23 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0598

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

370.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0617

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

220.000,00

Red. 0618

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

ANULAÇÃO R$ 370.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66283


DECRETO Nº 16 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 6.780.000,00 (Seis milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.078

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE ENSINO

Red. 0248

FNT 1.542.0000

4.4.90.00

– Investimentos

6.780.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.780.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0232

FNT 1.542.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

6.780.000,00

ANULAÇÃO R$ 6.780.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

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PORTARIA Nº 38/2022 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, o servidor SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, CPF nº 510.313.884-00, em substituição ao conselheiro CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

66315


PORTARIA Nº 39/2022 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF/MF nº 524.628.704-15, em substituição ao conselheiro CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

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ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0141/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de exoneração n.º 0127/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

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SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 002/2022 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

38ª

WILSON SENA BRASIL

80,0

NÃO

28/02/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66271

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº 02/2022 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0267/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de compor o CMTER/Jaboatão dos Guararapes através de designação dos seus membros;

CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I. DESIGNAR os novos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, representantes dos órgãos indicados, as seguintes pessoas:

Representantes do Governo

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

Titular: Jorge José Lopes Júnior

Suplente: Roberta da Fonte Maciel

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Titular: Orzil Borges da Silva

Suplente: João Victor Moura Silva e Souza

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

Titular: Maria Tereza Marques Lins

Suplente: Andréa Regnier de Paula

Representantes dos Empregadores

Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes

Titular: Irineu Cardoso Junior

Suplente: Fabiana Maria da Silva Cardoso

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Titular: André Luiz Vieira de Araújo

Suplente: Eduardo Salazar Rodrigues de Freitas

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

Titular: José Carlos de Santana

Suplente: Thiago Cabral Luna Melo

Representantes dos Trabalhadores

Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiros, Moreno, Litoral e Mata Sul – PE.

Titular: Odinaldo Manoel Rufino

Suplente: Antonio Diogo dos Santos Filho

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão

Titular: Luiz Demesio de Souza

Suplente: Marinez Maria do Rêgo

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco

Titular: Albérico Matos de Luna

Suplente: Agenor Martiniano da Silva

II. O mandato dos membros terá duração até o dia 16 de maio de 2023.

III. Esta Portaria retroagirá ao dia 18 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições administrativas em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 07/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDO que a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 38/2021;

CONSIDERANDO a nomeação do novo Presidente da EMLUME, por meio do Ato nº 0117/2022, publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a nomeação do Diretor de Administração e Finanças no quadro da EMLUME, através do Ato nº 0120/2022, publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que compete ao Diretor Presidente delegar atribuições para movimentação de contas bancárias em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, conforme previsão no art.12 do Regimento Interno da EMLUME;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar atribuição à servidora EDUARDA LÔBO BORGES, CPF – 033.183.424-32, Cargo – Gerente Administrativa e Financeira, servidora comissionada, para praticar, junto ao Banco Santander e Caixa Econômica Federal, os atos enumerados no Parágrafo Segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 04.440.139/0001-07, de titularidade da citada Empresa Municipal.

Art.2º.Fica ainda autorizado a praticar, junto ao Banco Santander e Caixa Econômica Federal, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 04.440.139/0001-07, de titularidade da citada Empresa Municipal, o servidor BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA – CPF – 022.494.434-75, Cargo – Diretor Administrativo Financeiro, servidor comissionado.

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois , tanto em cheques como em operações on line.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da EMLUME, indicados no Caput:

Emitir cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 004/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar Municipal nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre a União, o Município do Jaboatão dos Guararapes, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio”, localizadas no Monte dos Guararapes, neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Portaria nº 001/2022 SEPUR, publicada em 21 de janeiro de 2022 com a finalidade de designar os servidores componentes do Comitê Gestor previsto no Acordo de Cooperação Técnica supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo indicadas, representantes do Município do Jaboatão dos Guararapes, para compor o Comitê Gestor previsto no Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio”.

