12 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 7 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 06/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que através da Ação Civil Pública nº 0013732-19.2017.8.17.2810, proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, o prazo do referido concurso foi suspenso, mediante liminar deferida;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810 e, dentre os itens acordados, fora consignado que esta administração promoverá a nomeação dos candidatos classificados dentro do saldo de vagas do concurso, salvo a hipótese de inexistência de candidatos classificados;

CONSIDERANDO, ainda, que, no referido acordo, fora convencionado que o prazo de validade do concurso público a que se refere a presente ação, vigorará por mais 6 (seis) meses, a contar do dia 16/08/2021;

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COM. DE SAÚDE; TÉC. INFRA. E MEIO AMB – DESENHISTA TÉCNICO; ENGENHEIRO – ENG. CIVIL; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA; ASSIST. POL. SOC. ECO. – EDUCADOR SOCIAL; ANALISTA SUP. GESTÃO – CONTADOR; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 06/2022 – GP

109 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – FLORIANO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

1

Antony Carlos Al

98582362

87,50

9 – AMPLA

115 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – JARDIM PIEDADE

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

2

Bruna Pereira Carneiro

99198409

90,00

17 – AMPLA

122 – 1.G.O. AGENTE COM. DE SAÚDE – PIEDADE/LORETO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

3

Daniella Soares Clericuzi

99813525

90,00

19 – AMPLA

406 – 2.G.O. ENGENHEIRO – ENGENHARIA CIVIL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

4

Natália Müller Pintan

1749220

81,80

30 – AMPLA

304 – 2.G.O. TÉC. INFRA. E MEIO AMB. – DESENHISTA TÉCNICO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

5

Adeilson Pereira Leao

1128305

82,50

6 – AMPLA

421 – 3.G.O. ANAL. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/ENDODONTISTA

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

6

Maria Suzymille de Sandes Filho

3860833

95,10

6 – AMPLA

451 – 4.SUB.G.O. ANAL. EM SAÚDE – FONOAUDIÓLOGO EXCLUSIVO ESF

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

7

Jullyane Florencio Pacheco Da Silva

7024139

92,30

14 – AMPLA

458 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – PEDAGOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

8

Iágrici Maria de Lima Maranhão

0790124167

77,21

38 – AMPLA

9

Janier Rodrigues da Silva

07952236

77,15

39 – AMPLA

460 – 5.G.O. ANAL. POLÍTICAS SOC. E ECON. – SOCIÓLOGO

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

10

André Parisi da Silva

8126503

97,60

6 – AMPLA

204 – 5.G.O. ASS. POLÍTICAS SOC. E ECON. – EDUCADOR SOCIAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

11

Rafael Otavio Francisco de Sales

750119932

85,00

124 – AMPLA

CARGO 461 – 6.G.O. ANAL. EM SUPORTE A GESTÃO – CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

12

Helida Jamille Noronha Albino Da Silva

8369369

89,00

22 – AMPLA

64334

ANEXOS

ANEXO UNICO

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ATOS DO DIA 11 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021. 

RESOLVE:

Ato n.º 015/2022 – DESIGNAR o Secretário Executivo ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.0592518.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no período de 06/01/2022 a 04/02/2022, durante o afastamento do Secretário Municipal Paulo Roberto Sales Lages, para gozo de férias.

 

Ato n.º 016/2022 – DESIGNAR a Gerente RENATA GOMES DE SOUTO LIMA, matrícula nº 4.0911784.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no período de 01/01/2022 a 30/01/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Alex Silva Ramos, para gozo de férias.

 

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira 

Prefeito

64337


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 006/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1341/2019, no período de 01.12.2019 até 30.11.2021.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432791384632021, datado de 20.09.2021.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA matrícula nº. 0.0170313.1 Cargo Assistente em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº007/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1119/2021, datada de 23.12.2021, publicada no DOM n° 241, datado de 24.12.2021, que indeferiu o pedido de licença sem vencimentos da servidora MÁRCIA ANGELA BARBOSA , matrícula 0.0170313.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 008/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 2471505762021.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Salário Família, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

VALDERLAN JOSÉ DE MOURA

0.0913405.1

Mun. de Assist. Social e CIdadania

247/2021

18.11.2021

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 009/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALESSANDRA MARIA ALVES E SILVA

