30 DE NOVEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.493 / 2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2022 a 2025, PPA 2022-2025, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso I e § 1º, da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, inciso I e § 1º, e no artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, este último com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, e no art. 165, inciso I e § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo as diretrizes que norteiam a Administração Pública Municipal e, por meio dos objetivos estratégicos, programas, ações e metas, balizam sua organização e atuação para o quadriênio.

§ 1º. O PPA 2022-2025 é um instrumento de planejamento governamental que reflete as diretrizes estratégicas, objetivos estratégicos e respectivas linhas de atuação, traduzidas em programas, ações e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º. Para o cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:

I – Diretrizes: linhas gerais de ação estipuladas de acordo com as prioridades e políticas definidas, tendo em vista o alcance de objetivos bem determinados;

II – Objetivos Estratégicos: são os resultados que a gestão pretende entregar ao longo dos próximos quatro anos, visando a melhoria da qualidade de vida da população;

III – Programas: instrumentos de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados através da definição de metas e indicadores de resultado, assim classificados:

a) Programa de Política Pública – contém ações que refletem as diretrizes consubstanciadas no modelo de gestão municipal visando a melhoria socio-econômica da sociedade jaboatonense;

b) Programa Finalístico – contém ações que resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

c) Programa de Apoio Administrativo – contém ações voltadas aos serviços típicos de manutenção e desenvolvimento do órgão, envolvendo atividades de planejamento e comunicação;

IV – Objetivo: resultado que se pretende alcançar com a realização dos programas e ações governamentais;

V – Órgão Orçamentário: maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;

VI – Unidade Orçamentária: menor nível de classificação institucional, que agrega um determinado conjunto de despesas;

VII – Função: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação que competem ao setor público;

VIII – Subfunção: partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, evidenciando cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos à entidade privada;

IX – Ação: operação que produz bens e serviços necessários à consecução do Objetivo do Programa, identificada no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) como projeto, atividade ou operação especial:

a) Projeto – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

b) Atividade – instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

c) Operação Especial – despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo, da qual não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;

X – Subação: menor nível de categoria de programação, decorrente do desdobramento do projeto, da atividade ou da operação especial, na qual são discriminados, quando couber, o produto, a unidade de medida a quantificação e a localização física de cada uma delas;

XI – Produto da Ação: bem ou serviço resultante da execução de uma ação;

XII – Meta da Ação: quantidade de produtos a ser ofertada, de forma regionalizada (se for o caso), por cada ação num determinado período;

XIII – Indicador do Programa: unidade de medida / taxa / percentual que possibilite avaliar o resultado do programa para a população;

XIV – Meta do Programa: número, percentual de variação, quantidade e/ou indicador que foi pactuado e se pretende alcançar / entregar ao final dos próximos quatro anos (período de vigência do PPA).

§ 3º. A localização espacial das ações é realizada, sempre que possível, respeitando-se a divisão do Município em sete regionais, cuja composição de bairros é a seguinte:

a) Regional 01 – Jaboatão Centro: Bulhões, Centro, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica e Vista Alegre;

b) Regional 02 – Cavaleiro: Cavaleiro, Dois Carneiros, Sucupira e Zumbi do Pacheco;

c) Regional 03 – Curado: Curado;

d) Regional 04 – Muribeca: Muribeca e Marcos Freire;

e) Regional 05 – Prazeres: Cajueiro Seco, Comportas e Prazeres;

f) Regional 06 – Praias: Barra de Jangada, Candeias e Piedade;

g) Regional 07 – Guararapes: Guararapes e Jardim Jordão.