Nome

Cargo

Local de Origem

Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Superintendente de Habitação

Superintendência de Habitação da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Mariana Lins Aragão Borges

Secretária Executiva

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:

I – Garantir o pleno cumprimento da finalidade e do objeto do Acordo de Cooperação Técnica;

II – Realizar a fiscalização e o controle sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto do Instrumento do Acordo de Cooperação Técnica, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer;

III – Avaliar os programas e as ações de regularização fundiária e os planos de gestão da área, proposto as alterações que julgar necessárias;

Art. 3º. A duração do Comitê Gestor terá o mesmo prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica pactuado.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a citada Portaria nº 001/2022 SEPUR, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2022.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 061/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;

CONSIDERANDO que o servidor denunciado encontra-se de licença médica, por 90 dias de acordo com atestado médico, homologado pela junta médica do município e encaminhado para perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 034/2022-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar o período de licença médica do investigado.

RESOLVE:

I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2022-SME, datada de 03/02/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 025, de 05/02/2022, a fim de aguardar o término da licença médica do investigado, paralisando o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, desta Secretaria.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 069/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 017/2022 – SME

CONTRATADA:  WW COMERCIAL EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 070/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 020/2022 – SME

CONTRATADA: PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66266


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: Adriana da Silva de Biase, Diniz Basílio da Silva Júnior, Josafá Luciano Cavalcanti, Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 01/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2022

APROVADO EM: 15/02/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos recebidos:

  1. Ofício nº 068/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 02 de março de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Janeiro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Janeiro/2021; Consignados – Janeiro/2021; Diz Editora – Janeiro/2021; Brink Móbil – Janeiro/2021.
  2. Ofício nº 103/2021 – SEGAE, em 15 de março de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Fevereiro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Fevereiro/2021.
  3. Ofício nº 200/2021 – SEGAE, em 08 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Março/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Março/2021; Brink Móbil EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – Março/2021.
  4. Ofício nº 224/2021 – SEGAE, em 16 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Abril/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Abril/2021.
  5. Ofício nº 241/2021 – SEGAE, em 16 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Maio/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Maio/2021.
  6. Ofício nº 300/2021 – SEGAE, em 30 de julho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários); INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Junho/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Junho/2021.
  7. Ofício nº 377/2021 – SEGAE, em 06 de outubro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Julho/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Julho/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Julho/2021.
  8. Ofício nº 416/2021 – SEGAE, em 08 de novembro de 2021; assunto: Resposta ao ofício nº 073/2021-CACS-FUNDEB/JG – contendo documentos referentes às notas de empenho 2021-0709/001 e 2021-1951.
  9. Ofício nº 423/2021 – SEGAE, em 10 de novembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Agosto/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Agosto/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Agosto/2021.
  10. Ofício nº 425/2021 – SEGAE, em 05 de novembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Setembro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Setembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Setembro/2021; SIND. DAS EMP. DE TRANSP. PASSAG. EST. DE PERNAMBUCO – Setembro/2021;
  11. Ofício nº 455/2021 – SEGAE, em 01 de dezembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Outubro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Outubro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Outubro/2021; Transporte – Outubro/2021; Consignados – Outubro/2021;
  12. Ofício nº 460/2021 – SEGAE, em 16 de dezembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Impostos – Outubro/2021.
  13. Ofício nº 004/2022 – SEGAE, em 06 de janeiro de 2022; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Novembro/2021; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Novembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Novembro/2021; Transporte; Consignados; Impostos – Novembro/2021.
  14. Ofício nº 005/2022 – SEGAE, em 27 de janeiro de 2022; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Dezembro/2021; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Dezembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) – Dezembro/2021; Transporte – Dezembro/2021; Consignados – Dezembro/2021; Impostos – Dezembro/2021; Diversos Salário-Família – Dezembro/2021; Salário-Maternidade – Dezembro/2021; ASTRAL CIENTÍFICA, PAE EDITORA, COMPASSO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ, MALUTEC INFORMÁTICA – Dezembro/2021; Direitos Trabalhistas – Dezembro/2021.
  15. Ofício nº 041/2022-SEGAE, em 07 de fevereiro de 2022; Resposta ao ofício nº 005/2022- CACS-FUNDEB/JG, contendo planilha referente às receitas e despesas do FUNDEB do exercício/2021.

Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às Despesas com os Profissionais da Educação e Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB do Sistema de Informações do Banco do Brasil, exercício 2021; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB , contendo também Vales-Transportes com recursos do FUNDEB, exercício 2021.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. A análise dos valores da Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG, encaminhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  2. A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  3. Os recursos oriundos do FUNDEB/2021, verificados através dos extratos bancários e site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  4. A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS EMPENHADAS COM RECURSOS FUNDEB/2021

MESES

FOLHA

ENCARGOS (INSS + FUNPREV)

VALE TRANSPORTE

VERBAS RESCISÓRIAS

OUTRAS DESPESAS

TOTAL DAS DESPESAS

70%

30%

70%

30%

30%

70%

30%

30%

JANEIRO

12.936.877,57

1.848.546,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.785.423,83

FEVEREIRO

12.957.548,63

1.841.548,08

2.660.739,90

404.450,93

1.317,25

0,00

0,00

0,00

17.865.604,79

MARÇO

13.103.004,84

1.707.856,67

2.658.570,92

401.363,95

4.885,30

0,00

0,00

0,00

17.875.681,68

ABRIL

13.174.696,33

1.712.608,57

1.997.928,84

1.067.364,49

3.464,04

0,00

0,00

0,00

17.956.062,27

MAIO

13.132.325,70

1.688.528,01

2.838.890,94

252.413,00

6.340,24

0,00

0,00

0,00

17.918.497,89

1ª PARC. DO 13ª

6.447.342,20

822.623,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.269.965,88

JUNHO

13.371.568,91

1.761.290,30

2.837.901,63

250.017,60

6.980,30

29.358,66

1.433,57

0,00

18.258.550,97

JULHO

14.343.615,04

1.769.221,29

2.879.734,67

251.239,96

1.285,60

0,00

647,61

0,00

19.245.744,17

AGOSTO

13.590.700,55

1.754.766,40

2.943.031,95

381.775,06

0,00

13.772,16

0,00

0,00

18.684.046,12

SETEMBRO

13.828.715,51

1.734.867,46

2.788.407,72

383.793,40

20.975,64

7.506,41

0,00

0,00

18.764.266,14

OUTUBRO

24.630.331,11

2.739.335,70

2.750.630,05

405.683,30

24.809,57

27.737,95

0,00

0,00

30.578.527,68

NOVEMBRO

20.553.641,55

2.038.622,47

2.852.333,58

402.019,74

283.347,29

4.991,79

0,00

0,00

26.134.956,42

2ª PARC. DO 13ª

7.468.714,34

882.262,27

3.024.194,93

400.313,75

0,00

0,00

0,00

0,00

11.775.485,29

DEZEMBRO

19.171.600,80

2.191.176,33

7.506.405,69

926.005,50

2.520,50

0,00

0,00

26.021.725,91

55.819.434,73

TOTAL

198.710.683,08

24.493.253,49

37.738.770,82

5.526.440,68

355.925,73

83.366,97

2.081,18

26.021.725,91

292.932.247,86

Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2021, Ofício nº 041/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS

MESES

RECEITAS DO FUNDEB

DESPESAS

SALDO

RECEITAS

RENDIMENTOS

PESSOAL 70%

PESSOAL 30%

VALE (30%)

