22 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0127/2022 – EXONERAR CONCEIÇÃO PATRICIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592673.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0128/2022 –NOMEAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0129/2022 –NOMEAR ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data da publicação.

Ato n.º 0130/2022 – EXONERAR JOSE HELENO DA SILVA, matrícula n° 4.0592236.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0131/2022 –NOMEAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data de 21 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0132/2022 – EXONERAR A PEDIDO EDGARD DE SOUZA LISBOA NETO, matrícula n° 4.0913086.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0133/2022 –NOMEAR JOSE AUGUSTO RODRIGUES NETO, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0134/2022 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva Meio Ambiente, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 03 de fevereiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativos à nomeação AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM, Ato n° 0928/2019, de 14/10/2019, e alteração posterior (Ato n° 0917/2021, de 13/09/2021).

Ato n.º 0135/2022 – EXONERAR ESDRAS ROMNEY DE CARVALHO GOIS, matrícula n° 4.0912266.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 15 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0136/2022 –NOMEAR ROBERVAL GOIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir da data de 16 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0137/2022 – EXONERAR JOSÉ ROBERTO ROLIM JÚNIOR, matrícula n° 4.0912962.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0138/2022 – EXONERAR ALMIR DE ARAÚJO CORDEIRO, matrícula n° 4.0912357.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0139/2022 –NOMEAR ALMIR DE ARAUJO CORDEIRO, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0140/2022 –NOMEAR VICTOR LEANDRO DOS SANTOS, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 094/2022, de LEONARDO FERREIRA DA SILVA:

Onde se lê: (…)  matrícula n° 4.0592720.1, (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0593092.2, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66236


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 129/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA LUCIA DE LIMA ALVES SANTOS, matrícula nº. 0.0187623.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 130/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 38/2022/SEC/2VJ do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor RONALDO BARROS DA SILVA, matrícula nº. 0.0140023.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, periodicamente realizadas no período de 24 de janeiro até 20 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 131/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0014.000076 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula nº. 0.0185310.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no 4º Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizada durante o 1º semestre, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 132/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0125.002917 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, matrícula nº. 0.0213616.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas de segunda a sexta-feira, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 133/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432951544172022

LUCIANA LOPES DE SOUZA DANTAS

0.0912557.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 134/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771558952022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo..

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

0.0142344.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 135/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441539932022

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 136/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento do Bônus ao Bienal do Livro /2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101451562021

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

0.0148954.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 137/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

2283861539832022

ADA MARIA HALLA

0.0135801.1

Executiva da Receita

95/05 e 05/15

01.03.2022 a 28.06.2022

42101429552021

CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS

0.0146447.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.02.2022 a 02.05.2022

42101429482021

GERALDO FRANCISCO DANTAS

0.0141216.1

Municipal de Educação

96/06 e 06/16

03.02.2022 a 01.08.2022

42101504012021

GEDEÃO ROBERTO M. MERGULHÃO

0.0160857.1

Municipal de Educação

2008/2018

18.01.2022 a 17.04.2022

42101433392021

IRACILENE BENÍCIO DA SILVA FERRAZ

0.0161942.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.02.2022 a 31.07.2022

4933161406282021

MICHELE FRANCISCA DA S. FERREIRA

0.0158208.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.02.2022 a 02.03.2022

432891479352021

MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA

0.0093866.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.02.2022 a 30.07.2022

427771505962021

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

01.03.2022 a 29.04.2022

42101460152021

VÂNIA MARIA DA SILVA

0.0130222.1

Municipal de Educação

2002/2012

02.02.2022 a 02.05.2022

427771476152021

SUZYGLEICE COSTA DA SILVA

0.0169307.1

Exec. de Trab. Qualif. e Epreendedorismo

2011/2021

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66197


PORTARIA Nº138/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ELIZANDRA VIANA FEITOZA, matrícula nº. 0.0210501.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas a partir de 17.01.2022, quartas a partir de 05.01.2022 e quintas-feiras a partir de 03.02.2022, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66214