0.0913409.1

Educador Social

Mínimo

1042/2021

29.01.2021

02

ANTONY LUIS ALBUQUERQUE GONÇALVES

0.0198293.1

Educador Social

Mínimo

1042/2021

04.11.2021

03

ISIS MAHATYMA SABINO DE OLIVEIRA

0.0913420.1

Educador Social

Mínimo

1042/2021

08.11.2021

04

RAQUEL RODRIGUES DE ARAÚJO

0.0912748.1

Educador Social

Mínimo

1042/2021

04.11.2021

05

VALDERLAN JOSÉ DE MOURA

0.0913405.1

Educador Social

Mínimo

1042/2021

29.10.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 010/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANTONELLA DE PAOLA DIAS CAMPOS

0.0913549.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1038/2021

17.11.2021

02

ÁUSTRIA MARIA COUTINHO DE PAULA CORDEIRO

0.0913439.1

Educador Social

Mínimo

1039/2021

09.11.2021

03

EDIGLEY CLEMENTINO DA SILVA

0.0913501.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1043/2021

26.11.2021

04

RAMON ARTUR VILELA DE OLIVEIRA

0.0913414.1

Educador Social

Mínimo

1039/2021

29.10.2021

05

VIVIANE MARIA SILVA VILA NOVA

0.0170631.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Médio

1040/2021

10.11.2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 011/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

NILSON CARLOS DE FRANÇA

0.0122610.1

Auxiliar de Suporte a Gestão

Inexistente

1041/2021

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº012/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433131335562021

ARMINDO KLEBER DE SOUZA CRUZ

0.0168963.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.11.2021 a 30.11.2021

432791344582021

CLÁUDIA CHRISTIANE P. LEITÃO XAVIER

0.0145882.1

Municipal de Saúde

2009/2019

11.10.2021 a 09.11.2021

432761355482021

CLAUDIO GOMES DE SIQUEIRA

0.0173940.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.07.2022

432751360922021

EULINO ALVES COUTINHO

0.0144649.1

Municipal de Saúde

2008/2018

03.01.2022 a 03.03.2022

432761377062021

EDNA SOARES DE SANTANA

0.0078794.1

Municipal de Saúde

94/04 e 04/14

01.12.2021 a 29.05.2022

432751381332021

GENIERE COSTA DO NASCIMENTO

0.0174599.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 29.01.2022

432791354412021

LUCINETE JOSÉ DA SILVA

0.0175536.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432791032202020

MAURICEA JOSEFA DO N. DE OGRAÇA

0.0176389.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2021 a 30.09.2021

432781361682021

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA

0.0178225.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432751380612021

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452012021

SEVERINO TAVARES DE OLIVEIRA

0.0141070.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

03.01.2022 a 01.02.2022

432761309492021

TACIANE MARIA DE ALMEIDA

0.0177172.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

420441409942021

WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS

0.0142816.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº013/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441452712021

CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR

0.0128643.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452442021

ELSON MENDES DA SILVA

0.0141844.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

251311410102021

ETEVALDO RAMOS SANTOS

0.0084476.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

2005/2015

03.01.2022 a 03.03.2022

420441452662021

FREDERICO GERMANO R. DE CASTRO

0.0141658.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 03.03.2022

432831369522021

GILBSON CORREIA DE ARAÚJO

0.0122505.1

Municipal de Saúde

1990/2000

03.01.2022 a 03.03.2022

420441463892021

JOSÉ EDSON DE SÁ

0.0143219.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 03.03.2022

432761355422021

LUCINEIDE GOMES DE MELO

0.0175528.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

432761324002021

MARIA RAQUEL DOS SANTOS COELHO

0.0176230.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.01.2022 a 01.02.2022

223471408412021

SILVIO PAULO DA SILVA

0.0082996.1

Mun. de Desenvolv Economico e Turismo

1995/2005

03.01.2022 a 02.04.2022

432691437502021

RICARDO RAPÕSO DE MELO

0.0171590.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2021 a 30.11.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº014/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761340532021

CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA

0.0174009.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

432751382332021

FABÍOLA FONSECA DE LIMA

0.0144045.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2021 a 30.12.2021

432751387202021

JONAS PAULO DA SILVA FILHO

0.0123226.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2021 a 30.12.2021

427771492572021

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

06.01.2022 a 04.02.2022

5451571422912021

LUIZ INÁCIO GONÇALVES

0.0089494.1

Exec. de Serviços Urbanos e Defesa Civil

1992/2002

03.01.2022 a 03.03.2022

432761342032021

MÔNICA MARIA DE A. MELLO C. GALHARDO

0.0160164.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.12.2021 a 29.01.2022

