03 DE DEZEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 226 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.068/2021 – EXONERAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, matrícula n° 4.0592826.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA TÉCNICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 30 de novembro de 2021.

Ato n.º 1.069/2021 – NOMEAR ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIA EXECUTIVA, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.070/2021 – DESIGNAR a servidora REBEKA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0911208.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no período de 01/12/2021 a 30/12/2021, durante o afastamento da Superintendente EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

(Republicado por Incorreção na Original)

62651


ATO DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.071/2021 – NOMEAR WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 06 de dezembro de 2021.

Ato n.º 1.072/2021 – EXONERAR A PEDIDO ALEXANDRA VILAÇA DE FARIAS, matrícula n° 4.0559202.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

Anderson Ferreira

Prefeito

62680


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1044/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 128/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora VILMA AMORELLI VIALLET SILVA, mat. 0.0188174.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1045/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 132/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, mat. 0.0149977.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.09.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1046/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 427771373962021.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Cuidador, por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LÍDIA MARIA DA MATA, mat. 0.0206733.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 204/2021 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1047/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761330072021

ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

0.0173347.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

42101330402021

EDNA RIBEIRO DE OLIVEIRA

0.0129895.1

Municipal de Educação

2002/2012

03.11.2021 a 01.05.2022

42101249732021

JOANA OLINDINA MARIA SEABRA

0.0163848.1

Municipal de Educação

2010/2020

03.11.2021 a 02.12.2021

432761320192021

MARIA CELINA LIMA DO SANCHEZ

0.0129151.1

Municipal de Saúde

2001/2011

01.11.2021 a 29.01.2022

432691394922021

MÁRCIA MARIA DA SILVA

0.0175617.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432771314792021

ROSANA HARMES DE A. ESKINAZI SANT’ANNA

0.0129178.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.10.2021 a 29.03.2022

432761319442021

REJANE MARIA DA SILVA

0.0176583.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432761316592021

SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA

0.0122882.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2021 a 30.11.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1048/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441451892021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

WILSON JANUÁRIO DA CRUZ

0.0128058.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2021

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62601


PORTARIA Nº 1050/2021-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1039/2021, datada de 29.11.2021, publicada no DOM n° 224, datado de 01.12.2021, que alterou a lotação da servidora CONCEIÇÃO DE MARIA DE ALBUQUERQUE REIS , matrícula 0.0194050.1, da Secretaria Municipal de Administração para Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1051/2021 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o ofício nº. 2998/2021 / SMS- CGT, datado de 12.11.2021.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA mat. 0.0169196.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 01.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

62642


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 003/2021

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0107/2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei complementar nº 15/2013, e pelo Regimento Interno da COMAB regido pelo Decreto nº 134/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público o novo Termo de Permissão Remunerada de Uso dos permissionários dos Mercados Públicos Municipais;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Dezembro de 2021.

Denis Oliveira Silva

Presidente da COMAB

TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO

Termo de Permissão Remunerada de Uso, tipo Box ou Banca a ser firmado entre a Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento e Permissionários.

Pelo presente instrumento de PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento , pessoa jurídica de direito público indireto, inscrito no CNPJ sob o nº 18.533.492/0001-46, com sede na Avenida Barreto de Menezes, s/n, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, 1° andar do Mercado das Mangueiras, CEP 54315-000, Jaboatão dos Guararapes/PE, neste ato representado pelo Presidente …, (estado civil), portador da cédula de identidade n°…, inscrito no CPF sob o n°…, residente e domiciliado à …, n° …, bairro…, cidade… CEP …, neste ato designada simplesmente PERMITENTE e a (nome da empresa), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nº …, localizada no endereço …, nº …, bairro…, cidade…, CEP …, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, que atua no seguimento de …, tem justo e acordado o presente instrumento, nos termos abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA PERMISSÃO

A presente Permissão Remunerada de Uso, tem por objeto celebrar entre as partes o Termo de Permissão temporário na condição precário para atividade comercial, o objeto será BOX ou BANCA nº …, localizado MERCADO… , situado na …, bairro…, CEP…, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DELEGAÇÃO

O PERMISSIONÁRIO declara neste ato ter pleno conhecimento de que o PERMITENTE , constituído pela Lei Complementar nº 015/2013, de 10 de maio de 2013, é o gestor e administrador do Mercado, em todos os seus direitos e deveres, conforme o Anexo Único ao Decreto n° 80/2014 em seu artigo 3°, inciso I, e art. 3° do Decreto 81/2014. Ciente ainda e se comprometendo, desde agora, a cumprir todas as leis, normas, regulamentos, portarias, posturas e condições estabelecidas pela delegatária, que fará cumprir e exigirá estrita obediência às cláusulas do presente contrato (Termo de Permissão), bem como exercendo todos os direitos relativos ao PERMITENTE,

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TARIFA

Pelo uso do imóvel, o PERMISSIONÁRIO pagará ao PERMITENTE um valor mensal de R$ … denominado tarifa de uso, cobrado na forma de Boleto Bancário, calculado em razão dos metros quadrados existentes e conforme enquadramento nos critérios estabelecidos no documento Anexo Único.