§ 4º. As diretrizes, objetivos estratégicos, programas, ações, objetivos dos programas, produtos e metas a que se referem este artigo, são especificados no Anexo I e no Anexo II da presente Lei, estruturado nos seguintes tópicos:

I – Anexo I – Relatório Contextual do Município em seus aspectos econômico e social, contendo contexto histórico, análise sócio econômico, panorama fiscal, o detalhamento da macroestratégia (princípios, visão, missão, diretrizes, objetivos estratégicos), o modelo de gestão, o resultado da consulta popular, entre outras análises regionalizadas, além das prioridades da gestão, distribuição de maiores programas por diretriz, a estrutura programática e o cenário de receitas no horizonte plurianual de 2022 a 2025;

II – Anexo II – Programas de Trabalho, Ações (projeto, atividade e operação especial), Subações, Produtos, Metas, Indicadores, Estimativa de Recursos e Fontes, segundo o Órgão Executor, e diretrizes e objetivos estratégicos para o período de 2022 a 2025.

Art. 2º Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão estimados a preços correntes de junho de 2021.

Art. 3º Serão realizadas revisões anuais do Plano Plurianual de que trata esta Lei, através de lei específica.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, a compatibilizar os programas e as ações do PPA 2022-2025 aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual, para cada exercício.

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o período de 2022 a 2025, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

Anexo I – RELATÓRIO CONTEXTUAL DO MUNICÍPIO

Anexo II – PROGRAMAS DE TRABALHO

62503

ANEXOS

ANEXO I A LEI N. 1493.2021

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ANEXO II A LEI N. 1493.2021

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LEI Nº 1.494 / 2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2022 – LOA 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Jaboatão dos Guararapes para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus órgãos da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, inclusive os Fundos instituídos pelo Poder Público Municipal.

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município para o exercício financeiro de 2022, a que se refere o art. 1º, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal e de Outras Fontes das Entidades Supervisionadas, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público, estima a Receita em R$ 1.982.384.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais), sendo R$ 1.600.120.800,00 (um bilhão, seiscentos milhões, cento e vinte mil e oitocentos reais) provenientes de Recursos do Tesouro Municipal e R$ 382.263.200,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil e duzentos reais) de Recursos de Outras Fontes, e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 3° A Receita do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1A – Resumo Geral da Receita, que integra a presente Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação vigente.

Art. 4° A Despesa do Orçamento Fiscal, discriminada no Quadro 1B – Resumo Geral da Despesa, no Quadro 2 – Demonstrativo da Despesa por Função e no Quadro 3 – Demonstrativo da Despesa por Órgão, que integram a presente Lei, compõem-se segundo as Categorias Econômicas e as Fontes de Recursos.

Art. 5° Atendendo ao disposto no art. 56, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas especiais.

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2022, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal, do art. 123, § 4º, da Constituição Estadual e do art. 83, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, a:

I – abrir créditos suplementares, mediante decreto, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações dos grupos de despesa de cada projeto, atividade ou operação especial constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 e de créditos adicionais;

II – cobrir necessidade de manutenção das Entidades Supervisionadas, inclusive dos Fundos Municipais constantes da presente Lei, com recursos do Orçamento Fiscal, mediante a abertura de créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dos Recursos do Tesouro consignados no orçamento das referidas Entidades, obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

III – realizar operações de crédito para atender à insuficiência de caixa;

IV – dar, como garantia das operações de crédito de que trata o inciso anterior, a receita proveniente da participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e das cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que couberem ao Município do Jaboatão dos Guararapes, para amortizações dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável.

Art. 7° As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor orçado para os programas constando os projetos, as atividades e as operações especiais, e respectivas subações, não são consideradas créditos adicionais, sendo realizadas diretamente no sistema informatizado da execução orçamentária, da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

§ 1°. Constituem objeto das alterações referidas no caput deste artigo as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa, as modalidades e as fontes de recursos dos projetos, das atividades e das operações especiais, e respectivas subações, constantes da Lei Orçamentária 2022 e dos créditos adicionais.

§ 2°. As modificações a que se refere o § 1º poderão compreender também a inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade e fonte de recurso não previstos nos projetos, nas atividades, nas operações especiais e nas subações, observado o disposto no caput deste artigo.

Art. 8° As alterações orçamentárias que modifiquem o valor orçado para os programas, constando os projetos, as atividades e as operações especiais, são consideradas créditos adicionais suplementares, abertos através de decreto do Poder Executivo.