PORTARIA N°. 127 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 095/2022-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 24 em 04 de fevereiro de 2022, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES e a lotou na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir do dia 02.02.2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 023/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

0.0109045.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

01/01/2022 ATÉ 01/02/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

66221


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 006/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

42 º

CAROLINE FERNANDA VIDAL DE CARVALHO

61

2.00

25/02/2022

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66210

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 029, de 18 de fevereiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 209, editada em 23 de agosto de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 27/07/2021 a JOSEFA SEVERINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 9.720-9 falecido em 19/05/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterado pela lei nº 430/10 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/07/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66208


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 24 de fevereiro de 2022, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Apresentação do presidente da EMLUME;
  2. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de janeiro/2022;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME);
  5. Posse de novos membros do Conselho de Administração;
  6. Eleição do Presidente do Conselho de Administração;
  7. Atualização dos trabalhos da auditoria independente;
  8. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de fevereiro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

66191


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 24 de fevereiro de 2022, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Apresentação do presidente da EMLUME;
  2. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de janeiro/2022;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME);
  5. Atualização dos trabalhos da auditoria independente;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de fevereiro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

66192


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 007/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.

Considerando, por analogia, o disposto no art. 169 da Lei nº 8112/1990, baseado no qual decidiu-se pelo não acolhimento do relatório final da Comissão Processante incumbida de proceder à sindicância nº 007/2021;

Considerando não haver nos autos da referida sindicância elementos fático-probatórios hábeis a subsidiar a tomada de decisão por parte desta autoridade julgadora;

Considerando a declaração de nulidade total do PAD nº 007/2021, notadamente no que concerne à produção de provas até o relatório final;

Considerando a necessidade de reinstauração do respectivo processo, objetivando à coleta de novas provas e diligências hábeis a elucidar a verdade material dos atos e fatos sob investigação;

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 007/2021.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matrícula nº 14.159-3 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

66217


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEORP Nº 001/2022

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES junto com a SECRETARIA DE

ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP, com esteio nas suas atribuições legais, vem através de seu Secretário Executivo, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA OS GUARDAS MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE,

em conformidade com os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, integram-no.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do objeto deste Processo de Credenciamento serão exercidos pela Superintendência de Ordem Pública.

DO OBJETO
    1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento de empresas interessadas no fornecimento/comercialização de Uniformes e Acessórios diretamente aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas na Lei Municipal n° 1504/2021, datada de 28.12.2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.292, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes e revogou o Art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, conforme as características e modelos e especificações constantes neste Edital e Anexos III, IV, V e VI.
    2. Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao Credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e acessórios aos servidores da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.

    1. Poderão participar do Processo de Credenciamento para celebração do Termo as empresas que:
      1. Estejam devidamente autorizadas pelo poder público a funcionar;
      2. Militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado nos Anexos deste instrumento convocatório;
      3. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Superintendência de Ordem Pública, à vista dos originais.
    2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
      1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
      2. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
      3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal.
PRAZO
    1. As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e

conveniência administrativas e a legislação aplicável.

PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
    1. A entrega do envelope deverá ocorrer no lápso temporal de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1° dia subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, cuja a entrega deverá ocorrer no Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), no horário das 08h00min às 14h00min.
    2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco e contendo as seguintes informações:
      1. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS A SER ADQUIRIDO PELOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E PELOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

– SEORP.

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

  1. PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E PREÇOS
    1. As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de Credenciamento.
    2. A apresentação da documentação implica no aceite do interessado em participar do processo de Credenciamento junto ao Município de Jaboatão dos Guararapes e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não

sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de documento diverso do solicitado neste instrumento convocatório.

DA HABILITAÇÃO
    1. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos:
  1. Dados para assinatura do Termo de Credenciamento. (ANEXO II);
  2. Solicitação de Credenciamento (ANEXO VII);
  3. Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição (ANEXO VIII);

c) Declaração de inexistência de fato superveniente (ANEXO IX).