Parágrafo Primeiro – Independente da Tarifa de Uso consignada na Permissão, caberá ao usuário todas as despesas necessárias à conservação do local ocupado, bem como, seu consumo de água e energia elétrica.

Parágrafo Segundo – O vencimento mensal da tarifa estipulada no caput dar-se-à no décimo dia de cada mês e no caso de inadimplência deverá ser observado o que dispõe os parágrafos do art. 32, do Decreto 81/2014:

§ 1º Transcorrido o dia do vencimento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito.

§ 2º Após o 30º (trigésimo) dia consecutivo de inadimplência, pelo Permissionário, o débito será agravado com um acréscimo de 1% (um por cento) ao mês, a título de juros monetários, acumulados aos 2% (dois por cento) da multa estabelecida alínea anterior.

§ 3º Os ajustes dos valores de referência que consta no Anexo Único, na Classificação e Tabela de Valores, será reajustado anualmente pela variação de índices que estejam regulando os contratos do mercado nacional.

d) Será automaticamente suspensa qualquer permissão cujo débito ultrapassar a soma de 60 (sessenta) dias do vencimento. Após a suspensão, em caso de não pagamento por mais de 10 (dez) dias, o Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU ficará imediatamente cancelado, independente de notificação, oportunidade na qual o Permissionário deverá restituir o box ou banca em perfeito estado de uso e conservação.

Parágrafo Terceiro – A tarifa de uso arrecadada dos PERMISSIONÁRIOS será destinada a todas as despesas inerentes ao bom funcionamento do mercado, tais como: consumo de água, esgoto, energia elétrica, dentre todas as outras despesas, de caráter geral e correspondentes ao uso comum do mercado.

Parágrafo Quarto – O PERMISSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de débitos posteriores não significa nem representa quitações de outras obrigações estipuladas neste instrumento, deixadas de cobrar, por quaisquer circunstâncias, nas épocas devidas.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente PERMISSÃO REMUNERADA DE USO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período a critério do PERMITENTE, obedecendo o cumprimento da legislação e as normas estabelecida pela mesma.

Parágrafo Primeiro – Ao fim da vigência e no caso de não prorrogação de seu prazo, aquela PERMISSÃO REMUNERADA DE USO terá seu término e a decisão produzirá efeitos administrativo/jurídico, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo o bem objeto deste contrato devolvido ao PERMITENTE, totalmente desocupado e em perfeitas condições de uso.

Parágrafo Segundo – A possibilidade de renovação do Termo de Permissão Remunerada de Uso, fica condicionada a apreciação da PERMITENTE, mediante requerimento apresentado pelo PERMISSIONÁRIO, até 30 (trinta) dias antes do término do prazo final estipulado em clausula do TPRU, conforme estabelece o art. 18 do Decreto 81/2014.

Parágrafo Terceiro – Findo o prazo previsto no Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU sem que o permissionário tenha demonstrado interesse na renovação, o local, objeto do TPRU, deverá ser desocupado de acordo com o estabelecido e as chaves (se boxe) deverão ser devolvidas para a Permitente e submeter, antes da saída, o objeto deste termo à vistoria e demais exigências estipuladas no art. 19 do Decreto 81/2014.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO

A PERMISSÃO é deferida conforme todas as cláusulas deste termo, sendo expressamente vedada a transferência, cessão, no todo ou em parte, do imóvel ou banca e inclusive, alugar ou sublocar, por parte do PERMISSIONÁRIO a terceiro o direito de uso do bem, como também a mudança da atividade comercial especificada no preâmbulo deste termo, sem prévia e expressa autorização por escrito do PERMITENTE, sob pena de sua revogação.

Parágrafo Primeiro – Quaisquer alterações ou incorporações nas instalações dos Permissionários, bem como a colocação de acessórios que venham alterar o sistema e o formato original dos Mercados Públicos, estarão sujeitos a prévia aprovação por parte da Permitente

Parágrafo Segundo – As mesmas sanções citadas no caput, aplicar-se-ão no caso de desistência do usuário em benefício de terceiros com objetivo de lucro de transferência ou luvas.

Parágrafo Terceiro – Os boxes e/ou bancas fechados há mais de 06 (seis) dias úteis sem justificativas aceitas pela Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, através da Coordenação do respectivo Mercado, caracterizará seu abandono, sujeitando o permissionário às sansões regulamentares.

Parágrafo Quarto – A revogação de que trata esta Cláusula Quinta, não terá indenização por parte do PERMITENTE ou qualquer outra modalidade, e em qualquer período, para com o PERMISSIONÁRIO destituído ou a terceiros.