Art. 9° Considera-se crédito adicional especial a inclusão de novos projetos, atividades e operações especiais na Lei Orçamentária Anual e na Lei do Plano Plurianual, estando sua abertura condicionada à autorização do Poder Legislativo em lei específica.

Art. 10. As fontes dos recursos destinados à abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, especificadas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, desde que não comprometidos, serão as seguintes:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 11. As receitas resultantes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres celebrados e não previstos na Lei Orçamentária de 2022 serão consideradas excesso de arrecadação, e utilizadas como fonte de recursos para abertura de crédito adicional.

Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2021, ao serem reabertos, na forma do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, e do art. 128, § 2º, da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 13. Os créditos adicionais extraordinários serão considerados abertos mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e comunicados ao Poder Legislativo, nos termos do art. 44, da Lei Federal 4.320, de 1964.

Art. 14. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidade de aplicação.

Art. 15. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos, especificando o elemento de despesa.

Art. 16. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea b, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 de junho de 2022, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais, na forma da autorização constante da Lei Orçamentária ou de lei específica.

Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira para o exercício de 2022, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

Art. 18. O Orçamento Anual, objeto desta Lei, atende ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.482, de 13 de setembro de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 (LDO 2022), observando o que estabelecem a Seção IV – Dos Orçamentos, artigos 82 a 87, Título V, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município, e, no que couber, o artigo 124, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2 de julho de 2008, e nos artigos 165 a 167, da Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 2000).

§ 1º. Integram a presente Lei, sob a forma de Anexo – Orçamento Fiscal 2022, resumos, quadros, demonstrativos, especificações, descrições e programa de trabalho, os quais em seu conjunto atendem ao disposto no caput.

§ 2º. O Relatório de Obras em Andamento – 2021 e o Relatório de Conservação do Patrimônio Público – 2021-2022-2023, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e no inciso XIII do § 1º do art. 14 da LDO 2022 (Lei Municipal nº 1.482, de 2021), estão incluídos no Anexo de que trata o § 1º, deste artigo.

Art. 19. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, contando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