    1. A habilitação dos interessados far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:

a1) Os documentos de que trata a alínea a) deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva;

  1. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
  2. No caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante.
        1. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
        2. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto (Especificações Técnicas) deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos e acessórios”.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
  4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
  5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação

– CRF;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
        1. Alvará de Licença de Localização emitido pelo órgão competente da Prefeitura.
        2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento.
        3. Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção

do objeto (Especificações Técnicas) deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.

        1. A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.
        2. O procedimento de rastreabilidade, de que tratam os subitens anteriores, deverá indicar, no mínimo:
  1. A origem dos materiais e das peças;
  2. O histórico do processamento; e,
  3. A distribuição e localização do produto depois da entrega.
        1. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição, Anexo VIII, deste Edital.
    1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
      1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
      2. Se a empresa for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
    3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
DAS CARACTERÍSTICAS DO CREDENCIAMENTO
    1. Poderão ser Credenciadas empresas que atuem no ramo de confecção e vendas de uniformes, desde que atenda aos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
    2. As empresas credenciadas deverão fornecer uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, mediante venda direta aos servidores, obedecendo ao valor máximo constante na Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021, (Anexo XI).
    3. É facultado aos servidores, no momento da aquisição dos uniformes, a renegociação dos valores visando a obtenção de preços mais vantajosos.
    4. Os uniformes deverão ser comercializados em todos os tamanhos disponíveis no mercado, sem acréscimo do valor devido a variação de tamanho.
    5. Em caso de encomenda de tamanho, também não será permitido o acréscimo do valor do uniforme.
    6. Será descredenciada a empresa que realizar a venda de qualquer item acima do preço de tabela, ou que não confeccione o uniforme dentro das especificações exigidas neste Edital.
    7. As especificações, modelos e valores dos uniformes estão disponíveis nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital.
    8. A empresa proponente após a habilitação, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a amostra do uniforme contendo itens comum e itens específicos para o sexo masculino e feminino, que será analisada pela Comissão de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) Membro da Guarda Municipal, 01 (um) do Agente de Trânsito e

Transporte e 01 (um) da Superintendência de Ordem Pública.

    1. O Proponente deverá confeccionar amostra do fardamento preconizada neste Termo de Referência na numeração médio (M).
    2. Após a aprovação da amostra a empresa deverá fixar um modelo idêntico ao aprovado em seu estabelecimento para visualização do servidor que irá adquirir o uniforme.
    3. Em caso de recusa da amostra a Proponente poderá apresentar, em até 15 (quinze) dias, nova amostra para análise da Comissão, que dará parecer final sobre a habilitação da Proponente.
    4. Somente poderão adquirir os uniformes os servidores devidamente identificados, conforme relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade as empresas habilitadas e mediante a apresentação da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU (Anexo X) emitida pela SEORP.
    5. As empresas habilitadas deverão, mensalmente, encaminhar a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade a relação de peças vendidas, acompanhadas dos nomes e matriculas dos servidores que realizaram a aquisição.
    6. Em caso da venda de itens com qualidade inferior ao quanto constante na amostra, o servidor terá o direito a devolução do valor pago, ou a troca do item pelo de mesma qualidade constante na amostra.
PROPOSTA DE PREÇOS
    1. A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, em

que conste:

  1. Identificação do(s) item(ns), conforme especificações constantes nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital, podendo apresentar mais de uma marca/modelo por item com seus devidos preços;
  2. Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  3. Garantia do produto/fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal;
  4. Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  5. Preço máximo unitário.
    1. Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores devidamente autorizados.
    2. Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal e agente de trânsito e transporte, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado.
    3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais.
    4. O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte, devidamente autorizado.
    5. A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital, inclusive das

descrições/especificações dos Anexos III, IV, V e VI deste Instrumento.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
    1. A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
    2. A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos envelopes para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame.
    3. Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a Comissão concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento.
    4. A não observância do prazo estipulado no subitem 9.3 deste Edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada.
    5. Serão declaradas inabilitadas as instituições que, por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial, pelo órgão que o expediu.
    6. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável.

