7 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 4 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 01 /2022-GP

EMENTA: ORDENADOR DE DESPESA – FINISA  

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

  
Art. 1º – Delegar competência aos Secretários DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR (Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), EDUARDO TORRES CAVALCANTI (Secretário Executivo de Obras), CARLOS ALBERTO ARAÚJO (Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil), ANDRÉ GIBSON ACIOLI MONTENEGRO (Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados) e MARIANA LINS ARAGÃO (Secretária Executiva de Planejamento Urbano e Habitação) para, respeitados os dispositivos legais, empreender no âmbito do Contrato nº 0558.385 – DV 66 FINISA, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I – atuar na pratica de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

II – a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

III – assinar Nota de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV – Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V – Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

VI – Celebrar contratos e convênios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII – Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e,

VIII – Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento e/ou execução do objeto contratado.

Art. 2º – É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I – identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

II- instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III- zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório;

IV- prestar informações quanto solicitadas pela Secretaria de Finanças e Órgãos de Controle.

Art. 3º –Os ordenadores de despesas, no tocante aos pagamentos do FINISA, atuarão isoladamente no que compete aos projetos e ações afetas às suas respectivas secretarias e superintendência.

Art. 4º – Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 22 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito

64166


PORTARIA N.º 02 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 02/2022-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Kézia Monteiro de Figueirêdo Lima Dos Santos

08950128

72,50

1321 – AMPLA

2

Amanda da Paixão Araújo Bonifácio

08935721

72,50

1322 – AMPLA

3

Elizama Alves do Sacramento

08987176

72,50

1323 – AMPLA

4

Ester Maria Sotero de Oliveira

08986017

72,50

1324 – AMPLA

5

Izabela Cristina de Morais Barbosa

08908945

72,50

1325 – AMPLA

6

Tatiane Laryssa da Silva

08959357

72,50

1326 – AMPLA

7

Miriam Santos Souza

08950481

72,50

1327 – AMPLA

8

Izabel Cristina Souza da Silva

0890117171

72,50

1328 – AMPLA

9

Luana Karla Januario Bispo

08951988

72,50

1329 – AMPLA

10

Alessandra Cassia Silva de Oliveira Soares

08966151

72,50

1330 – AMPLA

11

Reisiane Harllan da Silva Santana

08923874

72,50

1331 – AMPLA

12

Marta Cristina de Souza

08947526

72,50

1332 – AMPLA

64167

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 03/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 03/2022-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Maria Bernadete da Silva

08941081

72,50

1319 – AMPLA

2

Jodilene Mendes da Silva Santos

08988353

72,50

1320 – AMPLA

64168

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 04/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 178/2002, Lei nº 371/2009 e Lei nº 1449/2020, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEFOGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de PROFESSOR I – 1º AO 5º ANO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 04/2022-GP

RELAÇÃO DE NOMEADOS – PROFESSOR I

CARGO 207 – 9.S.E. PROF. I 1° AO 5° ANO – EDUC. INFANTIL, ENS. FUND. I E EDUC. JOV. E ADULTOS

QTE

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

CLASSIF.

1

Edjane Maria Correia

08984633

72,50

1333 – AMPLA

2

Ricardo Rodrigues de Andrade

0890126515

72,50

1334 – AMPLA

3

Maria De Fátima de Oliveira

0890113251

72,50

1335 – AMPLA

4

Alessandra Kelly Gonçalo da Silva

08918125

72,50

1336 – AMPLA

5

Ana Paula da Silva

0890101161

72,50

1337 – AMPLA

6

Cynthia Mariha Barboza

08908830

72,50

1338 – AMPLA

7

Vívian Aldighieri Grigorovski Costa

08947361

72,50

1339 – AMPLA

64169

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA N.º 05 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a suspensão do prazo de validade do concurso regido pelo Edital nº 01/2015-SEFOGEP, homologado em 28 de julho de 2015, por força decisão judicial, em tutela de urgência, estando, portanto, em vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstas no artigo 55 da Lei Municipal nº 224/96 conforme possibilidade estabelecida pelo artigo 8º inciso IV da Lei Complementar Federal 173/2020.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO, os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 6 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 05/2022 – GP

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

Célio Roberto Ferreira

8202041

75,00

99 – AMPLA

64171

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 010/2022 – DESIGNAR o Superintendente de Serviços Urbanos HARLEY SOUZA TAVARES, matrícula nº 4.0592543.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no período de 06/01/2022 a 15/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Alberto Araújo Silva, para gozo de férias.

Ato n.º 011/2022 – EXONERAR A PEDIDO ARMANDO DE SOUZA GOMES MONTEIRO NETO, matrícula nº 4.0911186.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 012/2022 – EXONERAR A PEDIDO EDNIR LETÍCIA RODRIGUES SANTOS CABRAL, matrícula nº 4.0913164.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 17 de dezembro de 2022.

Ato n.º 013/2022 – EXONERAR LEANDRO DE SANTANA, matrícula n° 4.0912588.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2022.

Ato n.º 014/2022 – NOMEAR LEANDRO DE SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64170


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 001/ 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 293/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Recife, datado de 18 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 302/2021 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CONDIÇÃO

ALINE OLIVEIRA DAS NEVES

0.0146323.1

PROFESSOR I

PREFEITURA DO RECIFE

01/01/2021 até 31/12/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas (Em exercício)

64154


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 386/2021 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 074/2021 – SME

CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS DE COZINHA GLP, CARGA DE 13 KG E BOTIJÃO DE GÁS, VASILHAME DE 13 KG, RESIDENCIAL, DIMENSÕES APROX. 360×460 MM, COM CARGA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÕES 45 KG – REPOSIÇÃO; BOTIJÕES 45 KG DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COMPOSTO DE PROPANO E BUTANO, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2021.

VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

FISCAL: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA: 91.037-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de dezembro de 2021.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

64144


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 06 e 21. REGISTRADA: WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 19.835.542/0001-02. VALOR: R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2012 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS – CPF: 339.597.734.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.147,52 (quatorze mil e cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

64163


PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139.2021.PE.094.2021.SME.CPL3 – OBJETO
: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR DO ALUNO PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista o descumprimento das regras do certame pela empresa vencedora, restando desclassificada a empresa ALEA COMERCIAL LTDA, e retornando o processo para etapa de disputa e convocação das empresas remanescente. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima quarta-feira, 12/01/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail cpl3.2jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de janeiro de 2022.
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS-PREGOEIRO DA CPL3.

64139


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 221.2021.PE.140.SDE.CPL3. NATUREZA DO OBJETO: Serviço. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização da 424ª Festa do Glorioso Santo Amaro, que irá ocorrer do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) de janeiro de 2022. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto a seguinte licitante vencedora: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA-ME, CNPJ Nº 10.288.236/0001-29, com VALOR GLOBAL FINAL: R$ 143.799,70 (Cento e quarenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2022. ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

64140


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