Parágrafo Quinto – A revogação será instituída no prazo de 30 dias, assim que houver o descumprimento por parte do PERMISSIONÁRIO, conforme o caput desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Parágrafo Primeiro – O horário de funcionamento dos mercados públicos, será estipulado conforme o Art. 37, do Decreto n° 81/2014:

  1. O horário de funcionamento que será aberto ao público, de segunda à sábado das 06h00 às 18h00, e nos domingos será das 06h00 às 12h00;
  2. O horário de entrega de mercadorias será das 03h00 às 05h00 da manhã;
  3. O horário de carga e descarga será durante o mesmo horário de funcionamento, ou seja, inciso I da cláusula sexta, exceto quando houver a necessidade de realizar horário específico que será determinado pelo Permitente.
  4. O horário de limpeza será das 07h00 às 19h00 devidamente dentro do expediente e aos domingos das 07h00 às 12h00.

Parágrafo Segundo – Fica proibido a circulação, isto inclui: reuniões sociais, consumo de bebida alcoólica ou qualquer atividade atípica determinada neste termo, dentro do mercado após o final do horário de funcionamento estipulado nos incisos da cláusula sexta.

Parágrafo Terceiro – A Permissionária poderá, a seu critério, alterar as condições previstas nesta cláusula.

Parágrafo Quarto – As condições estatuídas nesta cláusula deverão obrigatoriamente serem fixadas em local visível neste e em todos os mercados.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

A PERMISSIONÁRIA obriga-se a:

  1. Cumprir as determinações emanadas da Permitente, inclusive o seu Regimento Interno e Regulamento;
  2. Cumprir as Normas para apresentação de projetos de Instalação e Decoração a ser realizada no imóvel (box/banca) (Projeto Técnico da edificação);
  3. Conservar o bem em perfeitas condições de higiene e limpeza, inclusive suas instalações, para quando houver a devolução, caso aja a necessidade, encontrar-se em perfeitas condições de imediato uso;
  4. Não efetuar obras, modificações ou instalações, seja de que natureza for, sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE e, quando aprovada e autorizada, a PERMISSIONÁRIA não poderá em caso algum invocar o direito de retenção, nem pedir indenização pelas mesmas, porquanto passarão à plena propriedade da PERMITENTE, comprometendo-se a PERMISSIONÁRIA a devolver tudo nas condições primárias que encontrou o imóvel, caso assim exija a PERMITENTE;
  5. Realizar todos os consertos e reparos necessários à conservação do bem, assim como satisfazer todas as exigências da PERMITENTE, às suas expensas e sem direito a indenização, ficando bem atendidos que entre esses reparos e consertos se compreende a restauração de pinturas danificadas, assim como a substituição, por outros de igual modelo e qualidade, de vidros, fechadura, maçaneta, trincos, chave, válvulas, peças sanitárias, aparelhos de iluminação, etc;
  6. Reparar qualquer estrago no bem ou dano causado direta ou indiretamente por terceiros, por si, seus prepostos, clientes ou visitas;
  7. Não praticar ou permitir a prática de qualquer ato que perturbe ou prejudique os vizinhos ou possa vir a afetar a reputação, o bom nome e a fama do seu estabelecimento comercial e do espaço do Mercado Público em que exerce sua atividade.
  8. Zelar e informar ao PERMITENTE, irregularidade nas áreas comum a todos os PERMISSIONÁRIOS.
  9. Pagar regularmente a Tarifa mensal, para custeio das despesas em comum a manutenção do Mercado Público.
  10. Solicitar junto a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE e a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, ligação do ponto de energia e água necessário a suas instalações, ficando sob responsabilidade da PERMISSIONÁRIA todo o custeio do consumo energético e água mensal do box ou banca do período da permissão, bem como das instalações elétricas internas que forem necessárias para suas ocupações.
  11. A partir do cumprimento das obrigações com a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE e a Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, as faturas de conta de energia e água serão em nome do Permissionário.
  12. Obedecer e atentar-se aos horários específicos de funcionamento e logística determinados pela permitente, conforme dispõe a cláusula sexta deste Termo.
  13. Adequar-se as regras de propaganda e comunicações previstas no Capítulo IX, do Decreto 81/2014.
  14. Em caso de falecimento do Permissionário, a permitente poderá transferir a permissão aos herdeiros, se estes reunirem as condições regulamentares e se for do seu interesse.
  15. Sendo o Permissionário pessoa jurídica (no caso de boxe), qualquer alteração na razão social ou no quadro societário deverá ser previamente comunicada, por escrito, à Permitente, cabendo a esta examinar as alterações societárias das pessoas jurídicas, exercendo o direito de manter, sustar, ou cancelar o Termo de Permissão Remunerado de Uso – TPRU.

Parágrafo Primeiro – Ao Permissionário é apenas permitida, para fins de comercialização de produtos ou serviços, a utilização do espaço físico contemplado pela extensão da área interna, seja dos boxes e/ou bancas, não podendo circular no interior e na área externa, no entorno do mercado, com suas mercadorias e serviços, sob pena de perda da Permissão de Uso concedida pela Permitente.

