgão ou entidade, no prazo de 180 dias, adote todas providências ou medidas administrativas para saneamento preliminar da irregularidade e obtenção do ressarcimento ao erário;;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004, determinando a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos correlatos à débitos previdenciários oriundos do exercício de 2016.

Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos servidores abaixo indicados pelo JaboatãoPrev:

I – Mayara Lais de Lima Barbosa, no cargo de Presidente da Comissão;

II – Rafaela Bezerra da Costa, no cargo Secretária;

III – Andreson Carlos Gomes de Oliveira.

Art. 3º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 10/2021

O conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão Dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal Nº 122/91, Lei Municipal Nº 1038/14, Resolução 10/2014 e deliberações pactuadas na Reunião Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2021, expõe e delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1038/2014 e a necessidade do cumprimento do Art. 7º parágrafos: 1º, 2º, 3º e Art. 9º, seguindo também os critérios estabelecidos, Art. 5ª e 6º no Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução nº11/2014, publicada em D.O deste município nº. 223 em 26/11/2014.

CONSIDERANDO a necessidade de convocar eleição para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022 à 2024;

CONSIDERANDO que para a efetivação e garantia desse processo democrático de escolha, se faz necessário a designação de uma comissão eleitoral, estabelecida no Art.7º da Lei Municipal nº1038/2014, parágrafo 3º, b;

CONSIDERANDO as deliberações registradas em ata do Pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em 27 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art.1° – Designar os membros para compor a comissão eleitoral para acompanhamento do processo de escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022/2024:

Ivone Maria de Araújo Ferreira (Presidente)

Centro Educacional e Social Marinas

Moisés Gomes dos Santos (Coordenador)

Associação dos Moradores de Vista Alegre.

Art. 2ª Fica designado como membros de apoio à comissão os Conselheiros Governamentais: Sr. Anderson Carnot MAT:19.827-7 e Sra Glaucia Silva De Oliveira MAT: 20.587-7;

Art. 3º  Publicar o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2020/2022 (Anexo I);

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 6º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de outubro de 2021.

IVONE MARIA DE ARAÚJO FERREIRA
Presidente do CMDDCA-JG

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ANEXOS

ANEXO I – EDITAL

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 010/2021 GAB/SEMOP de 03 de novembro de 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I – DISPENSAR da função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 12.808-2.

II: DESIGNAR para função de Secretário da 82ª Junta do Serviço Militar o Inspetor AMARO GILVANNO DE SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 12.854-6

III – Esta portaria entra em vigor a partir de 25 de outubro de 2021.

André Ângelo da Silva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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PORTARIA Nº 011/2021 GAB/SEMOP de 03 de novembro de 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

I – DISPENSAR da função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar a Subinspetora ARLETE TAVARES DE MELO matrícula 14.171-2.

II: – DESIGNAR para função de Secretário da 41ª Junta do Serviço Militar o Inspetor LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 12.808-2.

III – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 25 de outubro de 2021.

André Ângelo da Silva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP),

referente ao contribuinte Espólio de Hermano da silva Castro, Processo nº 2017.015904-8.