9.7 Caso alguma instituição não tenha apresentado documentos exigidos no subitem 6.2.2 deste Edital, poderá fazê-lo até a data da publicação da habilitação, bastando para tanto, na data prevista para entrega dos

envelopes, apresentar declaração se comprometendo ao cumprimento da exigência na forma aqui prevista.

    1. Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital ou em desacordo com normas legais.
    3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Item 6 deste Edital.
DOS RECURSOS
    1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Município, ficando, nesse período, autorizado vistas ao processo junto à Comissão.
    2. Caso haja acatamento ao recurso de que trata Item 10.1 deste Edital, a Comissão fará publicar sua decisão no Diário Oficial do Município – DOM.
    3. O Recurso será protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
    4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso.
DA HOMOLOGAÇÃO
    1. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das empresas declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pelo Secretário de Ordem Pública e de Mobilidade.
DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as instituições aptas, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
    2. A Superintendência de Ordem Pública convocará as empresas aptas para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento.
    3. O prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência de Ordem Pública.
    4. No ato da assinatura do termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. A elaboração do termo de credenciamento para o fornecimento do objeto dos Anexos III e IV deste Edital, ficará condicionada à apresentação

da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme legislação virgente.

    1. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
    2. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.
    3. As demais disposições estão previstas na minuta do termo de credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os Itens dos Anexos III e VI (objeto do presente) a ser adquiridos, serão recebidos pelos servidores, nas seguintes condições:
  1. Recebimento das amostras para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas – prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação.
  2. Recebimento Definitivo pelo servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, pela Credenciada, da Guia para Aquisição de Uniforme, cabendo à Credenciada atestar a qualidade dos bens e anexar a respectiva Nota Fiscal a GAU do servidor.
  3. O recebimento das amostras ou definitivo, não exime a Credenciada da responsabilidade pelos vícios e danos que possa causar ao objeto.
DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
    1. São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no termo de credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Jaboatão dos Guararapes apuradas em processo administrativo.
ESTIMATIVA DE PREÇO
    1. Para os Itens do ANEXO III (LOTE 01) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
    2. Para os Itens do ANEXO IV (LOTE 02) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.
    2. A inobservância, em qualquer fase do processo de Credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecido sem notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
    3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de

eliminação do interessado do processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto.

    1. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Ordem Pública da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).
    3. É facultada à Comissão da SEORP, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a aceitação.
    4. A empresa que tenha sua habilitação indeferida e por consequência não consiga seu credenciamento, poderá tentar novamente sua habilitação após sanar sua(s) pendência(s).
    5. A Autorização para o fornecimento fica restrita aos itens cotados na proposta de preços da empresa credenciada. Podendo a qualquer tempo solicitar a inclusão de itens através de Termo Aditivo.
    6. A Superintendência de Ordem Pública da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP informará a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
ANEXOS DO EDITAL
    1. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Minuta de Termo de Credenciamento;

Anexo II – Dados para assinatura do Termo de Credenciamento; Anexo III – Proposta de Preços para o LOTE 1

Anexo IV – Proposta de Preços para o LOTE 2;

Anexo V – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 1; Anexo VI – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 2; Anexo VII – Solicitação de Credenciamento;

Anexo VII – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo IX – Declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo X – Guia para Aquisição de Uniforme – GAU;

Anexo XI – Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022.

Reinaldo de Mesquita Júnior Matrícula – 91274-5 Superintendente de Ordem Pública

66269

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar

ANEXO IV

Visualizar

ANEXO V

Visualizar

ANEXO VI

Visualizar

ANEXO VII

Visualizar

ANEXO VIII

Visualizar

ANEXO IX

Visualizar

ANEXO X

Visualizar

ANEXO XI

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – CGM. OBJETO: renovação do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, CESSÃO DE DIREITO DE USO POR TEMPO DETERMINADO E HOSPEDAGEM DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE OUVIDORIA E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC). CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES – EIRELI – CNPJ: 12.319.369/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.399,98 (quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2022. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA ME – CNPJ: 36.898.820/0001-90. VALOR: R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

66163


image_pdfimage_print