Parágrafo Segundo – É vedado ao Permissionário manter, nos locais permitidos, produtos outros que não estejam inseridos no ramo de comercio especificado no Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU, conforme dispõe o art. 24 do Decreto 81/2014

CLÁUSULA OITAVA – DA REVOGAÇÃO

O presente instrumento poderá ser revogado pelo PERMITENTE a qualquer momento, por desobediência a quaisquer das cláusulas contratuais, desde que assegurado a PERMISSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa.

  1. Será revogado sumariamente, A PERMISSIONÁRIA, que infligir o objeto da atuação do segmento comercial proposto, ou comercialização de produtos ilícito conforme a legislação Municipal, Estadual ou Federal.

Parágrafo único – Além do disposto no parágrafo primeiro desta cláusula, a inobservância do art. 42 do Decreto 81/2014, que dispõe sobre as vedações aos PERMISSIONÁRIOS, implicará na revogação deste Termo, sem quaisquer ônus ao PERMITENTE.

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO E SANÇÃO APLICÁVEIS

As intervenções físicas na estrutura do prédio, que é de propriedade do Município de Jaboatão dos Guararapes, as quais porventura se façam necessárias deverão observar os preceitos contidos na legislação municipal aplicável, na Lei Urbanística Básica (Lei n.º 165, de 20/11/1980) e na Lei de Uso e Ocupação na Cidade de Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 972/2013) e suas modificações, assim como dispositivos legais, estaduais e federais vigentes.

  1. O pagamento da Tarifa será compulsório, e em caso de inadimplência, a Permitente, inscreverá a dívida em nome do PERMISSIONÁRIO, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
  2. A avaliação e decisão da Permitente, irá estabelecer os critérios sobre os débitos que estiverem na condição de inadimplente e a partir do trigésimo dia do mês subsequente, instituirá as sanções em conformidade com a alínea “a” da CLÁUSULA NONA, deste termo de permissão.
  3. O descumprimento da determinação prevista na cláusula sexta resultará em notificação administrativa e no caso de reincidência por parte do Permissionário, a revogação deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APROVAÇÃO DO PROJETO

O PERMITENTE declara que o projeto de arquitetura e ambientação do bem objeto do presente Termo de Permissão Remunerada de Uso está de acordo com as regras urbanísticas municipais.

Parágrafo Primeiro: As benfeitorias contempladas tornar-se-ão parte integrante do imóvel, incorporando-se ao patrimônio do PERMITENTE.

Parágrafo Segundo: Todas as despesas relativas às aquisições de materiais, visando à adaptação das instalações existentes, sejam úteis ou voluptuárias, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA OBRIGAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA E DAS CONDIÇÕES DE USO E QUALIFICAÇÃO PELA PERMISSIONÁRIA

A PERMISSIONÁRIA fica obrigada a manter e desenvolver a atividade comercial específica de…, nos termos do preâmbulo deste Termo de Permissão, durante todo o período em que lhe for permitido o uso remunerado da área descrita e identificada pela PERTINENTE, em compatibilidade com as obrigações pela PERMISSIONÁRIA assumidas, todas as condições de uso e qualificação exigidas na legislação.

Parágrafo Primeiro: Se na vigência deste Contrato o PERMITENTE admitir em benefício da PERMISSIONÁRIA mora nos pagamentos da remuneração prevista neste instrumento, ou no cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, tal tolerância não poderá ser considerada como modificação deste Contrato, porquanto permanecerão em pleno vigor todas as cláusulas e condições ora convencionadas até a devolução do imóvel objeto da permissão de uso ao PERMITENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO BEM

A PERMISSIONÁRIA declara que nesta data oficializa o recebimento do bem objeto do presente Termo de Permissão, e o considera em plenas condições para a finalidade e objeto a que se destina.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DA VISTORIA

O PERMITENTE, por pessoas de sua confiança, e desde que devidamente autorizadas, poderá, sempre que julgar conveniente, vistoriar o objeto desta PERMISSÃO, a fim de verificar se estão sendo cumpridas as obrigações assumidas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

As partes contratantes se obrigam, por si, seus herdeiros ou sucessores, a cumprir fielmente todas as cláusulas e condições do presente pacto.

Parágrafo Primeiro: O prazo que se refere a Cláusula Quarta, será validada de igual tempo para o final do contrato, termo de permissão, para seus herdeiros ou sucessores a qual está no caput da cláusula décima quarta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ADITAMENTO

Fica desde já acordado entre as partes que as alterações necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas serão efetivadas através de justificativa prévia, devidamente autorizada pelo PERMITENTE, mediante a celebração de instrumento de Termo Aditivo, o qual integrará o presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS

As partes expressamente declaram e garantem que:

