INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 281 de 05 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JANETON JOSÉ BASÍLIO, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 031-0 lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
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PORTARIA Nº 282 de 05 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSÉ ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA, no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 119-8 lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
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PORTARIA Nº 283 de 05 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ERALDO JOSÉ DE BARROS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível NF, Padrão 9, matrícula n° 52-6, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61696
PORTARIA Nº 284 de 05 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a ALVARO BESERRA DE MELO, no cargo de Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula nº. 11.723,4, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
61697
PORTARIA N° 285, de 05 de novembro de 2021.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder pensão por morte, a contar de 09/08/2021 a MÁRCIA XAVIER DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ARNALDO ALBUQUERQUE DA SILVA, matrícula n° 14.434-7, falecido em 09/08/2021, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 2, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o §8º do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso I e parágrafo único e art. 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 09/08/2021 (data do óbito).
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria SMS nº 231/2021.
Institui a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde, no âmbito do Município e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas;
Considerando o parágrafo único, do art. 3º, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as ações de saúde destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social, regulamentada pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando as disposições da Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQAVS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e a Portaria nº 1.520, de 30 de maio 2018, que altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018.
Considerando a publicação da Lei nº. 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho da Vigilância em Saúde (BDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no âmbito do Município.
Considerando a previsão contida no art. 4º da Lei 1.487/2021, de 27 de outubro de 2021, que encerra que os critérios e indicadores de avaliação do desempenho serão regulamentados por Portaria específica do titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando que o PQA-VS está organizado em um ciclo contínuo de qualificação das ações de Vigilância em Saúde e sua avaliação é anual, realizada pelo Ministério da Saúde, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações.
Considerando a necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, de acordo com o desempenho pelos profissionais de saúde;
Considerando que uma das diretrizes do SUS Municipal e Nacional permite a qualificação da gestão pública através de resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
RESOLVE
Art. 1º – Instituir a operacionalização do Pagamento de Incentivo por Desempenho no SUS em Jaboatão dos Guararapes – PE, denominado Bônus de Desempenho da Vigilância em Saúde – BDVS aos servidores da Vigilância em Saúde.
Art. 2º – Compete o Bônus PQA – VS aos profissionais das equipes de Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Ambiental (VA) e Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), bem como para outros profissionais da gestão da Vigilância em Saúde, do município, que desenvolvem ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros advindos do PQA-VS, instituído através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013, publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde.
Parágrafo Único: Esta Portaria segue as normas estabelecidas no Programa de Qualificação das Ações de Saúde (PQA-VS), através da Portaria nº 1.708, de 16 de agosto de 2013 e dos Normativos Instrutivos, publicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SNVS / Ministério da Saúde e na Lei Municipal n. Lei nº. 1487/2021, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º – Cabe aos profissionais comprometer-se com a execução de ações que possibilitem a Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, incluindo as atividades de planejamento, gerenciamento de informações em saúde para organização do processo de trabalho realizado pelas equipes de saúde e gestão. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PQA-VS.
Art. 4º – O repasse do recurso de incentivo do PQA – VS será feito mediante o preenchimento e avaliação de desempenho das metas dos indicadores pactuados, sendo rateado da seguinte forma:
a) 30% (trinta) para custeio, adequação da estrutura e investimentos na Vigilância em Saúde Municipal;
b) 70% (setenta) para o BDVS, pago aos servidores referido no art. 2º da presente portaria, orientado pelo resultado da avaliação do PQA – VS realizada pelo MS e pela gestão municipal;
§ 1º O BDVS, pago aos servidores, será percentualmente distribuído da seguinte forma:
I – 5,9% destinado aos profissionais de Nível Médio – Apoio Administrativo, Digitador, Recepcionista, Motorista e ACE em atividade administrativa na Vigilância em Saúde;
II – 62,18%, aos profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atividade de campo;
III – 1,5% aos profissionais de Nível Técnico
IV – 7,8% aos Chefes de Equipes;
V – 2,6% aos Supervisores de Campo, e;
VI – 20,02% aos profissionais de Nível Superior.
§ 2º O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, para que o BDVS seja pago em conformidade com o resultado dos indicadores, e mediante avaliação mensal de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
§ 3º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos serão repassados aos servidores do Município anualmente, após o repasse do Ministério da Saúde, mediante avaliação de desempenho.
§ 4º Em caso de atraso, oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo do PQA – VS será repassado, assim que houver regularidade.
§5º O pagamento do incentivo do BDVS é temporário, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, exceto se houver normativo específico no município que trate do tema.
