GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 164 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 8.167.698,59 (Oito milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 2209 2.140 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO AO JABOATÃO PREV |
||
Red. 0226 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.394,36 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 122 2105 2.009 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA AO JABOATÃO-PREV |
||
Red. 0236 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
301.113,98 |
12 361 2105 2.036 |
– ENCARGOS COM A PREVIDENCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS |
||
Red. 0273 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
470.407,04 |
12 361 2105 2.098 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS
INCIAIS AO JABOATÃO PREV
Red. 0275 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.825.383,90 |
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
Red. 0278 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
878.781,44 |
12 361 2105 2.103 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV |
||
Red. 0280 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
726.787,50 |
12 361 2105 2.210 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
||
Red. 0285 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.553.301,12 |
12 361 2105 2.241 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS |
||
Red. 0295 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
161.091,01 |
12 365 2105 2.129 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0316 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.004.822,91 |
12 365 2105 2.130 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO JABOATÃO PREV |
||
Red. 0318 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
688.724,11 |
12 365 2105 2.192 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
Red. 0324 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
335.149,43 |
12 366 2105 2.033 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS AO JABOATÃO-PREV |
||
Red. 0329 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
149.445,22 |
12 366 2105 2.131 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
||
Red. 0336 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
70.296,57 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.167.698,59
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2082 2.119 |
– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE DE ENSINO |
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Red. 1086 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
8.167.698,59 |
|||
ANULAÇÃO R$ 8.167.698,59
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de dezembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO Secretária Municipal de Educação em exercício |
EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
63587
PORTARIA Nº 148 / 2021-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através de Requerimento Pessoal, datado de 08/11/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 17.302-9, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2021.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
63590
PORTARIA Nº 149/2021-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;
CONSIDERANDO o que requereu o Procurador do Município através de Requerimento Pessoal, datado de 01/10/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;
RESOLVE:
Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, o Servidor LUIZ KEHERLE CORDEIRO BEZERRA, matrícula nº 17.304-5, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2021.
Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
63591
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 12/2021
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0110/2021 e
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, consagrado nos artigos 5º, II e 37, CAPUT, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais,
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Comissão Especial de Licitação, em decorrência de conhecimento técnico específico;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, para realização de procedimento licitatório para concessão de serviço de iluminação pública no município do Jaboatão dos Guararapes, por meio de Parceria Público-Privada;
PRESIDENTE:OLÍMPIA FARIAS S. AGUIAR FALCÃO,Matrícula nº 509114031
MEMBRO:JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula nº 509112091
MEMBRO: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 509112112
Art.2°. Designar os servidores abaixo como suplentes da Comissão Especial de Licitação:
PRESIDENTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS, Matrícula nº 509122651
MEMBRO: EDUARDA LÔBO BORGES, Matrícula nº 509111892
MEMBRO: CÁTIA ROCHELE MARTINS DOS SANTOS, Matrícula nº 509111932
Art.3º. Os servidores designados no Art.1º e 2º exercerão suas atribuições e competências no período de 22.12.2021 à 22.12.2022.
Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2021.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública
63563
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 13/2021
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0110/2021
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, atuar como gestora e fiscal do contrato celebrado com a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE:
CONTRATO n° 001/2021-EMLUME
CONTRATADO: H.LIRA & CIA
OBJETO: Prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, com até 01(um) ano de fabricação, inclusa a manutenção, corretiva e preventiva.
DATA DA ASSINATURA: 29/10/2021
VIGÊNCIA: 28/10/2022
GESTORA: EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.2
FISCAL: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.2
Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2021.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública (EMLUME)
63565
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 010/2021 – SDU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da exclusão de servidor do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, visando recomposição do referido rol;
RESOLVE:
Art. 1º. Excluir o servidor abaixo do rol dos Agentes Ambientais Municipais, com efeito retroativo a partir do dia 13 de dezembro de 2021.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Dimas Carlos da Silva |
911728-1 |
Técnico em Infraestrutura e Meio Ambiente – Técnico em Saneamento/Meio Ambiente |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021.
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
63562
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 302/2021
EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;
CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).
CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.