  1. Para o cumprimento das obrigações assumidas sob o presente contrato (Termo de Permissão), não utilizarão quaisquer recursos provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, em especial recursos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas às restrições comerciais impostas pela legislação Municipal, Estadual e Federal, devendo observar e cumprir estritamente a legislação aplicável ao combate à corrupção de qualquer espécie e natureza, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de entorpecentes, embargo comercial, sanção econômica etc.;
  2. As empresas e respectivos patrimônios das partes foram válida e legalmente adquiridos, não pertencendo ou beneficiando, direta ou indiretamente, quaisquer pessoas que estejam impedidas nos termos desta cláusula ou que tenham qualquer envolvimento ou suspeita de envolvimento com quaisquer atividades ilícitas;
  3. Nenhuma pessoa ligada a elas seja direta ou indiretamente, nem seus agentes, empregados, fornecedores etc. encontram-se impedidas nos termos desta cláusula ou têm qualquer envolvimento ou suspeita de envolvimento com quaisquer atividades ilícitas;
  4. Durante todo o período em que perdurar a permissão, será implementado os procedimentos necessários à observância das limitações acima;
  5. Deverão dar imediato conhecimento à PERMITENTE, por escrito, sobre quaisquer pendências relacionadas às limitações e obrigações mencionadas nesta cláusula, comprometendo-se a fornecer todas as informações pertinentes, sempre que houver necessidade por parte solicitar; e
  6. Reconhecem que o descumprimento das declarações acima caracterizar-se-á como infração contratual de natureza grave, ensejando a imediata rescisão do contrato a único e exclusivo critério da outra parte, neste ato, PERMITENTE.
  7. As partes comprometem-se a: g.1) não utilizar mão de obra infantil, sendo que o termo infantil refere-se a pessoas abaixo da idade permitida em lei para o exercício de atividade laboral; g.2) empregar somente pessoas cuja presença seja voluntária, concordando em não usar trabalho de prisioneiros, ou usar punições físicas ou outras formas de coerção mental ou física como forma de disciplina de seus empregados; g.3) cumprir com todo o pagamento de salário e horário aplicável por lei, inclusive de salário mínimo, horas extras e jornadas máximas; g.4) garantir um local de trabalho seguro e saudável, com as instalações construídas e mantidas de acordo com a lei; e g.5) não discriminar as pessoas nas suas contratações, ou, ainda, nas práticas empregatícias, em razão de sua raça, cor, credo, nacionalidade, afiliação política ou preferência sexual.
  8. Cada parte declara e garante que: h.1) é uma sociedade devidamente constituída e legalmente existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (apenas para pessoa jurídica); h.2) a formalização e o cumprimento deste contrato foram devidamente autorizados pelas partes constituídas; h.3) está devidamente representada neste contrato segundo as leis a elas aplicáveis; e h.4) este instrumento, devidamente assinado, constitui operação legal, válida e vinculativa, exequível de acordo com seus termos e condições.
  9. A PERMITENTE, por si e por seus respectivos administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis conforme este Termo de Permissão.
  10. A PERMITENTE não autorizará o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer quantia em dinheiro ou objeto de valor a nenhum funcionário da Companhia Municipal Agrícola de Abastecimento – COMAB, a receber a Tarifa de manutenção de uso do imóvel, a não ser por vias legais e devidamente estabelecida pela Permitente, ou seja, atreves de boleto bancário autorizado pela PERMITENTE.
  11. Mediante comunicação prévia, a PERMITENTE terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas pela A PERMISSIONÁRIA, devendo cooperar plenamente em qualquer solicitação de informação requerida diretamente pela PERMITENTE ou por um preposto por ela nomeado.
  12. As partes deverão dar imediato conhecimento à outra parte, por escrito, sobre quaisquer pendências relacionadas às limitações e obrigações mencionadas neste Termo de Permissão.
  13. É vedado a PERMITENTE a utilização das marcas sublicenciadas à PERMISSIONÁRIA sem a prévia autorização expressa da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Acordam as partes em eleger o foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. Neste ato o PERMISSIONÁRIO declara expressamente aceitar todas as cláusulas e condições do presente TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, obrigando-se a cumpri-las fielmente, pelo que se lavrou o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

PERMITENTE:

________________________________________________________

Denis Oliveira Silva

Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento

PERMISSIONÁRIO:

________________________________________________________

TESTEMUNHAS:

________________________________________________________

NOME:

CPF:

________________________________________________________

NOME:

CPF:

ANEXO ÚNICO

Os valores fixados na tabela abaixo servirão de critério para o estabelecimento da Tarifa mensal a ser paga pelo permissionário.

Estes valores que serão corrigidos, passam a valer a partir da assinatura deste Termo de Permissão, e serão reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) conforme o período de 12 meses, ou seja, anualmente.