§6º Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros.
Art. 5º – As ações são voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrante das diretrizes definidas para Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, estando baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, conforme ANEXO I E II.
§ 1º Os indicadores de avaliação do desempenho dos profissionais e suas equipes serão definidos anualmente, pela gestão municipal da saúde, ou em menor período, caso julgue necessário, publicados através de normativo e em consonância com os compromissos e metas da saúde e as prioridades da gestão municipal.
§2º A gestão municipal poderá rever os indicadores, a qualquer momento, por força de normativos do Ministério da Saúde e/ou em caso de situações emergenciais.
§ 3º O acompanhamento dos indicadores e metas do PQA-VS e o monitoramento periódico dos indicadores e metas do desempenho profissional das equipes que receberão o incentivo por desempenho será realizada por profissionais do quadro próprio da secretaria de saúde, objetivando garantir a neutralidade e a isenção no processo avaliativo.
Art. 6º – A avaliação do desempenho profissional para pagamento do bônus por desempenho no PQA-VS MUNICIPAL de cada profissional será realizada mensalmente, e o resultado alcançado será divulgado semestralmente.
§ 1º Durante avaliação mensal, o servidor que não atingir os indicadores ou tenha alguma condição impeditiva deixará de receber o valor referente ao mês avaliado (1/12).
Art. 7º – Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho BDVS com recursos do tesouro municipal.
Art. 8º – O presente incentivo será oriundo do Ministério da Saúde, através do PISO FIXO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PFVS – PQA-VS, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 9º – Deverão ser observadas, além das disposições desta Portaria, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes.
Art. 10º – São condições impeditivas ao recebimento do bônus de desempenho, o profissional que:
I – Faltar ao serviço por mais de 03 dias no mês, consecutivos ou intermitentes, sem justificativas;
II – Sofrer pena disciplinar de suspensão;
III – Afastar-se da função em virtude de:
- Tratamento de saúde por prazo superior a 15 dias ou 03 (três) ou mais atestados médicos, em dias alternados ou subsequentes, nos meses de competência.
- Licença para acompanhamento de tratamento de saúde de familiares, por prazo superior a 15 dias;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
- Servidores em gozo de licenças (prêmio, serviço militar obrigatório, gestação ou adoção, acompanhar o conjugue companheiro ou companheira, atividade política, desempenho de mandato classista e desempenho mandato em cooperativas das categorias);
- Servidores da saúde que estejam realizando suas atividades em outras áreas da gestão municipal, cedidos à outra esfera de gestão ou instituição, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas ações em áreas com atividades ligadas diretamente ao escopo de ações e atividades do PQA-VS
Art. 11º – O recurso recebido referente à avaliação do PQA-VS 2019, 2020 e 2021 será pago de acordo com os percentuais previstos no Artigo 4°.
PARAGRAFO ÚNICO: Não será utilizada a avaliação municipal dos indicadores para os anos de 2019, 2020 e 2021 em decorrência do período da entrada em vigor da presente portaria.
Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessoa
Secretária Municipal de Saúde
61701
PORTARIA SMS Nº 232/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO: 039/2021 – SMS
CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, GARANTINDO A MANUTENÇÃO DA TERAPIA FARMALÓGICA POR UM PERÍODO DE 120 ( CENTO E VINTE DIAS). ITENS 01, 03, 04 E 06.
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021
VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/01/2022.
GESTOR: Karinna Moura Boaviagem
MATRÍCULA Nº: 9116661
FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61702
PORTARIA SMS Nº 233/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO: 077/2020 – SMS
CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso, com fornecimento de tubos para coleta, reagentes, corantes, pipetas de eritrossedimentação espontânea, insumos, consumíveis, descartáveis pré-analíticos, controles, calibradores; equipamentos de informática e seus insumos e suporte; software integrado de gestão laboratorial (LIS) e assistência técnica e científica da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE – LOTE 01
DATA DE ASSINATURA: 15/10/2020
VIGÊNCIA: 15/10/2020 a 15/10/2022
GESTOR: SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITO SALGUEIRO
MATRÍCULA Nº: 911.761-1
FISCAL TITULAR: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS
MATRÍCULA N°: 13827-4
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61703
PORTARIA SMS Nº 234/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a contratada a seguir enunciada:
CONTRATO: 071/2018 – SMS
CONTRATADA: SEOPE – SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOA JURÍDICA, DE NATUREZA PRIVADA COM FINS ECONÔMICOS, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL.