CONSIDERANDO a Lei nº 1477/2021, de 01 de julho de 2021 que Institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
63548
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOEXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 055/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191.2021.DISP.036.SME.CPL3. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Riacho das Almas,334 -Marcos Freire – Jaboatão dos Guararapes, para uso da Administração Pública Municipal, para funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Souza. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. VALOR: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 17/11/2021 a 17/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2021.PE.101.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de projetores e apontadores de slides para a rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Item 04. REGISTRADA: EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS EIRELI – CNPJ: 31.768.037/0001-98. VALOR: R$ 24.852,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta e dois reais). VIGÊNCIA: 01/12/2021 a 01/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 095/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Kit 1, 5 e 6. REGISTRADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 1.317.307,83 (um milhão trezentos e dezessete mil e trezentos e sete reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 08/12/2021 a 08/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016 – SEOPSC. OBJETO: Renovação contratual, em caráter excepcional, e supressão no percentual aproximado de 40,19% no contrato de prestação de serviço de implantação, manutenção de sinalização horizontal e vertical com fornecimento de material. CONTRATADA: SN – SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.439.201/0001-00. VALOR SUPRIMIDO: R$ 1.531.679,35 (um milhão quinhentos e trinta e um mil e seiscentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.278.778,08 (dois milhões duzentos e setenta e oito mil e setecentos e setenta e oito reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2021 a 01/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2021. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .
CONTRATO Nº 051/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 51 e 52. CONTRATADA: BRASIL EMPREENDIMENTOS, PESCADOS E NEGÓCIOS EIRELI – ME – CNPJ: 39.631.605/0001-16. VALOR: R$ 104.441,40 (cento e quatro mil e quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 05/11/2021 a 05/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Giane Freitas de Lima. CONTRATADA: Josebias Siqueira de Albuquerque – CPF: 347.720.657.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 01/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2018 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato para prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos. CONTRATADA: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ÁUDIO VISUAL LTDA. – CNPJ: 09.246.068/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.191.990,00 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/11/2021 a 19/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 087/2019 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual de 13,3953% e Renovação do Contrato de Prestação de Serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 61.081,20 (sessenta e um mil e oitenta e um reais e vinte centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 455.990,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e noventa reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2021 a 20/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 197.2021.PE.129.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de empresa de consultoria em engenharia especializada para elaboração dos estudos topográficos e geotécnicos para pavimentação de diversas ruas, além dos projetos executivos de engenharia de 03 (três) obras d’arte especiais no município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: VIATEC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.280.003/0001-91, pelo valor global de R$ 214.986,54 (duzentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Contrato de Repasse nº 915533/2021. Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.
Alex Silva Ramos
Secretário Executivo de Saneamento e Elaboração de Projetos de Obras
63552
RESULTADO FINAL, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 177.2021.TP.007.SDU.CPL6 – Tomada de Preço nº 007/2021. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA REGENERAÇÃO DE PRAIAS NO LITORAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPREENDENDO DRAGAGEM E ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE AREIA, COM RESPECTIVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS. Após processamento regular da licitação, considerando renúncia do interesse de recorrer da única licitante, torno público o resultado final e homologação do processo em tela, bem como adjudicação do objeto em favor da licitante EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.381.605/0001-96, com valor global de R$ 3.206.562,78 (três milhões duzentos e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2021.
Ana Paula Cavalcanti Pontes
Secretária Executiva de Meio Ambiente
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO Nº 003/2021 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2021.INEX.001.EMLUME. OBJETO: Execução, pela B3, da assessoria e do apoio operacional à EMLUME e à Comissão que representa seus interesses, no procedimento de contratação da PPP de Iluminação Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrita no CNPJ/MF 09.346.601/0001-25. VALOR GLOBAL: R$ 141.004,52 (cento e quarenta e um mil e quatro reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos pela Contratante no caso de não ocorrer a sessão pública de classificação/disputa por ausência de licitantes ou por não haver participantes aptos na forma e nos prazos do Edital do processo de Concessão e no caso de não homologação do certame no prazo de 200 (duzentos) dias corridos, contados da assinatura do contrato de prestação de serviços entre a B3 e a Contratante. VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 16/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/12/2021. Sérgio Avellar. Presidente.
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