Quadro 1A – RESUMO GERAL DA RECEITA

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

I – TOTAL DA RECEITA CORRENTE

1.600.560.800

356.432.500

1.956.993.300

1000.00.000

Receitas Correntes

1.600.560.800

287.762.500

1.888.323.300

1.1.0.0.00.0.00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

393.863.100

393.863.100

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

51.996.000

43.966.000

95.962.000

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

6.553.200

30.444.000

36.997.200

1.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

1.134.533.900

208.932.500

1.343.466.400

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

13.892.300

4.420.000

18.034.600

7000.00.000

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

68.670.000

68.670.000

7.2.0.0.00.0.00

Contribuições Sociais – Intraorçamentárias

68.670.000

68.670.000

II – TOTAL DA RECEITA DE CAPITAL

153.540.800

25.830.700

179.371.500

2000.00.000

Receitas de Capital

153.540.800

25.830.700

179.371.500

2.1.0.0.00.0.00

Operações de Crédito

51.015.200

51.015.200

2.4.0.0.00.0.00

Transferências de Capital

102.525.600

25.830.700

128.356.300

III – DEDUÇÕES

153.980.800

153.980.800

9000.00.000

Deduções

153.980.800

153.980.800

9.7.0.0.00.0.00

Transferências Correntes

153.980.800

153.980.800

Total

1.600.120.800

382.263.200

1.982.384.000

Quadro 1B – RESUMO GERAL DA DESPESA

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro

Outras

Total

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

1.304.213.400

272.129.600

1.576.343.000

3.1.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

732.498.200

142.422.300

874.920.500

3.2.00.00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

30.153.900

30.153.900

3.3.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

541.561.300

129.707.300

671.268.600

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

279.047.800

20.338.600

300.006.400

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

255.954.600

20.278.600

276.233.200

4.5.00.00

INVERSÕES FINANCEIRAS

450.000

60.000

510.000

4.6.00.00

AMORTIZAÇAO E REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA

22.643.200

22.643.200

9.0.00.00 RESERVAS

16.859.600

89.795.000

106.654.600

9.9.00.00

RESERVAS

16.859.600

89.795.000

106.654.600

Total

1.600.120.800

382.263.200

1.982.384.000

Quadro 2 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

LEGISLATIVA

37.815.000

635.000

38.450.000

ADMINISTRAÇÃO

276.493.200

16.862.700

293.355.900

SEGURANÇA PÚBLICA

1.224.000

20.000

1.244.000

ASSISTENCIA SOCIAL

17.433.200

1.115.000

18.548.200

PREVIDENCIA SOCIAL

128.000.000

50.000

128.050.000

SAUDE

162.769.700

7.476.700

170.246.400

TRABALHO

22.597.500

350.000

22.947.500

EDUCAÇÃO

463.707.700

50.296.000

514.003.700

CULTURA

1.746.000

364.000

2.110.000

DIREITOS DA CIDADANIA

4.243.000

638.100

4.881.100

URBANISMO

111.312.900

164.387.700

275.700.600

HABITAÇÃO

2.274.500

306.000

2.580.500

SANEAMENTO

2.508.000

50.000

2.558.000

GESTÃO AMBIENTAL

4.265.500

155.000

4.420.500

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

50.000

50.000

100.000

AGRICULTURA

226.000

995.000

1.221.000

INDÚSTRIA

60.000

60.000

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.160.000

5.798.400

6.958.400

ENERGIA

28.452.200

3.005.000

31.457.200

TRANSPORTE

4.023.600

800.000

4.823.600

DESPORTO E LAZER

2.345.000

700.000

3.045.000

ENCARGOS ESPECIAIS

31.506.400

24.993.200

56.499.600

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

16.859.600

16.859.600

Total

1.304.213.400

279.047.800

16.859.600

1.600.120.800

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Função segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Total

ADMINISTRAÇÃO

30.000

10.000

40.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.621.200

318.400

6.939.600

PREVIDÊNCIA SOCIAL

57.315.000

390.000

147.500.000

SAÚDE

208.031.400

7.206.200

215.237.600

TRABALHO

120.000

30.000

150.000

DIREITOS DA CIDADANIA

10.000

10.000

URBANISMO

12.384.000

12.384.000

HABITAÇÃO

2.000

2.000

Total

272.129.600

20.338.600

382.263.200

Quadro 3 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos do Tesouro

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

42.815.000

685.000

43.500.000

GABINETE DO PREFEITO

11.912.700

147.900

12.060.600

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

101.411.600

46.040.700

16.859.600

164.311.900

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

222.770.800

6.871.200

229.642.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

463.677.700

49.696.000

513.373.700

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

162.769.700

7.226.700

169.996.400

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

18.549.700

9.780.400

28.330.100

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

60.105.100

1.454.000

61.559.100

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.553.000

2.723.100

35.276.100

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

171.449.300

172.772.800

344.222.100

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

16.198.800

16.198.800

Total

1.304.213.400

279.047.800

16.859.600

1.600.120.800

Orçamento Fiscal 2022

R$ 1,00

Demonstrativo da Despesa por Órgão segundo as Categorias Econômicas

Recursos de Outras Fontes

Denominação

Corrente

Capital

Reserva

Total

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

57.315.000

390.000

89.795.000

147.500.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

208.031.400

7.206.200

215.237.600

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

160.000

40.000

200.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

2.000

2.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

6.621.200

318.400

6.939.600

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

12.384.000

12.384.000

Total

272.129.600

20.338.600

89.795.000

382.263.200

62505

ANEXOS

ANEXO A LEI N. 1494.2021

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DECRETO Nº 140, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, adaptado e revisado pelo Decreto Municipal nº 30, de 9 de março de 2021, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exercício financeiro de 2021.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira Anual e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o exercício de 2021, e dá outras providências, em especial o que estabelece o art. 19, caput, relativo à revisão da Programação Financeira, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que controlará o andamento da execução financeira;