432781315652021

SILVANA MARIA ALVES BRANDÃO

0.0176982.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2021 a 30.11.2021

432751381412021

SHEILA MARIA CAVALCANTI NOBREGA

0.0126578.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.12.2021 a 30.12.2021

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº015/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

510491504432021

ALEXANDRE GOMES LEAL

0.0166200.1

Executiva da Receita

2004/2014

01.02.2022 a 02.03.2022

42101442002021

DALETE BATISTA DA CUNHA

0.0145599.1

Municipal de Educação

2008/2018

02.02.2022 a 01.07.2022

432951350632021

FANTINA MARIA SANTANA DA SILVA

0.0174530.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.02.2022 a 02.03.2022

2643591496072021

RINALDO BARBOSA DA SILVA

0.0126977.1

Exec. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit.

2003/2013

01.02.2022 a 30.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 1051/2021, datada de 02.12.2021, publicada no D.O nº 226 de 03.12.2021 que alterou a lotação da servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA mat.. 0.0169196.1.

Onde se lê: Alterar a LOTAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda.

Leia-se: Alterar a LOTAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva da Receita

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 803/2021, datada de 21.09.2021, publicada no D.O nº 181 de 24.09.2021, que concedeu enquadramento por titulação a servidora ANDREZA KELLY RIBEIRO DA SILVA mat. 0.0214973.1.

Onde se lê: Data do requerimento – 30.07.2021

Leia-se: Data do requerimento – 25.07.2020

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64313


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Órgão Emanante e Executor: Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME (empresa pública municipal).

Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de veículos da EMLUME.

A EMLUME, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto nos arts. 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 (LRF); art. 86 da Constituição de Pernambuco; conjugados com o disposto nas Leis Federais nº. 4.320/64 e na Lei federal nº 13.303/21, assim como na Lei Municipal nº 1.373/18, estatuto e regimento interno da EMLUME;

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar, padronizar e normatizar o uso da frota de veículos da EMLUME;

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar procedimentos para uso, guarda, conservação e abastecimento dos veículos e política disciplinar para os condutores;

CONSIDERANDO, a necessidade de fortalecer o controle interno;

R E S O L V E:

Capítulo I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / CONCEITOS

Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina as normas de gerenciamento, uso e controle da frota de veículos automotores próprios, cedidos ou locados, no âmbito da EMLUME.

Art. 2º. Para efeito desta Instrução Normativa adotam-se as seguintes definições:

I – Veículos de Serviço: são aqueles destinados ao uso exclusivo em serviço por servidores da EMLUME, voltados ao atendimento das necessidades operacionais da EMLUME e novos negócios.

II- Veículos de Fiscalização: são aqueles usados pelos fiscais de contratos de forma ininterruptas, enquanto estiverem desempenhando suas atividades.

III – Livro de ocorrência: é um documento que será usado como forma de registrar qualquer tipo de ocorrência com o veículo, como avarias, colisões, dentre outros problemas que venham a ocorrer com o veículo.

IV – Diário de bordo – É um documento tipo planilha que será usado como forma de controle do uso do veículo e, terá valor probante para futuras auditorias e fiscalizações dos órgãos de controle. Seu preenchimento e uso diários são obrigatórios para todos os veículos desta empresa;

Art. 3º. A frota de veículos da EMLUME transitará, obrigatoriamente, portando adesivos que identificam o uso do veículo por esta empresa pública, devendo possuir rastreador veicular (GPS).

§ 1º Os veículos portarão a placa convencional aos veículos não oficiais.

§ 2° Os veículos de serviços destinados ao uso da EMLUME somente poderão circular na área territorial do município do Jaboatão dos Guararapes, excetuando-se em casos de reuniões ou atividades afins em que será necessária a presença do servidor da EMLUME.

§ 3º Os veículos de serviços destinados ao uso da EMLUME, enquanto estiverem sem utilização, deverão permanecer no pátio da EMLUME.

Art. 4º. Os veículos de serviço e de fiscalização serão identificados nas suas portas dianteiras, por meio de adesivos e na sua parte traseira haverá um adesivo contendo a frase “COMO ESTOU DIRIGINDO?” e o número do telefone para eventual comunicação do interessado.

Capítulo II – DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 5º. Os veículos de serviço poderão ser utilizados por qualquer servidor da EMLUME, sendo de prioridade dos gerentes, não podendo ser utilizados por condutores que não tenham habilitação.