Classificação e Tabela de Valores

BOX

BANCA

TIPO 1

TIPO 2

TIPO 1 (Rasteira)

TIPO 2 (Padrão)

4 m²

Acima de 4 m²

0,70 m²

2 m²

R$ 14,90

R$ 25,00

R$ 12,50

R$ 12,50

62604


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 11/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 11/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 333/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro 2020;
  2. Ofício nº 193/2020 – SEGE, de 23 junho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2020;
  3. Ofício nº 234/2020 – SEGE, de 27 julho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2020;
  4. Ofício nº 304/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês abril de 2020;
  5. Ofício nº 311/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês maio de 2020;
  6. Ofício nº 323/2020 – SEGE, de 28 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês junho de 2020;
  7. Ofício nº 348/2020 – SEGE, de 20 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2020;
  8. Ofício nº 395/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês agosto de 2020;
  9. Ofício nº 413/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês setembro de 2020;
  10. Ofício nº 425/2020 – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês outubro de 2020;
  11. Ofício nº 453/2020 – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês novembro de 2020;
  12. Ofício nº 014/2021 – SEGE, de 13 de janeiro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês dezembro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2020, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2020, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 151.555,75 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2020, o saldo foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2020

R$ 151.555,75

R$369,15

R$151.924,90

FEV/2020

R$151.924,90

R$281,59

R$152.206,49

MAR/2020

R$152.206,49

R$316,00

R$152.522,49

ABRIL/2020

R$152.522,49

R$250,85

R$152.773,34

MAIO/2020

R$152.773,34

R$180,86

R$152.954,20

JUNHO/2020

R$152.954,20

R$136,28

R$153.090,48

JULHO/2020

R$153.090,48

R$ 85,22

R$153.175,70

AGO/2020

R$153.175,70

R$53,09

R$153.228,79

SET/2020

R$153.228,79

R$42,44

R$153.271,23

OUT/2020

R$153.271,23

R$47,05

R$153.318,28

NOV/2020

R$153.318,28

R$46,05

R$153.364,33

DEZ/2020

R$153.364,33

R$50,13

R$153.414,46

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2020, restando um saldo final de R$ 153.414,46 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e catorze reais e quarenta e seis centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2020.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os Relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela Secretaria Municipal de Educação – SME, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2020 e RECOMENDAM a utilização dos recursos, em sua totalidade, no próximo exercício, objetivando, assim, evitar sua devolução.

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62630


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2019.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 12/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 12/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 035/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 15 de maio de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente aos meses de janeiro a abril de 2019;
  2. Ofício nº 062/2019 – GPCO, de 26 de junho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2019;
  3. Ofício nº 072/2019 – GPCO, de 08 de julho de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2019;
  4. Ofício nº 090/2019 – GPCO, de 09 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2019;
  5. Ofício nº 097/2019 – GPCO, de 11 de setembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2019;
  6. Ofício nº 723/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 26 de novembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2019;
  7. Ofício nº 726/2019 – SEGE, de 26 de novembro de 2019, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2019;
  8. Ofício nº 021/2020 – SEGE, de 14 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2019;
  9. Ofício nº 036/2020 – SEGE, de 28 de janeiro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2019.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2019, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2019

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 52.755,58

R$ 99,10

R$ 52.854,68

FEVEREIRO

R$ 52.854,68

R$ 90,81

R$ 52.945,49

MARÇO

R$ 52.945,49

R$ 112,65

R$ 53.058,14

ABRIL

R$ 53.058,14

R$ 185,40

R$ 53.243,54

MAIO

R$ 53.243,54

R$ 194,88

R$ 53.438,42

JUNHO

R$ 53.438,42

R$ 168,76

R$ 53.607,18

JULHO

R$ 53.607,18

R$ 205,25

R$ 53.812,43

AGOSTO

R$ 53.812,43

R$ 175,94

R$ 53.988,37

SETEMBRO

R$ 53.988,37

R$ 160,19

R$ 54.148,56

OUTUBRO

R$ 54.148,56

R$ 160,26

R$ 54.308,82

NOVEMBRO

R$ 54.308,82

R$ 119,52

R$ 54.428,34

DEZEMBRO

R$ 54.428,34

R$ 113,18

R$ 54.541,52

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2019:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não tendo havido nenhum pagamento no ano de 2019, restando um saldo positivo de R$ 54.541,52 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2, Banco do Brasil, para utilização no exercício posterior.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62649


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2020.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

PROCESSO Nº: 13/2021

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 13/2021

APROVADO EM: 18/11/2021

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2020.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 335/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 06 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2020;
  2. Ofício nº 197/2020 – SEGE, de 23 de junho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2020;
  3. Ofício nº 230/2020 – SEGE, de 27 de julho de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2020;
  4. Ofício nº 306/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2020;
  5. Ofício nº 313/2020 – SEGE, de 23 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2020;
  6. Ofício nº 324/2020 – SEGE, de 28 de setembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2020;
  7. Ofício nº 350/2020 – SEGE, de 20 de outubro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2020;
  8. Ofício nº 392/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2020;
  9. Ofício nº 409/2020 – SEGE, de 30 de novembro de 2020 que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2020;
  10. Ofício nº 419/2020 – SEGE, de 03 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2020;
  11. Ofício nº 450/2020 – SEGE, de 23 de dezembro de 2020, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2020;
  12. Ofício nº 011/2021 – SEGE, de 13 de janeiro de 2021 que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2019