CONSIDERANDO a adaptação e a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso promovidas pelo Decreto Municipal nº 30, de 9 de março de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;

DECRETA:

Art. 1º A Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) de que trata o art. 18 do Decreto Municipal nº 156, de 28 de dezembro de 2020, passam a vigorar, com a publicação deste Decreto, de acordo com as tabelas que integram o Anexo I – Programação Financeira Anual Revisada e o Anexo II – Cronograma Mensal de Desembolso Revisado do presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS / Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

Anexo I – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA

Anexo II – CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO REVISADO

62469

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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DECRETO Nº 141 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

23 695 1027 2.043

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0508 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

13 392 1011 2.054

– DIREITO A CULTURA

Red. 0506 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62508

 


DECRETO Nº 142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

15 452 1053 1.040

– OTIMIZAR AS INSTALAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS, VISANDO MAIS CONFORTO E SEGURANÇA AOS USUÁRIOS E PERMISSIONÁRIOS

Red. 0551 FNT 101

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 2261 2.353

– ENCARGOS COM DESAPROPRIAÇÕES/INDENIZAÇÕES

Red. 0067 FNT 101

4.5.90.00

– Inversões Financeiras

300.000,00

ANULAÇÃO R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62473


DECRETO Nº 143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 2.405.398,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2105 2.210

– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Red. 0285 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.405.398,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.405.398,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 2076 2.195

– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0192 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

12 361 2085 2.019

– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1085 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.012.330,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 2209 2.139

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO

Red. 0223 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

183.881,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2078 2.221

– JABOATÃO PREPARA

Red. 0265 FNT 109

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

12 361 2082 2.119

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO

Red. 1086 FNT 109

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

109.187,00

TOTAL R$ 2.405.398,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

62509


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 293 de 26 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA SANTOS, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível I, matrícula nº. 13.413-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62462


PORTARIA Nº 294 de 26 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a STELITA LOPES DE SIQUEIRA no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 3, Referência E matrícula n° 13.861-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62463


PORTARIA Nº 295 de 26 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério a IVANILDO JOSÉ DA SILVA no cargo de Professor 2, Classe I, Nível 7, Referência N matrícula n° 11.906-7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62464


PORTARIA Nº 296 de 26 de novembro de 2021.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a RAUL ALVES DE MELO JUNIOR no cargo de Motorista, Nível NM, Padrão de Vencimento 9, matrícula n° 226-7, lotado na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

62465


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 12/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014 , que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o Art. 1º , I da Lei 1038/2014 que estabelece dentre as atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: formular políticas públicas de proteção, promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;

CONSIDERANDO o pedido da organização CEPEC-BJ para certificação do projeto Caminhando e Preservando – um mergulho nas ruas do Novo Horizonte, a fim de que este possa ser habilitado para possível captação de recursos por meio de editais públicos;

CONSIDERANDO o fato de que a publicação de edital de chamamento público para certificação de projetos das organizações da sociedade civil do Jaboatão dos Guararapes ser uma atividade prevista, no planejamento deste conselho, apenas para o ano de 2022.

CONSIDERANDO as deliberações da reunião de pleno do CMDDCA-JG realizada em 22 de novembro de 2021, na qual foi feita a exposição do projeto Caminhando e Preservando – um mergulho nas ruas do Novo Horizonte pela organização CEPEC-BJ e que fora condicionada a emissão de certificação para este à análise da comissão de registro e avaliação deste conselho e da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

CONSIDERANDO o posicionamento favorável emitido pela comissão de registro e avaliação deste conselho e da assessoria jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao projeto Caminhando e Preservando – um mergulho nas ruas do Novo Horizonte, em caráter de excepcionalidade, a certificação para possível captação de recurso junto à edital de chamamento público que seja direcionado ao público infanto-juvenil.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2021.