1) Efetuado o relançamento do IPTU/TLP dos exercícios de 2016 e 2017 dos imóveis sequenciais nº 12602442; 12602450; 12602469; 12602485; 12602108; 12602116; 12602124; 12602132; 12602140; 12601845; 12601853; 12601861; 12601870; 12601888; 12601896; 12601900; 12601918; 12601926; 12601934; 12601942; 12601950; 12601969; 12601977; 12601993; 12602000; 12602027; 12602035; 12602043; 12602086; 12602094; 14561697; 12601594; 12601608; 12601616; 12601624; 12601632; 12601640; 12601829; 12601659; 12601667; 12601675; 12601683; 12601691; 12601705; 12601713; 12601721; 12601730; 12601748; 12601756; 12601764; 12601772; 12601780; 12601799; 12601802; 12601810; 12596655; 12601349; 12601357; 12600091; 12600105; 12600113; 12600121; 12600130; 12600148; 12600156; 12600164; 12600199; 12600202; 12600229; 12600237; 12600245; 12600253; 12600261; 12600288; 12600296; 12600300; 12600318; 12600326; 12600334; 12600342; 12600350; 12600369; 12600377; 12600385; 12600393; 12600407; 12600415; 12600423; 12600431; 12600440; 12600458; 12600466; 12600474; 12600482; 12600490; 12600504; 12600512; 12600520; 12600539; 12600547; 12600555; 12600563; 12600571; 12600580; 12600598; 12600601; 12600610; 12600628; 12600636; 12600644; 12600652; 12600660; 12600679; 12600687; 12600695; 12600709; 12600717; 12600725; 12600733; 12600741; 12600750; 12600768; 12599417; 12599425; 12599433; 12599441; 12599450; 12599468; 12599476; 12599484; 12599492; 12599506; 12599514; 12599522; 12599530; 12599549; 12599557; 12599565; 12599573; 12599581; 12599603; 12599611; 12599620; 12599638; 12599646; 12599654; 12599662; 12599670; 12599689; 12599697; 12599700; 12599719; 12599727; 12599735; 12599743; 12599751; 12599760; 12599778; 12599786; 12599794; 12599808; 12599816; 12599832; 12599824; 12599840; 12599859; 12599867; 12599875; 12599883; 12599891; 12599905; 12599913; 12599921; 12599930; 12599948; 12599956; 12599964; 12599972; 12599980; 12599999; 12600008; 12600016; 12600024; 12600032; 12600040; 12600059; 12600067; 12600075; 12600083; 12598674; 12598682; 12598690; 12598704; 12598712; 12598720; 12598739; 12598747; 12598755; 12598763; 12598771; 12598780; 12598798; 12598801; 12598810; 12598828; 12598836; 12598844; 12598852; 12598860; 12598879; 12598887; 12598895; 12598909; 12598917; 12598933; 12598950; 12598968; 12598976; 12598984; 12598992; 12599000; 12599018; 12599026; 12599034; 12599042; 12599050; 12599069; 12599077; 12599093; 12599174; 12599107; 12599115; 12599131; 12599140; 12599158; 12599166; 12599182; 12599190; 12599204; 12599212; 12599220; 12599239; 12599247; 12599255; 12599263; 12599271; 12599280; 12599298; 12599301; 12599328; 12599336; 12599344; 12599352; 12599360; 12599379; 12599387; 12599409; 12598186; 12598194; 12598208; 12598216; 12598224; 12598232; 12598240; 12598259; 12598267; 12598275; 12598283; 12598291; 12598305; 12598313; 12598330; 12598321; 12598410; 12598348; 12598356; 12598364; 12598372; 12598380; 12598399; 12598402; 12598429; 12598437; 12598445; 12598453; 12598470; 12598488; 12598496; 12598500; 12598518; 12598526; 12598534; 12598542; 12598550; 12598569; 12598577; 12598585; 12598593; 12598607; 12598615; 12598623; 12598631; 12598640; 12598658; 12598666; 12597511; 12597520; 12597538; 12597546; 12597554; 12597562; 12597570; 12597589; 12597597; 12597600; 12597619; 12597627; 12597660; 12597678; 12597716; 12597724; 12597732; 12597740; 12597759; 12597767; 12597775; 12597783; 12597791; 12597805; 12597813; 12597821; 12597830; 12597236; 12597244; 12597252; 12597260; 12597279; 12597287; 12597295; 12597309; 12597317; 12597325; 12597333; 12602671; 12602680; 12602701; 12597341; 12597473; 12597481; 12597490; 12596973; 12596990; 12597007; 12597015; 12597023; 12597031; 12597040; 12597058; 12597066; 12597074; 12597082; 12597090; 12597104; 12597112; 12597120; 12597139; 12597147; 12597155; 12597163; 12597171; 12596817; 12602736; 12602744; 12602752; 12602760; 12602779; 12602787; 12602795; 12602809; 12602817; 12596450; 12596469; 12596477; 12596507; 12596531; 12596558; 12596566; 12596574; 12596400; 12596418; 12595845; 12595934; 12595942; 12603180; 12603244; 12604500; 12595527; 12595535; 12595543; 12595551; 12595560; 12595578; 14698889; 12595586; 12595594; 12595608; 12595616; 12595632; 12595640; 12595659; 12595667; 12595675; 12595683; 12595691; 12594725; 12594733; 12594822; 12594865; 12594890; 12594911; 12594920; 12594946; 12594962; 12594970; 12594989; 12594997; 12595004; 12595012; 12595020; 12594440; 12594539; 12594547; 12594555; 12594601; 12594610; 12594679; 12595438; 12595446; 12595462; 12595454; 12595519; 12595136; 12595144; 12595152; 12595160 em nome do ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO.