VERBAS 70%

VERBAS 30%

OUTRAS DESPESAS

Saldo

358.869,66

0,00

0,00

0,0

0,00

0,00

0,00

0,00

358.869,66

JANEIRO

26.333.458,02

1.575,77

12.936.877,57

1.848.546,26

0,00

0,00

0,00

0,00

11.908.479,62

FEVEREIRO

27.412.592,40

1.986,92

15.618.288,53

2.245.999,01

1.317,25

0,00

0,00

0,00

21.457.454,15

MARÇO

25.867.782,02

13.505,90

15.761.575,76

2.109.220,62

4.885,30

0,00

0,00

0,00

29.463.060,39

ABRIL

30.253.919,94

24.677,97

15.172.625,17

2.779.973,06

3.464,04

0,00

0,00

0,00

41.785.596,03

MAIO

23.526.962,87

56.420,51

15.971.216,64

1.940.941,01

6.340,24

0,00

0,00

0,00

47.450.481,52

1ª parc. 13º

0,00

0,00

6.447.342,20

822.623,68

0,00

0,00

0,00

0,00

40.180.515,64

JUNHO

23.544.979,85

69.399,79

16.209.470,54

2.011.307,90

6.980,30

29.358,66

1.433,57

0,00

45.536.344,31

JULHO

22.237.777,73

103.994,63

17.223.349,71

2.020.461,25

1.285,60

0,00

647,61

0,00

48.632.372,50

AGOSTO

27.382.139,13

149.894,28

16.533.732,50

2.136.541,46

0,00

13.772,16

0,00

0,00

57.480.359,79

SETEMBRO

24.829.456,22

187.760,55

16.617.123,23

2.118.660,86

20.975,64

7.506,41

0,00

0,00

63.733.310,42

OUTUBRO

25.591.276,57

240.684,73

27.380.961,16

3.145.019,00

24.809,57

27.737,95

0,00

0,00

58.986.744,04

NOVEMBRO

28.260.236,98

296.983,06

23.405.975,13

2.440.642,21

283.347,29

4.991,79

0,00

0,0

61.409.007,66

2ª parc. 13º

0,00

0,00

10.492.909,27

1.282.576,02

0,00

0,00

0,00

0,00

49.633.522,37

DEZEMBRO

29.194.168,42

277.835,37

26.678.006,49

3.117.181,83

2.520,50

0,00

0,00

26.021.725,91

23.286.091,43

TOTAL

314.793.619,81

1.424.719,48

236.449.453,90

30.019.694,17

355.925,73

83.366,97

2.081,18

26.021.725,91

23.286.091,43

Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2021, Ofício nº 041/2022- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

CONTA: BANCO DO BRASIL (75.409-9)

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

    1. Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
    2. Observou-se que os recursos e dos rendimentos do FUNDEB foram aplicados nas Folhas de Pagamento, Encargos Sociais e Vales-Transportes dos Profissionais da Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como em acervo bibliográfico, aquisição de conjunto de robótica, aquisição de laboratório de matemática, conjunto de mobiliário para Educação Infantil e pagamento de direitos trabalhistas, contudo após a consolidação dos valores entre receitas e despesas verificou-se uma diferença no valor, a maior, de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos), que devem ser posteriormente ajustados, conforme Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) – 6º Bimestre (Nov-Dez)/2021.

RECOMENDAÇÃO:

  • Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente a esta instituição, conforme legislação.
  • Os relatores recomendam ainda que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG discriminem de forma clara os documentos enviados como anexos e os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
  • Que seja ajustada a diferença de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos) entre receitas e despesas apresentadas.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2021, com ressalva, considerando a existência de diferença, a maior, entre os valores de despesas e receitas apresentadas no importe de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos).

Relatores:

Adriana da Silva de Biase

Diniz Basílio da Silva Júnior

Josafá Luciano Cavalcanti

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR COM RESSALVA, por maioria dos votos, com uma abstenção, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

66247


ERRATA

Do anexo único – Edital 001/2022 da Portaria 12/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de nº XXXI- nº 9 do dia 14/01/2022 para:

Onde se lê no item 3.3: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

Leia-se item 3.3: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II, sendo os referidos valores destinados a conta pública de titularidade da Administração Direta, no Banco do Brasil de nº 85.292-9 e Ag: 0934-2, com destinação própria.

Onde se lê no item 6.1: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

Leia-se no item 6.1: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos, tendo o Processo Seletivo Simplificado, validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66293


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 003/2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 001/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Tinus Informática LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Tinus Informática LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 35.408.525/0001- 45;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 001/2022 – SPF e designar o servidor EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA, matrícula n° 20.904-0 nomeado sob regime estatutário para o cargo de Analista em Suporte à Gestão – Informática, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 001/2022 – SPF.

Art. 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências;
  5. – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  6. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  7. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  8. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  9. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  10. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  11. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  12. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/02/2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 004

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal nº 972/2013, a empresa Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis dos Catadores Nova Esperança de Vila Rica – Recicla Vila Rica, com CNPJ nº 17.490.721/0001-20, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do Processo Administrativo nº 001133.1/2021, alvará de funcionamento para atividade da (s) atividade (s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS; 4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO;4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço Rua Macau, nº 81, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.320-695. A população do Município tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e repactuação em razão da CCT de 2020/2021, no percentual aproximado de 13,39%, no contrato de prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy/motofrete . CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.108,12 (seis mil e cento e oito reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.707,16 (cinquenta e um mil e setecentos e sete reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza. Lotes 30, 31, 35 e 40. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EPP – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 82.937,93 (oitenta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 023/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. CONTRATADA: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-53. VALOR: R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 2, 3, 4, 5 E 6. REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 432.127,50 (quatrocentos e trinta e dois mil e cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 022/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.AD.001.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 1.404.498,00 (um milhão quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de Kit Escolar do aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Grupo 3. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 546.211,43 (quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e onze reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.419.569/0001-54. VALOR: R$ 41.443,20 (quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a 27/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


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