26 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 17 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 11/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei nº 225/1996, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016

CONSIDERANDO o § 3º do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação dada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, assim como o disposto no artigo 4º desta mesma Lei Municipal n°1.268/2016;

CONSIDERANDO o anexo, da Lei 1268/2016, no que se refere à percepção da Gratificação Correspondente a Função;

CONSIDERANDO a CI n°254/2021 – GAB/SEORP, de 13/12/2021, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhada pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SDU), relativa à substituição do Comando Regional 5 e 6;

RESOLVE:

  1. Dispensar o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula 13.774-0, da Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, retirando a gratificação correspondente a função;
  2. Designar o Inspetor GESSÉ BARBOSA DA SILVA, matrícula 11.049-3, para a Função de Confiança de Comandante Regional 5 e 6, atribuindo-lhe a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4° da Lei Municipal n° 1.268, de 2016;
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1° de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes,25 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

64862


PORTARIA Nº 12/2022-GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28/12/2017, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município e disciplina a carreira de Procurador do Município;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26/07/2018, que regulamenta o processo de promoção dos Procuradores do Município, de uma categoria para outra;

CONSIDERANDO o que requereu a Procuradora do Município através da Comunicação Interna nº 132/2021, datada de 18/10/2021, em cumprimento ao inciso I do art. 9º do Decreto Municipal nº 92/2018, e despacho que instrui o processo;

RESOLVE:

Art. 1º PROMOVER para a categoria Procurador do Município – Categoria PROC-V, por ANTIGUIDADE, a Servidora MÁRCIA MARIA BARROS CARNEIRO, matrícula nº 17.309-6, de acordo com os arts. 11 e 16 da Lei Complementar Municipal nº 32, de 28 de dezembro de 2017, c/c o artigo 9º do Decreto Municipal nº 92, de 26 de julho de 2018, tendo em vista proposta do Procurador Geral do Município, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2021.

Art. 2º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

64872


ATOS DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 041/2022 – EXONERAR ANTONIO GONÇALVES DE LIMA, matrícula n° 4.0593055.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2021.

Ato n.º 042/2022 – NOMEAR ALANY RODRIGUES DE AGUIAR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 037/2022, de CLAUDIO VICTOR DE MOURA RODRIGUES:

Onde se lê: (…) matrícula n° 4.0592051.1 (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0592142.1 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64876


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAD Nº 001/2022

EMENTA: Divulgar o Resultado Final do Edital de Seleção Simplificada – Portaria 044/2021 – SAD, Edital nº 001/2021-SAD, de 24 de novembro de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a autorização através do Decreto nº 136, de 23 de novembro de 2021, de abertura de Seleção Simplificada para a contratação excepcional e temporária com vistas ao preenchimento de 211 (duzentas e onze) vagas para suprir necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria do Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo em intermédio da Companhia Municipal de Abastecimento e Agricultura – COMAB;

CONSIDERANDO o disposto no anexo III – Calendário de Atividade do Edital nº 001/2021 – SAD, publicado através da portaria nº 044/2021 – SAD quanto ao resultado preliminar e o oferecimento de recursos;

CONSIDERANDO o Cronograma previsto quanto à divulgação do Resultado Final da avaliação curricular;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar o Resultado Final do Edital de Seleção Simplificada – Portaria 044/2021 – SAD, Edital nº 001/2021-SAD, para a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para atuar no âmbito da Administração Direta do Município do Jaboatão Dos Guararapes, conforme Anexos desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022.

JOÃO ALVES TIMÓTEO NETO

Secretário Municipal de Administração em exercício

64854

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 007/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 010/2022 – GP, publicada em 25/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO 461 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – ESPECIALIDADE CONTADOR

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

1

Morgan Aurelio Da Silva Lino

08399137

87,80

23 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

2

Geroneide Maria De Farias

08396107

87,80

24 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

3

Nathaly Kérgia Araújo Da Silva

08349588

87,50

25 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

4

Allinne Barbosa De Oliveira

08385570

87,40

26 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

5

Marco Túlio José De Barros Ribeiro

08397366

86,90

27 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

6

Juliana Rodrigues Cabral

0830105726

86,60

28 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

7

Ana Carolina Morais Sales De Melo

08365596

86,40

29 – AMPLA

27/01/2022 a 28/01/2022

09h às 12h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

64849

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº063/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº, 1542/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 20.12.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211850.1

