19 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 12 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 023/2022 – DESIGNAR o Superintendente RODRIGO ANTÔNIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 17/01/2022 a 05/02/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva Norma Selene Silva Guimarães, para gozo de férias.

Ato n.º 024/2022 – DESIGNAR a servidora SUZE CARMEM OLIVEIRA CAMPELO, matrícula nº 4.0591951.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Coordenação Financeira da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da coordenadora Kylma Simone dos Santos, para gozo de férias.

Ato n.º 025/2022 – DESIGNAR a servidora NICOLLE STEFANNE LOPES FERNANDES, matrícula nº 4.0593107.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Cadastro Multifinalitário da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 03/01/2022 a 01/02/2022, durante o afastamento da gerente Michelle Ferreira de Lima Campos, para gozo de férias.

Ato n.º 026/2022 – DESIGNAR o Secretário Executivo JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 4.0593113.3, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, no período de 17/01/2022 a 15/02/2022, durante o afastamento do Secretário Municipal Cesar Antônio dos Santos Barbosa, para gozo de férias.

Ato n.º 027/2022 – EXONERAR GABRIELA CATEL ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0592820.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 028/2022 – EXONERAR JULIO SERUR FILHO, matrícula n° 4.0592106.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 029/2022 – EXONERAR MATHEUS VINICIUS DANTAS ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591862.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 030/2022 – EXONERAR FERNANDO FORTUNATO DA SILVA, matrícula n° 4.0592775.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 18 de janeiro de 2022.

Ato n.º 031/2022 – DESIGNAR a servidora ANGELINA RENATA AGRANEMAN MIRANDA, matrícula nº 4.0592401.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gestão de Projetos da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, no período de 20/12/202 a 20/01/2022, durante o afastamento da gestora de projetos Mariana Alves Bacelar, para gozo de férias.

ERRATA: No Ato de exoneração a pedido n.º 012/2022, de EDNIR LETÍCIA RODRIGUES SANTOS CABRAL:

Onde se lê: (…) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA (…)
Leia-se: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (…)

ERRATA: Nos Atos n.º 013/2022 e 014/2022, de LEANDRO DE SANTANA:

Onde se lê: (…) GABINETE DO PREFEITO (…)
Leia-se: (…) SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (…)

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64628


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 043/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 427721531222022, datado de 03.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES matrícula nº. 0.0154563.1 Cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotado na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de mais 01 (um) mês, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº044/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art.1 INDEFERIR o pedido de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

01

DANIEL REGIS GONZAGA DOS SANTOS

8.0912878.1

Apoio Administrativo

Inexistente

1046/2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº045/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441452492021

ALMIR PEREIRA SILVA

0.0141690.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2011/2021

03.01.2022 a 01.02.2022

420441451972021

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

0.0128660.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452542021

EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR

0.0142689.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2002/2012

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452562021

MOÍSES FLORÊNCIO CAVALCANTE

0.0142425.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452002021

NYTHALMAR DIAS FERREIRA

0.0142468.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452752021

PAULO ROBERTO DOS SANTOS

0.0141615.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452792021

ROSINALDO PRAZERES ARAÚJO

0.0142719.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

03.01.2022 a 01.02.2022

420441452032021

SILVIO ROBERTO DE MORÃES

0.0141984.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2003/2013

03.01.2022 a 01.02.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº046/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 1548/2021, 1545/2021, 1546/2021, 1549/2021, 1547/2021 e 1544/2021-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.12.2021.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0133892.1

ARELI DA MOTA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

6

L

III

6

M

02

0.0205508.1

ALESSANDRA MARIA PEREIRA MARTINS DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

03

0.0161926.1

FERNANDA MARIA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2017

III

3

E

III

3

F

04

0.0185094.1

JULIANA MARIA DE BARROS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

05

0.0205338.2

JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA

PROFESSOR 2

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

06

0.0184411.1

MARILDA LOPES DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64607


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 012, de 18 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 217, editada em 02 de setembro de 2021, no sentido de conceder aposentadoria voluntária integral a KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.466-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, incisos I a IV, da EC n° 41/03.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/09/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64592


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 353/2021-GGE, datada do dia 28/12/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da Professora SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 14.728-1, da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

EXONERAR, a professora, SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 14.728-1, da função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Arnaldo Peixoto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022

GIVONETE LUBARINO

Secretária Municipal de Educação

Em Exercício

64581


PORTARIA Nº08 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 04/2022-GGE, do dia 10/01/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora GISELE CRISTINE DIAS matrícula n° 14.956-0.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora GISELE CRISTINE DIAS, matrícula n° 14.956-0, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Carlos José Ribeiro Júnior com efeito retroativo ao dia 28 de Dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022.

GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

64582


PORTARIA Nº09 /2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO a CI nº 05/2022-GGE, do dia 10/01/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA matrícula n° 16.556-5.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Supervisora Escolar.

RESOLVE:

EXONERAR a pedido a professora ILZA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n° 16.556-5, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito retroativo ao dia 30 de Dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Janeiro de 2022.

GIVONETE LUBARINO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício

64583


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 040/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 136/2021 – SMS

REGISTRADA: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 08.

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2021.

VIGÊNCIA: 17/12/2021 A 17/12/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64602


PORTARIA SMS Nº 041/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2022 – SMS

REGISTRADA: INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 8, 30 E 44.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64603


PORTARIA SMS 042/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

CONTRATO Nº: 004/2012 – SESAU

LOCADOR: MOACIR FRANCISCO DOS ANJOS

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA BELÉM DE JUDÁ, Nº 833, ALTO DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA FUNCIONAMENTO DA USF DOIS CARNEIROS .

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2012

VIGÊNCIA: 02/01/2012 A 31/12/2022

GESTOR: Henrique Luna Freire

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: Carolina Jone Almeida

MATRÍCULA N°: 912796

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158.2021.TP.003.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR: R$ 905.172,45 (novecentos e cinco mil e cento e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 07/01/2022 a 07/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 07/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


CONTRATO Nº 027/2021 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209.2021.DISP.038.SIN.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DA POLÍTICA E DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), EM CONSONÂNCIA COM OS REQUERIMENTOS E DIRETRIZES ESTABELECIDOS NA LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – LNSB (LEI 11.445/07), NO QUE DIZ RESPEITO ÀS FUNÇÕES DO PODER PÚBLICO LOCAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO. CONTRATADA: FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – CNPJ: 08.961.997/0001-58. VALOR: R$ 1.768.553,40 (um milhão setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021 – SAS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da numeração de ordem do Termo Aditivo, passando a ter a seguinte redação: Onde lê-se: “1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021- SAS”; Leia-se: “2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021- SAS”. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Cláudia Baltar Freire de Almeida. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania (em exercício).


CONTRATO Nº 003/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Aquisição Kit Escolar do Aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. – GRUPO 01, 05 E 06. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 05.449.553/0001-40. VALOR: R$ 1.317.307,83 (um milhão,trezentos e dezessete mil e trezentos e sete reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação ao 8° Termo Aditivo no que tange à exclusão do item “d” da cláusula segunda e ao valor da cláusula terceira. CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA – CNPJ: 13.343.833/0001-05. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Revisão por acordo entre as partes, com redução no percentual aproximado de 13,04 %, e renovação do contrato referente à prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR SUPRIMIDO: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2021 a 15/02/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/02/2021. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº 227.2021.DISP.041.SAD.CPL3. DISPENSA Nº 041.2021. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados, para elaboração de estudo de ALM (Asset Liability Management), para atender a necessidade do Instituto de Previdênca – JaboatãoPrev.. Fundamentação legal: Art. 24, da Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: MATIAS E LEITAO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ/MF: 14.813.501/0001-00. Valor Global Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SIN.CPL1. – TOMADA DE PREÇOS nº 006.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA do presente certame a empresa KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38, com valor global ajustado de R$ 1.407.083,60 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitenta e três reais e sessenta centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 009.2022.TP.001.SME.CPL1. Tomada de Preço 001.2022. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO DE ACESSOS, MUROS E ESTACIONAMENTO DE 04 CRECHES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.221.664,34 (um milhão duzentos e vinte e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 08/02/2022 10:00 Auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, 54310-285 (paralelo a Av. Ulisses Montarroyos). Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2022. CPL 1. Sérgio Alberto Ribeiro Bacelar.

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