2) Efetuado o relançamento do IPTU/TLP dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 dos imóveis sequenciais nº 12596981; 12596442; 12604330; 12604321; 12594938; 12594490; 12595187; 12595195; 12604828; 12604836; 12604844; 12604852; 12605026; 12605034; 12605182; 12605212; 12605220; 12605239; 12605255; 12605263; 12605301 em nome do ESPÓLIO DE HERMANO DA SILVA CASTRO.

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2021.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

61532


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 226/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 037/2021 – SMS

CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMALÓGICA. ITENS: 05, 10 E 12.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/01/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61525


PORTARIA SMS Nº 227/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locadora a seguir enunciada: 

CONTRATO: 055/2016 – SESAU.

LOCADORA: LAURICÉIA FERREIRA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA AUGUSTO CALHEIRO, Nº 338, CAVALEIRO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.210-490, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DO RESERVATÓRIO.

DATA DE ASSINATURA: 12/08/2016.

VIGÊNCIA: 12/08/2016 a 12/08/2022.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: CAROLINA JONE ALMEIDA

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61526


PORTARIA SMS Nº 228/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 058/2021 – SMS

REGISTRADA: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 18.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/09/2022.

GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA

MATRÍCULA N°: 0.0196002.1

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

61527


PORTARIA SMS Nº 229/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 038/2021 – SMS

CONTRATADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMALÓGICA POR UM PERÍODO DE 120 ( CENTO E VINTE DIAS). ITENS: 07, 08, 09, 13 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021

VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/01/2022.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

61528


PORTARIA SMS Nº 230/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do 1º termo aditivo ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada: 

CONTRATO: 060/2020 – SMS

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

DATA DE ASSINATURA: 02/08/2021

VIGÊNCIA: 05/08/2021 A 05/08/2022.

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA Nº: 091235

FISCAL TITULAR: Paula Simone Buonafina Franco

MATRÍCULA N°: 59.209-6

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 003/2021 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2020.PE.002.SDI.CPL6. OBJETO: CONTRATAÇÃO EVENTUAL DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 23/07/2021 a 23/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/07/2021. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação excepcional do contrato de Prestação de Serviços de Impressão Departamental. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda – CNPJ: 40.904.492/0001-64. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 300.660,00 (trezentos mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 039/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2021.DISP.034.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição em caráter emergencial de medicamentos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 120 (cento e vinte dias), itens 01, 03, 04, e 06. CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 170.871,10 (cento e setenta mil e oitocentos e setenta e um reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/01/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2021-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2021.PE.025.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para estruturar 121 consultórios odontológicos distribuídos em 83 Equipes de Saúde Bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, item 11. REGISTRADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA – CNPJ: 36.181.473/0001-80. VALOR: R$ 13.625,00 (treze mil e seiscentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 29/09/2021 a 29/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e initerrupto de combustíveis, lubrificantes, filtros, prestação de serviços de borracharia e lavagem de veículos, podendo o prazo final de vigência ser antecipado em decorrência da assinatura do novo contrato. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 11.998,88 (onze mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação pelo período de 12 (doze) meses e inclusão da fonte 247. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.947.357,84 (sete milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2021 a 15/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA COM FINS ECONÔMICOS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.737.260,88 (quatro milhões,setecentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2021 a 20/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de Impressão Departamental. CONTRATADA: DATA VOICE COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 753.192,00 (setecentos e cinquenta e três mil e cento e noventa e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/10/2021 a 03/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/10/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2021-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ITENS 01 E 03. REGISTRADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA – CNPJ: 35.753.111/0001-53. VALOR: R$ 25.794,00 (vinte e cinco mil e setecentos e noventa e quatro reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6
AVISO DE LICITAÇÃO
(Edital Alterado)
Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6- Pregão Eletrônico nº 001/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios hospitalares, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Valor Máximo Estimado de R$ 5.061.043,55 (cinco milhões, sessenta e um mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 18/11/2021, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2021, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 18/11/2021, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl6.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2021.
Flaviane Ribeiro Queiro– Pregoeira da CPL 6

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 183.2021.PE.117.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 117/2021. Natureza do Objeto: SERVIÇO CONTINUADO. Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Sanitização, a fim de realizar a desinfecção nos 25 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) como medida de prevenção e enfrentamento a contaminação do COVID-19, conforme condições e especificações descritas no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 70.466,76 (setenta mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 19/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 19/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 19/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2021. Mônica L S Ribeiro. (Pregoeira da CPL5)


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