SIMONNE TAVARES DE OLIVEIRA REGO

PROFESSOR 1

03.08.2020

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 064/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs, 1490/2021, 1501/2021, 1487/2021, 1498/2021, 1502/2021,1492/2021,1497/2021, 1528/2021,1494/2021, 1499/2021 e 1427/2021 -Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 03.11.2021, 29.11.2021, 30.11.2021, 01.12.2021 e 10.12.2021.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0164127.1

CAROLINA DE MEDEIROS BARBOSA

PROFESSOR 1

27.09.2021

II

III

02

0.0214990.2

DANIELLE MELO DOS SANTOS

PROFESSOR 2

26.02.2021

I

IV

03

0.0147656.2

FLÁVIA DA GAMA ALVES CORREIA

PROFESSOR 1

21.09.2021

I

III

04

0.0212253.2

LINDIANE FERREIRA DA SILVA SANTANA

PROFESSOR 1

17.08.2021

I

III

05

0.0193690.1

MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA

PROFESSOR 2

20.10.2021

I

II

06

0.0133523.1

MICHELE ELIAS DE CARVALHO

PROFESSOR 1

08.09.2021

IV

V

07

0.0211516.2

MARIA DOS PRAZERES CUNHA

PROFESSOR 1

11.08.2020

I

III

08

0.0211893.3

LUCIANA FRANCISCA ALEMÃO

PROFESSOR 1

08.11.2021

I

III

09

0.0187577.1

VERÔNICA SILVA DA COSTA

PROFESSOR 1

04.08.2021

I

III

10

0.0207080.1

SILVIA HELENA SILVA DOS SANTOS

PROFESSOR 1

05.10.2021

II

III

11

0.0212970.1

REBECCA MARQUES DE SOUZA LIMA

PROFESSOR 2

13.10.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 003/2022, datada de 07.01.2022, publicada no D.O nº 05 de 08.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA LINETE SANTOS DA SILVA mat.. 0.0176168.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período 03.12.2021 a 01.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

ERRATA

Na portaria de nº 043/2022, datada de 18.01.2022, publicada no D.O nº 12 de 19.01.2022 que concedeu prorrogação da licença para trato de interesse particular ao servidor MARCOS HENRIQUE NASCIMENTO GOMES mat.. 0.0154563.1.

Onde se lê: Retroagindo a 01.01.2022

Onde se lê: Retroagindo a 03.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 25 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

64853


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 02/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ATO nº 0110/2021 e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.373/2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 14 da Lei Municipal n° 1.373/18, que prevê que a Assessoria Jurídica da EMLUME é um órgão subordinado diretamente a Presidência;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da EMLUME,no §2° do artigo 14;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 20/2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da EMLUME, em especial nos seus artigos 14 e 15;

RESOLVE:

Art.1º.Atribuir ao servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, CPF/MF nº 061.145.174-31, Gerente de Tecnologia da Informação da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, Ato nº 39/2022, a atribuição para emitir parecer e instrumentos jurídicos, prestar assessoria técnica e administrativa à comissão de licitação, garantir assistência jurídica aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da EMLUME.

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE

64832


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 10h00 do dia 27 de janeiro de 2022, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de dezembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Aviso de Licitação da concorrência para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

64855


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 09h00 do dia 27 de janeiro de 2022, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de dezembro/2021;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de janeiro de 2022.

Cláudio Abrahamian Asfora

Presidente do Conselho de Administração

EMLUME

64857


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 003/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 072/2021 – SME

CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAÚDE LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, COM DISTRIBUIÇÃO/ENTREGA DIRETA NAS ESCOLAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

DATA DE ASSINATURA: 10/12/2021.

VIGÊNCIA: 10/12/2021 a 10/06/2022.

GESTOR: Paula Darling Conceição da Silva

MATRÍCULA Nº: 8.0904401

FISCAL: Anderson Gomes da Silva

MATRÍCULA: 4.05878702

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/12/2021

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

64830


PORTARIA Nº 004/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1100/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 001/2022 – SME

CONTRATADA: MALUTEC INFORMATICA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, A FIM DE ATENDER AOS PROFESSORES E AOS DEMAIS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

GESTOR: Christiano Antunes

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luís Brito da Silva

MATRÍCULA: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2022.