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 54.541,52

R$ 108,72

R$ 54.650,24

FEVEREIRO

R$ 54.650,24

R$ 81,87

R$ 54.732,11

MARÇO

R$ 54.732,11

R$ 90,36

R$ 54.822,47

ABRIL

R$ 54.822,47

R$ 68,19

R$ 54.890,66

MAIO

R$ 54.890,66

R$ 43,28

R$ 54.933,94

JUNHO

R$ 54.933,94

R$ 30,69

R$ 54.964,63

JULHO

R$ 54.964,63

R$ 18,35

R$ 54.982,98

AGOSTO

R$ 54.982,98

R$ 7,49

R$ 54.990,47

SETEMBRO

R$ 54.990,47

R$ 4,31

R$ 54.994,78

OUTUBRO

R$ 54.994,78

R$ 5,94

R$ 55.000,72

NOVEMBRO

R$ 55.000,72

R$ 5,24

R$ 55.005,96

DEZEMBRO

R$ 55.005,96

R$ 6,45

R$ 55.012,41

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2020:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2020, restando um saldo positivo de R$ 55.012,41 (cinquenta e cinco mil, doze reais e quarenta e um centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2, Banco do Brasil, para utilização no exercício posterior.

IV – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2020.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2021

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2020, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de novembro de 2021

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

(Republicado por Incorreção no Original)

62663


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 279/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 083/2021 – SMS

REGISTRADA: CRISTAL EVENTOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE VACINAÇÃO EM MASSA PARA A COVID-19, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TOLDOS, CADEIRAS, EQUIPAMENTOS DE SOM, PALCOS, WC´S QUÍMICOS, UNIDADES DE GERADOR, KIT LANCHES, TORRES DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. LOTE 05.

DATA DE ASSINATURA: 03/11/2021

VIGÊNCIA: 03/11/2021 A 03/05/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR do ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 266/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

62646


PORTARIA SMS Nº 280/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 093/2021– SMS

REGISTRADA: S.G. LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ORGANIZAÇÃO E SERVIÇOS PARA EVENTOS DE VACINAÇÃO EM MASSA PARA A COVID-19, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE TOLDOS, CADEIRAS, EQUIPAMENTOS DE SOM, PALCOS, WC´S QUÍMICOS, UNIDADES DE GERADOR, KIT LANCHES, TORRES DE ILUMINAÇÃO E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 10/11/2021

VIGÊNCIA: 10/11/2021 A 10/05/2022

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL: GUSTAVO HENRIQUE MAIA SOARES SILVA

MATRÍCULA N°: 910755

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

62648


EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 03/2021

 

Considerando a Lei 578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Considerando os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

Considerando que estes animais apreendidos não foram resgatados no prazo legal pelos seus responsáveis, a Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através do Centro de Vigilância Ambiental, com base nos artigos 30º, 36º e 38º, da Lei supracitada, disponibilizará para adoção os animais conforme os lotes em anexo.

Para se candidatar a adoção de AMGP, os interessados devem atender alguns requisitos além das determinações da lei 578/2011 em seus artigos 39º e 40º abaixo citados.

Art. 39 As pessoas ou instituições que tiverem o interesse em adotar um animal, deverão entrar com pedido, através de requerimento junto à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, especificamente, ao Centro de Vigilância Ambiental.

Art. 40 A liberação para a adoção será feita após entrevista, avaliação pela autoridade sanitária do Centro de Vigilância Ambiental, e assinatura de um termo de responsabilidade do interessado.

DOS REQUISITOS:

Os interessados na adoção deverão entregar no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

  1. Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência/Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social ou outro equivalente;
  2. Documento hábil que comprove a titularidade de propriedade rural com o seguinte requisito:
  3. Que a propriedade rural não ultrapasse 5 hectares
  4. Termo de Fiel Proprietário assinado.
  5. Na impossibilidade de exibição de qualquer dos documentos mencionados o requerente ficará impedido de celebração do futuro termo de doação.

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ESCOLHA:

A seleção das propostas de recebimento de doação dos animais, será realizada pela Coordenação do Centro de Vigilância Ambiental, obedecendo aos critérios abaixo, que emitirá parecer favorável ou não.

  1. Ordem cronológica do protocolo;
  2. Proprietário rural com propriedade de maior distanciamento do perímetro urbano;
  3. Entrevista com o candidato;
  4. Por ordem de entrada dos protocolos os lotes serão designados desta forma: 1º protocolo – lote 1, 2º protocolo – lote 2, e assim sucessivamente
  5. Caso não haja interesse no lote designado, o requerente cede voluntariamente a opção de receber os animais ao requerente subsequente, abdicando de participar do presente cadastramento, mediante assinatura de termo de desistência.
  6. Para conhecimento dos interessados, a quantidade de lotes disponíveis com a descrição dos animais que compreendem cada lote para a doação, estará disponibilizada na página oficial do município na internet/ www.jaboatao.pe.gov.br

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

1 – Os documentos deverão ser entregues no Centro de Vigilância Ambiental (Av. Eixo da Integração (PE025), S/Nº – Engenho Velho) no período de 06/12 a 09/12 no horário de 09:00 às 15:00 horas;

2 – Os documentos devem ser entregues em envelope identificado com as seguintes informações:

  • NOME, ENDEREÇO MORADIA, ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL;
  • OBJETO: Edital de doação de animais de grande e médio porte

DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DOS ANIMAIS

A análise da documentação apresentada ficará a cargo da Secretaria de Saúde, a quem caberá definir fundamentadamente, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.