Ivone Maria de Araújo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

Mayara Santos Brito

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

62460


CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 13/2021

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 122/91, delibera o que se segue:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1038/2014 e o Regimento Interno do CMDDCA-JG, Resolução nº11/2014 , que institui as funções e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução 10/2021 que aprova e publica o Edital de Convocação para a escolha das organizações representativas da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2022/2024;

CONSIDERANDO o teor do relatório encaminhado pela Comissão Eleitoral, constituída pela resolução supracitada, na qual aponta a necessidade extensão de prazo para período de inscrição de entidades para o pleito da escolha dos representantes da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Acatar a decisão da Comissão Eleitoral ampliando o prazo da inscrição entidades para o pleito até 06/12/2021 até as 16h.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 4º. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

Ivone Maria de Araújo Ferreira

Presidente do CMDDCA-JG

Mayara Santos Brito

Vice -Presidente do CMDDCA-JG

NOVO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

30 de outubro de 2021

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

25 de novembro de 2021 a 06 de dezembro de 2021(até as 16h)

LISTAGEM DE INSCRITOS

06 de dezembro de 2021

PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA INSCRIÇÃO

07 e 08 dezembro 2021

DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM FINAL DAS ENTIDADES INSCRITAS E LISTAGEM DE ELEITORES

10 de dezembro 2021

ELEIÇÃO

13 de dezembro de 2021

RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

15 de dezembro de 2021

POSSE

10 de janeiro de 2022

62513


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 5º bimestre / 2021”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

62483

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário;

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

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RREO 03.Receita Corrente Líquida;

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

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RREO 06.Restos a Pagar;

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

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RREO 09.Demonstrativo Simplificado do RREO.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SAS. OBJETO: Acréscimo de aproximadamente 22,13% referente à aquisição de materiais permanentes (Eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado). CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA – CNPJ: 40.876.269/0001-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 7.440,02 (sete mil e quatrocentos e quarenta reais e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 41.048,55 (quarenta e um mil e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 16/11/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2021.PE.050.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos, visando atender às necessidades dos Consultórios Odontológicos nas 83 equipes de saúde bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Item: 44. REGISTRADA: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 17.700.085/0001-13. VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073.2021.PE.045.SMS.CPL3.. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 22, 25, 26, 32, 33 e 34. REGISTRADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 26.605.573/0001-32. VALOR: R$ 398.457,85 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 07, 09 e 12. REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 330.957,00 (trezentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e sete reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 096/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 27. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 20.790,00 (vinte mil, setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2021.PE.050.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos, visando atender às necessidades dos Consultórios Odontológicos nas 83 equipes de saúde bucal, 09 Unidades Básicas Tradicionais, 02 Policlínicas e 04 Centros de Especialidades Odontológicas do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, Itens: 6, 27, 36, 41, 56, 60, 97, 98, 120, 124 e 125 . REGISTRADA: DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI EPP – CNPJ: 26.240.632/0001-16. VALOR: R$ 99.280,47 (noventa e nove mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 25/10/2021 a 25/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


Errata

Onde se lê: “Processo Administrativo nº 203.2021.INEX.024.SMS.CPL3”;
Leia-se: “Processo Administrativo nº 204.2021.INEX.024.SMS.CPL3”;
(Referente ao DOM de 27 de novembro de 2021 – XXXI– Nº 222 – Jaboatão dos Guararapes).

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Secretaria Municipal de Infraestrutura

Termo de Homologação e Adjudicação

Processo Licitatório nº 174.2021.RDC.003.2021.SIN.CPL1. RDC nº 003/2021. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS NOS BAIRROS DE PIEDADE, CANDEIAS E BARRA DE JANGADA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TECNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, no VALOR GLOBAL de R$ 4.960.000,00 (quatro milhões novecentos e sessenta mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021.

Eduardo Torres Cavalcanti – Secretário Executivo de Obras

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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO SINE DIE

Processo Licitatório Nº: 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. Pregão Eletrônico 001/2021. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório. O adiamento se dá em razão da necessidade da Secretaria demandante analisar as impugnações e esclarecimentos protocolados. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2021. CPL 6. Flaviane Ribeiro Queiroz.

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