§1º A solicitação deverá ser feita formalmente por escrito ou por meio eletrônico com antecedência mínima de 1(um) dia, todavia esta regra poderá ser excepcionada em casos de demandas consideradas de urgência.

§2º Da solicitação do veículo de serviço deverá constar, pelo menos, os seguintes dados:

I – nome e matrícula do solicitante;

II- no momento da entrega da chave deverá ser preenchido um formulário de solicitação e assinado um termo de responsabilidade;

III – O formulário de solicitação deverá conter data, horário de entrega e devolução das chaves, motivo da solicitação, assim como um espaço para informar qualquer situação atípica com o veículo, como por exemplo sinistro e avarias.

IV- caso haja necessidade de levar algum material/equipamento, deverá ser feita discriminação do material ou do equipamento;

§3º No caso da necessidade do cancelamento do uso do veículo de serviço, o solicitante deverá informar ao gestor com a antecedência mínima de 30 minutos, via telefone, permitindo, com isto, a realocação do veículo para outro servidor.

§4º Não havendo embarque até 1(uma) hora depois do horário fixado, a solicitação será tida como cancelada e o veículo permanecerá na garagem.

§5º A EMLUME ao verificar compatibilidade de horário, destino e tempo de permanência – poderá alocar veículos de serviço de forma compartilhada para atendimento de setores distintos.

Capítulo III – DO USO DOS VEÍCULOS

Art. 6º. Os veículos de serviços permanecerão nas suas respectivas garagens, não podendo ser utilizados para fins particulares, sob pena do cometimento de irregularidades a serem apuradas.

Art. 7º. É vedado o uso dos veículos da EMLUME para:

I – fazer o transporte de pessoas estranhas ao serviço público, salvo no caso de interesse público;

II – utilizar o veículo para atividades de cunho personalíssimo, ou seja, que não seja atividade de desempenho da EMLUME.

III – transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pelo CTB;

IV – ser conduzido e/ou utilizado por servidor público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício da respectiva função.

Art.8º. Ao condutor de veículo, sob qualquer pretexto, é vedado afastar-se do mesmo enquanto não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado.

§ 2º Em caso do condutor solicitante do veículo, ceder a direção a outro funcionário, deverá avisar ao gestor. Ocorrendo a hipótese constar no formulário de solicitação no momento da devolução das chaves.

Capítulo IV – DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Art. 9º. O condutor é o responsável pelas infrações previstas no CTB.

§ 1º O gestor do contrato ao tomar conhecimento da notificação de alguma infração deverá em até 03 (três) dias, informar ao Diretor da EMLUME.

§ 2º O Diretor deverá diligenciar visando:

a) a identificação do condutor responsável pela infração para apuração do ocorrido;

b) analisar a infração verificando se cabe recurso ao DETRAN/PE;

c) no caso de improcedência do recurso, o condutor deverá arcar com o pagamento da infração além de solicitar ao DETRAN/PE, que a pontuação decorrente da infração seja transferida para sua carteira de habilitação;

d) O encaminhamento de uma cópia da infração anexada ao ofício para o setor financeiro, autorizando o desconto em folha do valor da multa.

§ 3º O pagamento das autuações analisadas como incabíveis de recursos, serão de responsabilidade do condutor.

Capítulo V – CASOS DE SINISTROS

Art. 10. O condutor do veículo, quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, necessariamente, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local:

I – solicitar a presença da viatura da autoridade de trânsito, a fim de proceder à ocorrência do acidente comunicando, necessariamente, tratar-se de “veículo oficial”;

II – Em sendo caso de sinistro sem vítima o veículo deverá ser retirado da via quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme determina o Art. 178 da CTB;

III – comunicar o ocorrido ao seu superior direto da EMLUME;

IV – acompanhar, quando possível, a autoridade de trânsito responsável pela ocorrência, prestando as informações necessárias a garantir a veracidade e lisura dos dados levantados, características e circunstâncias do acidente.

Art. 11. Compete ao superior do condutor do veículo sinistrado adotar algumas medidas ao ter conhecimento do sinistro:

I – analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de perícia técnica;

II – acompanhar junto ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Defesa Social – PE, a liberação do laudo da perícia que servirá como documento comprobatório para que seja feito o levantamento dos custos, e encaminhado ao Diretor da EMLUME, que por sua vez encaminhará à Gerência Administrativa Financeira da EMLUME, a qual deverá providenciar o desconto em folha de pagamento do condutor infrator, mediante mediante Termo de Responsabilidade assinado pelo próprio condutor.