Os candidatos deverão comparecer ao CVA no dia 10/12 para tomarem ciência do resultado da seleção.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caberá aos novos tutores o translado dos animais, inclusive providenciar a Guia de Transporte de Animais (GTA) quando necessário. Este transporte deve ser realizado em veículo adequado ao transporte de carga viva.

O Tutor ao receber os animais se compromete a assumir sua guarda e responsabilidade, eximindo o MUNICÍPIO de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer atos praticados pelo animal ou contra o mesmo, a partir da data de seu recebimento, se comprometendo a fornecer os cuidados e a manutenção necessária e adequada a espécie e raça objeto da doação recebida.

O tutor fica proibido de transmitir a guarda dos animais a outrem sem o prévio conhecimento e autorização do Centro de Vigilância Ambiental.

O tutor se compromete a permitir ao CVA o fácil acesso ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre que este julgar necessário.

Se for constatada situação inadequada para o bem estar do animal o tutor perderá a sua guarda, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

Centro de Vigilância Ambiental

Secretaria Municipal de Saúde

62636

ANEXOS

ANEXO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2016 – SEAJAD. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de gestão de frota de veículos. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2021. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 026/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148.2021.DISP.033.SAS.CPL5. OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Rosa Amélia da Paz, nº 410, situado no Bairro de Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, para uso da Administração, a fim de suportar as instalações do CRAS PRAIAS. CONTRATADA: EDNA MATIAS DANTAS – CPF: 167.256.114.00. VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 28/09/2021 a 28/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação, acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 15,43%, no valor de R$ 123.905,08(cento e vinte e três mil,novecentos e cinco reais e oito centavos) , supressão no percentual aproximado de 1,82%, no valor de R$ 14.614,34(quatorze mil,seiscentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), e reequilíbrio no percentual aproximado de 18,35%, no valor de R$ 124.472,80(cento e vinte e quatro mil,quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), no contrato para construção da nova sede da Escola Municipal Novo Horizonte. CONTRATADA: J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI – CNPJ: 08.975.727/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 2 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2021 a 18/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156.2021.PE.105.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Acervo para Programa de Leitura (material bibliográfico), de forma parcelada – sob demanda, utilizando o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO DO ITEM, que será aplicado sobre o “valor de capa” ou “valor de tabela”, praticado pelas editoras, visando atender aos estudantes e professores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 35 (47) a 52 (64) e do 54 (66) a 56 (68). REGISTRADA: PAE EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA – CNPJ: 01.146.871/0001-80. VALOR: R$ 5.248.361,85 (cinco milhões duzentos e quarenta e oito mil e trezentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 178.2021.PE.114.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços com possibilidade de aquisição futura, para Fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP, carga de 13 kg e Botijão de Gás, Vasilhame de 13 kg, residencial, dimensões aprox. 360×460 mm, com carga, e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Botijões 45 kg – reposição; Botijões 45 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), composto de Propano e Butano. Itens: 01 – 02 – 03 e 04. REGISTRADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40. VALOR: R$ 139.411,80 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e onze reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2019 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual de 4,89% e prorrogação no contrato para construção da Unidade de Saúde no bairro de Marcos Freire. CONTRATADA: Construtora Prime LTDA EPP. – CNPJ: 27.848.815/0001-81. VALOR ACRESCIDO: R$ 67.049,79 (sessenta e sete mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.875.788,16 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil e setecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2021 a 26/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Mobiliário Infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 01 e 03. REGISTRADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA – CNPJ: 11.295.284/0001-07. VALOR: R$ 2.590.000,00 (dois milhões e quinhentos e noventa mil reais). VIGÊNCIA: 12/11/2021 a 12/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 12/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato referente a prestação de serviços de transporte de passageiros. CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA – CNPJ: 02.617.817/0001-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.621,90 (duzentos e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/12/2021 a 05/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2021.PE.079.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – grupo 1, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 126.225,00 (cento e vinte e seis mil e duzentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA O GERENCIAMENTO DE OBRAS, APOIO TÉCNICO SOCIAL NA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DE EDIFICAÇÕES. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.086.564,88 (dois milhões, oitenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2021 a 29/10/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Luiz José Inojosa de Medeiros. Secretário Municipal de Infraestrutura.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. Pregão Eletrônico nº 077/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para eventual aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS, com validade de 12 (doze) meses, distribuídos em 45 (quarenta e cinco) lotes, do tipo MENOR PREÇO/LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.400.060,99 (sete milhões, quatrocentos mil e sessenta reais e noventa e nove centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 16/12/2021, 10h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2021.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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