Givonete Lubarino

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EM EXERCÍCIO

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PORTARIA Nº 020/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1422321461212021 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos e a CI nº 49/2021 da Coordenação de Articulação Institucional, referente às possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 025/2021, instaurado através da Portaria nº 352, de 24/11/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 025/2021, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à possíveis irregularidades na aquisição de materiais com o uso dos Programas Financiáveis do PDDE, do CEMEI Professora Simone Patrícia Ferreira da Silva;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2012 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato para a estabilização de áreas de risco de deslizamentos nos 10 setores do Plano Municipal de Redução de Riscos no Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WB CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 07.157.925/0001-90. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/12/2021 a 18/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 09 e 15. REGISTRADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ: 40.764.896/0001-08. VALOR: R$ 118.627,67 (cento e dezoito mil e seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2020 – SIN. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro representando acréscimo de aproximadamente 4,72% no Contrato de Prestação de Serviços de Recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica, retroagindo seus efeitos a 05/11/2021. CONTRATADA: LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.882.060/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 311.706,48 (trezentos e onze mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.910.869,11 (seis milhões,novecentos e dez mil e oitocentos e sessenta e nove reais e onze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIO SANTIAGO. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.720,12 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 005/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185.2021.RDC.004.SIN.CPL1. OBJETO: Pavimentação e drenagem de vias vicinais no Município de Jaboatão dos Guararapes (Rua Canto Maior, Rua Carapeba, Rua Cruzeiro do Sul (Muribeca), Rua da Palha, Rua Irrigação, Rua Dom Carlos Coelho e Avenida Dom Carlos Coelho). A publicação do extrato do contrato em 20 de janeiro de 2022 tornou sem efeito o extrato publicado em 29 de dezembro de 2021 contendo as mesmas partes e objeto.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO, apenas, PARA OS GRUPOS 2, 3 E 4 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139.2021.PE.094.2021.SME.CPL3 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual AQUISIÇÃO KIT ESCOLAR DO ALUNO PARA O ANO LETIVO DE 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da licitação, comunica-se a: HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto as seguintes licitantes vencedoras: 1) RITA MARIA CONCEICAO SILVA – CNPJ Nº 13.372.912/0001-36, para o Grupo: 2, com Valor Global de R$ 133.009,46 (Centro e trinta e três mil, nove reais e quarenta e seis centavos); 2) MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 18.627.195/0001-60, para o Grupo: 4, com Valor Global de R$ 1.734.474,24 (Um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). 3) SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 30.294.882/0001-06, para o Grupo: 3, com Valor Global de R$ 546.211,43 (Quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais e quarenta e três centavos); O valor global homologado para os grupos 2, 3 e 4 da Licitação é de R$ 2.416.028,63 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, vinte e oito reais e sessenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 24 de Janeiro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 007.2022.PE.005.SAS.CPL5. Pregão Eletrônico 005/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE CAMA, COZINHA E BANHO, a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), que oferece serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, no Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 72.451,83 (setenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 09/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 09/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 09/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO:Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, implantação e suporte permanente à utilização de sistema de gestão previdenciária integrado – SIPREV.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:01/02/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicojabprev@gmail.com

Responsável (a):Rafaela Bezerra da Costa

Contato:(81) 3462-4855/ (81) 3462-4619

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência encontra-se disponível no link: https://jaboataoprev.jaboatao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/SIPREV-CHAMAMENTO-PUBLICO-TR-AVISO-E-EDITAL.pdf – do Diário Oficial, ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, cujo o Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 013.2022.PE.009.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico 009/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, na Campanha de Vacinação COVID-19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender a população do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.. Valor Máximo Aceitável: R$ 175.310,66 (cento e setenta e cinco mil e trezentos e dez reais e sessenta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/02/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 03/02/2022 às 10:00. Início da disputa: 03/02/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 25 de Janeiro de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 001.2022.AD.001.SME.CPL4 – Adesão 001.2021 à Ata de Registro de Preço Corporativa oriunda do Processo Licitatório nº 0063.2021.CCPLE-IV.PE.0058.SAD . Objeto:  Adesão à Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Licitatório Nº0063.2021. CCPLE- IV.PE.0058.SAD, do GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Para Secretaria Municipal de Educação com Fundamento no Parecer Nº 0005/2022 – AJUR/SME. Empresa Contratada: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI. CNPJ/MF: 05.465.222/0001-01. Valor global de R$ 1.404.498,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação


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