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2018
VIGÊNCIA: 20/11/2018 a 20/11/2022
GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO NOVAES FERREIRA
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO
MATRÍCULA N°: 591.895
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
61704
PORTARIA SMS Nº 235/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 061/2021 – SMS
REGISTRADA: BIDDEN COMERCIAL LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ESTRUTURAR 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DISTRIBUÍDOS EM 83 EQUIPES DE SAÚDE BUCAL, 09 UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS, 02 POLICLÍNICAS E 04 CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 11.
DATA DE ASSINATURA: 29/09/2021.
VIGÊNCIA: 29/09/2021 A 29/09/2022.
GESTOR: JULIANA VIEIRA FERNANDES
MATRÍCULA Nº: 0.0912581.1
FISCAL: ADRIANO SOUTO SANTANA
MATRÍCULA N°: 0.0196002.1
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Solicitar contratualização da Ata;
- Solicitar alterações;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de novembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121.2021.PE.086.SME.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, com distribuição/entrega direta nas escolas, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino. Itens 02, 08 e 10. REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA – CNPJ: 38.591.447/0002-36. VALOR: R$ 156.336,00 (cento e cinquenta e seis mil e trezentos e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 05/10/2021 a 05/04/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099.2021.PE.065.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (epi´s) e fardamentos para agentes de alimentação escolar, agentes de manutenção e infraestrutura escolar das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação. Item: 10. REGISTRADA: PROTEGGERE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EPI’S EIRELI – ME – CNPJ: 12.670.981/0002-44. VALOR: R$ 5.226,00 (cinco mil e duzentos e vinte e seis reais). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 4,52% referente aos períodos de 2020/2021 no contrato de fornecimento de refeições prontas. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.204.860,56 (três milhões duzentos e quatro mil e oitocentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 69.118.242,00 (sessenta e nove milhões, cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 03/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123.2021.PE.088.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Tablet para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02 . REGISTRADA: POSITIVO TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 81.243.735/0019-77. VALOR: R$ 26.640.506,39 (vinte e seis milhões,seiscentos e quarenta mil e quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
CONTRATO Nº 041/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063.2021.PE.039.SMS.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE CAMINHÃO PIPA, NAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONTROL AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS LTDA – CNPJ: 12.403.105/0001-70. VALOR: R$ 226.200,00 (duzentos e vinte e seis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 26/10/2021 a 26/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para Prestação de Serviços e Gerenciamento de Frota, com Implantação de Sistema Informatizado e Integrado. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 761.076,10 (setecentos e sessenta e um mil e setenta e seis reais e dez centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2021 a 23/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150.2021.PE.100.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodoméstico e eletroeletrônico para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 12. REGISTRADA: NADJA MARINA PIRES – EPP – CNPJ: 12.130.958/0001-86. VALOR: R$ 30.078,00 (trinta mil e setenta e oito reais). VIGÊNCIA: 20/10/2021 a 20/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 186.2021.PE.119.SME.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: Formação de Registro de para futura aquisição de impressoras, notebooks, plastificadoras, encadernadoras e estabilizadores para adaptações pedagógicas para os estudantes com deficiência e com autismo da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Estimado: R$ 320.764,14 (Trezentos e vinte mil setecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 25/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 25/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 25/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl2.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Novembro de 2021. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira da CPL2.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO: 093.2021. OBJETO: Formação de ata de registro de preço para futura e eventual aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do objeto referente aos ITENS 1 e 3, à empresa vencedora: INDUSTRIA E COMERCIO MOVEIS KUTZ LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 11.295.284/0001-07 totalizando o valor global dos referidos itens em R$ 2.590.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil reais). Em tempo, registra-se que os itens 2 e 4 ainda encontram-se em trâmite na fase recursal e sendo assim, terão a sua homologação e adjudicação realizadas a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2021.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. RDC nº 004.2021. Objeto: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Pavimentação e Drenagem de Vias Vicinais no Municipio de Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 3.881.062,05 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, sessenta e dois reais e cinco centavos). Convênio SICONV CR 902812/2020;. Data e Local da Sessão de Abertura: 02/12/2021, 09h30min. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de novembro de 2021. Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.
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AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. Pregão Eletrônico 060.2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 42 (quarenta e dois) lotes, discriminados no quadro a seguir, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, conforme especificado no termo de referência.. Valor Máximo Aceitável: R$ 4.224.705,32 (quatro milhões duzentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/11/2021 às 10:00. Abertura das Propostas: 22/11/2021 às 10:00. Início da disputa: 22/11/2021 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Novembro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.
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