ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e
parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas
descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés
descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede
Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 05 e 11. REGISTRADA: LANCELETTE
BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 41.136,00 (quarenta e um
mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QNT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
05 | MÁSCARA DESCARTÁVEL ESPECÍFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO, FECHADA – tipo personal respirador, com selo de garantia CDC NIOSH (N 95), filtro ≥95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 μm de diâmetro. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito ajuste facial. Atóxica, hipoalérgica e inodora.
Com registro no Ministério da Saúde (ANVISA). |
Easy supri
Lancelette |
UND | 38.565 | R$ 0,80 | R$ 30.852,00 |
11 | MÁSCARA DESCARTÁVEL ESPECÍFICA PARA ISOLAMENTO RESPIRATÓRIO, FECHADA, tipo personal respirador, com selo de garantia CDC NIOSH (N 95) filtro ≥ 95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 um de diâmetro. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo da máscara, tiras laterais de comprimento adequado para fixação e perfeito
ajuste facial. Atóxica, hipoalérgica e inodora. Com registro no Ministério da Saúde (ANVISA). |
Easy supri
Lancelette |
UND | 12.855 | R$ 0,80 | R$ 10.284,00 |
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | R$ 41.136,00 |
OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014
Publicado no Diário Oficial nº 24, 04 de fevereiro de 2022.