Art. 12. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde se constatar a culpabilidade por negligência, imperícia ou imprudência por parte do condutor, este será responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível.

Art. 13. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do servidor responsável pelo veículo, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis nesta Instrução Normativa ao encarregado da garagem responsável pela fiscalização da saída do veículo que entregar a direção do mesmo à pessoa não autorizada na forma desta Instrução Normativa.

Capítulo VI – DO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS

Art. 14. No caso havendo a necessidade de abastecimento do veículo o mesmo se dará através da utilização do cartão eletrônico com chip, usado para o gerenciamento do abastecimento da frota, os seguintes procedimentos devem ser seguidos:

I – cada cartão de abastecimento deve ser de uso exclusivo de apenas 01 veículo;

II – na ocorrência de emergências, como troca definitiva de veículos, é autorizado o uso do cartão genérico, enquanto não é fornecido um novo cartão para o veículo trocado;

III – ao realizar o abastecimento do veículo, no posto credenciado, o condutor do veículo deve informar o valor do abastecimento no formulário de solicitação, mediante o anexo do comprovante do abastecimento.

Capítulo VII – DA RESPONSABILIDADE DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO.

Art. 15. Caberão ao gestor e ao fiscal do contrato:

I – compete ao gestor e ao fiscal do contrato cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento do Livro de Ocorrência e Diário de Bordo;

II – compete ao gestor e ao fiscal do contrato promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e circulação dos mesmos;

III – compete ao gestor do contrato organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, definido cota semanal de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível fornecido aos veículos sobre sua responsabilidade;

IV – compete ao gestor extrair do sistema, pelo menos quinzenalmente, os relatórios de consumo analítico da frota, permitindo que sejam checadas as irregularidades ocorridas durante o abastecimento da frota em relação ao consumo de combustível acima do padrão médio mensal;

V- manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos motoristas e credenciados.

Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo pertencente à frota que atende a EMLUME, ligando para o número de telefone afixado no próprio veículo, ou acessando o site oficial da Empresa.

§ 1º As denúncias apresentadas deverão ser apuradas pelo chefe imediato do condutor.

§ 2º Em sendo comprovadas as denúncias, medidas administrativas deverão ser adotadas pelo seu superior hierárquico;

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2021

_________________________________________

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da EMLUME

_____________________________________________

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

64292


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 001/2022 – GAB/SEORP, de 05 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a designação de Membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o contido na CI nº 007/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 05 de janeiro de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 4º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1998, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017;

RESOLVE:

– DESIGNAR os servidores relacionados no anexo único desta Portaria, para o exercício dos respectivos encargos e funções, no âmbito da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, em 05 de janeiro de 2022

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

CARGO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Inspetor

Wellington Martins

13.774-0

Presidente

Subinspetora

Márcia Alessandra Santana do Nascimento

14.211-5

Secretário

Subinspetora

José Edson Souto Maior

14.185-2

Membro

Subinspetor

Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti

14.144-5

Membro

Subinspetora

Jodileide Maria Marques

14.206-9

Membro Substituto

64302


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 022/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 127/2021 – SMS

REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – 4, PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 10

DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: KARINA MOURA BOAVIAGEM

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12, de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64283


PORTARIA SMS 023/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 048/2021 – SMS.

CONTRATADA: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA – HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, ATUANDO DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, VISANDO ATENDER DEMANDA ORIUNDA DAS REGIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE REGULAMENTADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, DECORRENTE DA HABILITAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2021

VIGÊNCIA: 01/12/2021 A 01/12/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO

MATRÍCULA N°: 59895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64285


PORTARIA SMS Nº 024/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 131/2021 – SMS

REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 4), PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 31 E 50

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12, de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64286


PORTARIA SMS Nº 025/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 126/2021 – SMS

REGISTRADA: BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMNETOS (GRUPO 4 ), PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA: 15/12/ 2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: KARINA MOURA BOAVIAGEM

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64289


PORTARIA SMS 026/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 052/2014 – SESAU

CONTRATADA: B.C AZEVEDO TRANSPORTES E COMÉCIO LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO Á RUA ADALBERTO COIMBRA, Nº 250, LOTEAMENTO 128 – 000H – 001ª, DIVINA PROVIDÊNCIA, JARDIM JORDÃO, CEP 54-315 – 110, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, AVERBADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO SOB O N° 5.3030.005.02.0202.0002-9, SEQUENCIAL SOB O Nº1. 017.427-3, PARA FUNCIONAMENTO DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2014

VIGÊNCIA: 01/12/2014 A 31/12/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: André Arruda

MATRÍCULA N°: 911614

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

64291


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 225.2021.INEX.030.SMS.CPL5. OBJETO: Contratação empresas especializadas para a realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas em atenção especializada, de média e alta complexidade regulados pela Central de Regulação deste Município, de forma contínua e regular, atendendo a demanda oriunda de todas as regionais da Rede Municipal de Saúde, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Parecer Jurídico nº. 290/2021 ASJUR/SMS, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA, CNPJ nº 70.223.771/0001-23. Valor global de R$ 407.712,00 (Quatrocentos e sete mil, setecentos e doze reais). Prazo: 12 (doze) meses.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

64293


HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Licitatório nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6 . PREGÃO ELETRÔNICO nº 052/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento de material. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, com validade de 12 (doze) meses. Após o processamento regular da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO dos lotes 01, 02, 03 e 04 à LICITANTE VENCEDORA: MR LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.687.100/0001-15, no VALOR TOTAL de R$ 250.515,95 (duzentos e cinquenta mil,quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos); dos lotes 5 e 6 à LICITANTE VENCEDORA: MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.202.451/0001-35, no VALOR TOTAL de R$ 242.914,01 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e quatorze reais e um centavo); dos lotes 07,08, 19 e 20 à LICITANTE VENCEDORA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº12.292.982/0001-11, no VALOR TOTAL de R$ 198.115,10 (cento e noventa e oito mil,cento e quinze reais e dez centavos); dos lotes 9 e 15 à LICITANTE VENCEDORA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 40.764.896/0001-08, no VALOR TOTAL de R$ 118.627,67 (cento e dezoito mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos);dos lotes 10 e 39 à LICITANTE VENCEDORA: L. O. SOARES DE MORAES, inscrita no CNPJ nº 08.576.285/0001-15 no VALOR TOTAL de R$ 82.333,96 (oitenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos); dos lotes 11, 12, 29 e 32 à LICITANTE VENCEDORA: MIL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.351.431/0001-14, no VALOR TOTAL de R$ 95.864,58 (noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos); dos lotes 13 e 14 à LICITANTE VENCEDORA: DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.223.106/0001-79, no VALOR TOTAL de R$ 44.641,76 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos); dos lotes 16 e 24 à LICITANTE VENCEDORA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.280.916/0001-85, no VALOR TOTAL de R$ 20.783,16 (vinte mil, setecentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos); dos lotes 17 e 18 à LICITANTE VENCEDORA: NORLUX LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.004.741/0001-00, no VALOR TOTAL de R$ 547.733,50 (Quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos); do lote 21 à LICITANTE VENCEDORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CAMPINENSE, inscrita no CNPJ nº 08.158.664/0001-95, no VALOR TOTAL de R$17.758,00 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais); dos lotes 22, 28 e 33 à LICITANTE VENCEDORA: MJ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.631.411/0001-24, no VALOR TOTAL de R$ 61.163,52 (sessenta e um mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos); dos lotes 23 e 25 à LICITANTE VENCEDORA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 70.066.840/0001-32, no VALOR TOTAL de R$ 47.071,44 (quarenta e sete mil, setenta e um reais e quarenta e quatro centavos);do lote 27 à LICITANTE VENCEDORA:BIDDEN COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.181.473/0001-80, no VALOR TOTAL de R$ 41.209,70 (quarenta e um mil, duzentos e nove reais e setenta centavos); dos lotes 30, 31, 35 e 40 à LICITANTE VENCEDORA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.294.882/0001-06, no VALOR TOTAL de R$ 82.937,93 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos); dos lote 37 à LICITANTE VENCEDORA: MEDIC PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 31.131.938/0001-74, no VALOR TOTAL de R$ 35.008,80 (trinta e cinco mil, oito reais e oitenta centavos). Os lotes 26, 34, 36 e 38 restaram fracassados. O valor total HOMOLOGADO do pregão é de R$ 1.886.679,08 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2022.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO-Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

64323


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022.DISP.001.SMS.CPL3 – DISPENSA Nº 001/2022. OBJETO: AQUISIÇÃO em CARÁTER EMERGENCIAL de ESPÉCULO VAGINAL, para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. EMPRESA: SOARES & SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 97.532.879/0001-54. VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 34.160,00 (Trinta e quatro mil e cento e sessenta reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 338/2021 – ASSEJUR/SMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde.

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